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Substituí o chefe nas férias: tenho direito ao salário dele?

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Salário substituição: a Súmula 159 do TST, se é obrigatório, substituir o chefe nas férias, requisitos, como calcular, incidências e cargo vago.

Salário substituição: o que é

Salário substituição é o direito de quem cobre outro empregado de receber o salário dele enquanto durar a substituição. A regra está na Súmula 159 do TST: se a substituição não é meramente eventual, inclusive nas férias, o substituto recebe o salário contratual do substituído. A CLT garante a quem substitui a contagem do tempo e a volta ao cargo anterior (art. 450).

Salário substituição é obrigatório?

A resposta do TST é sim. Em 2017, a 1ª Turma disse que a Súmula 159 decorre do art. 450 da CLT, que o salário substituição é devido por imposição de lei e que só deixa de ser devido na substituição eventual.

No mesmo caso, a Justiça anulou a cláusula de um acordo coletivo que só pagava a diferença a partir do 31º dia de substituição. A decisão é anterior ao julgamento do STF sobre o peso das normas coletivas (Tema 1.046), e, na leitura do escritório, cláusula assim hoje precisa ser examinada caso a caso.

Requisitos: quando tem direito

Pela súmula, são três:

O requisitoO que significa
Substituir outro empregadoAssumir as funções de quem está afastado
Substituição que não seja meramente eventualA súmula exclui só a eventual
O substituído ganhar maisO direito é à diferença entre os dois salários

A súmula não fixa quantos dias tornam a substituição não eventual, e, na leitura do escritório, eventual é a cobertura de poucas horas ou de um dia, por acaso. As férias estão expressamente incluídas, e o TST já deu as diferenças por férias de 20 ou 30 dias. Na leitura do escritório, a licença-maternidade, que é também um afastamento com prazo, segue a mesma lógica.

Substituir o chefe nas férias e continuar com a minha função

O argumento de que não houve substituição porque o empregado continuou com o próprio trabalho já foi rejeitado. Em 2018, a 4ª Turma do TST decidiu o caso de uma gerente de faturamento que cobriu as férias da gerente comercial sem largar a própria função: ela recebeu as diferenças, porque acumular as duas funções é mais pesado do que só substituir.

Ou seja, fazer as duas coisas ao mesmo tempo não tira o direito.

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Como calcular o salário substituição

Na leitura do escritório, o cálculo é a diferença entre o salário contratual do substituído e o seu, proporcional aos dias da substituição.

O passoExemplo: você ganha R$ 3.000,00 e o chefe, R$ 4.500,00, e você o substituiu nos 30 dias de férias
Diferença mensalR$ 1.500,00
Período30 dias
Salário substituição devidoR$ 1.500,00

Na leitura do escritório, por ser salário, a diferença tem incidências: reflete em férias com um terço, 13º e FGTS.

Cargo vago: quem assume de vez não ganha igual

Aqui a regra muda: vago o cargo em definitivo, quem passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor (Súmula 159, II). Em 2019, a 2ª Turma do TST aplicou essa regra a uma empregada que assumiu de vez a coordenação.

Quem faz o mesmo trabalho que um colega, ao mesmo tempo, pode ter direito por outro caminho, a equiparação salarial, e quem acumula funções sem substituir ninguém, pelo desvio de função.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). No caso de 2017, as diferenças foram pagas pelos cinco anos não prescritos, de uma substituição que durou nove anos. Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
O que é?O salário do substituído, enquanto durar a substituição
É obrigatório?Sim, se a substituição não é meramente eventual
Nas férias do chefe vale?Sim; a súmula inclui as férias
Continuei com minha função. Perco?Não, pela 4ª Turma do TST
E o cargo vago em definitivo?Não dá salário igual ao do antecessor
Tem reflexos?Na leitura do escritório, sim

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Perguntas frequentes

O que é salário substituição?
É o direito de quem cobre outro empregado de receber o salário contratual dele enquanto durar a substituição, se ela não for meramente eventual (Súmula 159, I, do TST).
Salário substituição é obrigatório?
Sim, se a substituição não é meramente eventual. Para a 1ª Turma do TST, ele decorre do art. 450 da CLT e é devido por imposição de lei.
Quem substitui o chefe nas férias tem direito ao salário dele?
Tem. A Súmula 159 do TST inclui expressamente as férias: enquanto durar a substituição, o substituto recebe o salário contratual do substituído.
Se continuei fazendo minha função durante a substituição, perco o direito?
Não. Em 2018, a 4ª Turma do TST deu as diferenças a uma gerente que cobriu as férias da colega sem largar a própria função, porque acumular é mais pesado do que só substituir.
Quais são os requisitos do salário substituição?
Substituir outro empregado, a substituição não ser meramente eventual e o substituído ganhar mais. A súmula não fixa um número mínimo de dias.
O que é substituição eventual?
A súmula não define em dias. Na leitura do escritório, eventual é a cobertura de poucas horas ou de um dia, por acaso. As férias estão expressamente fora dessa exceção.
Como calcular o salário substituição?
Na leitura do escritório, é a diferença entre o salário contratual do substituído e o seu, proporcional aos dias. Ganhando R$ 3.000 e substituindo quem ganha R$ 4.500 por 30 dias, a diferença é R$ 1.500.
Salário substituição tem incidências?
Na leitura do escritório, sim: por ser salário, reflete em férias com um terço, 13º e FGTS.
Substituição na licença-maternidade dá direito ao salário substituição?
A súmula vale para qualquer substituição que não seja meramente eventual. Na leitura do escritório, a licença-maternidade, afastamento com prazo, segue a mesma lógica das férias.
Quem assume um cargo vago ganha o salário do antecessor?
Não. Vago o cargo em definitivo, quem passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor (Súmula 159, II, do TST).
Acordo coletivo pode limitar o salário substituição?
Em 2017, o TST manteve a nulidade de cláusula que só pagava a partir do 31º dia. A decisão é anterior ao Tema 1.046 do STF, e, na leitura do escritório, cláusula assim hoje é examinada caso a caso.
Qual o prazo para cobrar o salário substituição?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá para cobrar ainda trabalhando na empresa.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

TST, Súmula 159; CLT, arts. 450, 461 e 468; Constituição, art. 7º, XXIX (Planalto); TST, notícias de 16/11/2017 (RR-500262-95.2014.5.17.0132), 24/04/2018 (ARR-1263-84.2015.5.10.0019) e 20/08/2019 (ARR-100283-84.2016.5.01.0012).

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