Contribuição sindical é obrigatória? O que decidiu o STF
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Contribuição sindical: se é obrigatória, a diferença para a assistencial, o Tema 935 do STF e a decisão de 2025, como se opor e o desconto sem autorização.
Contribuição sindical é obrigatória?
Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical, que é o antigo imposto sindical, só pode ser descontada de quem autorizou de forma prévia e expressa (CLT, arts. 578 e 579). Ela equivale a um dia de trabalho, é cobrada uma vez por ano e descontada em março de quem autorizou (arts. 580, I, e 582). Sem autorização, a empresa não pode fazer o desconto no contracheque (art. 545).
Contribuição sindical e contribuição assistencial: a diferença
São cobranças diferentes:
| A cobrança | Quem paga | Onde está |
|---|---|---|
| Contribuição sindical (antigo imposto) | Só quem autorizou por escrito | CLT, arts. 578 e 579 |
| Contribuição assistencial | Todos da categoria, se a convenção prever, salvo quem se opuser | STF, Tema 935 |
| Mensalidade de sócio | Só quem se filiou ao sindicato | Constituição, art. 8º, V |
Ou seja, a contribuição sindical continua voluntária. O que o STF autorizou foi a assistencial, e com direito de recusa.
O que o STF decidiu no Tema 935
Em setembro de 2023, o STF fixou a tese de que é constitucional a contribuição assistencial instituída por acordo ou convenção coletiva para todos os empregados da categoria, inclusive os não filiados, desde que assegurado o direito de oposição.
Em novembro de 2025, o STF completou a decisão, por unanimidade:
| O que ficou definido | O detalhe |
|---|---|
| Sem cobrança retroativa | Não se cobra o período em que o STF considerava a cobrança inconstitucional |
| Oposição ampla e eficaz | Empresa e sindicato não podem dificultar |
| Canais acessíveis | Os mesmos usados para se filiar ao sindicato |
| Valor razoável | Compatível com a capacidade da categoria, fixado em assembleia |
Guarde o comprovante da sua oposição.
Como cancelar ou se opor
Na contribuição sindical, basta não autorizar, e quem autorizou pode retirar a autorização, na leitura do escritório. Na assistencial, o caminho é a oposição, nos prazos e pelos canais da convenção, que o STF manda serem os mesmos da filiação.
A CLT também proíbe que a convenção tire do trabalhador o direito de não sofrer, sem sua anuência prévia e expressa, desconto previsto em norma coletiva (art. 611-B, XXVI). Na leitura do escritório, essa regra e a tese do STF convivem: a assistencial pode ser cobrada de todos, mas a recusa tem de ser possível e simples.
Se descontaram do seu salário contribuição que você não autorizou, ou recusaram a sua oposição, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

Desconto sem autorização: dá para pedir de volta?
Na leitura do escritório, o desconto da contribuição sindical sem autorização prévia e expressa contraria os arts. 545 e 579 da CLT, e o valor pode ser cobrado. Na assistencial, a devolução depende de ter havido oposição feita no prazo, ou de o sindicato ter dificultado a oposição, o que o STF proibiu. Os demais descontos permitidos estão em desconto no salário.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista, e que a convenção também pode garantir o vale-alimentação.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Contribuição sindical é obrigatória? | Não; só com autorização prévia e expressa |
| É mensal ou anual? | Anual, um dia de trabalho, descontado em março |
| Voltou a ser obrigatória? | Não; o STF autorizou a assistencial, com direito de oposição |
| Posso me opor à assistencial? | Sim, pelos mesmos canais da filiação |
| O sindicato pode cobrar anos passados? | Não, pela decisão de 2025 |
| Descontaram sem autorização? | Na leitura do escritório, dá para cobrar |
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Perguntas frequentes
Contribuição sindical é obrigatória?
Contribuição sindical voltou a ser obrigatória?
Contribuição sindical é mensal ou anual?
Qual a diferença entre contribuição sindical e assistencial?
O que o STF decidiu sobre a contribuição assistencial?
O sindicato pode cobrar contribuição assistencial de anos passados?
Como me opor à contribuição assistencial?
Como cancelar a contribuição sindical?
Descontaram contribuição sindical sem minha autorização. Posso pedir de volta?
A convenção coletiva pode me obrigar a pagar ao sindicato?
Preciso ser filiado ao sindicato?
Qual o prazo para cobrar um desconto sindical indevido?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 545, 578, 579, 580, 582 e 611-B, XXVI; Constituição, arts. 7º, XXIX, e 8º (Planalto); STF, Tema 935 (ARE 1.018.459): notícia de 12/09/2023 e Informativo 1200 (embargos julgados em 25/11/2025).
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