Dissídio: reajuste salarial, piso e retroativo
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Dissídio: o que é, se o reajuste é obrigatório, piso salarial da categoria, quando a convenção vale, retroativo e o que fazer se a empresa não pagou.
Dissídio: o que é
No dia a dia, dissídio é o reajuste anual do salário da categoria. Os salários são revistos na data-base, que é o mês fixado para a revisão de cada ano, por negociação entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas (Lei 10.192/2001, art. 10), e o resultado vira convenção ou acordo coletivo. Quando a negociação fracassa, o caso pode ir à Justiça do Trabalho, e aí o dissídio coletivo é o processo de verdade (art. 11).
Reajuste salarial é obrigatório todo ano?
A lei não fixa um índice nem garante aumento automático: ela manda revisar os salários na data-base por negociação coletiva e proíbe reajuste automático atrelado a índice de preços (Lei 10.192/2001, arts. 10 e 13). Ou seja, o reajuste que vale para você é o que a convenção ou o acordo da sua categoria fixar.
A Constituição garante que o salário não pode ser reduzido, salvo por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI).
Peça ao sindicato a convenção do ano.
Piso salarial da categoria
O piso é o menor salário que se pode pagar a quem exerce a função naquela categoria, e a Constituição diz que ele é proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art. 7º, V). Ele vem na convenção ou no acordo coletivo. Na leitura do escritório, quem recebe abaixo do piso da própria convenção pode cobrar a diferença.
Dissídio 2026: quando sai e quando vale
Cada categoria tem a sua data-base e o seu calendário. A convenção começa a valer 3 dias depois do depósito no Ministério do Trabalho, tem de ser afixada nas empresas e dura no máximo 2 anos (CLT, art. 614, §§ 1º a 3º).
Quando a negociação fracassa, o dissídio coletivo econômico precisa do comum acordo das partes para ir à Justiça (Constituição, art. 114, § 2º). A sentença normativa vale a partir do dia seguinte ao fim da norma anterior, se o dissídio foi ajuizado nos 60 dias anteriores ao termo final (CLT, arts. 616, § 3º, e 867, parágrafo único).
Dissídio retroativo
Quando a convenção é assinada depois da data-base e manda aplicar o reajuste desde ela, a empresa paga a diferença dos meses passados. Na leitura do escritório, isso vale também para quem saiu no período coberto, e a diferença repercute em férias, 13º e rescisão.
Se a empresa não aplicou o dissídio, paga abaixo do piso ou não pagou o retroativo, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

Empresa não pagou o dissídio: o que fazer
Na leitura do escritório, o primeiro passo é conferir na convenção o percentual e a data, e depois procurar o sindicato. Se a empresa não pagar, as diferenças podem ser cobradas na Justiça do Trabalho, e a Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos como direito dos trabalhadores (art. 7º, XXVI).
Guarde os holerites de antes e depois da data-base.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que a convenção também trata de contribuição sindical e de vale-alimentação, e que o caminho da ação está em processo trabalhista.
O piso da enfermagem, que no setor privado passa pela negociação coletiva, está em piso da enfermagem.
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Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| O que é dissídio? | O reajuste anual da categoria, pela convenção ou pela Justiça |
| Reajuste é obrigatório todo ano? | A lei manda negociar na data-base, sem índice automático |
| O que é piso salarial? | O menor salário da categoria, na convenção |
| Quando vale a convenção? | 3 dias após o depósito, por até 2 anos |
| Tem retroativo? | Se a convenção mandar aplicar desde a data-base |
| A empresa não pagou. E agora? | Sindicato e, se preciso, Justiça do Trabalho |
Se você tem dúvida sobre o seu reajuste, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
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Perguntas frequentes
O que é dissídio?
O que é dissídio coletivo?
Reajuste salarial é obrigatório todo ano?
A empresa pode reduzir meu salário?
O que é piso salarial da categoria?
Recebo abaixo do piso. Posso cobrar?
Quando a convenção coletiva começa a valer?
O que é data-base?
O que é dissídio retroativo?
Quem saiu da empresa recebe o dissídio retroativo?
A empresa não pagou o dissídio. O que fazer?
Qual o prazo para cobrar o dissídio?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Constituição, arts. 7º, V, VI, XXVI e XXIX, e 114, § 2º; CLT, arts. 611, 613, 614, 616 e 867; Lei 10.192/2001, arts. 10 a 13 (Planalto).
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