Comissão de vendas é salário? Estorno e direitos do vendedor
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Comissão de vendas: se é salário, o estorno e o Tema 65 do TST, prazo de pagamento, DSR, férias, hora extra, rescisão e zona de vendas.
Comissão de vendas pela CLT: é salário
A comissão paga ao empregado é salário: a CLT diz que as comissões integram o salário (art. 457, § 1º). Quem ganha só comissão tem garantido pelo menos o salário mínimo (Constituição, art. 7º, VII). E a comissão é devida depois de fechada a venda, mesmo que o contrato termine antes do pagamento (CLT, art. 466, § 2º).
Estorno de comissão: a empresa pode descontar?
Em 2025, o TST fixou tese vinculante no Tema 65: a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autorizam o empregador a estornar as comissões do empregado.
A lei dos vendedores tem uma exceção só para a insolvência do comprador, quando a empresa pode estornar a comissão paga (Lei 3.207/1957, art. 7º). Ou seja, o cliente que não paga ou desiste não tira a sua comissão; a quebra do comprador, sim.
Guarde os relatórios de vendas e os extratos de comissão.
Quando a comissão tem de ser paga
A venda é considerada aceita se a empresa não a recusar por escrito em 10 dias, ou em 90 dias se o comprador for de outro Estado ou do exterior (Lei 3.207/1957, art. 3º). O pagamento é mensal, com a conta e as cópias das faturas, e pode ser combinado em outra época, mas nunca além de um trimestre (art. 4º). Nas vendas a prazo, a comissão acompanha o recebimento das parcelas (art. 5º; CLT, art. 466, § 1º).
DSR, férias e 13º sobre comissão
| O direito | A regra | Onde está |
|---|---|---|
| Repouso semanal e feriados | Devidos ao comissionista, ainda que pracista | TST, Súmula 27 |
| Férias | Média das comissões dos 12 meses anteriores | CLT, art. 142, § 3º |
| Hora extra | Só o adicional de 50%, sobre o valor-hora das comissões | TST, Súmula 340 |
| 13º e FGTS | Entram, na leitura do escritório, por ser salário | CLT, art. 457, § 1º |
Na leitura do escritório, a comissão reflete também no 13º, no FGTS e no aviso prévio, justamente porque integra o salário.
Se a empresa estornou comissão por cancelamento, não pagou o repouso sobre as comissões ou deixou de pagar comissões na rescisão, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

Comissão na rescisão
O fim do contrato não prejudica as comissões das vendas feitas, que continuam devidas quando a venda se concretizar (CLT, art. 466, § 2º; Lei 3.207/1957, art. 6º). Na leitura do escritório, as comissões dos últimos meses também entram na média do aviso prévio e das férias proporcionais.
Vendedor externo e zona de trabalho
Quem tem zona exclusiva, que é a área de vendas reservada só a ele, recebe comissão também sobre as vendas que a empresa fizer diretamente naquela zona (Lei 3.207/1957, art. 2º). Se a empresa mudar a zona e a remuneração cair, fica garantida a média dos 12 meses anteriores (§ 2º). O vendedor que também faz inspeção e fiscalização recebe um adicional de 1/10 (art. 8º).
O vendedor externo sem controle de horário segue a regra do trabalho externo, explicada em jornada de trabalho.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que os descontos permitidos estão em desconto no salário, e que o caminho da ação está em processo trabalhista.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Comissão é salário? | Sim (CLT, art. 457, § 1º) |
| A empresa pode estornar por cancelamento? | Não, pelo Tema 65 do TST |
| E se o comprador quebrar? | Aí a lei permite o estorno |
| Tem DSR sobre comissão? | Sim, pela Súmula 27 |
| Entra nas férias? | Pela média dos 12 meses |
| E na rescisão? | As comissões continuam devidas |
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Perguntas frequentes
Comissão de vendas é salário?
A empresa pode estornar a comissão se o cliente não pagar?
Quando o estorno de comissão é permitido?
Quando a comissão tem de ser paga?
Quando a venda é considerada aceita para a comissão?
Comissionista tem direito a DSR?
Como fica a comissão nas férias?
Comissionista recebe hora extra?
A comissão entra no 13º e no FGTS?
Fui demitido. Ainda recebo as comissões das vendas feitas?
A empresa pode mudar a minha zona de vendas?
Qual o prazo para cobrar comissões?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 142, 457 e 466; Lei 3.207/1957, arts. 2º a 8º; Constituição, art. 7º, VII e XXIX (Planalto); TST, Súmulas 27 e 340 e Tema 65 (acórdão de 14/3/2025).
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