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Gorjeta integra o salário? Férias, 13º, FGTS e rescisão

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Lei da gorjeta: os 10% do garçom, se integra o salário, férias, 13º e rescisão, quanto a empresa pode reter, a anotação na carteira e a gorjeta retida.

Lei da gorjeta: o que a CLT considera gorjeta

A CLT diz que a gorjeta faz parte da remuneração do empregado, para todos os efeitos legais (art. 457). E, desde a Lei 13.419/2017, a chamada lei da gorjeta, é gorjeta tanto o dinheiro que o cliente dá por vontade própria ao garçom quanto o valor que a empresa cobra na conta como serviço ou adicional, a qualquer título, para distribuir aos empregados (art. 457, § 3º). Ou seja, os 10% da conta são gorjeta e se destinam aos empregados.

A lei da gorjeta não foi revogada. Os parágrafos que ela criou no art. 457 continuam na CLT, com uma exceção: o que dizia que a gorjeta não é receita do empregador foi substituído pela reforma trabalhista, também de 2017, que usou o mesmo § 4º para tratar de prêmios.

Gorjeta integra o salário?

Integra a remuneração, que é o salário mais a gorjeta, mas com limites: para o TST, a gorjeta, cobrada na nota ou dada pelo cliente, não serve de base para o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o descanso semanal remunerado (Súmula 354). O TST reafirmou esse entendimento em 2025, em julgamento de recurso repetitivo (IRR 234).

A parcelaA gorjeta entra na conta?
FGTSSim (Lei 8.036/1990, art. 15)
INSSSim (Lei 8.212/1991, art. 28, I)
Aviso prévioNão (Súmula 354)
Horas extras e adicional noturnoNão (Súmula 354)
Descanso semanal remuneradoNão (Súmula 354)

Gorjeta entra nas férias, no 13º e na rescisão?

Na leitura do escritório, entra nas férias, com o terço, e no 13º salário, porque os dois são calculados sobre a remuneração, e a Súmula 354 não os exclui. O cálculo está em cálculo de férias e em 13º salário.

Na rescisão, o FGTS e a multa de 40% também contam a gorjeta, já que a lei do FGTS inclui na base as parcelas do art. 457 da CLT. Já o aviso prévio indenizado é pago sem ela (Súmula 354).

Confira no holerite se a gorjeta aparece separada do salário.

Os 10% do garçom: quanto a empresa pode reter

A empresa que cobra a gorjeta tem de lançá-la na nota e pode reter uma parte para pagar os encargos que ela gera, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 457, § 6º):

A empresaA retenção máxima
Em regime de tributação federal diferenciado20% da gorjeta
As demais33% da gorjeta

O resto tem de ir inteiro para os empregados (§ 6º, I e II). Na leitura do escritório, o Simples Nacional é o caso mais comum de regime diferenciado: numa conta de R$ 200, os 10% somam R$ 20, a empresa pode reter até R$ 4 e repassa pelo menos R$ 16.

A forma de dividir entre os empregados é definida pela convenção ou acordo coletivo e, se não houver, por assembleia dos trabalhadores (§ 5º). A gorjeta dada direto ao garçom segue as mesmas regras de retenção (§ 7º). Descontos que a empresa não pode fazer estão em desconto no salário.

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Gorjeta na carteira e no contracheque

A empresa tem de anotar na carteira e no contracheque o salário fixo e o percentual de gorjeta (CLT, art. 457, § 6º, III), e na carteira também a média das gorjetas dos últimos 12 meses (§ 8º). A anotação da estimativa da gorjeta já estava na CLT antes da lei de 2017 (art. 29, § 1º).

A empresa parou de cobrar os 10%

Se a empresa cobrava a gorjeta havia mais de 12 meses e deixou de cobrar, a média dos últimos 12 meses passa a fazer parte do salário, salvo regra diferente na convenção ou no acordo coletivo (CLT, art. 457, § 9º). Na leitura do escritório, é a regra que protege o garçom quando o restaurante troca os 10% por preço cheio no cardápio.

Gorjeta retida: o que fazer

A lei prevê multa. Se a empresa descumpre as regras de retenção, de repasse ou de incorporação, paga ao trabalhador 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitado ao piso da categoria, e o limite triplica na reincidência (CLT, art. 457, § 11). Nas empresas com mais de 60 empregados, a convenção pode criar uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e a divisão (§ 10).

Na leitura do escritório, a gorjeta retida ou fora da folha é cobrada na Justiça do Trabalho, com os reflexos no FGTS, nas férias e no 13º.

Guarde as notas, as fotos de conta com os 10% e os holerites.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Os 10% da conta são gorjeta?Sim, pela CLT
Gorjeta integra o salário?Integra a remuneração
Entra no FGTS e no INSS?Sim
Entra no aviso prévio e nas horas extras?Não, pela Súmula 354
Quanto a empresa pode reter?Até 20% ou 33%, com norma coletiva
Tem de estar na carteira?Sim, com a média dos últimos 12 meses

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Perguntas frequentes

O que diz a lei da gorjeta?
Desde a Lei 13.419/2017, é gorjeta tanto o valor dado pelo cliente ao empregado quanto o cobrado pela empresa na conta como serviço ou adicional, para distribuir aos empregados (CLT, art. 457, § 3º).
A lei da gorjeta foi revogada?
Não. Os parágrafos que ela criou no art. 457 da CLT continuam em vigor, salvo o que dizia que a gorjeta não é receita do empregador, substituído pela reforma trabalhista de 2017.
Gorjeta integra o salário?
Integra a remuneração do empregado (CLT, art. 457), mas, para o TST, não serve de base para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e descanso semanal remunerado (Súmula 354, reafirmada no IRR 234 em 2025).
Gorjeta tem FGTS e INSS?
Sim. O FGTS incide sobre as parcelas do art. 457 da CLT (Lei 8.036/1990, art. 15), e o salário de contribuição do INSS inclui as gorjetas (Lei 8.212/1991, art. 28, I).
Gorjeta entra nas férias e no 13º?
Na leitura do escritório, sim, porque os dois são calculados sobre a remuneração e a Súmula 354 do TST não os exclui.
Gorjeta entra na rescisão?
Entra no FGTS e, por consequência, na multa de 40%. O aviso prévio indenizado é pago sem a gorjeta (Súmula 354 do TST).
Quanto dos 10% a empresa pode reter?
Com previsão em convenção ou acordo coletivo, até 20% nas empresas em regime de tributação federal diferenciado e até 33% nas demais, para os encargos. O resto vai inteiro aos empregados (CLT, art. 457, § 6º).
Como a gorjeta é dividida entre os empregados?
Pelos critérios da convenção ou do acordo coletivo e, se não houver, pelos definidos em assembleia geral dos trabalhadores (CLT, art. 457, § 5º).
A gorjeta tem de estar na carteira de trabalho?
Sim. A empresa anota na carteira e no contracheque o salário fixo e o percentual de gorjeta, e na carteira a média das gorjetas dos últimos 12 meses (CLT, art. 457, § 6º, III, e § 8º).
A empresa parou de cobrar os 10%. Perco a gorjeta?
Se a cobrança durou mais de 12 meses, a média dos últimos 12 meses se incorpora ao salário, salvo regra diferente em convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 457, § 9º).
E se a empresa não repassar a gorjeta?
Paga ao trabalhador multa de 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, com o limite triplicado na reincidência (CLT, art. 457, § 11).
Qual o prazo para cobrar gorjeta retida?
Até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores à ação (CLT, art. 11).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 11, 29 e 457 (com a redação da Lei 13.419/2017); Lei 8.036/1990, art. 15; Lei 8.212/1991, art. 28 (Planalto); TST, Súmula 354 e IRR 234.

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