Gorjeta integra o salário? Férias, 13º, FGTS e rescisão
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Lei da gorjeta: os 10% do garçom, se integra o salário, férias, 13º e rescisão, quanto a empresa pode reter, a anotação na carteira e a gorjeta retida.
Lei da gorjeta: o que a CLT considera gorjeta
A CLT diz que a gorjeta faz parte da remuneração do empregado, para todos os efeitos legais (art. 457). E, desde a Lei 13.419/2017, a chamada lei da gorjeta, é gorjeta tanto o dinheiro que o cliente dá por vontade própria ao garçom quanto o valor que a empresa cobra na conta como serviço ou adicional, a qualquer título, para distribuir aos empregados (art. 457, § 3º). Ou seja, os 10% da conta são gorjeta e se destinam aos empregados.
A lei da gorjeta não foi revogada. Os parágrafos que ela criou no art. 457 continuam na CLT, com uma exceção: o que dizia que a gorjeta não é receita do empregador foi substituído pela reforma trabalhista, também de 2017, que usou o mesmo § 4º para tratar de prêmios.
Gorjeta integra o salário?
Integra a remuneração, que é o salário mais a gorjeta, mas com limites: para o TST, a gorjeta, cobrada na nota ou dada pelo cliente, não serve de base para o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o descanso semanal remunerado (Súmula 354). O TST reafirmou esse entendimento em 2025, em julgamento de recurso repetitivo (IRR 234).
| A parcela | A gorjeta entra na conta? |
|---|---|
| FGTS | Sim (Lei 8.036/1990, art. 15) |
| INSS | Sim (Lei 8.212/1991, art. 28, I) |
| Aviso prévio | Não (Súmula 354) |
| Horas extras e adicional noturno | Não (Súmula 354) |
| Descanso semanal remunerado | Não (Súmula 354) |
Gorjeta entra nas férias, no 13º e na rescisão?
Na leitura do escritório, entra nas férias, com o terço, e no 13º salário, porque os dois são calculados sobre a remuneração, e a Súmula 354 não os exclui. O cálculo está em cálculo de férias e em 13º salário.
Na rescisão, o FGTS e a multa de 40% também contam a gorjeta, já que a lei do FGTS inclui na base as parcelas do art. 457 da CLT. Já o aviso prévio indenizado é pago sem ela (Súmula 354).
Confira no holerite se a gorjeta aparece separada do salário.
Os 10% do garçom: quanto a empresa pode reter
A empresa que cobra a gorjeta tem de lançá-la na nota e pode reter uma parte para pagar os encargos que ela gera, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 457, § 6º):
| A empresa | A retenção máxima |
|---|---|
| Em regime de tributação federal diferenciado | 20% da gorjeta |
| As demais | 33% da gorjeta |
O resto tem de ir inteiro para os empregados (§ 6º, I e II). Na leitura do escritório, o Simples Nacional é o caso mais comum de regime diferenciado: numa conta de R$ 200, os 10% somam R$ 20, a empresa pode reter até R$ 4 e repassa pelo menos R$ 16.
A forma de dividir entre os empregados é definida pela convenção ou acordo coletivo e, se não houver, por assembleia dos trabalhadores (§ 5º). A gorjeta dada direto ao garçom segue as mesmas regras de retenção (§ 7º). Descontos que a empresa não pode fazer estão em desconto no salário.
Se o restaurante retém a sua gorjeta ou não a registra, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

Gorjeta na carteira e no contracheque
A empresa tem de anotar na carteira e no contracheque o salário fixo e o percentual de gorjeta (CLT, art. 457, § 6º, III), e na carteira também a média das gorjetas dos últimos 12 meses (§ 8º). A anotação da estimativa da gorjeta já estava na CLT antes da lei de 2017 (art. 29, § 1º).
A empresa parou de cobrar os 10%
Se a empresa cobrava a gorjeta havia mais de 12 meses e deixou de cobrar, a média dos últimos 12 meses passa a fazer parte do salário, salvo regra diferente na convenção ou no acordo coletivo (CLT, art. 457, § 9º). Na leitura do escritório, é a regra que protege o garçom quando o restaurante troca os 10% por preço cheio no cardápio.
Gorjeta retida: o que fazer
A lei prevê multa. Se a empresa descumpre as regras de retenção, de repasse ou de incorporação, paga ao trabalhador 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitado ao piso da categoria, e o limite triplica na reincidência (CLT, art. 457, § 11). Nas empresas com mais de 60 empregados, a convenção pode criar uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e a divisão (§ 10).
Na leitura do escritório, a gorjeta retida ou fora da folha é cobrada na Justiça do Trabalho, com os reflexos no FGTS, nas férias e no 13º.
Guarde as notas, as fotos de conta com os 10% e os holerites.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Os 10% da conta são gorjeta? | Sim, pela CLT |
| Gorjeta integra o salário? | Integra a remuneração |
| Entra no FGTS e no INSS? | Sim |
| Entra no aviso prévio e nas horas extras? | Não, pela Súmula 354 |
| Quanto a empresa pode reter? | Até 20% ou 33%, com norma coletiva |
| Tem de estar na carteira? | Sim, com a média dos últimos 12 meses |
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Perguntas frequentes
O que diz a lei da gorjeta?
A lei da gorjeta foi revogada?
Gorjeta integra o salário?
Gorjeta tem FGTS e INSS?
Gorjeta entra nas férias e no 13º?
Gorjeta entra na rescisão?
Quanto dos 10% a empresa pode reter?
Como a gorjeta é dividida entre os empregados?
A gorjeta tem de estar na carteira de trabalho?
A empresa parou de cobrar os 10%. Perco a gorjeta?
E se a empresa não repassar a gorjeta?
Qual o prazo para cobrar gorjeta retida?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 11, 29 e 457 (com a redação da Lei 13.419/2017); Lei 8.036/1990, art. 15; Lei 8.212/1991, art. 28 (Planalto); TST, Súmula 354 e IRR 234.
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