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Gratificação de função integra salário? O que mudou em 2025

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Gratificação de função: se integra o salário, quando pode ser retirada, os 10 anos, o cancelamento da Súmula 372 em 2025, o direito adquirido e os 40% do gerente.

Gratificação de função: o que é e se integra o salário

Gratificação de função é o valor pago a quem exerce um cargo de confiança ou uma função de chefia, além do salário do cargo efetivo. Na leitura do escritório, enquanto é paga, ela tem natureza de salário e reflete em férias, 13º, FGTS e rescisão.

A empresa pode retirar a gratificação de função?

Pode, quando o empregado volta ao cargo efetivo. A CLT diz que essa reversão não é alteração unilateral (art. 468, § 1º) e que, com ou sem justo motivo, ela não garante a manutenção da gratificação, que não se incorpora, qualquer que seja o tempo na função (§ 2º).

Mas, enquanto o empregado continua na função, a empresa não pode reduzir o valor da gratificação (Súmula 372, item II, do TST, mantido em 2025).

Guarde os holerites com o valor da gratificação.

10 anos de função: o que mudou

Até a reforma de 2017, o TST garantia a gratificação a quem a recebia havia 10 anos ou mais e era revertido sem justo motivo (Súmula 372, item I). Em 30 de junho de 2025, o TST cancelou esse item, porque ele contrasta com o § 2º do art. 468 da CLT.

Para quem completou os 10 anos antes de 11 de novembro de 2017, a SDI-1, que é o órgão que uniformiza a jurisprudência do TST, decidiu em 2021 e de novo em 2022 que a reforma não impede a incorporação, por ser direito adquirido. Em 2021, porém, a 4ª Turma negou a incorporação num caso de 13 anos, dizendo que a súmula não gera direito adquirido.

Ou seja, para quem completou os 10 anos depois da reforma não há incorporação; para quem completou antes, a posição da SDI-1 favorece o empregado, e cada caso depende das datas.

Se você exerceu função gratificada por 10 anos ou mais antes de novembro de 2017 e perdeu a gratificação, ou a empresa reduziu o valor com você ainda na função, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

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Gratificação de 40% e cargo de confiança

O gerente com cargo de gestão fica fora das regras de jornada e de hora extra só se receber gratificação de pelo menos 40% do salário efetivo (CLT, art. 62, II e parágrafo único), como explicado em horas extras. O TST vai definir em tema repetitivo, ainda pendente, como se mede esse padrão de 40% (Tema 210).

Na leitura do escritório, quem recebe menos que isso, ou não tem poder real de gestão, pode ter direito às horas extras.

Confira no holerite o valor da gratificação e o do salário do cargo.

Substituição e desvio de função

Quem cobre o chefe nas férias recebe o salário dele enquanto dura a substituição, como está em salário substituição. Quem faz trabalho de chefia sem receber a gratificação pode estar em desvio de função.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX), como explicado em prescrição trabalhista. Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa.

O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Gratificação de função integra o salário?Na leitura do escritório, sim, enquanto paga
A empresa pode retirar?Sim, ao reverter ao cargo efetivo
Pode reduzir com o empregado na função?Não (Súmula 372, II)
E quem tinha 10 anos antes de 2017?A SDI-1 reconheceu o direito adquirido
A Súmula 372, I ainda vale?Foi cancelada em 30/06/2025
Gerente precisa de 40%?Para ficar fora da hora extra, sim

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Perguntas frequentes

O que é gratificação de função?
É o valor pago a quem exerce cargo de confiança ou função de chefia, além do salário do cargo efetivo.
Gratificação de função integra o salário?
Na leitura do escritório, sim, enquanto é paga: tem natureza de salário e reflete em férias, 13º, FGTS e rescisão.
A empresa pode retirar a gratificação de função?
Pode, quando reverte o empregado ao cargo efetivo. Com ou sem justo motivo, a reversão não garante a manutenção da gratificação (CLT, art. 468, §§ 1º e 2º).
A empresa pode reduzir a gratificação com o empregado na função?
Não. Mantido o empregado na função, o empregador não pode reduzir o valor da gratificação (Súmula 372, item II, do TST, mantido em 2025).
Gratificação de função recebida por 10 anos é incorporada?
Depois da reforma de 2017, não: a CLT afasta a incorporação qualquer que seja o tempo (art. 468, § 2º), e o TST cancelou em 2025 o item da Súmula 372 que a garantia.
E quem completou 10 anos antes da reforma de 2017?
A SDI-1 do TST decidiu em 2021 e 2022 que a reforma não impede a incorporação para quem completou os 10 anos antes de 11/11/2017, por ser direito adquirido. Há decisão de turma em sentido contrário.
A Súmula 372 do TST ainda vale?
O item I, que garantia a gratificação após 10 anos, foi cancelado em 30/06/2025 (Resolução 225). O item II, que proíbe reduzir a gratificação de quem continua na função, foi mantido.
Gerente precisa receber gratificação de 40%?
Para ficar fora das regras de jornada e hora extra, o gerente com cargo de gestão tem de receber gratificação de pelo menos 40% do salário efetivo (CLT, art. 62, II e parágrafo único).
Quem recebe menos de 40% de gratificação tem hora extra?
Na leitura do escritório, pode ter: sem o padrão de 40% ou sem poder real de gestão, o cargo de confiança não afasta as horas extras. O TST vai definir como se mede o padrão no Tema 210.
Substituir o chefe dá direito à gratificação dele?
Quem cobre o chefe de forma não eventual, inclusive nas férias, recebe o salário do substituído enquanto dura a substituição (Súmula 159 do TST).
Gratificação de função entra na rescisão?
Na leitura do escritório, se estava sendo paga no fim do contrato, entra no cálculo das verbas rescisórias, por ter natureza de salário.
Qual o prazo para cobrar a gratificação de função?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 62 e 468; Constituição, art. 7º, XXIX (Planalto); TST, Súmula 372 e Resolução 225/2025 (cancelamento do item I); TST, notícias de 28/02/2020 (RR-1029-08.2018.5.06.0020), 11/10/2021 (RR-20698-18.2019.5.04.0004) e 20/04/2022 (SDI-1; E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019); Tema 210 (pendente).

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