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Como calcular hora extra: passo a passo e o mínimo de 2026

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Cálculo de horas extras: o passo a passo, o divisor 220, a hora extra do salário mínimo em 2026, 50% ou 100%, a noturna, o limite diário e o DSR.

Cálculo de horas extras: a conta passo a passo

A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º). A conta tem três passos: achar o valor da hora normal, somar o adicional e multiplicar pelas horas feitas.

O passoComo se faz
1. Valor da hora normalSalário do mês dividido pelo divisor da jornada
2. Valor da hora extraHora normal mais 50%, ou o adicional maior da convenção
3. Total do mêsValor da hora extra vezes as horas extras feitas

O divisor 220 e o valor da hora

A CLT manda calcular o salário-hora do mensalista dividindo o salário pelo número de horas da jornada no mês (art. 64). Para quem trabalha 40 horas por semana, o TST fixou o divisor 200 (Súmula 431).

Na leitura do escritório, para a jornada comum de 44 horas semanais o divisor é 220. O decreto do salário mínimo de 2026 confirma a conta: ele fixa o valor horário em R$ 7,37, que é R$ 1.621 dividido por 220 (Decreto 12.797/2025, art. 1º). E o valor da hora normal não é só o salário-base: entram as parcelas de natureza salarial, como adicionais, e sobre o total incide o adicional (Súmula 264 do TST).

Hora extra do salário mínimo em 2026

Com o mínimo de R$ 1.621, a conta fica assim:

A horaO valor
Hora normalR$ 7,37
Hora extra de 50%R$ 11,06
Hora extra de 100%R$ 14,74

Ou seja, 10 horas extras de 50% no mês somam cerca de R$ 110,60, antes dos reflexos no descanso semanal.

Anote as horas extras de cada dia, com a entrada e a saída.

Hora extra 50% ou 100%?

A lei garante no mínimo 50% (CLT, art. 59, § 1º). O domingo e o feriado trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro, que é o chamado ‘100%’ (Súmula 146 do TST), como está em feriado trabalhado.

Fora do domingo e do feriado, a hora de 100% vem da convenção coletiva da categoria. Na leitura do escritório, é por isso que a pergunta sobre a partir de que horas vale a hora extra de 100% não tem resposta única: depende da convenção.

Confira a convenção coletiva da sua categoria.

Hora extra noturna

A hora extra noturna é hora extra e é noturna ao mesmo tempo: o adicional noturno entra na base de cálculo da hora extra feita à noite (OJ 97 da SDI-1, reafirmada em recurso repetitivo em 2025). O horário e a hora reduzida estão em adicional noturno.

Quantas horas extras pode fazer e se é obrigatória

O limite é de 2 horas extras por dia, combinadas por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 59). Em caso de necessidade imperiosa, como força maior ou serviço inadiável, a empresa pode exigir o excesso mesmo sem acordo (art. 61). O limite não autoriza pagar só duas: todas as horas trabalhadas são devidas, mesmo acima dele (Súmula 376, I, do TST).

Na leitura do escritório, fora dessas hipóteses, a hora extra depende do que foi combinado, e a recusa pontual, sozinha, não é falta grave.

Se você faz hora extra que não aparece no holerite ou é paga com valor menor, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

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Horas extras com DSR e reflexos

As horas extras habituais entram no descanso semanal remunerado e, desde 2023, esse DSR maior reflete em férias, 13º, aviso prévio e FGTS, como explicado em DSR. As horas extras habituais também integram o cálculo das demais verbas trabalhistas, como as férias e o 13º (Súmula 376, II).

Lembrando que o cartão de ponto com horário sempre igual não vale como prova, como está em ponto britânico, e que a compensação em banco de horas tem regras próprias (CLT, art. 59, § 2º). Para quem trabalha em Rio Verde, o banco de horas e as provas estão em horas extras em Rio Verde.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.

O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quanto vale a hora extra?Pelo menos 50% a mais que a hora normal
Qual o divisor para 44 horas?220, e 200 para 40 horas
Quanto é a hora extra do mínimo em 2026?R$ 11,06, a de 50%
Quando é 100%?Domingo e feriado sem folga, ou pela convenção
Quantas horas extras por dia?Até 2, mas todas as feitas são devidas
Hora extra entra no DSR?Sim, a habitual

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Perguntas frequentes

Como calcular hora extra?
Divida o salário pelo divisor da jornada para achar a hora normal, some o adicional de pelo menos 50% (CLT, art. 59, § 1º) e multiplique pelas horas extras feitas no mês.
Qual o divisor para calcular hora extra?
Para 40 horas semanais, o TST fixou o divisor 200 (Súmula 431). Na leitura do escritório, para 44 horas semanais o divisor é 220, que é o que o decreto do salário mínimo usa para o valor horário.
Quanto é a hora extra de quem ganha salário mínimo em 2026?
Com o mínimo de R$ 1.621, a hora normal é R$ 7,37 (Decreto 12.797/2025), a hora extra de 50% fica em cerca de R$ 11,06 e a de 100%, em R$ 14,74.
Qual a diferença entre hora extra 50% e 100%?
A lei garante no mínimo 50%. O domingo e o feriado trabalhados sem folga são pagos em dobro, o chamado 100% (Súmula 146 do TST); fora disso, o 100% vem da convenção coletiva.
O que entra no valor da hora normal para calcular a hora extra?
O valor da hora normal integrado pelas parcelas de natureza salarial, acrescido do adicional (Súmula 264 do TST, reafirmada em 2025).
Como calcular hora extra noturna?
O adicional noturno entra na base de cálculo da hora extra feita à noite (OJ 97 da SDI-1 do TST, reafirmada em 2025), e depois se aplica o adicional de hora extra.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Até 2 horas extras por dia, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 59). Mas todas as horas trabalhadas são devidas, mesmo acima do limite (Súmula 376, I).
Hora extra é obrigatória?
Depende do que foi combinado (CLT, art. 59). Em necessidade imperiosa, como força maior ou serviço inadiável, a empresa pode exigir o excesso mesmo sem acordo (art. 61).
Hora extra entra no DSR?
Sim, a habitual (Súmula 172 do TST). E, desde 20/03/2023, o DSR aumentado pelas horas extras reflete em férias, 13º, aviso prévio e FGTS (OJ 394).
Horas extras entram no cálculo das férias e do 13º?
Sim. O valor das horas extras habituais integra o cálculo das demais verbas trabalhistas (Súmula 376, II, do TST).
Hora extra no domingo é 100%?
O trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro, sem prejuízo do repouso (Súmula 146 do TST).
Qual o prazo para cobrar horas extras não pagas?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição, art. 7º, XIII, XVI e XXIX; CLT, arts. 59, 61 e 64; Decreto 12.797/2025 (Planalto); TST, Súmulas 146, 172, 264 (IRR 280), 376 e 431 (IRR 260); OJs 97 (IRR 288) e 394 da SDI-1.

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