Banco de horas: como funciona, prazo e saldo negativo
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Banco de horas: como funciona pela CLT, acordo individual ou coletivo, o prazo, o saldo negativo, a rescisão, o atestado e o domingo.
Banco de horas: como funciona pela CLT
O banco de horas, que é o sistema de compensação de jornada, é o acordo em que as horas feitas a mais num dia são compensadas com folga em outro, sem o pagamento de hora extra. A CLT admite três formas, e cada uma tem o seu prazo:
| A forma | Como é combinada | Prazo para compensar |
|---|---|---|
| Banco de horas anual | Acordo ou convenção coletiva | Até 1 ano (CLT, art. 59, § 2º) |
| Banco de horas semestral | Acordo individual escrito | Até 6 meses (§ 5º) |
| Compensação no mês | Acordo individual, tácito ou escrito | No mesmo mês (§ 6º) |
Em todas, a jornada não pode passar de 10 horas por dia (§ 2º).
Acordo individual ou só com o sindicato?
Aqui há um descompasso. A Súmula 85 do TST, na redação de 2016, ainda diz que o banco de horas só pode ser criado por negociação coletiva (item V). Mas a Reforma de 2017 passou a permitir o banco de horas por acordo individual escrito, com compensação em até seis meses (CLT, art. 59, § 5º).
Ou seja, hoje o banco semestral pode ser combinado direto com o empregado, por escrito, e o anual continua dependendo do sindicato.
Peça uma cópia do acordo de banco de horas que você assinou.
Banco de horas vence? O prazo para compensar
Vence no fim do período combinado: 1 ano no coletivo, 6 meses no individual escrito e o próprio mês na compensação mensal (CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º). Na leitura do escritório, as horas que não forem compensadas até lá têm de ser pagas como horas extras, com o adicional, como explicado em horas extras.
E fazer hora extra todo dia não derruba o banco de horas, segundo a lei de 2017 (art. 59-B, parágrafo único), embora o item IV da Súmula 85, anterior, dissesse o contrário.
Banco de horas negativo pode ser descontado?
A CLT só permite descontos que venham de adiantamento, de lei ou de contrato coletivo (art. 462). Em 2024, a 2ª Turma do TST validou uma norma coletiva que autorizava descontar o saldo negativo ao fim de 12 meses ou na rescisão por pedido de demissão ou justa causa, e nela, se a empresa dispensasse, o saldo negativo era perdoado.
Antes dessa decisão, a jurisprudência do TST punha no empregador o risco das horas não compensadas. Na leitura do escritório, sem norma coletiva que autorize, o desconto do saldo negativo no salário ou na rescisão é discutível, e, num quadro informativo da Rádio TST de 2025, um juiz do Trabalho lembra que as horas devidas se abatem no banco, e não direto no salário.
Se a empresa descontou horas negativas do seu salário ou da rescisão, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

Banco de horas na rescisão
Se o contrato termina antes de compensar as horas, o trabalhador recebe as horas extras não compensadas, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão (CLT, art. 59, § 3º). Isso vale para qualquer forma de saída, inclusive o pedido de demissão.
Lembrando que qualquer compensação no acerto da rescisão fica limitada a um mês de remuneração (CLT, art. 477, § 5º). O acerto está em demissão sem justa causa e em pedido de demissão.
Atestado, falta e domingo no banco de horas
Na leitura do escritório, a falta justificada por atestado não gera hora negativa, porque a lei a trata como ausência sem prejuízo do salário, como está em faltas justificadas. E o domingo ou feriado trabalhado sem folga é pago em dobro, como explicado em feriado trabalhado.
Confira o espelho de ponto e o saldo do banco todo mês.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.
O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.
O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online. Se quiser uma avaliação do seu caso, chame no WhatsApp.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Banco de horas é legal? | Sim, nas formas da CLT |
| Precisa do sindicato? | Não para o de 6 meses, com acordo escrito |
| Quanto tempo para compensar? | 1 ano, 6 meses ou o mês, conforme a forma |
| Horas não compensadas? | Viram hora extra |
| Saldo negativo pode ser descontado? | Com norma coletiva, o TST já admitiu |
| E na rescisão com saldo positivo? | Recebe as horas como extras |
Se você tem dúvida sobre o seu banco de horas, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
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Perguntas frequentes
Como funciona o banco de horas?
Qual o prazo do banco de horas?
Banco de horas precisa de acordo com o sindicato?
O que acontece se o banco de horas vencer?
Banco de horas negativo pode ser descontado do salário?
Banco de horas negativo pode ser descontado na rescisão?
Banco de horas positivo é pago na rescisão?
Quem pede demissão recebe o banco de horas?
Fazer hora extra todo dia invalida o banco de horas?
Atestado médico gera hora negativa no banco?
Domingo trabalhado pode ir para o banco de horas?
Qual o prazo para cobrar horas do banco não pagas?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 59, 59-B, 462 e 477, § 5º (Planalto); TST, Súmulas 85 e 146; TST, notícia de 01/04/2024 (2ª Turma, RR-116-23.2015.5.09.0513); Rádio TST, Quero Post de 13/11/2025.
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