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Banco de horas: como funciona, prazo e saldo negativo

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Banco de horas: como funciona pela CLT, acordo individual ou coletivo, o prazo, o saldo negativo, a rescisão, o atestado e o domingo.

Banco de horas: como funciona pela CLT

O banco de horas, que é o sistema de compensação de jornada, é o acordo em que as horas feitas a mais num dia são compensadas com folga em outro, sem o pagamento de hora extra. A CLT admite três formas, e cada uma tem o seu prazo:

A formaComo é combinadaPrazo para compensar
Banco de horas anualAcordo ou convenção coletivaAté 1 ano (CLT, art. 59, § 2º)
Banco de horas semestralAcordo individual escritoAté 6 meses (§ 5º)
Compensação no mêsAcordo individual, tácito ou escritoNo mesmo mês (§ 6º)

Em todas, a jornada não pode passar de 10 horas por dia (§ 2º).

Acordo individual ou só com o sindicato?

Aqui há um descompasso. A Súmula 85 do TST, na redação de 2016, ainda diz que o banco de horas só pode ser criado por negociação coletiva (item V). Mas a Reforma de 2017 passou a permitir o banco de horas por acordo individual escrito, com compensação em até seis meses (CLT, art. 59, § 5º).

Ou seja, hoje o banco semestral pode ser combinado direto com o empregado, por escrito, e o anual continua dependendo do sindicato.

Peça uma cópia do acordo de banco de horas que você assinou.

Banco de horas vence? O prazo para compensar

Vence no fim do período combinado: 1 ano no coletivo, 6 meses no individual escrito e o próprio mês na compensação mensal (CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º). Na leitura do escritório, as horas que não forem compensadas até lá têm de ser pagas como horas extras, com o adicional, como explicado em horas extras.

E fazer hora extra todo dia não derruba o banco de horas, segundo a lei de 2017 (art. 59-B, parágrafo único), embora o item IV da Súmula 85, anterior, dissesse o contrário.

Banco de horas negativo pode ser descontado?

A CLT só permite descontos que venham de adiantamento, de lei ou de contrato coletivo (art. 462). Em 2024, a 2ª Turma do TST validou uma norma coletiva que autorizava descontar o saldo negativo ao fim de 12 meses ou na rescisão por pedido de demissão ou justa causa, e nela, se a empresa dispensasse, o saldo negativo era perdoado.

Antes dessa decisão, a jurisprudência do TST punha no empregador o risco das horas não compensadas. Na leitura do escritório, sem norma coletiva que autorize, o desconto do saldo negativo no salário ou na rescisão é discutível, e, num quadro informativo da Rádio TST de 2025, um juiz do Trabalho lembra que as horas devidas se abatem no banco, e não direto no salário.

Se a empresa descontou horas negativas do seu salário ou da rescisão, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

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Banco de horas na rescisão

Se o contrato termina antes de compensar as horas, o trabalhador recebe as horas extras não compensadas, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão (CLT, art. 59, § 3º). Isso vale para qualquer forma de saída, inclusive o pedido de demissão.

Lembrando que qualquer compensação no acerto da rescisão fica limitada a um mês de remuneração (CLT, art. 477, § 5º). O acerto está em demissão sem justa causa e em pedido de demissão.

Atestado, falta e domingo no banco de horas

Na leitura do escritório, a falta justificada por atestado não gera hora negativa, porque a lei a trata como ausência sem prejuízo do salário, como está em faltas justificadas. E o domingo ou feriado trabalhado sem folga é pago em dobro, como explicado em feriado trabalhado.

Confira o espelho de ponto e o saldo do banco todo mês.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Banco de horas é legal?Sim, nas formas da CLT
Precisa do sindicato?Não para o de 6 meses, com acordo escrito
Quanto tempo para compensar?1 ano, 6 meses ou o mês, conforme a forma
Horas não compensadas?Viram hora extra
Saldo negativo pode ser descontado?Com norma coletiva, o TST já admitiu
E na rescisão com saldo positivo?Recebe as horas como extras

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Perguntas frequentes

Como funciona o banco de horas?
As horas feitas a mais num dia são compensadas com folga em outro, sem pagamento de hora extra, no prazo combinado e sem passar de 10 horas por dia (CLT, art. 59, § 2º).
Qual o prazo do banco de horas?
Até 1 ano no banco criado por acordo ou convenção coletiva, até 6 meses no acordo individual escrito e o próprio mês na compensação mensal (CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º).
Banco de horas precisa de acordo com o sindicato?
O anual, sim. O de até 6 meses pode ser feito por acordo individual escrito desde 2017 (CLT, art. 59, § 5º), embora a Súmula 85, V, do TST, de 2016, ainda fale só em negociação coletiva.
O que acontece se o banco de horas vencer?
Na leitura do escritório, as horas não compensadas no prazo têm de ser pagas como horas extras, com o adicional de pelo menos 50%.
Banco de horas negativo pode ser descontado do salário?
A CLT só permite descontos de adiantamento, de lei ou de contrato coletivo (art. 462). O TST validou em 2024 uma norma coletiva que autorizava o desconto; sem norma assim, na leitura do escritório, o desconto é discutível.
Banco de horas negativo pode ser descontado na rescisão?
Com norma coletiva que autorize, a 2ª Turma do TST admitiu o desconto no pedido de demissão e na justa causa (2024). Qualquer compensação na rescisão fica limitada a um mês de remuneração (CLT, art. 477, § 5º).
Banco de horas positivo é pago na rescisão?
Sim. Sem compensação integral, o trabalhador recebe as horas extras não compensadas, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão (CLT, art. 59, § 3º).
Quem pede demissão recebe o banco de horas?
Sim, o saldo positivo não compensado é pago como hora extra na rescisão, qualquer que seja a forma de saída (CLT, art. 59, § 3º).
Fazer hora extra todo dia invalida o banco de horas?
Não, pela lei de 2017: horas extras habituais não descaracterizam o banco de horas (CLT, art. 59-B, parágrafo único). O item IV da Súmula 85, anterior, dizia o contrário.
Atestado médico gera hora negativa no banco?
Na leitura do escritório, não: a falta justificada por atestado é ausência sem prejuízo do salário, e não deve virar débito no banco de horas.
Domingo trabalhado pode ir para o banco de horas?
O domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro (Súmula 146 do TST). Na leitura do escritório, se for para o banco, a folga tem de ser dada de fato.
Qual o prazo para cobrar horas do banco não pagas?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 59, 59-B, 462 e 477, § 5º (Planalto); TST, Súmulas 85 e 146; TST, notícia de 01/04/2024 (2ª Turma, RR-116-23.2015.5.09.0513); Rádio TST, Quero Post de 13/11/2025.

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