Posso ter dois empregos de carteira assinada? A regra
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Dois empregos CLT: se pode, dois de 8 horas, na mesma empresa, férias, FGTS e INSS, seguro-desemprego com um emprego mantido e o caso de um CLT e outro PJ.
Posso ter dois empregos de carteira assinada?
Pode. Na leitura do escritório, nenhuma lei proíbe o empregado de ter dois contratos de trabalho com carteira assinada ao mesmo tempo, com empresas diferentes. Cada contrato é independente: cada empresa registra, paga o salário, deposita o FGTS e dá férias e 13º pelo seu contrato.
O limite está em outro ponto. A CLT permite a justa causa quando o empregado negocia por conta própria ou para outro, sem permissão, de forma que faça concorrência à empresa ou prejudique o serviço (art. 482, c). Ou seja, o problema não é ter dois empregos, mas trabalhar para um concorrente ou deixar o segundo emprego atrapalhar o primeiro.
Dois empregos de 8 horas: pode?
A CLT fixa a jornada normal em 8 horas por dia (art. 58) e exige 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (art. 66).
Na leitura do escritório, esses limites valem para cada contrato, e a lei não soma as jornadas de empregadores diferentes, mas dois turnos de 8 horas no mesmo dia deixam menos de 11 horas de descanso, o que pesa na saúde e na segurança.
Na leitura do escritório, as combinações mais seguras são as de jornadas menores, como duas de 6 horas, ou de escalas que não se cruzam, como a 12x36. A escala está explicada em escala 12x36, e os limites da jornada, em jornada de trabalho.
Anote os horários de entrada e saída de cada emprego.
Dois empregos na mesma empresa
Para o TST, trabalhar para mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, na mesma jornada, não forma mais de um contrato, salvo acordo em contrário (Súmula 129). Na leitura do escritório, dois registros na mesma empresa, para funções no mesmo horário, tendem a ser tratados como um contrato só, e as horas além da jornada, como hora extra, explicada em horas extras.
Férias nos dois empregos
A CLT proíbe o empregado de trabalhar para outro empregador durante as férias, salvo se já tiver outro contrato de trabalho regularmente mantido com ele (art. 138). Ou seja, quem tem dois empregos pode tirar férias em um e continuar trabalhando no outro. Na leitura do escritório, cada empresa marca as férias do seu contrato, e coincidir as duas depende de acordo com cada uma.
FGTS e INSS com dois empregos
Na leitura do escritório, cada empresa deposita os 8% do FGTS sobre o salário que paga (Lei 8.036/1990, art. 15), e o extrato mostra duas contas, uma por contrato. No INSS, a contribuição incide sobre a remuneração recebida em uma ou mais empresas, até o limite máximo do salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, I e § 5º).
Guarde os holerites dos dois empregos.
Se você tem dois empregos e uma das empresas não registra, não deposita o FGTS ou não paga as horas, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Dois empregos e seguro-desemprego
A lei exige, entre outros requisitos, que o trabalhador dispensado não tenha renda própria suficiente para se manter (Lei 7.998/1990, art. 3º, V), e o seguro é suspenso quando ele começa em novo emprego (art. 7º, I).
Na leitura do escritório, quem é dispensado de um emprego e continua no outro, em regra, não recebe o seguro, porque segue com salário. E, para quem perde os dois, o tempo exigido, de 12 meses nos últimos 18 na primeira vez (art. 3º, I), conta os meses de salário recebidos de qualquer empregador.
Um CLT e outro PJ
Na leitura do escritório, pode, desde que o trabalho como PJ seja de fato autônomo. Quando há subordinação, horário e pessoalidade, a contratação como PJ esconde um vínculo de emprego, como explicado em pejotização.
Leia o contrato antes de aceitar o segundo emprego.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim de cada contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.
O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Posso ter dois empregos CLT? | Sim, com empresas diferentes |
| O que pode dar justa causa? | Trabalhar para concorrente ou prejudicar o serviço |
| Dois empregos na mesma empresa? | Em regra, um contrato só (Súmula 129) |
| Posso trabalhar num emprego nas férias do outro? | Sim, se o contrato já existia (art. 138) |
| Cada empresa deposita o FGTS? | Sim, na leitura do escritório |
| Perdi um emprego e tenho outro: recebo seguro? | Na leitura do escritório, em regra, não |
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Perguntas frequentes
Posso ter dois empregos de carteira assinada?
Ter dois empregos pode dar justa causa?
Posso ter dois empregos de 8 horas?
Posso ter dois empregos de 6 horas ou em 12x36?
Posso ter dois empregos na mesma empresa?
Posso trabalhar num emprego durante as férias do outro?
Com dois empregos, cada empresa deposita o FGTS?
Como fica o INSS com dois empregos?
Fui demitido de um emprego e tenho outro. Recebo seguro-desemprego?
Posso somar dois empregos para o seguro-desemprego?
Posso ter um emprego CLT e outro como PJ?
Preciso avisar a empresa que tenho outro emprego?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 58, 66, 138 e 482; Lei 7.998/1990, arts. 3º e 7º; Lei 8.036/1990, art. 15; Lei 8.212/1991, art. 28 (Planalto); TST, Súmula 129.
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