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Posso ter dois empregos de carteira assinada? A regra

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Dois empregos CLT: se pode, dois de 8 horas, na mesma empresa, férias, FGTS e INSS, seguro-desemprego com um emprego mantido e o caso de um CLT e outro PJ.

Posso ter dois empregos de carteira assinada?

Pode. Na leitura do escritório, nenhuma lei proíbe o empregado de ter dois contratos de trabalho com carteira assinada ao mesmo tempo, com empresas diferentes. Cada contrato é independente: cada empresa registra, paga o salário, deposita o FGTS e dá férias e 13º pelo seu contrato.

O limite está em outro ponto. A CLT permite a justa causa quando o empregado negocia por conta própria ou para outro, sem permissão, de forma que faça concorrência à empresa ou prejudique o serviço (art. 482, c). Ou seja, o problema não é ter dois empregos, mas trabalhar para um concorrente ou deixar o segundo emprego atrapalhar o primeiro.

Dois empregos de 8 horas: pode?

A CLT fixa a jornada normal em 8 horas por dia (art. 58) e exige 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (art. 66).

Na leitura do escritório, esses limites valem para cada contrato, e a lei não soma as jornadas de empregadores diferentes, mas dois turnos de 8 horas no mesmo dia deixam menos de 11 horas de descanso, o que pesa na saúde e na segurança.

Na leitura do escritório, as combinações mais seguras são as de jornadas menores, como duas de 6 horas, ou de escalas que não se cruzam, como a 12x36. A escala está explicada em escala 12x36, e os limites da jornada, em jornada de trabalho.

Anote os horários de entrada e saída de cada emprego.

Dois empregos na mesma empresa

Para o TST, trabalhar para mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, na mesma jornada, não forma mais de um contrato, salvo acordo em contrário (Súmula 129). Na leitura do escritório, dois registros na mesma empresa, para funções no mesmo horário, tendem a ser tratados como um contrato só, e as horas além da jornada, como hora extra, explicada em horas extras.

Férias nos dois empregos

A CLT proíbe o empregado de trabalhar para outro empregador durante as férias, salvo se já tiver outro contrato de trabalho regularmente mantido com ele (art. 138). Ou seja, quem tem dois empregos pode tirar férias em um e continuar trabalhando no outro. Na leitura do escritório, cada empresa marca as férias do seu contrato, e coincidir as duas depende de acordo com cada uma.

FGTS e INSS com dois empregos

Na leitura do escritório, cada empresa deposita os 8% do FGTS sobre o salário que paga (Lei 8.036/1990, art. 15), e o extrato mostra duas contas, uma por contrato. No INSS, a contribuição incide sobre a remuneração recebida em uma ou mais empresas, até o limite máximo do salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, I e § 5º).

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Dois empregos e seguro-desemprego

A lei exige, entre outros requisitos, que o trabalhador dispensado não tenha renda própria suficiente para se manter (Lei 7.998/1990, art. 3º, V), e o seguro é suspenso quando ele começa em novo emprego (art. 7º, I).

Na leitura do escritório, quem é dispensado de um emprego e continua no outro, em regra, não recebe o seguro, porque segue com salário. E, para quem perde os dois, o tempo exigido, de 12 meses nos últimos 18 na primeira vez (art. 3º, I), conta os meses de salário recebidos de qualquer empregador.

Um CLT e outro PJ

Na leitura do escritório, pode, desde que o trabalho como PJ seja de fato autônomo. Quando há subordinação, horário e pessoalidade, a contratação como PJ esconde um vínculo de emprego, como explicado em pejotização.

Leia o contrato antes de aceitar o segundo emprego.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim de cada contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.

O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Posso ter dois empregos CLT?Sim, com empresas diferentes
O que pode dar justa causa?Trabalhar para concorrente ou prejudicar o serviço
Dois empregos na mesma empresa?Em regra, um contrato só (Súmula 129)
Posso trabalhar num emprego nas férias do outro?Sim, se o contrato já existia (art. 138)
Cada empresa deposita o FGTS?Sim, na leitura do escritório
Perdi um emprego e tenho outro: recebo seguro?Na leitura do escritório, em regra, não

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Perguntas frequentes

Posso ter dois empregos de carteira assinada?
Pode, com empresas diferentes. Na leitura do escritório, nenhuma lei proíbe dois contratos de trabalho ao mesmo tempo, e cada empresa cumpre as obrigações do seu contrato.
Ter dois empregos pode dar justa causa?
Ter dois empregos, não. A justa causa cabe quando o empregado negocia, sem permissão, em concorrência com a empresa ou de forma prejudicial ao serviço (CLT, art. 482, c).
Posso ter dois empregos de 8 horas?
A CLT fixa 8 horas por dia em cada contrato (art. 58) e 11 horas de descanso entre jornadas (art. 66). Na leitura do escritório, dois turnos de 8 horas no mesmo dia deixam pouco descanso e pesam na saúde.
Posso ter dois empregos de 6 horas ou em 12x36?
Na leitura do escritório, sim, e são combinações mais seguras, porque as jornadas não se cruzam e sobra descanso entre elas.
Posso ter dois empregos na mesma empresa?
Para o TST, trabalhar para mais de uma empresa do mesmo grupo, na mesma jornada, não forma mais de um contrato, salvo acordo em contrário (Súmula 129).
Posso trabalhar num emprego durante as férias do outro?
Sim, se o outro contrato já existia. A CLT só proíbe trabalhar para outro empregador nas férias quando não há contrato regularmente mantido com ele (art. 138).
Com dois empregos, cada empresa deposita o FGTS?
Na leitura do escritório, sim: cada uma deposita 8% do salário que paga (Lei 8.036, art. 15), e o extrato mostra uma conta por contrato.
Como fica o INSS com dois empregos?
A contribuição incide sobre a remuneração recebida em uma ou mais empresas, até o limite máximo do salário de contribuição (Lei 8.212, art. 28, I e § 5º).
Fui demitido de um emprego e tenho outro. Recebo seguro-desemprego?
Na leitura do escritório, em regra, não: a lei exige que o dispensado não tenha renda própria suficiente para se manter (Lei 7.998, art. 3º, V).
Posso somar dois empregos para o seguro-desemprego?
Na leitura do escritório, os meses de salário de qualquer empregador contam para o tempo exigido, que é de 12 meses nos últimos 18 na primeira solicitação (Lei 7.998, art. 3º, I).
Posso ter um emprego CLT e outro como PJ?
Na leitura do escritório, pode, se o trabalho como PJ for de fato autônomo. Com subordinação, horário e pessoalidade, a contratação esconde um vínculo de emprego.
Preciso avisar a empresa que tenho outro emprego?
Na leitura do escritório, a lei não exige, mas o contrato pode ter cláusula de exclusividade ou de não concorrência, e vale ler o contrato antes de aceitar o segundo emprego.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 58, 66, 138 e 482; Lei 7.998/1990, arts. 3º e 7º; Lei 8.036/1990, art. 15; Lei 8.212/1991, art. 28 (Planalto); TST, Súmula 129.

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