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Sobreaviso: o que é, celular, prontidão e como calcular

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Sobreaviso: o que é, diferença da prontidão, celular e WhatsApp pela Súmula 428, como calcular com exemplo, chamado durante o plantão e prazo para cobrar.

Sobreaviso: o que é

Pela CLT, está de sobreaviso o empregado que fica em casa aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço, e as horas de sobreaviso são pagas à razão de 1/3 do salário normal, em escalas de no máximo 24 horas (art. 244, § 2º).

A regra nasceu para os ferroviários, que é a categoria do art. 244, e o TST a estende a quem fica de plantão à distância, controlado por instrumentos telemáticos ou informatizados, como o celular ou o notebook da empresa (Súmula 428).

O termo da lei é sobreaviso, e não ‘sob aviso’.

Sobreaviso e prontidão: a diferença

O regimeOnde o empregado ficaQuanto recebeEscala máxima
SobreavisoEm casa, aguardando o chamado1/3 do salário-hora24 horas (art. 244, § 2º)
ProntidãoNas dependências da empresa, aguardando ordens2/3 do salário-hora12 horas (art. 244, § 3º)

Celular e WhatsApp dão sobreaviso?

É aqui que a maioria dos casos se decide. O TST diz que o celular ou o notebook fornecido pela empresa, sozinho, não caracteriza o sobreaviso (Súmula 428, I). O que caracteriza é o regime de plantão ou equivalente, em que o empregado, à distância e controlado por esses meios, fica aguardando o chamado durante o descanso (item II).

O caso julgado pelo TSTA decisão
Analista de banco com escala de plantão, celular e notebook da empresaSobreaviso reconhecido, em 2025
Industriário com o celular no fim de semana, sem escala de plantãoSobreaviso negado, em 2022
Analista acionada em casa com frequência, às vezes indo à empresa à noiteCondenação mantida, em 2013

Ou seja, a escala de plantão é o que separa um caso do outro. No caso de 2025, uma testemunha confirmou a escala.

Guarde a escala, se houver uma.

Como calcular as horas de sobreaviso

A conta parte do valor da hora normal:

O passoExemplo com salário de R$ 3.300,00 e 220 horas por mês
Valor da hora normalR$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00
Hora de sobreaviso, 1/3R$ 5,00
Escala de 12 horasR$ 60,00
Escala de 24 horas, o máximo da leiR$ 120,00

O exemplo é só ilustração. Para os eletricitários, o 1/3 incide sobre todas as parcelas de natureza salarial (Súmula 229), e o adicional de periculosidade não entra nas horas de sobreaviso, porque ali o empregado não está exposto ao risco (Súmula 132, II).

E se eu for chamado durante o sobreaviso?

O tempo em que o empregado trabalha ou fica à disposição aguardando ordens é serviço efetivo (CLT, art. 4º). Na leitura do escritório, as horas efetivamente trabalhadas no chamado deixam de ser sobreaviso e passam a contar como jornada, e o que passar da jornada normal é hora extra, com pelo menos 50% (Constituição, art. 7º, XVI). Como a hora extra se calcula está em horas extras.

Se você ficava de plantão com o celular da empresa sem receber, ou era chamado fora do horário, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

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Mensagens do chefe fora do horário

A CLT equipara os meios telemáticos de comando e controle aos pessoais, para fins de subordinação (art. 6º, parágrafo único). Mas, pelo TST, mensagem fora do horário sem escala de plantão não é sobreaviso, como mostrou o caso de 2022.

Quando o excesso de chamados toma a vida fora do trabalho, a discussão pode ser outra, explicada em dano existencial, e, quando vem com humilhação, em assédio moral no trabalho.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista, e que quem trabalha em escala pode ter também as regras de escala 12x36 e de adicional noturno. Até lá, guarde as escalas, as mensagens e os registros de cada chamado.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
O que é sobreaviso?Ficar em casa aguardando o chamado, com 1/3 da hora
E prontidão?Ficar na empresa aguardando ordens, com 2/3 da hora
Celular da empresa dá sobreaviso?Sozinho, não; com escala de plantão, sim
Quanto tempo pode durar?Até 24 horas por escala
Fui chamado e trabalhei. E agora?As horas trabalhadas contam como jornada
Qual o prazo?Dois anos após a saída, cinco para trás

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Perguntas frequentes

O que é estar em sobreaviso?
É ficar em casa aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço. As horas de sobreaviso são pagas à razão de 1/3 do salário normal, em escalas de no máximo 24 horas (CLT, art. 244, § 2º).
Qual a diferença entre sobreaviso e prontidão?
No sobreaviso, o empregado fica em casa e recebe 1/3 da hora, em escala de até 24 horas; na prontidão, fica nas dependências da empresa aguardando ordens e recebe 2/3 da hora, em escala de até 12 horas (CLT, art. 244, §§ 2º e 3º).
O que diz o artigo 244 da CLT?
Trata do sobreaviso e da prontidão dos ferroviários: sobreaviso em casa, com 1/3 do salário, em escala de até 24 horas; prontidão nas dependências, com 2/3, em escala de até 12 horas. O TST aplica a regra a outras categorias pela Súmula 428.
Celular da empresa dá direito a sobreaviso?
Sozinho, não (Súmula 428, I, do TST). Dá quando há regime de plantão ou equivalente, em que o empregado, à distância e controlado por esses meios, aguarda o chamado no descanso (item II).
Ficar com o WhatsApp ligado no fim de semana é sobreaviso?
Em 2022, o TST negou o sobreaviso a um empregado que ficava com o celular no fim de semana sem escala de plantão. Em 2025, reconheceu a um analista com escala de plantão, celular e notebook da empresa.
Como calcular as horas de sobreaviso?
Divida o salário pelas horas do mês e tome 1/3 do valor da hora. Com salário de R$ 3.300,00 e 220 horas, a hora é R$ 15,00, a de sobreaviso é R$ 5,00, e uma escala de 12 horas vale R$ 60,00.
Qual o máximo de horas de sobreaviso?
Cada escala de sobreaviso tem no máximo 24 horas (CLT, art. 244, § 2º).
Periculosidade entra nas horas de sobreaviso?
Não. O TST diz que, no sobreaviso, o empregado não está exposto ao risco, e o adicional de periculosidade não integra essas horas (Súmula 132, II).
E se eu for chamado para trabalhar durante o sobreaviso?
O tempo trabalhado ou à disposição aguardando ordens é serviço efetivo (CLT, art. 4º). Na leitura do escritório, essas horas contam como jornada, e o que passar da jornada normal é hora extra.
É sobreaviso ou sob aviso?
O termo usado pela CLT e pelo TST é sobreaviso (art. 244, § 2º; Súmula 428).
Qual o prazo para cobrar horas de sobreaviso?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá para cobrar ainda trabalhando na empresa.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 4º, 6º e 244; Constituição, art. 7º, XVI e XXIX (Planalto); TST, Súmulas 428, 229 e 132; TST, notícias de 09/09/2013, 03/02/2022 e 09/04/2025.

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