Escala 12x36: como funciona, feriados e hora extra
✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Escala 12x36: como funciona, quantos dias e horas, feriado e domingo depois da reforma, hora extra, intervalo, adicional noturno, insalubridade e prazo.
Escala 12x36: como funciona
Na escala 12x36, o empregado trabalha doze horas seguidas e descansa trinta e seis horas ininterruptas. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT permite essa jornada por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, com os intervalos para repouso e alimentação observados ou indenizados (art. 59-A). Em 2023, o STF confirmou que o acordo individual escrito é válido (ADI 5994).
Quantos dias trabalha e quantas horas por semana
Como cada plantão de doze horas é seguido de trinta e seis de descanso, o empregado trabalha em dias alternados. Na conta em média, são três plantões numa semana e quatro na outra, ou seja, 36 horas numa semana e 48 na seguinte, e cerca de 42 horas semanais ao longo do mês. O número exato de plantões no mês depende do calendário.
O STF já disse que a 12x36 não afronta a Constituição, porque a própria Constituição admite a compensação de horários (ADI 4842; art. 7º, XIII).
Como fica a escala 12x36 com o fim da escala 6x1
Por enquanto, não muda nada. A PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1, foi aprovada pela Câmara em maio de 2026 e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em setembro, e o Senado marcou para 6 de outubro de 2026 o início do debate em Plenário. Até a promulgação, vale tudo o que está nesta página. O andamento da votação está em escala 6x1.
O texto aprovado na Câmara não cita a 12x36 pelo nome nem revoga o art. 59-A da CLT. Ele baixa o limite da jornada para 42 horas semanais dois meses depois da publicação da emenda e para 40 horas um ano depois disso, com até 8 horas por dia e dois dias de descanso por semana, mantida a compensação de horários por acordo ou convenção coletiva (arts. 1º e 6º da PEC).
Para os regimes diferenciados, a convenção ou o acordo coletivo pode garantir os dois dias de descanso na média do mês, com pelo menos uma folga dentro de cada semana de trabalho. E a lei pode criar regras próprias, respeitados os limites de horas e de descanso da Constituição.
Como a 12x36 dá, em média, 42 horas por semana, ela cabe na primeira fase e passa 2 horas na segunda. Na leitura do escritório, quando as 40 horas valerem, a escala vai precisar de ajuste, por exemplo um plantão a menos por mês, ou de uma lei que trate dela.
Duas regras da PEC protegem quem já está na escala. O salário não pode cair, nem o piso da categoria (art. 2º). E as cláusulas de convenção ou acordo coletivo sobre jornada e descanso que contrariarem a emenda perdem o efeito dois meses depois da publicação (art. 3º).
Feriado e domingo na 12x36
Aqui a regra mudou.
Desde 2017, a CLT diz que a remuneração mensal da 12x36, que é o salário combinado para a escala, já abrange o descanso semanal remunerado e os feriados, que ficam compensados (art. 59-A, parágrafo único). O TST tinha uma súmula que garantia o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na 12x36, a Súmula 444, e a cancelou em 2025, por perda de eficácia desde a Reforma de 2017.
Ou seja, pela lei atual, o feriado que cai no plantão não é pago em dobro só por ser feriado. A convenção coletiva da categoria pode prever regra melhor.
Vale conferir.
Hora extra na 12x36
A jornada normal da escala é de doze horas, e o trabalho além dela, ou em dia de folga, é hora extra, com adicional de pelo menos 50% (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º).
A CLT diz também que horas extras habituais não descaracterizam o acordo de compensação (art. 59-B, parágrafo único). Na leitura do escritório, isso não tira o direito de receber as horas extras feitas: só mantém a escala válida.
Se você trabalha em 12x36 e faz horas além do plantão sem receber, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

Intervalo na 12x36
O intervalo para almoço na escala 12x36 é dúvida comum.
Em trabalho contínuo de mais de seis horas, a CLT exige intervalo de no mínimo uma hora (art. 71). Na 12x36, o intervalo pode ser observado ou indenizado (art. 59-A).
Quando o intervalo não é concedido, ou é concedido em parte, a empresa paga o período suprimido com acréscimo de 50% sobre a hora normal, com natureza de indenização (art. 71, § 4º).
Adicional noturno na 12x36
As horas trabalhadas entre 22h e 5h, na cidade, têm o adicional de pelo menos 20% e a hora reduzida (CLT, art. 73). A lei de 2017 considerou compensadas as prorrogações do trabalho noturno na 12x36, e os detalhes, com a OJ 388 do TST, estão em adicional noturno.
Atividade insalubre e acordo individual
Para prorrogar jornada em atividade insalubre, a CLT exige licença prévia das autoridades de higiene do trabalho, mas a 12x36 está fora dessa exigência desde 2017 (art. 60, parágrafo único). A dispensa da licença não trata do adicional de insalubridade, que tem regras próprias, explicadas em adicional de insalubridade.
Sobre o acordo individual, o STF decidiu por maioria, em 2023, que ele está inserido na liberdade do trabalhador, e manteve a regra da CLT. Antes da reforma, o TST só admitia a escala prevista em lei ou em negociação coletiva.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista, e que quem faz a escala sob risco pode ter também o adicional de periculosidade.
A 12x36 do cuidador de idoso contratado pela família está em cuidador de idoso.
O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.
O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online. Se quiser uma avaliação do seu caso, chame no WhatsApp.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Pode ser por acordo individual? | Pode, por escrito; o STF confirmou em 2023 |
| Quantas horas por semana? | Em média, cerca de 42, alternando 36 e 48 |
| E o fim da escala 6x1? | Ainda depende do Senado; com 40 horas, a escala precisa de ajuste |
| Feriado é em dobro? | Pela CLT de 2017, não; a Súmula 444 foi cancelada |
| Tem hora extra? | Sim, o que passar das 12 horas ou for na folga |
| E o intervalo? | Observado ou indenizado, com 50% se suprimido |
| Tem adicional noturno? | Na cidade, nas horas entre 22h e 5h |
Se você trabalha em escala 12x36, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Advogado trabalhista: o que faz e quando procurar
- Escala 6x1: foi aprovado o fim? O que vale hoje e o que muda
- Feriado trabalhado: pagamento, folga e o que diz a CLT
- Cuidador de idoso: direitos trabalhistas, 12x36 e folga
- Trabalhar no horário de almoço é hora extra? O que diz a CLT
- DSR sobre horas extras: como funciona e o que mudou em 2023
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Reclamação trabalhista — atendimento online em todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Como funciona a escala 12x36?
A escala 12x36 pode ser feita por acordo individual?
Quem trabalha 12x36 folga quantos dias?
Quantas horas por semana tem a escala 12x36?
Como fica a escala 12x36 com o fim da escala 6x1?
A escala 12x36 vai acabar com a nova lei?
Na escala 12x36 o feriado é pago em dobro?
Quem trabalha 12x36 recebe 100% no domingo?
Na escala 12x36 tem hora extra?
A escala 12x36 tem intervalo para almoço?
Quem trabalha 12x36 à noite recebe adicional noturno?
Pode fazer 12x36 em atividade insalubre?
Horas extras habituais anulam a escala 12x36?
Qual o prazo para cobrar diferenças da escala 12x36?
Este conteúdo ajudou?
Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 59, 59-A, 59-B, 60, 71 e 73; Constituição, art. 7º, XIII, XVI e XXIX (Planalto); STF, ADI 5994 (notícia de 06/07/2023) e ADI 4842; TST, Súmula 444 (cancelada em 2025) e Súmula 85; PEC 221/2019, texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 27/05/2026; Agência Senado, notícia de 02/10/2026 sobre a PEC 221/2019.
Leia também
O advogado trabalhista cobra na Justiça do Trabalho o que a empresa deixou de pagar, calculando o pedido e acompanhando audiência…
Dá pra contratar um advogado trabalhista online de qualquer cidade do Brasil: a conversa é pelo WhatsApp ou por vídeo, os documentos…
Abandono de emprego é uma das hipóteses de justa causa da CLT, e a lei não fixa um número de dias de falta para configurá-lo. O TST presume…
O trabalho aos domingos é permitido nas atividades autorizadas, com escala de revezamento, mas não tira o direito à folga semanal…
Verbas rescisórias são os valores pagos no fim do contrato: saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e FGTS, conforme o tipo…
O auxílio-acidente é a indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela de acidente que reduz a capacidade para o trabalho…

