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Escala 12x36: como funciona, feriados e hora extra

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Escala 12x36: como funciona, quantos dias e horas, feriado e domingo depois da reforma, hora extra, intervalo, adicional noturno, insalubridade e prazo.

Escala 12x36: como funciona

Na escala 12x36, o empregado trabalha doze horas seguidas e descansa trinta e seis horas ininterruptas. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT permite essa jornada por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, com os intervalos para repouso e alimentação observados ou indenizados (art. 59-A). Em 2023, o STF confirmou que o acordo individual escrito é válido (ADI 5994).

Quantos dias trabalha e quantas horas por semana

Como cada plantão de doze horas é seguido de trinta e seis de descanso, o empregado trabalha em dias alternados. Na conta em média, são três plantões numa semana e quatro na outra, ou seja, 36 horas numa semana e 48 na seguinte, e cerca de 42 horas semanais ao longo do mês. O número exato de plantões no mês depende do calendário.

O STF já disse que a 12x36 não afronta a Constituição, porque a própria Constituição admite a compensação de horários (ADI 4842; art. 7º, XIII).

Como fica a escala 12x36 com o fim da escala 6x1

Por enquanto, não muda nada. A PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1, foi aprovada pela Câmara em maio de 2026 e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em setembro, e o Senado marcou para 6 de outubro de 2026 o início do debate em Plenário. Até a promulgação, vale tudo o que está nesta página. O andamento da votação está em escala 6x1.

O texto aprovado na Câmara não cita a 12x36 pelo nome nem revoga o art. 59-A da CLT. Ele baixa o limite da jornada para 42 horas semanais dois meses depois da publicação da emenda e para 40 horas um ano depois disso, com até 8 horas por dia e dois dias de descanso por semana, mantida a compensação de horários por acordo ou convenção coletiva (arts. 1º e 6º da PEC).

Para os regimes diferenciados, a convenção ou o acordo coletivo pode garantir os dois dias de descanso na média do mês, com pelo menos uma folga dentro de cada semana de trabalho. E a lei pode criar regras próprias, respeitados os limites de horas e de descanso da Constituição.

Como a 12x36 dá, em média, 42 horas por semana, ela cabe na primeira fase e passa 2 horas na segunda. Na leitura do escritório, quando as 40 horas valerem, a escala vai precisar de ajuste, por exemplo um plantão a menos por mês, ou de uma lei que trate dela.

Duas regras da PEC protegem quem já está na escala. O salário não pode cair, nem o piso da categoria (art. 2º). E as cláusulas de convenção ou acordo coletivo sobre jornada e descanso que contrariarem a emenda perdem o efeito dois meses depois da publicação (art. 3º).

Feriado e domingo na 12x36

Aqui a regra mudou.

Desde 2017, a CLT diz que a remuneração mensal da 12x36, que é o salário combinado para a escala, já abrange o descanso semanal remunerado e os feriados, que ficam compensados (art. 59-A, parágrafo único). O TST tinha uma súmula que garantia o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na 12x36, a Súmula 444, e a cancelou em 2025, por perda de eficácia desde a Reforma de 2017.

Ou seja, pela lei atual, o feriado que cai no plantão não é pago em dobro só por ser feriado. A convenção coletiva da categoria pode prever regra melhor.

Vale conferir.

Hora extra na 12x36

A jornada normal da escala é de doze horas, e o trabalho além dela, ou em dia de folga, é hora extra, com adicional de pelo menos 50% (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º).

A CLT diz também que horas extras habituais não descaracterizam o acordo de compensação (art. 59-B, parágrafo único). Na leitura do escritório, isso não tira o direito de receber as horas extras feitas: só mantém a escala válida.

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Intervalo na 12x36

O intervalo para almoço na escala 12x36 é dúvida comum.

Em trabalho contínuo de mais de seis horas, a CLT exige intervalo de no mínimo uma hora (art. 71). Na 12x36, o intervalo pode ser observado ou indenizado (art. 59-A).

Quando o intervalo não é concedido, ou é concedido em parte, a empresa paga o período suprimido com acréscimo de 50% sobre a hora normal, com natureza de indenização (art. 71, § 4º).

Adicional noturno na 12x36

As horas trabalhadas entre 22h e 5h, na cidade, têm o adicional de pelo menos 20% e a hora reduzida (CLT, art. 73). A lei de 2017 considerou compensadas as prorrogações do trabalho noturno na 12x36, e os detalhes, com a OJ 388 do TST, estão em adicional noturno.

Atividade insalubre e acordo individual

Para prorrogar jornada em atividade insalubre, a CLT exige licença prévia das autoridades de higiene do trabalho, mas a 12x36 está fora dessa exigência desde 2017 (art. 60, parágrafo único). A dispensa da licença não trata do adicional de insalubridade, que tem regras próprias, explicadas em adicional de insalubridade.

Sobre o acordo individual, o STF decidiu por maioria, em 2023, que ele está inserido na liberdade do trabalhador, e manteve a regra da CLT. Antes da reforma, o TST só admitia a escala prevista em lei ou em negociação coletiva.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista, e que quem faz a escala sob risco pode ter também o adicional de periculosidade.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Pode ser por acordo individual?Pode, por escrito; o STF confirmou em 2023
Quantas horas por semana?Em média, cerca de 42, alternando 36 e 48
E o fim da escala 6x1?Ainda depende do Senado; com 40 horas, a escala precisa de ajuste
Feriado é em dobro?Pela CLT de 2017, não; a Súmula 444 foi cancelada
Tem hora extra?Sim, o que passar das 12 horas ou for na folga
E o intervalo?Observado ou indenizado, com 50% se suprimido
Tem adicional noturno?Na cidade, nas horas entre 22h e 5h

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Perguntas frequentes

Como funciona a escala 12x36?
O empregado trabalha doze horas seguidas e descansa trinta e seis horas ininterruptas. Desde 2017, a CLT permite a escala por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, com intervalos observados ou indenizados (art. 59-A).
A escala 12x36 pode ser feita por acordo individual?
Pode, por escrito. O STF confirmou a regra da CLT em 2023, na ADI 5994, por entender que o acordo individual está inserido na liberdade do trabalhador.
Quem trabalha 12x36 folga quantos dias?
Trabalha em dias alternados: cada plantão de doze horas é seguido de trinta e seis de descanso. Em média, são três plantões numa semana e quatro na outra.
Quantas horas por semana tem a escala 12x36?
Na conta em média, 36 horas numa semana e 48 na seguinte, o que dá cerca de 42 horas semanais ao longo do mês.
Como fica a escala 12x36 com o fim da escala 6x1?
Por enquanto, igual: a PEC 221/2019 ainda depende do Senado. Se for promulgada como saiu da Câmara, o limite cai para 40 horas por semana, e a 12x36 dá em média 42. Na leitura do escritório, a escala vai precisar de ajuste por norma coletiva, por acordo ou por lei.
A escala 12x36 vai acabar com a nova lei?
O texto aprovado na Câmara não proíbe a 12x36 nem revoga o art. 59-A da CLT. Ele permite regimes diferenciados por lei e compensação por norma coletiva, respeitados os limites de horas e de descanso da Constituição.
Na escala 12x36 o feriado é pago em dobro?
Pela CLT desde 2017, a remuneração mensal já abrange os feriados, que ficam compensados (art. 59-A, parágrafo único). A Súmula 444 do TST, que garantia o dobro, foi cancelada em 2025. A convenção coletiva pode prever regra melhor.
Quem trabalha 12x36 recebe 100% no domingo?
Pela CLT, a remuneração da 12x36 já abrange o descanso semanal remunerado (art. 59-A, parágrafo único). Regra mais favorável pode vir da convenção coletiva da categoria.
Na escala 12x36 tem hora extra?
O trabalho além das doze horas do plantão, ou em dia de folga, é hora extra, com adicional de pelo menos 50% (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º).
A escala 12x36 tem intervalo para almoço?
A CLT exige intervalo de no mínimo uma hora em jornada acima de seis horas (art. 71), e na 12x36 ele pode ser observado ou indenizado (art. 59-A). Se não for concedido, o período suprimido é pago com 50% a mais (art. 71, § 4º).
Quem trabalha 12x36 à noite recebe adicional noturno?
Na cidade, as horas entre 22h e 5h têm adicional de pelo menos 20% e hora reduzida (CLT, art. 73). A lei de 2017 considerou compensadas as prorrogações do trabalho noturno na 12x36.
Pode fazer 12x36 em atividade insalubre?
Pode. A 12x36 está dispensada da licença prévia exigida para prorrogar jornada em atividade insalubre (CLT, art. 60, parágrafo único).
Horas extras habituais anulam a escala 12x36?
A CLT diz que horas extras habituais não descaracterizam o acordo de compensação (art. 59-B, parágrafo único). Na leitura do escritório, isso não tira o direito de receber as horas extras feitas.
Qual o prazo para cobrar diferenças da escala 12x36?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá para cobrar ainda trabalhando na empresa.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 59, 59-A, 59-B, 60, 71 e 73; Constituição, art. 7º, XIII, XVI e XXIX (Planalto); STF, ADI 5994 (notícia de 06/07/2023) e ADI 4842; TST, Súmula 444 (cancelada em 2025) e Súmula 85; PEC 221/2019, texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 27/05/2026; Agência Senado, notícia de 02/10/2026 sobre a PEC 221/2019.

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