Escala 6x1: foi aprovado o fim? O que vale hoje e o que muda
✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Escala 6x1: o que vale hoje, se o fim foi aprovado, a situação da PEC no Senado, o que muda e quando, salário, 12x36 e a folga de domingo.
Escala 6x1: o que vale hoje
A escala 6x1, que é a de seis dias de trabalho e um de descanso, hoje é legal. A Constituição limita a jornada a 8 horas por dia e 44 por semana e garante um repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos (art. 7º, XIII e XV). A CLT assegura esse descanso de 24 horas seguidas, que deve coincidir com o domingo, salvo conveniência pública ou necessidade do serviço (art. 67).
O fim da escala 6x1 foi aprovado?
A resposta é: ainda não por completo. A Câmara aprovou a PEC em dois turnos em 27 de maio de 2026, por 461 votos a 19 no segundo turno. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o texto em 2 de setembro de 2026, sem mudanças, e ele seguiu para o Plenário.
No Plenário, a PEC precisa de 49 votos em dois turnos. O Senado marcou para 6 de outubro de 2026 o início do debate em Plenário. A PEC passa por cinco sessões de debate antes da votação em primeiro turno e por mais três antes do segundo, prazos que os senadores podem encurtar com um calendário especial. Se o Senado mudar o texto, ele volta para a Câmara.
Ou seja, até a promulgação, vale a regra de hoje: 44 horas e um dia de descanso.
Acompanhe a votação pelo site do Senado.
O que muda se a PEC for aprovada
Pelo texto aprovado na Câmara, a mudança vem em duas etapas, contadas da publicação da emenda:
| Quando | O que passa a valer |
|---|---|
| 2 meses depois | Dois dias de descanso remunerado por semana, um de preferência aos domingos, e jornada de 42 horas |
| 14 meses depois | Jornada de 40 horas semanais, com até 8 horas por dia |
Durante o ano de transição, a convenção ou o acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para viabilizar as 42 horas, respeitados os dois dias de descanso.
O salário vai diminuir?
O texto aprovado na Câmara garante a redução da jornada sem nenhuma redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive nos pisos, para os contratos em vigor.
Há exceções previstas na própria PEC, como a do empregado com diploma de nível superior que ganhe 2,5 vezes o teto da Previdência ou mais, a quem as regras de jornada não se aplicam, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva.
Guarde os holerites de antes da mudança.
Escalas especiais, como a 12x36
O texto aprovado na Câmara não cita a 12x36 nem nenhuma atividade pelo nome. Ele diz que a lei pode prever regimes diferenciados de jornada e de descanso, respeitados os limites de horas e de descanso da própria Constituição. E permite que a convenção ou o acordo coletivo, em caráter excepcional, faça uma compensação que garanta os dois dias de descanso na média do mês, com pelo menos uma folga dentro de cada semana de trabalho.
Ou seja, o limite de 40 horas vale também para as escalas especiais. A 12x36 dá, em média, 42 horas por semana, e o que muda nela está em escala 12x36.
Se a sua empresa já mudou a escala ou o salário por causa da PEC, ou você tem dúvida sobre a sua jornada, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Domingo na escala 6x1, hoje
Hoje, nos serviços com trabalho aos domingos, a CLT exige escala de revezamento organizada por mês (art. 67, parágrafo único). Para a mulher, a escala de revezamento é quinzenal, para favorecer o descanso no domingo (art. 386). No comércio, a folga tem de cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).
O domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro, como explicado em horas extras.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que a jornada excessiva pode gerar dano existencial, como está em dano existencial, e que o caminho da ação está em processo trabalhista.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| A escala 6x1 é legal hoje? | Sim: 44 horas e um dia de descanso |
| O fim foi aprovado? | Na Câmara, sim; no Senado, passou na CCJ e aguarda o Plenário |
| Quando começa a valer? | Só depois da promulgação: 2 meses para os dois dias de folga |
| E as 40 horas? | 14 meses depois da promulgação |
| O salário diminui? | O texto da Câmara proíbe a redução |
| E a 12x36? | Não é citada; o limite de 40 horas vale para ela |
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Perguntas frequentes
A escala 6x1 é legal?
O fim da escala 6x1 foi aprovado?
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?
Quando o Senado vai votar o fim da escala 6x1?
O fim da escala 6x1 vai reduzir o salário?
Quem fica fora das novas regras de jornada?
O que acontece com a escala 12x36?
Como funciona a folga de domingo na escala 6x1 hoje?
Domingo trabalhado na escala 6x1 é pago em dobro?
A empresa já pode mudar minha escala por causa da PEC?
Qual o prazo para cobrar direitos da jornada?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Constituição, art. 7º, XIII, XV e XXIX; CLT, arts. 67 e 386; Lei 605/1949, art. 1º; Lei 10.101/2000, art. 6º (Planalto); PEC 221/2019, texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 27/05/2026; Agência Câmara, notícia de 27/05/2026; Agência Senado, notícias de 02/09/2026 e 02/10/2026 sobre a PEC 221/2019.
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