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Escala 6x1: foi aprovado o fim? O que vale hoje e o que muda

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Escala 6x1: o que vale hoje, se o fim foi aprovado, a situação da PEC no Senado, o que muda e quando, salário, 12x36 e a folga de domingo.

Escala 6x1: o que vale hoje

A escala 6x1, que é a de seis dias de trabalho e um de descanso, hoje é legal. A Constituição limita a jornada a 8 horas por dia e 44 por semana e garante um repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos (art. 7º, XIII e XV). A CLT assegura esse descanso de 24 horas seguidas, que deve coincidir com o domingo, salvo conveniência pública ou necessidade do serviço (art. 67).

O fim da escala 6x1 foi aprovado?

A resposta é: ainda não por completo. A Câmara aprovou a PEC em dois turnos em 27 de maio de 2026, por 461 votos a 19 no segundo turno. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o texto em 2 de setembro de 2026, sem mudanças, e ele seguiu para o Plenário.

No Plenário, a PEC precisa de 49 votos em dois turnos. O Senado marcou para 6 de outubro de 2026 o início do debate em Plenário. A PEC passa por cinco sessões de debate antes da votação em primeiro turno e por mais três antes do segundo, prazos que os senadores podem encurtar com um calendário especial. Se o Senado mudar o texto, ele volta para a Câmara.

Ou seja, até a promulgação, vale a regra de hoje: 44 horas e um dia de descanso.

Acompanhe a votação pelo site do Senado.

O que muda se a PEC for aprovada

Pelo texto aprovado na Câmara, a mudança vem em duas etapas, contadas da publicação da emenda:

QuandoO que passa a valer
2 meses depoisDois dias de descanso remunerado por semana, um de preferência aos domingos, e jornada de 42 horas
14 meses depoisJornada de 40 horas semanais, com até 8 horas por dia

Durante o ano de transição, a convenção ou o acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para viabilizar as 42 horas, respeitados os dois dias de descanso.

O salário vai diminuir?

O texto aprovado na Câmara garante a redução da jornada sem nenhuma redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive nos pisos, para os contratos em vigor.

Há exceções previstas na própria PEC, como a do empregado com diploma de nível superior que ganhe 2,5 vezes o teto da Previdência ou mais, a quem as regras de jornada não se aplicam, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva.

Guarde os holerites de antes da mudança.

Escalas especiais, como a 12x36

O texto aprovado na Câmara não cita a 12x36 nem nenhuma atividade pelo nome. Ele diz que a lei pode prever regimes diferenciados de jornada e de descanso, respeitados os limites de horas e de descanso da própria Constituição. E permite que a convenção ou o acordo coletivo, em caráter excepcional, faça uma compensação que garanta os dois dias de descanso na média do mês, com pelo menos uma folga dentro de cada semana de trabalho.

Ou seja, o limite de 40 horas vale também para as escalas especiais. A 12x36 dá, em média, 42 horas por semana, e o que muda nela está em escala 12x36.

Se a sua empresa já mudou a escala ou o salário por causa da PEC, ou você tem dúvida sobre a sua jornada, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

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Domingo na escala 6x1, hoje

Hoje, nos serviços com trabalho aos domingos, a CLT exige escala de revezamento organizada por mês (art. 67, parágrafo único). Para a mulher, a escala de revezamento é quinzenal, para favorecer o descanso no domingo (art. 386). No comércio, a folga tem de cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).

O domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro, como explicado em horas extras.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que a jornada excessiva pode gerar dano existencial, como está em dano existencial, e que o caminho da ação está em processo trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
A escala 6x1 é legal hoje?Sim: 44 horas e um dia de descanso
O fim foi aprovado?Na Câmara, sim; no Senado, passou na CCJ e aguarda o Plenário
Quando começa a valer?Só depois da promulgação: 2 meses para os dois dias de folga
E as 40 horas?14 meses depois da promulgação
O salário diminui?O texto da Câmara proíbe a redução
E a 12x36?Não é citada; o limite de 40 horas vale para ela

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Perguntas frequentes

A escala 6x1 é legal?
Hoje, sim. A Constituição limita a jornada a 8 horas por dia e 44 por semana e garante um repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos (art. 7º, XIII e XV).
O fim da escala 6x1 foi aprovado?
A Câmara aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos em 27/05/2026. No Senado, a CCJ aprovou em 02/09/2026, e o texto seguiu para o Plenário, onde precisa de 49 votos em dois turnos. O debate no Plenário foi marcado para começar em 06/10/2026.
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?
Só depois da promulgação da emenda. Pelo texto da Câmara, os dois dias de descanso e a jornada de 42 horas valem 2 meses depois, e as 40 horas, 14 meses depois.
Quando o Senado vai votar o fim da escala 6x1?
O Senado marcou para 6 de outubro de 2026 o início do debate em Plenário. São cinco sessões de debate antes do primeiro turno e três antes do segundo, prazos que podem ser encurtados por calendário especial.
O fim da escala 6x1 vai reduzir o salário?
O texto aprovado na Câmara proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive nos pisos, para os contratos em vigor.
Quem fica fora das novas regras de jornada?
Pelo texto da Câmara, o empregado com diploma de nível superior que ganhe 2,5 vezes o teto da Previdência ou mais, salvo liberalidade do empregador ou norma coletiva. A exceção não vale para empregados públicos.
O que acontece com a escala 12x36?
A PEC não cita a 12x36 pelo nome. A lei pode prever regimes diferenciados, respeitados os limites de horas e de descanso da Constituição, e a norma coletiva pode garantir os dois dias de descanso na média do mês. Como a 12x36 dá em média 42 horas por semana, ela passa do limite de 40.
Como funciona a folga de domingo na escala 6x1 hoje?
Nos serviços com trabalho aos domingos, a CLT exige escala de revezamento mensal (art. 67). Para a mulher, o revezamento é quinzenal (art. 386), e no comércio a folga cai no domingo ao menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º).
Domingo trabalhado na escala 6x1 é pago em dobro?
O domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro, pelas regras de horas extras e repouso semanal.
A empresa já pode mudar minha escala por causa da PEC?
Enquanto a emenda não for promulgada, vale a regra atual de 44 horas e um dia de descanso. Mudanças na escala seguem as regras de hoje da CLT e da norma coletiva.
Qual o prazo para cobrar direitos da jornada?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição, art. 7º, XIII, XV e XXIX; CLT, arts. 67 e 386; Lei 605/1949, art. 1º; Lei 10.101/2000, art. 6º (Planalto); PEC 221/2019, texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 27/05/2026; Agência Câmara, notícia de 27/05/2026; Agência Senado, notícias de 02/09/2026 e 02/10/2026 sobre a PEC 221/2019.

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