Horas in itinere: ainda existem depois da reforma?
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Horas in itinere: o que eram, se ainda existem, contratos anteriores à reforma e o Tema 23 do TST, prazo, convenção coletiva, fretado e tempo à disposição.
Horas in itinere: o que são
Horas in itinere eram as horas gastas no trajeto de casa até o trabalho, em condução da empresa, que antes da Reforma Trabalhista entravam na jornada. O TST as reconhecia quando o local era de difícil acesso ou sem transporte público regular, e o tempo que passasse da jornada era pago como hora extra (Súmula 90).
Horas in itinere ainda existem?
A resposta curta é não, pela lei. Desde 11 de novembro de 2017, a CLT diz que o tempo de casa até o posto de trabalho e a volta, a pé ou por qualquer transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não entra na jornada, por não ser tempo à disposição (art. 58, § 2º).
O TST cancelou em 2025 a Súmula 90, que garantia o pagamento, por perda de eficácia a partir de 11 de novembro de 2017.
Ou seja, o ônibus da empresa, sozinho, não gera mais hora de trabalho.
E quem já trabalhava antes da reforma?
Em novembro de 2024, o Pleno do TST fixou a tese vinculante de que a reforma se aplica de imediato aos contratos em curso, mas só aos fatos a partir de sua vigência (Tema 23). No caso julgado, de uma empregada da JBS em Porto Velho, a condenação ficou limitada às horas de trajeto até 10 de novembro de 2017.
Aqui entra o prazo. A ação trabalhista alcança só os cinco anos anteriores ao seu ajuizamento (Constituição, art. 7º, XXIX). Ou seja, uma ação proposta hoje não chega mais às horas in itinere de antes de novembro de 2017.
Acordo ou convenção coletiva
A negociação coletiva sempre teve espaço nesse tema. Em 2005, o TST validou um acordo coletivo que limitava a uma hora o tempo de trajeto pago a um empregado rural, com base no reconhecimento dos acordos e convenções pela Constituição (art. 7º, XXVI).
Na leitura do escritório, depois da reforma, só há pagamento pelo trajeto se a convenção ou o acordo da categoria garantir. Vale conferir a norma coletiva, sobretudo no campo.
Peça cópia da convenção ao sindicato.
Ônibus da empresa e vale-transporte
Quando a empresa leva os empregados em transporte próprio ou fretado, ela não precisa dar o vale-transporte, salvo no trecho que o fretado não cobre (Decreto 10.854/2021, art. 109). As regras estão em vale-transporte.
Se você tem dúvida sobre o tempo de trajeto ou sobre o que a sua convenção garante, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Trajeto, espera e jornada
O tempo de trajeto não entra na jornada, mas o tempo à disposição do empregador, que é o período aguardando ou executando ordens, continua sendo serviço efetivo (CLT, art. 4º). Para o motorista, o tempo de espera por carga e descarga segue regra própria, explicada em lei do motorista, e o trabalho no campo, em trabalhador rural. Quando a jornada passa do limite, as horas extras seguem as regras de horas extras.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Horas in itinere ainda existem? | Pela lei, não, desde 11/11/2017 |
| E o ônibus da empresa? | Não entra na jornada |
| Quem trabalhava antes da reforma? | Só os fatos até 10/11/2017, pelo TST |
| Ainda dá para cobrar esse período? | Não por ação nova: passou de cinco anos |
| A convenção pode garantir? | Na leitura do escritório, sim |
| E o tempo à disposição? | Continua sendo jornada |
Se você tem dúvida sobre o tempo de trajeto, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
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Perguntas frequentes
O que são horas in itinere?
Horas in itinere ainda existem?
O ônibus da empresa conta como hora trabalhada?
Quem trabalhava antes da reforma tem direito às horas in itinere?
Ainda dá para cobrar horas in itinere de antes de 2017?
Convenção coletiva pode garantir horas in itinere?
Quem usa ônibus da empresa tem vale-transporte?
O tempo à disposição ainda conta como jornada?
Horas in itinere eram hora extra?
Qual o prazo para cobrar direitos trabalhistas?
O que mudou na reforma trabalhista sobre horas in itinere?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 4º e 58; Constituição, art. 7º, XXVI e XXIX; Decreto 10.854/2021, art. 109 (Planalto); TST, Súmula 90 (cancelada em 2025) e Tema 23 (notícia de 25/11/2024); TST, notícia de 13/09/2005.
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