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Intervalo interjornada: 11 horas, CLT e o fim da OJ 355

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Intervalo interjornada: as 11 horas da CLT, a diferença para o intrajornada, o cancelamento da OJ 355 em 2025, reflexos, Súmula 110, 12x36 e motorista.

Intervalo interjornada: o que é

Intervalo interjornada é o descanso entre o fim de um dia de trabalho e o começo do seguinte. A CLT garante no mínimo 11 horas seguidas entre duas jornadas (art. 66). Quem sai às 22h só pode voltar às 9h do dia seguinte.

Interjornada e intrajornada: a diferença

Interjornada e intrajornada são descansos diferentes:

O descansoQuandoA regra
IntrajornadaDentro do dia, para almoço ou repouso1 a 2 horas em jornada acima de 6 horas (CLT, art. 71)
InterjornadaEntre um dia de trabalho e o outroMínimo de 11 horas seguidas (art. 66)
SemanalUma vez por semana24 horas seguidas, de preferência no domingo (art. 67)

O intervalo de almoço está explicado em horas extras.

Intervalo interjornada suprimido: o que mudou em 2025

Até 2025, o TST mandava pagar as horas cortadas do descanso como hora extra, com adicional, pela Orientação Jurisprudencial 355. Em 30 de junho de 2025, o Pleno cancelou essa orientação (Resolução 225), porque ela não se harmoniza com a regra que a Reforma Trabalhista criou para o intervalo de almoço.

Essa regra da reforma diz que o intervalo de almoço não concedido é pago só pelo tempo suprimido, com 50% a mais, e com natureza indenizatória (art. 71, § 4º). A lei não traz regra igual para o intervalo de 11 horas.

Ou seja, o descanso de 11 horas continua obrigatório, mas o pagamento de quem não o teve ficou sem orientação consolidada do TST.

Guarde os cartões de ponto.

E o que dá pra cobrar hoje

Na leitura do escritório, três coisas continuam firmes. A hora trabalhada além da jornada é hora extra, com no mínimo 50% (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º).

No regime de revezamento, que é a escala em que os turnos se alternam, as horas trabalhadas logo depois do descanso semanal, com prejuízo das 11 horas, são pagas como extras, pela Súmula 110 do TST, que não foi cancelada. E o pagamento do tempo cortado do descanso ainda pode ser pedido, mas passou a depender da análise de cada caso.

Confira no ponto o horário de saída e o de volta no dia seguinte.

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Tem reflexos? É salarial ou indenizatória?

Para o intervalo de almoço, a lei diz que o pagamento é indenizatório (art. 71, § 4º), o que, na leitura do escritório, afasta os reflexos em férias, 13º e FGTS. Para o intervalo de 11 horas, a lei é omissa e o TST ainda não firmou tese depois do cancelamento de 2025.

Lembrando que, na leitura do escritório, a hora extra comum, aquela que passa da jornada, tem natureza de salário e gera reflexos.

Interjornada na 12x36 e para motorista

Na escala 12x36, o descanso de 36 horas seguidas vem previsto no próprio acordo (CLT, art. 59-A), como está em escala 12x36. O motorista profissional tem regra própria para as 11 horas de descanso, explicada em lei do motorista.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. O caminho da ação está em processo trabalhista.

Quem tem dois empregos e precisa respeitar o descanso entre jornadas encontra a regra em dois empregos.

O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quanto é o intervalo interjornada?No mínimo 11 horas seguidas (art. 66)
E o intrajornada?O intervalo de almoço, dentro do dia (art. 71)
A OJ 355 ainda vale?Não; o TST a cancelou em 30/06/2025
O descanso de 11 horas ainda é obrigatório?Sim
A hora além da jornada é extra?Sim, com no mínimo 50%
E no revezamento?A Súmula 110 continua valendo

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Perguntas frequentes

O que é intervalo interjornada?
É o descanso entre o fim de um dia de trabalho e o começo do seguinte. A CLT garante no mínimo 11 horas seguidas entre duas jornadas (art. 66).
Qual a diferença entre interjornada e intrajornada?
O intrajornada é o intervalo dentro do dia, para almoço ou repouso (CLT, art. 71). O interjornada é o descanso de no mínimo 11 horas entre um dia de trabalho e o outro (art. 66).
Quantas horas tem o intervalo interjornada?
No mínimo 11 horas consecutivas (CLT, art. 66). Quem sai às 22h só pode voltar às 9h do dia seguinte.
A OJ 355 do TST ainda vale?
Não. O Pleno do TST cancelou a Orientação Jurisprudencial 355 em 30 de junho de 2025 (Resolução 225), porque ela não se harmoniza com o § 4º do art. 71 da CLT, criado pela Reforma Trabalhista.
O intervalo interjornada suprimido é pago como hora extra?
Era, pela OJ 355, cancelada em 2025. A lei não traz regra própria para o pagamento das 11 horas, e o TST ainda não firmou tese depois do cancelamento. Na leitura do escritório, o pedido depende da análise de cada caso.
O intervalo de 11 horas ainda é obrigatório?
Sim. O art. 66 da CLT continua em vigor. O que foi cancelado foi a orientação do TST sobre como pagar quem não teve o descanso.
Intervalo interjornada tem natureza salarial ou indenizatória?
Para o intervalo de almoço, a lei diz que o pagamento é indenizatório (CLT, art. 71, § 4º). Para o interjornada, a lei é omissa e o TST ainda não firmou tese depois de 2025.
Intervalo interjornada tem reflexos?
Não há tese firmada depois do cancelamento da OJ 355. Na leitura do escritório, o que for indenizatório não gera reflexos, e a hora extra comum, que passa da jornada, gera.
O que diz a Súmula 110 do TST?
No regime de revezamento, as horas trabalhadas logo depois do descanso semanal de 24 horas, com prejuízo das 11 horas entre jornadas, são pagas como extras, com adicional. Ela não foi cancelada.
Como fica o interjornada na escala 12x36?
Na 12x36, o descanso de 36 horas seguidas faz parte do próprio acordo da escala (CLT, art. 59-A).
Motorista tem intervalo interjornada de 11 horas?
Tem regra própria, no art. 235-C da CLT, com mudanças decididas pelo STF. Os detalhes estão na página sobre a lei do motorista.
Qual o prazo para cobrar o intervalo interjornada?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá para cobrar ainda trabalhando na empresa.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 59, 59-A, 66, 67, 71 e 235-C; Constituição, art. 7º, XVI e XXIX (Planalto); TST, Resolução 225, de 30/06/2025 (cancelamento da OJ 355 da SBDI-1), e notícia de 30/06/2025; TST, Súmula 110.

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