Intervalo interjornada: 11 horas, CLT e o fim da OJ 355
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Intervalo interjornada: as 11 horas da CLT, a diferença para o intrajornada, o cancelamento da OJ 355 em 2025, reflexos, Súmula 110, 12x36 e motorista.
Intervalo interjornada: o que é
Intervalo interjornada é o descanso entre o fim de um dia de trabalho e o começo do seguinte. A CLT garante no mínimo 11 horas seguidas entre duas jornadas (art. 66). Quem sai às 22h só pode voltar às 9h do dia seguinte.
Interjornada e intrajornada: a diferença
Interjornada e intrajornada são descansos diferentes:
| O descanso | Quando | A regra |
|---|---|---|
| Intrajornada | Dentro do dia, para almoço ou repouso | 1 a 2 horas em jornada acima de 6 horas (CLT, art. 71) |
| Interjornada | Entre um dia de trabalho e o outro | Mínimo de 11 horas seguidas (art. 66) |
| Semanal | Uma vez por semana | 24 horas seguidas, de preferência no domingo (art. 67) |
O intervalo de almoço está explicado em horas extras.
Intervalo interjornada suprimido: o que mudou em 2025
Até 2025, o TST mandava pagar as horas cortadas do descanso como hora extra, com adicional, pela Orientação Jurisprudencial 355. Em 30 de junho de 2025, o Pleno cancelou essa orientação (Resolução 225), porque ela não se harmoniza com a regra que a Reforma Trabalhista criou para o intervalo de almoço.
Essa regra da reforma diz que o intervalo de almoço não concedido é pago só pelo tempo suprimido, com 50% a mais, e com natureza indenizatória (art. 71, § 4º). A lei não traz regra igual para o intervalo de 11 horas.
Ou seja, o descanso de 11 horas continua obrigatório, mas o pagamento de quem não o teve ficou sem orientação consolidada do TST.
Guarde os cartões de ponto.
E o que dá pra cobrar hoje
Na leitura do escritório, três coisas continuam firmes. A hora trabalhada além da jornada é hora extra, com no mínimo 50% (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º).
No regime de revezamento, que é a escala em que os turnos se alternam, as horas trabalhadas logo depois do descanso semanal, com prejuízo das 11 horas, são pagas como extras, pela Súmula 110 do TST, que não foi cancelada. E o pagamento do tempo cortado do descanso ainda pode ser pedido, mas passou a depender da análise de cada caso.
Confira no ponto o horário de saída e o de volta no dia seguinte.
Se o seu ponto mostra menos de 11 horas entre um dia e outro, ou a empresa manda voltar cedo depois de fechar tarde, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

Tem reflexos? É salarial ou indenizatória?
Para o intervalo de almoço, a lei diz que o pagamento é indenizatório (art. 71, § 4º), o que, na leitura do escritório, afasta os reflexos em férias, 13º e FGTS. Para o intervalo de 11 horas, a lei é omissa e o TST ainda não firmou tese depois do cancelamento de 2025.
Lembrando que, na leitura do escritório, a hora extra comum, aquela que passa da jornada, tem natureza de salário e gera reflexos.
Interjornada na 12x36 e para motorista
Na escala 12x36, o descanso de 36 horas seguidas vem previsto no próprio acordo (CLT, art. 59-A), como está em escala 12x36. O motorista profissional tem regra própria para as 11 horas de descanso, explicada em lei do motorista.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. O caminho da ação está em processo trabalhista.
Quem tem dois empregos e precisa respeitar o descanso entre jornadas encontra a regra em dois empregos.
O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.
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Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Quanto é o intervalo interjornada? | No mínimo 11 horas seguidas (art. 66) |
| E o intrajornada? | O intervalo de almoço, dentro do dia (art. 71) |
| A OJ 355 ainda vale? | Não; o TST a cancelou em 30/06/2025 |
| O descanso de 11 horas ainda é obrigatório? | Sim |
| A hora além da jornada é extra? | Sim, com no mínimo 50% |
| E no revezamento? | A Súmula 110 continua valendo |
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Perguntas frequentes
O que é intervalo interjornada?
Qual a diferença entre interjornada e intrajornada?
Quantas horas tem o intervalo interjornada?
A OJ 355 do TST ainda vale?
O intervalo interjornada suprimido é pago como hora extra?
O intervalo de 11 horas ainda é obrigatório?
Intervalo interjornada tem natureza salarial ou indenizatória?
Intervalo interjornada tem reflexos?
O que diz a Súmula 110 do TST?
Como fica o interjornada na escala 12x36?
Motorista tem intervalo interjornada de 11 horas?
Qual o prazo para cobrar o intervalo interjornada?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 59, 59-A, 66, 67, 71 e 235-C; Constituição, art. 7º, XVI e XXIX (Planalto); TST, Resolução 225, de 30/06/2025 (cancelamento da OJ 355 da SBDI-1), e notícia de 30/06/2025; TST, Súmula 110.
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