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Feriado trabalhado: pagamento, folga e o que diz a CLT

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Feriado trabalhado: quando é pago em dobro, a folga compensatória, se é obrigatório trabalhar, o comércio, o domingo, a 12x36 e os feriados nacionais.

Feriado trabalhado: o que diz a lei

A regra geral é não trabalhar no feriado. A lei do repouso semanal proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, salvo quando as exigências técnicas da empresa impedem parar, e garante a remuneração do dia (Lei 605/1949, art. 8º). A CLT repete a proibição para os feriados nacionais e religiosos (art. 70).

Quando a empresa não pode parar, a mesma lei manda pagar o feriado em dobro, salvo se a empresa der outro dia de folga (Lei 605, art. 9º).

Feriado trabalhado é pago em dobro?

É, quando não há folga no lugar. O TST diz que o trabalho em domingos e feriados, não compensado, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal (Súmula 146). Ou seja, na leitura do escritório, quem ganha por mês e trabalha no feriado sem folga recebe o dia normal, que já está no salário, e mais o dia trabalhado pago em dobro.

Na leitura do escritório, é daí que vem o ‘feriado é 100%’: o dia trabalhado vale o dobro do dia comum. A convenção coletiva da categoria pode trazer regra melhor.

O comissionista também tem direito à remuneração dos feriados (Súmula 27).

Folga compensatória: pode trocar o feriado por folga?

Pode: a lei afasta o pagamento em dobro quando a empresa determina outro dia de folga (Lei 605, art. 9º), e a Súmula 146 fala em trabalho ‘não compensado’. Folga dada, dobro afastado.

A lei não fixa em quantos dias a folga tem de vir. Na leitura do escritório, a folga precisa ser dada de verdade e registrada, e a folga que nunca chega, ou que só existe no papel, não afasta o dobro. Se o feriado vai para o banco de horas, vale o que diz o acordo do banco.

Guarde o espelho de ponto do mês do feriado.

Trabalhar no feriado é obrigatório?

Fora das atividades que não podem parar, a regra é a proibição (CLT, art. 70). No comércio, o trabalho em feriado só é permitido se autorizado em convenção coletiva e respeitada a lei municipal (Lei 10.101/2000, art. 6º-A).

Na leitura do escritório, quando a empresa pode funcionar no feriado, a escala faz parte do trabalho, e a recusa sem motivo pode ser tratada como falta. Quando não pode, a convocação é irregular, mas o dia trabalhado continua sendo devido em dobro.

Se você trabalhou em feriados sem folga e sem receber o dobro, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

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Domingo trabalhado

O descanso semanal de 24 horas deve coincidir com o domingo, salvo necessidade do serviço, com escala de revezamento (CLT, art. 67).

No comércio, a folga precisa cair no domingo ao menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101, art. 6º), e para a mulher a escala é quinzenal (CLT, art. 386).

O domingo trabalhado sem folga na semana também é pago em dobro (Súmula 146). E a folga dada depois do sétimo dia seguido de trabalho vale como folga não dada, e é paga em dobro, que é a OJ 410 da SDI-1, reafirmada pelo TST em recurso repetitivo em 2025. A escala está em escala 6x1.

Confira na escala quantos dias seguidos você trabalhou.

Feriado na escala 12x36

Desde a Reforma de 2017, a CLT diz que na 12x36 o salário já paga os feriados, que se consideram compensados (art. 59-A, parágrafo único). A Súmula 444 do TST, que garantia o feriado em dobro nessa escala, foi cancelada em 2025 por perda de eficácia desde 11/11/2017. O detalhe está em escala 12x36.

Quais são os feriados nacionais

São feriados nacionais 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro (Lei 662/1949), 12 de outubro (Lei 6.802/1980) e 20 de novembro desde 2023 (Lei 14.759/2023). Os feriados religiosos são fixados por lei municipal, até quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão, e o estado tem a sua data magna (Lei 9.093/1995).

Lembrando que ponto facultativo não é feriado: a lei o trata à parte (Lei 662, art. 3º).

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista. Os limites da jornada estão em jornada de trabalho.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Feriado trabalhado é pago em dobro?Sim, se não houver folga no lugar
Pode trocar por folga?Sim, a folga afasta o dobro
Recebo o dia normal também?Sim, o repouso continua pago
Trabalhar no feriado é obrigatório?Só onde a atividade permite
No comércio pode?Só com convenção coletiva
E na 12x36?O feriado se considera compensado

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Perguntas frequentes

Feriado trabalhado é pago em dobro?
Sim, quando não há folga no lugar. O trabalho em domingos e feriados não compensado é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal (Súmula 146 do TST; Lei 605/1949, art. 9º).
O que diz a CLT sobre feriado trabalhado?
A CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos, salvo nas atividades autorizadas (art. 70). A lei do repouso semanal manda pagar em dobro quando a empresa não pode parar, salvo se der outra folga (Lei 605, art. 9º).
Feriado trabalhado pode ser compensado com folga?
Pode. A lei afasta o pagamento em dobro quando o empregador determina outro dia de folga (Lei 605, art. 9º).
Qual o prazo para a folga compensatória?
A lei não fixa um prazo. Na leitura do escritório, a folga precisa ser dada de verdade e registrada; a que nunca chega não afasta o dobro.
Feriado trabalhado é 100%?
Na leitura do escritório, é o que as pessoas chamam de 100%: o dia trabalhado sem folga vale o dobro do dia comum (Súmula 146 do TST). A convenção coletiva pode trazer regra melhor.
Feriado trabalhado tem DSR?
Sim. O pagamento em dobro vem sem prejuízo da remuneração do repouso semanal (Súmula 146 do TST).
Trabalhar no feriado é obrigatório?
Fora das atividades que não podem parar, a regra é a proibição (CLT, art. 70). No comércio, só com autorização em convenção coletiva e respeitada a lei municipal (Lei 10.101, art. 6º-A).
Domingo trabalhado é pago em dobro?
Sim, se não houver folga compensatória. E a folga dada depois do sétimo dia seguido de trabalho é paga em dobro (OJ 410 da SDI-1, reafirmada em 2025).
Quantos domingos de folga o comerciário tem?
No comércio, o repouso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101, art. 6º). Para a mulher, a CLT prevê escala quinzenal (art. 386).
Quem trabalha na 12x36 recebe feriado em dobro?
Pela CLT, não: na 12x36 os feriados se consideram compensados (art. 59-A, parágrafo único). A Súmula 444 do TST, que dava o dobro, foi cancelada em 2025.
Quais são os feriados nacionais?
1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro (Leis 662/1949, 6.802/1980 e 14.759/2023).
Ponto facultativo é feriado?
Não. A lei trata o ponto facultativo à parte do feriado (Lei 662/1949, art. 3º).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 605/1949, arts. 1º, 8º e 9º; CLT, arts. 59-A, 67, 70 e 386; Lei 10.101/2000, arts. 6º e 6º-A; Leis 662/1949, 9.093/1995 e 14.759/2023 (Planalto); TST, Súmulas 27, 146 e 444 (cancelada, Res. 225/2025); OJ 410 da SDI-1 (IRR 265).

Lei 6.802/1980 (12 de outubro, feriado nacional).

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