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Jornada de trabalho: o limite da CLT, intervalos e ponto

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Jornada de trabalho: o limite de 8 e 44 horas, os tipos de jornada, 44 horas de segunda a sexta, intervalos, controle de ponto e o que pode mudar em 2026.

Jornada de trabalho: o limite da CLT

A jornada de trabalho normal é de no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana (Constituição, art. 7º, XIII; CLT, art. 58). Acima disso, é hora extra, com no mínimo 50% a mais, e a lei permite até 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).

Os tipos de jornada

Os principais regimes são estes:

O regimeO limiteOnde está
Jornada comum8 horas por dia e 44 por semanaConstituição, art. 7º, XIII
Turno ininterrupto de revezamento6 horas, salvo negociação coletivaConstituição, art. 7º, XIV
Tempo parcialAté 30 horas sem extras, ou até 26 com até 6 extrasCLT, art. 58-A
12x3612 horas de trabalho por 36 de descansoCLT, art. 59-A
Trabalho noturnoDas 22h às 5h, hora de 52min30s e adicional de 20%CLT, art. 73

A escala 12x36 está em escala 12x36, e o trabalho noturno, em adicional noturno.

44 horas por semana: de segunda a sexta ou até sábado

As 44 horas podem ser divididas de dois jeitos comuns: 8 horas de segunda a sexta e 4 no sábado, ou 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta, compensando o sábado, o que a lei permite por acordo individual dentro do mês (CLT, art. 59, § 6º).

Ou seja, a jornada de 8h48 não é hora extra quando serve para folgar no sábado. O sábado está em trabalho aos sábados.

A jornada de 48 horas, de segunda a sábado, passa das 44 horas, e as 4 horas a mais são extras.

Intervalos e descansos

Até 6 horas de trabalho, com mais de 4, o intervalo é de 15 minutos; acima de 6 horas, é de 1 a 2 horas (CLT, art. 71). Entre um dia e outro, o descanso mínimo é de 11 horas (art. 66), e por semana, de 24 horas seguidas (art. 67).

O intervalo entre jornadas está em intervalo interjornada, e o de almoço, em horas extras.

Guarde os cartões de ponto.

Controle de jornada: quem é obrigado

A empresa com mais de 20 trabalhadores no estabelecimento é obrigada a anotar a entrada e a saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico (CLT, art. 74, § 2º), e o ponto por exceção, que é o registro só do que foge do horário normal, é permitido por acordo escrito ou norma coletiva (§ 4º).

Ficam fora do controle o trabalho externo incompatível com horário, o gerente com cargo de gestão e o teletrabalho por produção (art. 62).

No processo, o TST diz que, se a empresa obrigada ao controle não apresenta os cartões, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo empregado, salvo prova em contrário, e que cartão com horários sempre iguais não vale como prova (Súmula 338). O texto da súmula ainda fala em mais de 10 empregados, número anterior à mudança de 2019 na CLT.

Se o seu ponto não mostra o horário real, ou a jornada passa das 44 horas sem pagamento de extra, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

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Jornada de trabalho em 2026: o que pode mudar

Até hoje, a regra continua a de 44 horas. A proposta que reduz a jornada e acaba com a escala 6x1 ainda tramita no Congresso, como está em escala 6x1.

Quem trabalha de casa tem regras próprias, em teletrabalho, e o motorista, em lei do motorista.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista.

O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Qual a jornada máxima?8 horas por dia e 44 por semana
Quantas horas extras por dia?Até 2
8h48 de segunda a sexta é legal?Sim, para compensar o sábado
Qual o intervalo em 6 horas?15 minutos
Quem é obrigado a ter ponto?A empresa com mais de 20 trabalhadores
A jornada mudou em 2026?Ainda não; a PEC tramita

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Perguntas frequentes

Qual a jornada de trabalho pela CLT?
No máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana (Constituição, art. 7º, XIII; CLT, art. 58). Acima disso é hora extra, com no mínimo 50% a mais.
Qual a jornada de trabalho máxima permitida?
8 horas por dia e 44 por semana, mais até 2 horas extras por dia (CLT, art. 59), salvo regimes especiais como a 12x36.
Como funciona a jornada de 44 horas semanais?
Os jeitos mais comuns são 8 horas de segunda a sexta e 4 no sábado, ou 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta, compensando o sábado por acordo dentro do mês (CLT, art. 59, § 6º).
Trabalhar 8 horas e 48 minutos por dia é hora extra?
Não, quando serve para compensar o sábado e a semana fica em 44 horas. A lei aceita essa compensação por acordo individual no mesmo mês (CLT, art. 59, § 6º).
Jornada de 48 horas de segunda a sábado é permitida?
Passa do limite de 44 horas semanais. As 4 horas a mais são extras e têm de ser pagas com no mínimo 50% (Constituição, art. 7º, XIII e XVI).
Qual o intervalo na jornada de 6 horas?
15 minutos, quando o trabalho passa de 4 horas e não passa de 6. Acima de 6 horas, o intervalo é de 1 a 2 horas (CLT, art. 71).
Quais são os tipos de jornada de trabalho?
Os principais são a jornada comum (8h/44h), o turno ininterrupto de revezamento (6 horas), o tempo parcial (até 30 ou 26 horas), a 12x36 e o trabalho noturno, das 22h às 5h.
O que é jornada de trabalho parcial?
É a de até 30 horas semanais sem horas extras, ou de até 26 horas com até 6 horas extras por semana, pagas com 50% (CLT, art. 58-A).
Toda empresa é obrigada a ter controle de ponto?
Não. A anotação da entrada e da saída é obrigatória no estabelecimento com mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, § 2º). O ponto por exceção é permitido por acordo escrito ou norma coletiva (§ 4º).
E se a empresa não apresentar os cartões de ponto?
Pelo TST, se a empresa obrigada ao controle não apresenta os cartões, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo empregado, salvo prova em contrário, e cartão com horários sempre iguais não vale como prova (Súmula 338).
A jornada de trabalho mudou em 2026?
Ainda não. A regra continua a de 8 horas por dia e 44 por semana, e a proposta de redução e de fim da escala 6x1 tramita no Congresso.
Qual o prazo para cobrar horas da jornada?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá para cobrar ainda trabalhando na empresa.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição, art. 7º, XIII, XIV, XV, XVI e XXIX; CLT, arts. 58, 58-A, 59, 59-A, 62, 66, 67, 71, 73 e 74 (Planalto); TST, Súmula 338.

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