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Trabalho externo tem direito a hora extra? O que diz o TST

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Trabalho externo: o que diz o art. 62 da CLT, quando tem hora extra, o controle por celular e sistema, a convenção coletiva, o intervalo e como provar.

Trabalho externo na CLT: o que é

Trabalho externo, para a CLT, é a atividade feita fora da empresa que não permite fixar horário. Quem trabalha assim fica fora das regras de jornada, sem limite de 8 horas e sem hora extra, mas só se a atividade for de fato incompatível com o controle de horário e se isso estiver anotado na carteira de trabalho e no registro de empregados (art. 62, I).

Ou seja, não basta trabalhar na rua. Vendedor, representante, técnico ou promotor que trabalha fora, mas cujo horário a empresa consegue acompanhar, continua com direito às horas extras.

Trabalho externo tem hora extra?

Tem, quando a empresa pode acompanhar o horário. Em 2016, a Quinta Turma do TST disse que a regra do art. 62, I, é uma exceção, e que conta como controle qualquer meio que, direta ou indiretamente, torne possível acompanhar a jornada. E que o fato de a empresa não fiscalizar, tendo meios para isso, não tira o direito às horas extras.

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Controle de jornada no trabalho externo: celular, sistema e reuniões

O TST já reconheceu como controle possível:

O meioO caso
Rádio, sistema e conferência de metasOperador de crédito, em 2016
Celular da empresa para dar baixa nas visitasRepresentante de produtos, em 2020

No caso de 2020, a Segunda Turma decidiu que não é preciso que a empresa controle de fato o horário: basta a possibilidade de controle, ainda que indireta. Na leitura do escritório, também pesam o aplicativo de rota, o rastreador do veículo, as reuniões obrigatórias no início e no fim do dia e os relatórios de visita com horário.

Se você trabalha na rua e a empresa acompanha o seu dia, mas não paga hora extra, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

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Quando o externo fica sem hora extra

Nem todo caso termina em hora extra. Em 2023, a Quinta Turma do TST validou um acordo coletivo que enquadrava os vendedores externos na exceção do art. 62, I, com autonomia para definir horário e roteiro, com base na decisão do STF que admite normas coletivas sobre direitos disponíveis (Tema 1.046). Nesse caso, metas, roteiros, registros eletrônicos e celular não bastaram para garantir as horas extras.

Na leitura do escritório, por isso vale conferir a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria antes de qualquer pedido.

Intervalo no trabalho externo

Em 2018, a SDI-1, que é a seção que uniformiza as decisões do TST, decidiu que, no trabalho externo, cabe ao empregado provar que não tirava o intervalo de almoço completo, mesmo quando a empresa controlava o início e o fim do dia. As regras do intervalo estão em intervalo intrajornada.

Como provar as horas extras do trabalho externo

Na leitura do escritório, as provas mais úteis são as mensagens de trabalho com horário, os registros do celular ou do aplicativo da empresa, os relatórios de visita, as reuniões obrigatórias e as testemunhas. A regra geral da prova das horas extras, com a Súmula 338 do TST, está em ponto britânico, e o cálculo, em horas extras.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Trabalho externo tem hora extra?Tem, se a empresa pode acompanhar o horário
A empresa precisa controlar de fato?Não; basta poder controlar, segundo o TST
Celular da empresa conta como controle?Pode contar, como em 2020
E se a convenção disser que não há hora extra?O TST já validou em 2023
Quem prova o intervalo não tirado?O empregado externo
Precisa estar anotado na carteira?Sim, para a empresa usar a exceção

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Perguntas frequentes

O que é trabalho externo na CLT?
É a atividade feita fora da empresa, incompatível com a fixação de horário, que deve estar anotada na carteira e no registro de empregados (CLT, art. 62, I). Nesse caso, não há controle de jornada.
Trabalho externo tem direito a hora extra?
Tem, quando a empresa pode acompanhar o horário. Para o TST, conta qualquer meio que, direta ou indiretamente, torne possível acompanhar a jornada.
Vendedor externo tem direito a hora extra?
Sim, se a empresa podia controlar o horário, por celular, sistema, reuniões ou metas diárias. Sem essa possibilidade e com a anotação na carteira, fica na exceção do art. 62, I.
A empresa precisa controlar o horário de fato?
Não. O TST decidiu em 2016 e em 2020 que basta a possibilidade de controle, ainda que indireta; não fiscalizar, tendo meios, não afasta as horas extras.
Celular da empresa conta como controle de jornada?
Pode contar. Em 2020, a Segunda Turma do TST reconheceu as horas extras de um representante que dava baixa nas visitas pelo celular corporativo.
Basta a empresa anotar 'trabalho externo' na carteira?
Na leitura do escritório, não: a anotação é exigida (CLT, art. 62, I), mas, se havia como controlar o horário, o TST afasta a exceção.
A convenção coletiva pode tirar as horas extras do externo?
O TST validou em 2023 um acordo coletivo que enquadrava os vendedores externos no art. 62, I, com base no Tema 1.046 do STF. Por isso vale conferir a norma da categoria.
Quem prova que o externo não tirava o intervalo?
O empregado. A SDI-1 do TST decidiu em 2018 que, no trabalho externo, cabe a ele provar a supressão ou a redução do intervalo.
Como provar as horas extras no trabalho externo?
Na leitura do escritório, com mensagens e registros do celular ou do aplicativo, relatórios de visita, reuniões obrigatórias e testemunhas.
Técnico e promotor externo também têm hora extra?
Na leitura do escritório, sim, pela mesma regra: o que decide é a possibilidade de controle do horário, e não o nome do cargo.
Trabalho externo precisa bater ponto?
A CLT manda registrar o horário do trabalho feito fora do estabelecimento (art. 74, § 3º). Na leitura do escritório, na exceção do art. 62, I, esse registro não é exigido.
Qual o prazo para cobrar as horas extras do trabalho externo?
Até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores à ação.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 62 e 74 (Planalto); TST, decisões divulgadas em 2016, 2018, 2020 e 2023 sobre trabalho externo e controle de jornada.

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