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Trabalhar no horário de almoço é hora extra? O que diz a CLT

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Intervalo intrajornada: o tempo de almoço pela CLT, almoço de 30 minutos, o intervalo suprimido, se é salário ou indenização, os 15 minutos e a 12x36.

Intervalo intrajornada: o que diz a CLT

O intervalo intrajornada é a pausa para descanso e refeição dentro do dia de trabalho, o conhecido horário de almoço. O tamanho depende da jornada (CLT, art. 71):

A jornada do diaO intervalo
Até 4 horasNão há intervalo obrigatório
De 4 a 6 horas15 minutos
Acima de 6 horasNo mínimo 1 hora e, em regra, no máximo 2 horas

O intervalo não conta como hora trabalhada (art. 71, § 2º), e é por isso que quem entra às 8h e sai às 17h, com uma hora de almoço, cumpre 8 horas. O intervalo entre um dia e outro, que é o interjornada, está em intervalo interjornada.

Almoço de 30 minutos pode?

Pode, mas só por convenção ou acordo coletivo: desde 2017, a norma coletiva pode reduzir o intervalo, respeitado o mínimo de 30 minutos para quem trabalha mais de 6 horas (CLT, art. 611-A, III). Por acordo individual com o patrão, não.

O Ministério do Trabalho também pode autorizar a redução quando a empresa tem refeitório adequado e os empregados não fazem hora extra (art. 71, § 3º). Para motoristas e cobradores do transporte coletivo, a convenção pode reduzir ou fracionar o intervalo (§ 5º), como está em lei do motorista.

Confira na convenção coletiva da sua categoria se há redução do intervalo.

Intervalo suprimido: quanto a empresa paga

Se a empresa não dá o intervalo, ou dá menos que o mínimo, paga apenas o tempo que faltou, com 50% sobre a hora normal, e esse valor tem natureza de indenização (CLT, art. 71, § 4º). Quem tem 1 hora de direito e almoça em 40 minutos recebe os 20 minutos com o acréscimo.

Antes da reforma de 2017, o TST mandava pagar a hora inteira, com natureza de salário e reflexos, mas essa súmula foi cancelada em 2025 (Súmula 437). E o TST fixou em 2024 que a reforma vale para os contratos que estavam em curso, a partir de 11 de novembro de 2017 (Tema 23). Ou seja, na leitura do escritório, como a ação alcança só os últimos cinco anos, os pedidos feitos hoje já seguem a regra nova.

É verba salarial ou indenizatória?

Desde 2017, é indenizatória (CLT, art. 71, § 4º). Na leitura do escritório, isso quer dizer que o valor do intervalo suprimido não reflete em férias, 13º e FGTS, ao contrário da hora extra comum, explicada em horas extras.

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Intervalo de 15 minutos e intervalo de 2 horas

O de 15 minutos, devido entre 4 e 6 horas de trabalho, também não conta na jornada (CLT, art. 71, §§ 1º e 2º). Já o intervalo acima de 2 horas só é permitido com acordo escrito ou norma coletiva (art. 71, caput); na leitura do escritório, sem esse acordo, o tempo que passa de 2 horas pode ser cobrado como tempo à disposição.

Lembrando que a empresa pode pré-assinalar o intervalo no cartão de ponto (CLT, art. 74, § 2º), e o cartão com horários sempre iguais tem pouca força como prova, como explicado em ponto britânico.

Intervalo na escala 12x36

Na 12x36, a lei manda observar ou indenizar os intervalos para repouso e alimentação, como está em escala 12x36. Os limites gerais da jornada estão em jornada de trabalho.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quanto tempo de almoço para 8 horas?No mínimo 1 hora
E para 6 horas?15 minutos
Almoço de 30 minutos pode?Só por convenção ou acordo coletivo
Intervalo suprimido, quanto recebo?O tempo que faltou, com 50%
É salário ou indenização?Indenização, desde 2017
O intervalo conta como hora trabalhada?Não

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Perguntas frequentes

O que é intervalo intrajornada?
É a pausa para descanso e refeição dentro do dia de trabalho, o horário de almoço: 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas e no mínimo 1 hora acima de 6 horas (CLT, art. 71).
Qual o intervalo de almoço para quem trabalha 8 horas?
No mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito ou norma coletiva, no máximo 2 horas (CLT, art. 71).
Qual o intervalo para quem trabalha 6 horas?
15 minutos, quando a jornada passa de 4 horas e não passa de 6 (CLT, art. 71, § 1º).
O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?
Não. Os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho (CLT, art. 71, § 2º).
O almoço pode ser de 30 minutos?
Só por convenção ou acordo coletivo, respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas acima de 6 horas (CLT, art. 611-A, III), ou por autorização do Ministério do Trabalho (art. 71, § 3º).
O que a empresa paga se não der o intervalo?
Apenas o tempo suprimido, com acréscimo de 50% sobre a hora normal, com natureza indenizatória (CLT, art. 71, § 4º, desde 2017).
Intervalo intrajornada é verba salarial ou indenizatória?
Indenizatória, desde a reforma de 2017 (CLT, art. 71, § 4º). A Súmula 437 do TST, que dizia ser salarial, foi cancelada em 2025.
Quem foi contratado antes da reforma recebe a hora cheia?
O TST fixou em 2024 que a reforma se aplica aos contratos em curso a partir de 11/11/2017 (Tema 23). Antes dessa data valia a hora cheia; depois, só o tempo suprimido.
Trabalhar no horário de almoço é hora extra?
O tempo do intervalo não concedido é pago com 50% a mais, mas como indenização (CLT, art. 71, § 4º). Se a jornada total passar do limite, as horas além dele são extras.
O intervalo de almoço pode ser maior que 2 horas?
Só com acordo escrito ou norma coletiva (CLT, art. 71). Na leitura do escritório, sem isso, o tempo além de 2 horas pode ser cobrado.
O intervalo pode ser fracionado?
Para motoristas, cobradores e afins do transporte coletivo, a convenção pode reduzir ou fracionar o intervalo (CLT, art. 71, § 5º).
Qual o prazo para cobrar o intervalo não concedido?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 59-A, 71, 74, § 2º, 611-A e 611-B (Planalto); TST, Súmula 437 (cancelada, Res. 225/2025); TST, Tema 23 (notícia de 25/11/2024).

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