Home office tem hora extra? O que a CLT diz do teletrabalho
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Teletrabalho pela CLT: contrato e aditivo, hora extra e controle de jornada, internet e energia, volta ao presencial, híbrido e acidente em home office.
Teletrabalho: o que é pela CLT
Teletrabalho, ou trabalho remoto, é o serviço prestado fora da empresa, de forma preponderante ou não, com computador, internet e outras tecnologias, e que não seja trabalho externo (CLT, art. 75-B). A CLT não usa a expressão home office, mas o trabalho feito de casa com essas ferramentas é teletrabalho, e o empregado tem os mesmos direitos de quem trabalha na empresa (art. 6º).
O contrato precisa dizer que é teletrabalho
O regime tem de constar por escrito no contrato (art. 75-C). A passagem do presencial para o remoto depende de acordo das duas partes, registrado em aditivo (§ 1º).
Ou seja, sem papel assinado, o regime especial do teletrabalho não se aplica.
Peça cópia do contrato e dos aditivos.
Teletrabalho tem hora extra?
A lei separa dois tipos: o teletrabalho por jornada e o por produção ou tarefa (art. 75-B, § 2º). Só o segundo fica fora das regras de jornada e de hora extra (art. 62, III, e art. 75-B, § 3º). Quem trabalha remoto cumprindo horário tem direito a hora extra como qualquer empregado.
O TST aplicou essa leitura num caso da 8ª Turma. Um gerente de corretora trabalhou remoto desde março de 2020, mas o aditivo só foi assinado em janeiro de 2022, e ele recebeu as horas extras do período sem contrato escrito. Uma testemunha disse que a jornada era controlada pelo login no Teams.
As regras e o cálculo estão em horas extras.
Mensagem fora do horário é sobreaviso?
A lei diz que o tempo de uso do celular, do computador e dos aplicativos fora da jornada não é tempo à disposição, prontidão nem sobreaviso, salvo se o acordo individual ou a convenção coletiva disser o contrário (art. 75-B, § 5º). O acordo pode fixar horários e meios de contato, respeitados os descansos (§ 9º). Quando a empresa exige que você fique de plantão esperando chamado, vale o que está em sobreaviso.
Guarde as mensagens recebidas fora do horário.
A empresa tem que pagar internet e energia?
A lei não fixa quem paga: manda que o contrato escrito diga quem compra e mantém os equipamentos e a estrutura, e como é o reembolso das despesas do empregado (art. 75-D). O que a empresa fornece para o trabalho não é salário (parágrafo único).
Na leitura do escritório, quando o contrato é omisso e o empregado paga do bolso a estrutura que a empresa exige, dá pra discutir o reembolso na Justiça do Trabalho.
Se a empresa mudou seu regime sem aditivo, não paga as horas extras do trabalho remoto ou não reembolsa o que combinou, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

Voltar ao presencial: a empresa pode exigir?
Pode: a empresa pode determinar a volta, com prazo de transição mínimo de 15 dias e registro em aditivo (art. 75-C, § 2º). Se o empregado escolheu trabalhar em outra cidade, fora da prevista no contrato, a empresa não paga as despesas da volta, salvo acordo (§ 3º).
Híbrido e ida à empresa
A definição da lei já inclui o trabalho remoto que não é preponderante (art. 75-B). E ir à empresa, mesmo com frequência, para atividades que exigem presença não desfaz o teletrabalho (§ 1º).
Acidente de trabalho em home office
A empresa tem de orientar por escrito, de forma clara, sobre as precauções contra doenças e acidentes, e o empregado assina um termo de responsabilidade (art. 75-E). Acidente do trabalho, para a Previdência, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (Lei 8.213/1991, art. 19).
Na leitura do escritório, o lugar ser a casa do empregado não afasta essa definição, e o que conta é o acidente ter acontecido no trabalho.
Os direitos do acidentado estão em acidente de trabalho.
Quem tem prioridade e qual convenção vale
A empresa tem de dar prioridade nas vagas remotas a empregados com deficiência e a quem tem filho ou criança sob guarda judicial de até 4 anos (art. 75-F). Estagiários e aprendizes também podem trabalhar remoto (art. 75-B, § 6º).
Vale a convenção coletiva, que é o acordo entre os sindicatos dos empregados e das empresas (art. 611), do lugar do estabelecimento em que o empregado está lotado (§ 7º), e a convenção pode tratar do teletrabalho com prevalência sobre a lei (art. 611-A, VIII).
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista.
O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.
O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online. Se quiser uma avaliação do seu caso, chame no WhatsApp.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Teletrabalho é home office? | É o mesmo trabalho remoto com tecnologia |
| Precisa estar no contrato? | Sim, por escrito, e a mudança vai em aditivo |
| Tem hora extra? | Sim, se o trabalho é por jornada |
| A empresa paga internet? | O contrato escrito é que define |
| Pode mandar voltar ao presencial? | Sim, com 15 dias de transição |
| Acidente em casa conta? | Se aconteceu no trabalho, na leitura do escritório, sim |
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Perguntas frequentes
O que é teletrabalho?
Teletrabalho e home office são a mesma coisa?
O teletrabalho precisa estar no contrato?
Quem está em home office tem direito a hora extra?
Teletrabalho sem aditivo escrito tem hora extra?
Mensagem fora do horário no teletrabalho é sobreaviso?
A empresa tem que pagar internet e energia no home office?
A empresa pode mandar voltar ao presencial?
Teletrabalho híbrido é permitido?
Acidente em home office é acidente de trabalho?
Quem tem prioridade para o teletrabalho?
Estagiário e jovem aprendiz podem trabalhar em home office?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 6º, 62, 75-A a 75-F, 611 e 611-A (redação da Lei 14.442/2022); Lei 8.213/1991, art. 19; Constituição, art. 7º, XXIX (Planalto); TST, 8ª Turma, RR-1000847-07.2023.5.02.0031 (notícia do TST).
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