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Acidente de trabalho: direitos, estabilidade e indenização

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Acidente de trabalho e doença ocupacional: os tipos, o acidente de trajeto, a CAT, o que a empresa e o INSS pagam, a estabilidade de 12 meses, a indenização e o prazo.

Acidente de trabalho: o que é

Para a lei, acidente de trabalho é o que acontece pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão ou perturbação que causa morte, ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19). A mesma lei diz que a empresa é responsável pelas medidas coletivas e individuais de proteção à saúde do trabalhador.

Os tipos de acidente de trabalho

A lei trata como acidente de trabalho:

O tipoO que é
Acidente típicoO que acontece no exercício do trabalho (art. 19)
Doença profissionalA produzida pelo trabalho próprio de uma atividade, da lista oficial (art. 20, I)
Doença do trabalhoA adquirida pelas condições em que o trabalho é feito (art. 20, II)
Acidente de trajetoO que acontece no percurso de casa para o trabalho ou do trabalho para casa (art. 21, IV, d)

A lei equipara ainda a agressão sofrida no local e no horário de trabalho, a contaminação no exercício da atividade, o acidente em viagem a serviço e o acidente que não foi a causa única, mas contribuiu diretamente para a lesão (art. 21).

Acidente de trajeto é acidente de trabalho?

A dúvida tem motivo.

Uma medida provisória de 2019 chegou a revogar o trecho da lei sobre o trajeto, mas foi revogada no ano seguinte, e o Planalto registra que a revogação teve a vigência encerrada. Ou seja, o acidente no percurso entre a casa e o trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção, continua sendo acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d).

A CAT: quem abre e em que prazo

A CAT, que é a Comunicação de Acidente de Trabalho, tem de ser feita pela empresa até o primeiro dia útil depois do acidente e, em caso de morte, de imediato (art. 22).

Se a empresa não comunica, podem fazer a CAT o próprio acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico que atendeu ou qualquer autoridade pública, e aí não há prazo (art. 22, § 2º). Segundo o INSS, o registro é todo pela internet, no Meu INSS ou no site de cadastro da CAT, e serve também para acidente de trajeto e doença ocupacional; se o sistema estiver fora do ar, o telefone é o 135.

Quais são meus direitos depois de um acidente de trabalho?

Os direitos vêm de duas fontes, o INSS e a empresa:

O direitoQuem pagaA regra
Salário dos primeiros 15 dias de afastamentoA empresaLei 8.213/1991, art. 60, § 3º
Auxílio-doença acidentário, a partir do 16º diaO INSSArt. 60
Estabilidade de 12 meses depois da alta do INSSA empresa mantém o empregoArt. 118
Auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, se ficar sequela que reduz a capacidadeO INSSArt. 86, até a aposentadoria
Indenização por dano material, moral e pensãoA empresa, com culpa ou em atividade de riscoConstituição, art. 7º, XXVIII; Código Civil, arts. 949 e 950

Se o INSS negou o benefício, o caminho está em auxílio-doença negado.

Estabilidade por acidente de trabalho

A lei garante a manutenção do contrato por no mínimo doze meses depois que termina o auxílio-doença acidentário, recebendo ou não o auxílio-acidente (art. 118).

O TST diz quais são os requisitos: afastamento de mais de 15 dias e recebimento do auxílio-doença acidentário (Súmula 378, II). Em regra, sem esses dois requisitos não há estabilidade. A exceção é a doença profissional descoberta depois da demissão, com relação de causa com o trabalho, e a estabilidade vale também no contrato por prazo determinado (Súmula 378, II e III).

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Indenização por acidente de trabalho: quando a empresa paga

O seguro contra acidentes de trabalho é do empregador e não exclui a indenização que ele deve quando age com dolo ou culpa (Constituição, art. 7º, XXVIII).

Em atividade de risco, nem é preciso provar culpa.

O STF decidiu que o empregador responde independentemente de culpa quando a atividade, por sua natureza, expõe o trabalhador a risco especial, maior do que o dos demais membros da coletividade (Tema 932).

O que a indenização pode incluirA regra
Despesas do tratamento e o que se deixou de ganhar até a recuperaçãoCódigo Civil, art. 949
Pensão pela incapacidade ou pela perda de capacidade para o trabalho, que pode ser paga de uma só vez, se a vítima preferirCódigo Civil, art. 950
Dano moralCLT, arts. 223-A a 223-G

A ação é na Justiça do Trabalho, que é a competente para a indenização por acidente de trabalho do empregado contra o empregador (Súmula Vinculante 22). Em caso de morte, a família também pode pedir, como explicado em dano moral por ricochete. Os parâmetros do dano moral trabalhista, que o STF decidiu não serem teto, estão em assédio moral no trabalho.

Doença ocupacional

A lei equipara ao acidente a doença profissional e a doença do trabalho, e não considera doença do trabalho a degenerativa, a própria da idade, a que não causa incapacidade e a endêmica da região, salvo se a exposição veio do trabalho (art. 20, § 1º).

Doença fora da lista oficial também pode ser reconhecida, se resultou das condições especiais do trabalho (art. 20, § 2º), e o trabalho não precisa ser a causa única: basta ter contribuído diretamente (art. 21, I). O INSS pode ainda reconhecer a natureza acidentária pelo nexo entre a atividade da empresa e a doença, o chamado nexo técnico epidemiológico (art. 21-A).

Acidente sem carteira assinada

A CAT pode ser feita pelo próprio acidentado quando a empresa não faz, e o primeiro passo na Justiça é o reconhecimento do vínculo, explicado em trabalhar sem carteira assinada.

O prazo para processar

Lembrando que o prazo da ação trabalhista é de até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX).

Dá pra entrar com a ação ainda trabalhando na empresa.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Acidente de trajeto conta?Conta; a revogação de 2019 perdeu a vigência
Quem abre a CAT?A empresa, até o dia útil seguinte; se não abrir, você mesmo
Quem paga os primeiros 15 dias?A empresa; depois, o INSS
Tenho estabilidade?12 meses após a alta, se o afastamento passou de 15 dias com auxílio acidentário
A empresa indeniza?Com culpa, ou sem culpa em atividade de risco
Onde se pede?Na Justiça do Trabalho

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Perguntas frequentes

O que é acidente de trabalho?
É o que acontece pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão ou perturbação que causa morte, ou perda ou redução da capacidade para o trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19). A lei equipara a doença profissional, a doença do trabalho e o acidente de trajeto.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
O acidente típico, a doença profissional, a doença do trabalho e o acidente de trajeto (Lei 8.213/1991, arts. 19 a 21), além de situações equiparadas, como agressão no local de trabalho e acidente em viagem a serviço.
Acidente de trajeto ainda é acidente de trabalho?
É. A Medida Provisória 905/2019 chegou a revogar o trecho, mas foi revogada pela MP 955/2020, e o acidente no percurso entre a casa e o trabalho continua na lei (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d).
Qual o prazo para a empresa abrir a CAT?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato (Lei 8.213/1991, art. 22).
A empresa não abriu a CAT. O que fazer?
O próprio acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública podem registrar a CAT, sem prazo (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º). O registro é pela internet, no Meu INSS ou no site de cadastro da CAT; se o sistema cair, o telefone é o 135.
O que a empresa paga em caso de acidente de trabalho?
O salário dos primeiros 15 dias de afastamento (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). Depois, o INSS paga o auxílio-doença acidentário. Se houver culpa, ou se a atividade for de risco, a empresa também deve indenizar.
Acidente de trabalho dá estabilidade?
Dá: doze meses de manutenção do contrato depois que termina o auxílio-doença acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118). O TST exige afastamento de mais de 15 dias e o recebimento desse auxílio (Súmula 378, II).
Tenho estabilidade se fiquei afastado menos de 15 dias?
Em regra, não, porque o TST exige afastamento de mais de 15 dias com auxílio-doença acidentário. A exceção é a doença profissional descoberta depois da demissão, com relação de causa com o trabalho (Súmula 378, II).
O que é o auxílio-acidente?
É um benefício do INSS, pago como indenização quando fica sequela que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia. Corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria (Lei 8.213/1991, art. 86).
Quando a empresa tem de indenizar o acidente de trabalho?
Quando age com dolo ou culpa (Constituição, art. 7º, XXVIII) e, segundo o STF, independentemente de culpa quando a atividade expõe o trabalhador a risco especial (Tema 932).
O que a indenização por acidente de trabalho inclui?
As despesas do tratamento e o que se deixou de ganhar até a recuperação (Código Civil, art. 949), a pensão pela perda de capacidade, que pode ser paga de uma só vez (art. 950), e o dano moral.
Onde entrar com a ação de indenização por acidente de trabalho?
Na Justiça do Trabalho, que é a competente para a indenização por acidente de trabalho do empregado contra o empregador (Súmula Vinculante 22 do STF).
Doença ocupacional é acidente de trabalho?
É equiparada. A lei trata como acidente a doença profissional e a doença do trabalho, e o trabalho não precisa ser a causa única: basta ter contribuído diretamente (Lei 8.213/1991, arts. 20 e 21, I).
Quais doenças não são consideradas doença do trabalho?
A degenerativa, a própria da idade, a que não causa incapacidade e a endêmica da região, salvo se a exposição veio do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º).
Sofri acidente de trabalho sem carteira assinada. Tenho direitos?
A CAT pode ser registrada pelo próprio acidentado quando a empresa não faz, e na Justiça o primeiro passo é pedir o reconhecimento do vínculo de emprego.
Qual o prazo para processar a empresa por acidente de trabalho?
O da ação trabalhista: até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 8.213/1991, arts. 19, 20, 21, 21-A, 22, 60, 86 e 118; Constituição, art. 7º, XXVIII e XXIX; Código Civil, arts. 927, 949 e 950; CLT, arts. 223-A a 223-G (Planalto); STF, Súmula Vinculante 22 e Tema 932; TST, Súmula 378; gov.br, Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), do INSS.

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