Santos Cruvinel Advogados

Auxílio-doença negado em Rio Verde: recurso, Atestmed e Justiça

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Auxílio-doença negado em Rio Verde: recurso ou Justiça, os motivos da negativa, carência e doenças da lista, o Atestmed de 30 dias, a prorrogação, o valor e a Justiça Federal da cidade.

Auxílio-doença negado em Rio Verde: o que fazer

Em Rio Verde, a procura cresceu.

Pelo painel de Estatísticas do Poder Judiciário do CNJ, os processos novos com o assunto auxílio por incapacidade temporária, que é o nome oficial do auxílio-doença, foram 904 em todo o ano de 2025 e já somavam 969 de janeiro a julho de 2026.

O caminho depois da negativa tem duas portas, e elas não dependem uma da outra.

O caminhoComo funciona
Recurso ao INSSAo Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º)
Ação na JustiçaPode ser proposta depois da negativa, sem esperar o recurso (STF, Tema 350)

O STF decidiu que o benefício depende de um pedido ao INSS antes de ir à Justiça, mas que isso não se confunde com esgotar a via administrativa (Tema 350). Ou seja, com a negativa na mão, dá pra ir direto ao juiz.

Por que o INSS nega o auxílio-doença

Os motivos da negativa correspondem aos três requisitos da lei.

O motivo da negativaO que a lei exige
Incapacidade não reconhecida na períciaEstar incapaz para o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59)
Falta de carência12 contribuições mensais (art. 25, I), salvo as exceções do art. 26
Falta de qualidade de seguradoEstar contribuindo, ou dentro do chamado período de graça (art. 15)

O período de graça, que é o tempo em que a pessoa continua segurada sem contribuir, é de até 12 meses depois da última contribuição. Ele vai a 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade, e ganha mais 12 meses para o desempregado com a situação registrada (artigo 15, §§ 1º e 2º).

Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa cumprir metade da carência, seis contribuições, a partir da nova filiação (artigo 27-A).

E a doença que já existia antes da filiação não dá direito ao benefício, salvo quando a incapacidade vem da progressão ou do agravamento dela (artigo 59, § 1º).

Quando não precisa de carência

A carência de 12 meses cai em três situações: acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e as doenças de uma lista da lei (artigo 26, II). A lista atual é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, que acrescentou acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico às doenças do artigo 151: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, aids e contaminação por radiação.

Lembrando: dispensar a carência não dispensa a incapacidade.

Quem tem câncer não precisa das 12 contribuições, mas continua precisando estar incapaz para o trabalho, e ter se filiado antes de adoecer.

Se o seu auxílio-doença foi negado e você mora em Rio Verde ou na região, mande a carta de indeferimento pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se o caso é de recurso ou de ação.

Atestmed: o auxílio-doença por análise de documentos

Atestmed é o nome do pedido de auxílio-doença feito por análise documental, sem perícia presencial.

A lei mudou em 2025.

Pela Lei 15.265/2025, o exame pode ser feito por telemedicina ou por análise documental (Lei 8.213, art. 60, § 11-A), mas o benefício concedido por análise documental não pode passar de 30 dias (§ 11-F). Acima disso, o segurado passa por perícia presencial ou por telemedicina (§ 11-G).

O Poder Executivo pode abrir exceção a esse prazo, de forma justificada e por tempo determinado (§ 11-I). Por isso, antes de contar com um prazo maior, vale conferir a regra do momento no Meu INSS.

Prorrogação e o prazo de 120 dias

O ato que concede o auxílio-doença deve, sempre que possível, fixar um prazo estimado (artigo 60, § 8º). Sem prazo fixado, o benefício termina em 120 dias, salvo se o segurado pedir a prorrogação ao INSS (§ 9º). O segurado pode ser convocado a qualquer momento para nova avaliação, e é obrigado a fazer os exames, a reabilitação e o tratamento indicados, sob pena de suspensão (artigos 60, § 10, e 101).

O STF permite ir direto à Justiça quando o pedido é de restabelecimento ou manutenção de um benefício que o INSS já concedeu, salvo se depender de fato novo ainda não levado ao INSS (Tema 350).

Quanto é e quem paga os primeiros 15 dias

O auxílio-doença é de 91% do salário de benefício (artigo 61), e nenhum benefício que substitua o salário pode ser menor que o salário mínimo (Constituição, artigo 201, § 2º), que é de R$ 1.621,00 em 2026. Para o empregado, a empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º (artigo 60, caput e § 3º). Para os demais segurados, o benefício conta do início da incapacidade.

Quando a incapacidade é permanente e não há reabilitação possível, o benefício é outro: a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez (artigo 42). Em Rio Verde, ela teve 852 processos novos em 2025, pelo painel do CNJ.

Onde entrar com a ação em Rio Verde

A ação contra o INSS corre na Justiça Federal.

A Constituição só tira dela os acidentes de trabalho, que vão para a Justiça estadual (artigo 109, I).

Em Rio Verde, é a Subseção Judiciária da Justiça Federal, uma Vara Única com Juizado Especial Federal Adjunto, na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, Qd. 08, Lt. 04, Setor Morada do Sol, telefones (64) 3211-8613 e (64) 3211-8605, segundo o TRF da 1ª Região. Ela atende também Acreúna, Castelândia, Gouvelândia, Maurilândia, Montividiu, Porteirão, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra e Turvelândia.

O Juizado Especial Federal julga as causas de até 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026 (Lei 10.259/2001, art. 3º). A lei permite que a parte seja representada por advogado ou não (art. 10), mas a incapacidade, que é o requisito central do artigo 59, precisa ser provada com laudos e exames médicos.

O pedido ao INSS, o recurso e a consulta do processo administrativo são feitos pelo Meu INSS ou pela Central 135, que atende de segunda a sábado. O endereço e o horário da agência de Rio Verde estão em agência do INSS em Rio Verde. A ação pede que o juiz reconheça o direito ao benefício; a diferença entre isso e um pedido de indenização está em dano moral e dano material. Como documentos, laudos e perícia entram num processo de Juizado está em provas no Juizado, e como é a audiência, em audiência de conciliação.

O escritório Santos Cruvinel fica em Rio Verde, na Rua Dona Maricota, nº 10, e atende causas previdenciárias na cidade; a página do escritório é advogado em Rio Verde. Se o INSS negou o seu benefício, chame no WhatsApp.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
O INSS negou. Preciso recorrer antes?Não; dá para ir direto à Justiça (STF, Tema 350)
Qual o prazo do recurso ao INSS?30 dias da ciência da decisão
Quantas contribuições preciso?12, salvo acidente e as doenças da lista do art. 151
Quanto tempo dura o Atestmed?Até 30 dias, pela Lei 15.265/2025, salvo exceção do Executivo
Quanto é o auxílio-doença?91% do salário de benefício, nunca abaixo do mínimo
Onde entrar com a ação em Rio Verde?Na Justiça Federal, Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira

Se você mora em Rio Verde ou na região e teve o auxílio-doença negado, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

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No escritório: segunda a sexta, das 9h às 17h. Online, pelo 0800 e pelo WhatsApp: segunda a sexta, das 8h às 20h.

Perguntas frequentes

O que fazer quando o auxílio-doença é negado?
Há dois caminhos independentes: recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º) ou entrar com ação na Justiça Federal. O STF não exige esgotar o recurso antes da ação (Tema 350).
Preciso recorrer ao INSS antes de entrar na Justiça?
Não. O STF exige o pedido prévio ao INSS, mas diz que isso não se confunde com esgotar a via administrativa (Tema 350). Com a negativa, dá para ir direto à Justiça.
Qual o prazo para recorrer do auxílio-doença negado?
30 dias, contados da ciência da decisão, para o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º).
Qual a carência do auxílio-doença?
12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I). Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa de metade, seis contribuições (art. 27-A). Acidente e as doenças da lista do art. 151 dispensam a carência.
O que é falta de qualidade de segurado?
É quando a pessoa deixou de contribuir e já passou o período de graça: até 12 meses depois da última contribuição, 24 para quem tem mais de 120 contribuições, e mais 12 para o desempregado registrado (Lei 8.213, art. 15).
Quem tem câncer tem direito ao auxílio-doença?
A neoplasia maligna dispensa a carência se surgiu depois da filiação ao INSS (Lei 8.213, arts. 26, II, e 151). Mas o benefício continua exigindo incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias (art. 59).
Quais doenças não exigem carência no auxílio-doença?
Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, Paget avançado, aids e contaminação por radiação (Lei 8.213, art. 151).
Quantos dias dura o auxílio-doença pelo Atestmed?
Pela Lei 15.265/2025, o benefício concedido por análise documental não pode passar de 30 dias; acima disso, é preciso perícia presencial ou por telemedicina (Lei 8.213, art. 60, §§ 11-F e 11-G). O Executivo pode abrir exceção por prazo determinado.
O auxílio-doença acaba em 120 dias?
Se o ato de concessão não fixar prazo, o benefício termina em 120 dias, salvo se o segurado pedir a prorrogação ao INSS (Lei 8.213, art. 60, § 9º).
Quanto é o auxílio-doença?
91% do salário de benefício (Lei 8.213, art. 61), e nunca menos que o salário mínimo (Constituição, art. 201, § 2º), que é de R$ 1.621,00 em 2026.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
Para o empregado, a empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º (Lei 8.213, art. 60, caput e § 3º).
Auxílio-doença é na Justiça Federal ou estadual?
Na Justiça Federal. A Constituição só tira dela as causas de acidente de trabalho, que vão para a Justiça estadual (art. 109, I).
Onde fica a Justiça Federal em Rio Verde?
A Subseção Judiciária de Rio Verde, Vara Única com Juizado Especial Federal Adjunto, fica na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, Qd. 08, Lt. 04, Setor Morada do Sol, telefones (64) 3211-8613 e (64) 3211-8605, segundo o TRF da 1ª Região.
Qual o limite do Juizado Especial Federal?
60 salários mínimos, que dão R$ 97.260,00 em 2026 (Lei 10.259/2001, art. 3º). A parte pode ser representada por advogado ou não (art. 10).
Onde fica o INSS em Rio Verde?
A Agência da Previdência Social Rio Verde fica na Rua Rosulino Ferreira Guimarães, nº 1013, Setor Central, CEP 75901-260, e atende de segunda a sexta, das 8h às 12h, segundo o localizador de agências do Meu INSS.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 8.213/1991, arts. 15, 25, 26, 27-A, 42, 59, 60 (inclusive §§ 11-A a 11-I, Lei 15.265/2025), 61, 101 e 151; Decreto 3.048/1999, art. 305; Constituição, arts. 109 e 201, § 2º; Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10; Decreto 12.797/2025 (Planalto); STF, Tema 350 (RE 631.240); TRF da 1ª Região, página da Subseção Judiciária de Rio Verde; INSS, Rede de Atendimento (gov.br); Meu INSS, Encontre uma Agência (APS Rio Verde); CNJ, painel Estatísticas do Poder Judiciário (DataJud), Rio Verde/GO, 2025 e 2026 até 31/07.

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