Insalubridade em Rio Verde: valor, graus e quem tem direito
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Adicional de insalubridade em Rio Verde: os graus e os valores de 2026, a base de cálculo, o EPI, o frio e a câmara fria, o trabalho no campo, a periculosidade, o retroativo e as Varas do Trabalho da cidade.
Adicional de insalubridade em Rio Verde: o que é e quem tem direito
Em Rio Verde, o tema pesa. Pelo painel de Estatísticas do Poder Judiciário do CNJ, o adicional de insalubridade foi o segundo assunto mais registrado nos processos novos da cidade em 2025, com 3.404 registros, e o primeiro de 2026 até julho, com 2.319.
A regra está na CLT.
Atividade insalubre é a que expõe o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, que é o nível máximo de exposição fixado conforme a natureza do agente, a intensidade e o tempo (artigo 189). Quem fixa a lista e os limites é o Ministério do Trabalho, na Norma Regulamentadora 15, a NR-15 (artigo 190).
E não basta o ambiente parecer ruim.
O TST exige duas coisas: a perícia tem de constatar a insalubridade, e a atividade tem de estar na relação oficial do Ministério do Trabalho (Súmula 448, I). Laudo sozinho, sem enquadramento na NR-15, não dá direito ao adicional.
| O anexo da NR-15 | O agente | O adicional |
|---|---|---|
| 1 e 2 | Ruído contínuo e ruído de impacto | 20% |
| 3 | Calor | 20% |
| 5 | Radiações ionizantes | 40% |
| 6 | Ar comprimido (trabalho sob pressão) | 40% |
| 7 | Radiações não ionizantes | 20% |
| 8 | Vibração | 20% |
| 9 | Frio | 20% |
| 10 | Umidade | 20% |
| 11 e 13 | Agentes químicos | 10%, 20% ou 40%, conforme a substância ou a atividade |
| 12 | Poeiras minerais | 40% |
| 14 | Agentes biológicos | 20% ou 40% |
Os percentuais são os do quadro de Graus de Insalubridade da NR-15, no texto atualizado publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; o Anexo 4 foi revogado.
Quanto é o adicional de insalubridade em 2026: 10%, 20% ou 40%
A CLT fixa três graus, calculados sobre o salário mínimo (artigo 192). Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, em vigor desde 1º de janeiro de 2026 (Decreto 12.797/2025), a conta fica assim:
| O grau | O percentual | O valor por mês em 2026 |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 |
| Máximo | 40% | R$ 648,40 |
Quem enquadra o caso é a perícia.
E, se houver mais de um agente, vale só o de grau mais alto: a NR-15 proíbe somar adicionais de insalubridade (item 15.3).
Um exemplo de grau máximo vem do próprio TST. A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, com a coleta do lixo, dá adicional de 40%, porque não se equipara à limpeza de casas e escritórios (Súmula 448, II).
A própria NR-15 lista outras atividades de 40% no Anexo 14: contato permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, com carnes, vísceras, sangue e couros de animais portadores de doenças como brucelose e tuberculose, com esgotos e com a coleta de lixo urbano. O contato com pacientes em hospitais e ambulatórios, e com animais em estabelecimentos veterinários, é de grau médio, 20%.
Base de cálculo: salário mínimo ou salário base?
A CLT manda calcular sobre o salário mínimo. O STF, na Súmula Vinculante 4, disse que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de vantagem de empregado, mas também não pode ser substituído por decisão judicial. Ou seja, o juiz não pode trocar a base por conta própria.
O TST chegou a mandar calcular sobre o salário básico (Súmula 228), mas essa súmula foi suspensa pelo STF e acabou cancelada, com publicação em 2025. O STF tem decidido que o salário mínimo continua valendo até que uma lei ou uma norma coletiva fixe outra base.
Por isso a convenção coletiva da categoria é o primeiro documento a olhar. Se ela prevê base maior, como o piso ou o salário, vale a norma coletiva. Em 2025, a Segunda Turma do STF decidiu também que, se a empresa já pagava sobre uma base mais favorável por norma própria, o Judiciário não pode trocá-la pelo salário mínimo.
O adicional também reflete em outras verbas.
Enquanto é pago, ele integra a remuneração para todos os efeitos legais (Súmula 139 do TST). A hora extra, por exemplo, é calculada sobre o salário somado ao adicional (Orientação Jurisprudencial 47 da SDI-1). O repouso semanal e os feriados, por outro lado, já estão pagos dentro dele (OJ 103).
EPI tira o adicional de insalubridade?
Depende de o equipamento resolver o problema.
A CLT diz que a insalubridade é eliminada ou neutralizada quando o ambiente fica dentro dos limites de tolerância, ou quando o equipamento de proteção individual reduz o agente a esses limites (artigo 191). Se o EPI aprovado elimina a insalubridade, o adicional deixa de ser devido (Súmula 80 do TST), e o direito cessa com a eliminação do risco (artigo 194).
Mas entregar o EPI não basta.
O TST diz que o simples fornecimento do aparelho não exime o empregador de pagar o adicional: cabe a ele tomar as medidas que diminuam ou eliminem a nocividade, inclusive fiscalizar o uso efetivo do equipamento (Súmula 289). Na perícia, o que se verifica é se o EPI reduzia o agente aos limites de tolerância e se era efetivamente usado.
Se você trabalha exposto a ruído, calor, frio ou produtos químicos em Rio Verde e não recebe o adicional, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se o caso tem enquadramento na NR-15.
Frigorífico e câmara fria: o adicional e o intervalo de 20 minutos
O frio é um dos agentes da NR-15 (Anexo 9), e o adicional depende, como sempre, da perícia. Mas quem trabalha no frio tem um segundo direito, que muita gente não conhece.
Pela CLT, quem trabalha dentro de câmaras frigoríficas, ou movimenta mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, tem 20 minutos de repouso depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, e esse intervalo conta como tempo de trabalho (artigo 253). O TST estende a regra a quem trabalha em ambiente artificialmente frio, ainda que fora da câmara (Súmula 438).
Ambiente artificialmente frio, pela CLT, é o que fica abaixo de 15, 12 ou 10 graus, conforme a zona climática do mapa oficial (artigo 253, parágrafo único).
Trabalho no campo: sol, calor e produtos químicos
Sobre o sol, o TST separa duas situações. A radiação solar, sozinha, não dá adicional ao trabalhador a céu aberto, por falta de previsão legal. Já o calor acima dos limites de tolerância do Anexo 3 da NR-15 dá direito ao adicional, inclusive em ambiente externo com carga solar (Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1).
Com produtos químicos, a regra é a mesma de qualquer agente: o produto precisa estar entre os agentes da NR-15, e a perícia precisa constatar a exposição acima do limite, ou nas condições que a norma descreve. A NR-15 classifica como grau médio, 20%, o emprego de defensivos organofosforados e organoclorados (Anexo 13).
Insalubridade e periculosidade: dá para receber os dois?
Não.
A periculosidade paga 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios e participação nos lucros (artigo 193, § 1º), e a CLT deixa o empregado optar pelo adicional de insalubridade que eventualmente lhe seja devido (§ 2º).
Em 2019, o TST decidiu em recurso repetitivo que essa regra foi recepcionada pela Constituição e proíbe acumular os dois adicionais, ainda que venham de fatos geradores distintos. Quem tem direito aos dois escolhe o mais vantajoso. Como a periculosidade é calculada sobre o salário e a insalubridade sobre o salário mínimo, a conta muda de caso a caso.
Como pedir o adicional de insalubridade em Rio Verde, inclusive o retroativo
O pedido é feito numa reclamação trabalhista, e a prova central é a perícia. Arguida a insalubridade em juízo, o juiz nomeia um perito, médico ou engenheiro do trabalho (artigo 195, § 2º, e OJ 165). A perícia é obrigatória, e só quando for impossível, como no caso de empresa fechada, o juiz pode usar outros meios de prova (OJ 278, reafirmada pelo TST em 2025).
Dá pra pedir mesmo que a exposição não seja contínua: o trabalho intermitente não afasta o adicional só por essa circunstância (Súmula 47). E se a perícia achar um agente diferente do apontado no pedido, o direito continua (Súmula 293).
O retroativo tem limite de tempo.
A ação pode cobrar os últimos cinco anos, mas tem de ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato (CLT, artigo 11, e Constituição, artigo 7º, XXIX). Com a condenação, a empresa passa a incluir o adicional na folha, mês a mês, enquanto durar a exposição (OJ 172).
Em Rio Verde, a ação corre numa das 4 Varas do Trabalho, que, segundo o TRT da 18ª Região, funcionam provisoriamente, por até dois anos, na Avenida Paulo Roberto Cunha, Qd. 3, Lt. 3, Jardim Neves, onde fica também o CEJUSC da Justiça do Trabalho.
O escritório Santos Cruvinel fica em Rio Verde, na Rua Dona Maricota, nº 10, e atende causas trabalhistas na cidade; a página do escritório é advogado em Rio Verde, e quem pensa em sair da empresa por falta grave do empregador encontra o caminho em rescisão indireta em Rio Verde. Se quiser saber se o seu caso tem adicional a receber, chame no WhatsApp.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppO adicional não é indenização por doença
Lembrando: o adicional paga a exposição ao agente, e não a doença que ela eventualmente cause. Pelo painel do CNJ, os processos novos de Rio Verde registraram, em 2025, 281 casos com o assunto doença ocupacional e 267 com acidente de trabalho.
Se o trabalho insalubre causar doença, a Constituição garante a indenização quando o empregador agir com dolo ou culpa (artigo 7º, XXVIII), e a CLT tem um título próprio para o dano extrapatrimonial na relação de trabalho (artigo 223-A). A diferença entre os dois tipos de dano está em dano moral e dano material, a regra geral em dano moral: quando cabe, e a forma de chegar ao valor em como o valor do dano moral é calculado.
A gestante tem regra própria: é afastada de atividade insalubre em qualquer grau durante a gestação, sem perder a remuneração, incluído o adicional (CLT, artigo 394-A, com a leitura do STF na ADI 5.938, que derrubou a exigência de atestado para os graus médio e mínimo).
Como funciona a contratação de um advogado trabalhista na cidade, com os honorários da tabela da OAB-GO, está em advogado trabalhista em Rio Verde.
Resumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Quanto é em 2026? | R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40, conforme o grau |
| É sobre o salário mínimo? | Sim, salvo lei ou norma coletiva com base maior |
| EPI tira o adicional? | Só se eliminar a insalubridade; entregar não basta |
| Dá para acumular com periculosidade? | Não; o empregado escolhe um |
| Recebo o retroativo? | Até cinco anos, com ação em até dois anos da saída |
| Onde pedir em Rio Verde? | Numa das 4 Varas do Trabalho, hoje no Jardim Neves |
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Perguntas frequentes
O que é adicional de insalubridade?
Quanto é o adicional de insalubridade em 2026?
O adicional de insalubridade é sobre o salário mínimo?
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Quem tem direito a 40% de insalubridade?
Quem tem direito aos 20% de insalubridade?
EPI tira o direito ao adicional de insalubridade?
Posso receber dois adicionais de insalubridade?
Dá para receber insalubridade e periculosidade juntas?
O adicional de insalubridade reflete em quais verbas?
Posso receber insalubridade retroativa?
Como é a perícia de insalubridade?
Trabalhador rural exposto ao sol tem direito a insalubridade?
Quem trabalha em câmara fria tem direito a intervalo?
Onde pedir adicional de insalubridade em Rio Verde?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 11, 189 a 196, 223-A, 253 e 394-A; Constituição, art. 7º, XXII, XXIII, XXVIII e XXIX; Decreto 12.797/2025 (Planalto); TST, Súmulas 47, 80, 139, 228 (cancelada), 248, 289, 293, 438 e 448 e Orientações Jurisprudenciais 47, 103, 165, 172, 173 e 278 da SDI-1 e 2 da SDI-2 (Pesquisa de Jurisprudência do TST); TST, IRR-239-55.2011.5.02.0319 (notícia de 27/09/2019), IRR-231 (publicado em 02/09/2025) e reportagem “Adicional de insalubridade: o que é e como calculá-lo?” (10/11/2025); STF, Súmula Vinculante 4 e precedentes (RE 565.714, Rcl 13.685 AgR, Rcl 13.860); ConJur, “STF afasta salário mínimo como base para adicional de insalubridade de enfermeiro” (02/11/2025); Ministério do Trabalho e Emprego, NR-15 atualizada (itens 15.1 a 15.3, Anexos 3, 8, 13 e 14 e quadro de Graus de Insalubridade); TRT da 18ª Região, página das Varas do Trabalho de Rio Verde; CNJ, painel Estatísticas do Poder Judiciário (DataJud), Rio Verde/GO, 2025 e 2026 até 31/07.
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