Santos Cruvinel Advogados

Audiência de conciliação: o que acontece na sala

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Você recebeu a intimação com dia e hora da audiência de conciliação e não faz ideia do que acontece lá dentro. É uma sessão curta, com um conciliador conduzindo, para ver se dá acordo antes de o processo seguir. O que muda de um caso para outro é quem precisa estar presente e o que acontece se você faltar.

O que acontece na audiência, do chamado à ata

Você é chamado pelo nome, entra na sala e senta. A sessão é aberta por um juiz togado, por um juiz leigo ou por um conciliador sob a orientação deles, pelo art. 22 da Lei 9.099/95. Quem abre a sessão explica as vantagens do acordo e os riscos de seguir no litígio. Está no art. 21, e é literalmente a primeira coisa que a lei manda fazer ali.

Depois cada lado fala. Você conta o que quer, a outra parte responde, e em geral aparece uma proposta.

A sessão termina de um jeito só: com uma ata, que é o documento que registra o que foi dito e combinado.

Ou a ata traz o acordo e os seus termos, ou traz que acordo não houve. Nenhuma decisão de mérito sai dali.

O prazo da marcação muda conforme o processo. No Juizado, registrado o pedido, a Secretaria designa a sessão para dentro de quinze dias, pelo art. 16. No processo comum, a audiência é marcada com antecedência mínima de trinta dias e o réu é citado com pelo menos vinte, pelo art. 334 do Código de Processo Civil.

Quem senta na mesa

O conciliador conduz e não julga. Ele não decide quem tem razão, e a lei nem exige que seja juiz.

Quando a parte contrária é empresa, quem aparece é o preposto. O art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95 permite que a pessoa jurídica seja representada por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem precisar ter vínculo de emprego com ela.

Transigir, que é ceder parte do que se pede para fechar acordo, é a palavra que decide a sua tarde. Preposto sem poderes para transigir não fecha acordo nenhum.

Na experiência do escritório, é o que mais frustra quem foi sozinho: a pessoa chega preparada para negociar e do outro lado senta alguém que só pode dizer não.

Advogado depende da lei que rege o seu processo. No Juizado ele é dispensado até vinte salários mínimos, que em 2026 são R$ 32.420,00. No processo comum, o § 9º do art. 334 do CPC diz que as partes devem estar acompanhadas por advogado ou defensor público, sem faixa de valor.

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O que levar no dia

Documento com foto e o número do processo resolvem a entrada.

Leve os originais do que você juntou ao processo. É comum a outra parte questionar um comprovante na hora, e a discussão morre ali se você tem o papel na mão.

Não indo pessoalmente, você precisa de procuração específica com poderes para negociar e transigir, pelo § 10 do art. 334 do CPC.

E leve os dados bancários. Fechando acordo, prazo, valor e forma de pagamento entram na ata, e chave PIX errada na pressa vira dor de cabeça no mês seguinte.

A lista dos documentos que sustentam o processo em si é outra, e está em como abrir um processo no Juizado.

O que falar, e em que ordem

Comece pelo fato e termine pelo número. Em duas ou três frases: o que aconteceu, quando, e quanto você quer para encerrar.

Chegue com o valor pensado de casa.

A audiência não é lugar de fazer conta, e quem improvisa costuma ancorar baixo demais.

Não tente provar o seu caso ali. A conciliação não colhe prova nem ouve testemunha, e insistir nisso gasta o tempo da sessão.

Responda o que o conciliador perguntar, sem emendar assunto. Não entendeu a proposta, peça para repetirem e para constar da ata como foi dita.

O que você fala ali pode ser usado depois?

O que se diz na tentativa de acordo é confidencial. O art. 166 do CPC lista a confidencialidade entre os princípios da conciliação, e o § 1º estende o sigilo a "todas as informações produzidas no curso do procedimento". O § 2º vai além e proíbe o conciliador de divulgar ou depor sobre o que ouviu. Ou seja, proposta feita e recusada não vira confissão no julgamento.

Isso não é licença para inventar fato.

O que entra na ata entra assinado, e a ata acompanha o processo até o fim.

Fale com o conciliador, e não com a outra parte. Discussão direta entre as partes é o que mais atrapalha acordo, e o conciliador existe para ficar no meio.

A proposta de acordo: como decidir na hora

Compare a proposta com duas coisas, e não com uma. Quanto você pediu, e quanto tempo você espera até a sentença se recusar. Acordo fechado vira sentença homologatória com eficácia de título executivo, pelo § 1º do art. 22 da Lei 9.099/95. No processo comum o § 11 do art. 334 do CPC diz o mesmo com outras palavras: a autocomposição é reduzida a termo e homologada por sentença.

Título executivo, que é o documento que já autoriza a cobrança forçada, significa que você não recomeça se a outra parte não cumprir. Executa naquele mesmo processo.

Antes de aceitar, olhe prazo e forma de pagamento. Valor cheio em doze vezes pode valer menos que valor menor à vista, e isso é conta, não intuição.

Se você está com uma proposta na mesa e quer uma leitura antes de assinar, mande a sua situação pelo WhatsApp.

Se houver acordo, o que ele vale

Ele encerra o processo, e encerra de verdade.

Da sentença que homologa a conciliação não cabe recurso, porque o art. 41 da Lei 9.099/95 abre justamente excetuando a sentença homologatória. Assinou e o juiz homologou, acabou a discussão sobre aquilo.

É por isso que ler a ata antes de assinar importa mais do que parece. O que ficou de fora não volta, e o que ficou escrito errado vale como está escrito.

Descumprido o acordo, você pede o cumprimento no próprio processo, sem ação nova.

Se não houver acordo, o que vem depois

No Juizado, não obtido o acordo, a lei manda ir imediatamente para a audiência de instrução e julgamento, pelo art. 27. Não dando para fazer na hora, ela é designada para um dos quinze dias seguintes. É nessa segunda audiência que as partes são ouvidas, a prova é colhida e a sentença é proferida, pelo art. 28. Quanto tempo cada uma dessas etapas leva é a outra metade do planejamento. Ou seja, a conciliação que falha não atrasa o processo: ela empurra o caso para a etapa em que ele é julgado.

No processo comum a lógica é outra. O prazo de quinze dias para o réu contestar começa a correr da data da audiência quando não houve acordo, pelo art. 335, I do CPC.

Lembrando que a ata é assinada por todos antes de a sala esvaziar, e é ela que marca esse começo.

A segunda audiência: instrução e julgamento

É nela que o caso é decidido, e a diferença entre as duas audiências pega muita gente desprevenida.

A conciliação tenta acordo. A instrução colhe prova e termina em sentença, pelo art. 28 da Lei 9.099. Quem conduz pode ser o juiz togado ou um juiz leigo sob supervisão dele, pelo art. 37.

A ordem da sessão é sempre a mesma: as partes são ouvidas, depois as testemunhas, e a sentença sai em seguida.

O que muda o jogo nessa audiência é o depoimento pessoal, e ele tem regra própria no Código de Processo Civil. Pelo art. 385, a outra parte pode requerer que você seja interrogado, e o juiz também pode determinar isso de ofício. Intimado pessoalmente e advertido da pena de confesso, quem não comparece ou se recusa a depor recebe a pena, ou seja, o juiz trata como verdadeiro o que se perguntava.

Há um detalhe do § 2º que pega muita gente de surpresa na porta da sala. Quem ainda não depôs não pode assistir ao interrogatório da outra parte.

Responder com evasiva também custa. O art. 386 diz que, sem motivo justificado, deixar de responder ou empregar evasivas leva o juiz a declarar na sentença se houve confissão, apreciando as demais circunstâncias e provas.

Na experiência do escritório, é aqui que o caso bem documentado se separa do caso bem contado. Documento não muda de versão sob pergunta; memória muda.

Faltar não custa a mesma coisa nos três lugares

Onde corre o processoSe quem falta é o autorSe quem falta é o réuAdvogado na audiência
Juizado Especial Cívelprocesso extinto, pelo art. 51, I da Lei 9.099/95fatos do pedido reputados verdadeiros, pelo art. 20dispensado até 20 salários mínimos
Processo comumato atentatório à dignidade da justiça, multa de até 2% do valor da causamesma multa, pelo art. 334, § 8º do CPCobrigatório, pelo art. 334, § 9º
Justiça do Trabalhoarquivamento, mais custas mesmo com justiça gratuitarevelia e confissão quanto aos fatosdispensado até o TRT

No Juizado, faltando por força maior comprovada, o juiz pode isentar você das custas, pelo § 2º do art. 51. Na Justiça do Trabalho a régua é mais dura: o art. 844, § 2º da CLT condena o reclamante ausente às custas ainda que beneficiário da justiça gratuita, e o § 3º faz do pagamento delas condição para entrar de novo.

Esse dispositivo trabalhista foi questionado no Supremo e sobreviveu. Na ADI 5766, já transitada em julgado, o Tribunal declarou inconstitucionais os arts. 790-B e 791-A, § 4º da CLT, e julgou improcedente o pedido quanto ao art. 844, § 2º, declarando-o constitucional.

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Quanto custa faltar no Juizado está em quanto custa um processo no Juizado, e o desenho completo das etapas, em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.

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Audiência por videoconferência

No Juizado ela é expressamente cabível. O § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020, autoriza a conciliação não presencial por transmissão de sons e imagens em tempo real.

Recusar não é neutro. O art. 23, na redação da mesma lei, diz que, se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa não presencial, o juiz togado profere sentença.

No processo comum, o § 7º do art. 334 do CPC permite a audiência por meio eletrônico.

Vale para a sala virtual o que vale para a física: câmera aberta, documento à mão, lugar sem barulho. Conexão que cai no meio da proposta é o problema mais banal e o mais caro.

Quem entrou por atermação costuma cair direto nessa sessão, e é a primeira vez que fala com alguém do Judiciário sobre o caso.

Vale a pena levar um advogado na conciliação

Dá pra ir sozinho no Juizado, e a lei garante isso até vinte salários mínimos.

Só que a conciliação é uma negociação, e do outro lado senta gente que faz aquilo todo dia. O preposto de um banco participa de dezenas de sessões por mês, com faixa de valor autorizada e roteiro pronto.

Um advogado que trabalha com Juizado chega sabendo em quanto casos parecidos fecham, o que a empresa aceita e o que ela nunca aceita. É informação de repetição, e não está publicada em lugar nenhum.

A regra de quando ele deixa de ser opcional está em precisa de advogado nas pequenas causas.

O que acontece com quem aceita rápido demais

É mais confortável fechar na hora, porque encerra a angústia, mas costuma sair mais caro do que esperar. Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o da pessoa que aceitou a primeira proposta para não voltar ao fórum e descobriu depois que o valor cobria o prejuízo material e deixava o dano moral de fora. Como não cabe recurso da sentença que homologa acordo, não houve o que fazer.

Se você tem audiência marcada e quer entender o que dá pra pedir antes de sentar naquela mesa, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa serve para dizer o que o seu caso comporta.

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Perguntas frequentes

O que é audiência de conciliação?
É a sessão em que um conciliador tenta um acordo entre as partes antes de o processo seguir para julgamento. Ela termina com uma ata, que registra o acordo e seus termos ou registra que acordo não houve.
Audiência de conciliação precisa de advogado?
Depende da lei que rege o seu processo. No Juizado Especial Cível o advogado é dispensado até vinte salários mínimos, R$ 32.420,00 em 2026, pelo art. 9º da Lei 9.099/95. No processo comum, o § 9º do art. 334 do CPC diz que as partes devem estar acompanhadas por advogado ou defensor público.
Como funciona a audiência de conciliação?
A sessão é aberta por juiz togado, juiz leigo ou conciliador, que explica as vantagens do acordo e os riscos do litígio, pelo art. 21 da Lei 9.099/95. Depois cada lado fala, aparece ou não uma proposta, e o resultado vai para a ata.
O que falar na audiência de conciliação?
Comece pelo fato e termine pelo número: o que aconteceu, quando, e quanto você quer para encerrar. Leve o valor pensado de casa. A conciliação não colhe prova nem ouve testemunha, então não é ali que se prova o caso.
Como se comportar na audiência de conciliação?
Fale com o conciliador, não com a outra parte, e responda o que for perguntado sem emendar assunto. Se não entender uma proposta, peça para repetirem e para constar da ata como foi dita.
Audiência de conciliação pode ser online?
Pode. No Juizado, o § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020, autoriza a conciliação não presencial por transmissão de sons e imagens em tempo real. No processo comum, o § 7º do art. 334 do CPC permite o meio eletrônico.
Quanto tempo dura uma audiência de conciliação?
O que a lei fixa não é a duração da sessão, e sim o limite do conjunto delas: no processo comum pode haver mais de uma, sem passar de dois meses da primeira, pelo § 2º do art. 334 do CPC. A sessão acaba quando a ata é assinada.
Faltei a audiência de conciliação, e agora?
No Juizado, o autor que falta tem o processo extinto pelo art. 51, I da Lei 9.099/95, e comprovando força maior pode ser isentado das custas. No processo comum, a falta injustificada é ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 2% do valor da causa.
E se não teve acordo na audiência?
No Juizado, a lei manda ir imediatamente à audiência de instrução e julgamento, ou designá-la para um dos quinze dias seguintes, pelo art. 27. No processo comum, começa a correr da data da audiência o prazo de quinze dias para o réu contestar, pelo art. 335, I do CPC.
Sou obrigado a fazer acordo na audiência?
Não. A conciliação é uma tentativa, e recusar proposta não gera penalidade nenhuma. O que gera consequência é faltar à sessão, não discordar dentro dela.
Posso mandar outra pessoa no meu lugar?
Pode, com procuração específica que dê poderes para negociar e transigir, pelo § 10 do art. 334 do CPC. Sem esses poderes expressos, a pessoa comparece mas não fecha acordo.
O que eu falar na audiência pode ser usado contra mim?
O art. 166 do CPC coloca a confidencialidade entre os princípios da conciliação, e o § 1º estende o sigilo a todas as informações produzidas no procedimento. O § 2º ainda proíbe o conciliador de divulgar ou depor sobre o que ouviu. Proposta feita e recusada não vira confissão.
A empresa pode mandar um funcionário qualquer?
Pode mandar preposto credenciado, com carta de preposição e poderes para transigir, e sem precisar ter vínculo de emprego, pelo art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95. Preposto sem poderes para transigir comparece, mas não fecha acordo.
Depois do acordo homologado, dá para recorrer?
Não. O art. 41 da Lei 9.099/95 abre excetuando a sentença homologatória de conciliação, ou seja, dela não cabe recurso. Por isso a leitura da ata antes de assinar é o momento que decide.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 9.099/1995, artigos 9º, 16, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 41 e 51 — Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com as alterações da Lei 13.994/2020 sobre conciliação não presencial. Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, artigos 166, 334 e 335. Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 844, na redação da Lei 13.467/2017. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766 do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, que declarou inconstitucionais os artigos 790-B e 791-A, § 4º da CLT e julgou improcedente o pedido quanto ao artigo 844, § 2º. Decreto 12.797/2025, salário mínimo de 2026. Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, artigos 385 e 386, sobre depoimento pessoal, pena de confesso e evasivas.

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