Audiência de conciliação: o que acontece na sala
✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Você recebeu a intimação com dia e hora da audiência de conciliação e não faz ideia do que acontece lá dentro. É uma sessão curta, com um conciliador conduzindo, para ver se dá acordo antes de o processo seguir. O que muda de um caso para outro é quem precisa estar presente e o que acontece se você faltar.
O que acontece na audiência, do chamado à ata
Você é chamado pelo nome, entra na sala e senta. A sessão é aberta por um juiz togado, por um juiz leigo ou por um conciliador sob a orientação deles, pelo art. 22 da Lei 9.099/95. Quem abre a sessão explica as vantagens do acordo e os riscos de seguir no litígio. Está no art. 21, e é literalmente a primeira coisa que a lei manda fazer ali.
Depois cada lado fala. Você conta o que quer, a outra parte responde, e em geral aparece uma proposta.
A sessão termina de um jeito só: com uma ata, que é o documento que registra o que foi dito e combinado.
Ou a ata traz o acordo e os seus termos, ou traz que acordo não houve. Nenhuma decisão de mérito sai dali.
O prazo da marcação muda conforme o processo. No Juizado, registrado o pedido, a Secretaria designa a sessão para dentro de quinze dias, pelo art. 16. No processo comum, a audiência é marcada com antecedência mínima de trinta dias e o réu é citado com pelo menos vinte, pelo art. 334 do Código de Processo Civil.
Quem senta na mesa
O conciliador conduz e não julga. Ele não decide quem tem razão, e a lei nem exige que seja juiz.
Quando a parte contrária é empresa, quem aparece é o preposto. O art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95 permite que a pessoa jurídica seja representada por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem precisar ter vínculo de emprego com ela.
Transigir, que é ceder parte do que se pede para fechar acordo, é a palavra que decide a sua tarde. Preposto sem poderes para transigir não fecha acordo nenhum.
Na experiência do escritório, é o que mais frustra quem foi sozinho: a pessoa chega preparada para negociar e do outro lado senta alguém que só pode dizer não.
Advogado depende da lei que rege o seu processo. No Juizado ele é dispensado até vinte salários mínimos, que em 2026 são R$ 32.420,00. No processo comum, o § 9º do art. 334 do CPC diz que as partes devem estar acompanhadas por advogado ou defensor público, sem faixa de valor.

O que levar no dia
Documento com foto e o número do processo resolvem a entrada.
Leve os originais do que você juntou ao processo. É comum a outra parte questionar um comprovante na hora, e a discussão morre ali se você tem o papel na mão.
Não indo pessoalmente, você precisa de procuração específica com poderes para negociar e transigir, pelo § 10 do art. 334 do CPC.
E leve os dados bancários. Fechando acordo, prazo, valor e forma de pagamento entram na ata, e chave PIX errada na pressa vira dor de cabeça no mês seguinte.
A lista dos documentos que sustentam o processo em si é outra, e está em como abrir um processo no Juizado.
O que falar, e em que ordem
Comece pelo fato e termine pelo número. Em duas ou três frases: o que aconteceu, quando, e quanto você quer para encerrar.
Chegue com o valor pensado de casa.
A audiência não é lugar de fazer conta, e quem improvisa costuma ancorar baixo demais.
Não tente provar o seu caso ali. A conciliação não colhe prova nem ouve testemunha, e insistir nisso gasta o tempo da sessão.
Responda o que o conciliador perguntar, sem emendar assunto. Não entendeu a proposta, peça para repetirem e para constar da ata como foi dita.
O que você fala ali pode ser usado depois?
O que se diz na tentativa de acordo é confidencial. O art. 166 do CPC lista a confidencialidade entre os princípios da conciliação, e o § 1º estende o sigilo a "todas as informações produzidas no curso do procedimento". O § 2º vai além e proíbe o conciliador de divulgar ou depor sobre o que ouviu. Ou seja, proposta feita e recusada não vira confissão no julgamento.
Isso não é licença para inventar fato.
O que entra na ata entra assinado, e a ata acompanha o processo até o fim.
Fale com o conciliador, e não com a outra parte. Discussão direta entre as partes é o que mais atrapalha acordo, e o conciliador existe para ficar no meio.
A proposta de acordo: como decidir na hora
Compare a proposta com duas coisas, e não com uma. Quanto você pediu, e quanto tempo você espera até a sentença se recusar. Acordo fechado vira sentença homologatória com eficácia de título executivo, pelo § 1º do art. 22 da Lei 9.099/95. No processo comum o § 11 do art. 334 do CPC diz o mesmo com outras palavras: a autocomposição é reduzida a termo e homologada por sentença.
Título executivo, que é o documento que já autoriza a cobrança forçada, significa que você não recomeça se a outra parte não cumprir. Executa naquele mesmo processo.
Antes de aceitar, olhe prazo e forma de pagamento. Valor cheio em doze vezes pode valer menos que valor menor à vista, e isso é conta, não intuição.
Se você está com uma proposta na mesa e quer uma leitura antes de assinar, mande a sua situação pelo WhatsApp.
Se houver acordo, o que ele vale
Ele encerra o processo, e encerra de verdade.
Da sentença que homologa a conciliação não cabe recurso, porque o art. 41 da Lei 9.099/95 abre justamente excetuando a sentença homologatória. Assinou e o juiz homologou, acabou a discussão sobre aquilo.
É por isso que ler a ata antes de assinar importa mais do que parece. O que ficou de fora não volta, e o que ficou escrito errado vale como está escrito.
Descumprido o acordo, você pede o cumprimento no próprio processo, sem ação nova.
Se não houver acordo, o que vem depois
No Juizado, não obtido o acordo, a lei manda ir imediatamente para a audiência de instrução e julgamento, pelo art. 27. Não dando para fazer na hora, ela é designada para um dos quinze dias seguintes. É nessa segunda audiência que as partes são ouvidas, a prova é colhida e a sentença é proferida, pelo art. 28. Quanto tempo cada uma dessas etapas leva é a outra metade do planejamento. Ou seja, a conciliação que falha não atrasa o processo: ela empurra o caso para a etapa em que ele é julgado.
No processo comum a lógica é outra. O prazo de quinze dias para o réu contestar começa a correr da data da audiência quando não houve acordo, pelo art. 335, I do CPC.
Lembrando que a ata é assinada por todos antes de a sala esvaziar, e é ela que marca esse começo.
A segunda audiência: instrução e julgamento
É nela que o caso é decidido, e a diferença entre as duas audiências pega muita gente desprevenida.
A conciliação tenta acordo. A instrução colhe prova e termina em sentença, pelo art. 28 da Lei 9.099. Quem conduz pode ser o juiz togado ou um juiz leigo sob supervisão dele, pelo art. 37.
A ordem da sessão é sempre a mesma: as partes são ouvidas, depois as testemunhas, e a sentença sai em seguida.
O que muda o jogo nessa audiência é o depoimento pessoal, e ele tem regra própria no Código de Processo Civil. Pelo art. 385, a outra parte pode requerer que você seja interrogado, e o juiz também pode determinar isso de ofício. Intimado pessoalmente e advertido da pena de confesso, quem não comparece ou se recusa a depor recebe a pena, ou seja, o juiz trata como verdadeiro o que se perguntava.
Há um detalhe do § 2º que pega muita gente de surpresa na porta da sala. Quem ainda não depôs não pode assistir ao interrogatório da outra parte.
Responder com evasiva também custa. O art. 386 diz que, sem motivo justificado, deixar de responder ou empregar evasivas leva o juiz a declarar na sentença se houve confissão, apreciando as demais circunstâncias e provas.
Na experiência do escritório, é aqui que o caso bem documentado se separa do caso bem contado. Documento não muda de versão sob pergunta; memória muda.
Faltar não custa a mesma coisa nos três lugares
| Onde corre o processo | Se quem falta é o autor | Se quem falta é o réu | Advogado na audiência |
|---|---|---|---|
| Juizado Especial Cível | processo extinto, pelo art. 51, I da Lei 9.099/95 | fatos do pedido reputados verdadeiros, pelo art. 20 | dispensado até 20 salários mínimos |
| Processo comum | ato atentatório à dignidade da justiça, multa de até 2% do valor da causa | mesma multa, pelo art. 334, § 8º do CPC | obrigatório, pelo art. 334, § 9º |
| Justiça do Trabalho | arquivamento, mais custas mesmo com justiça gratuita | revelia e confissão quanto aos fatos | dispensado até o TRT |
No Juizado, faltando por força maior comprovada, o juiz pode isentar você das custas, pelo § 2º do art. 51. Na Justiça do Trabalho a régua é mais dura: o art. 844, § 2º da CLT condena o reclamante ausente às custas ainda que beneficiário da justiça gratuita, e o § 3º faz do pagamento delas condição para entrar de novo.
Esse dispositivo trabalhista foi questionado no Supremo e sobreviveu. Na ADI 5766, já transitada em julgado, o Tribunal declarou inconstitucionais os arts. 790-B e 791-A, § 4º da CLT, e julgou improcedente o pedido quanto ao art. 844, § 2º, declarando-o constitucional.
Se você perdeu a audiência e quer saber se dá pra reverter, fale pelo WhatsApp.
Quanto custa faltar no Juizado está em quanto custa um processo no Juizado, e o desenho completo das etapas, em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppAudiência por videoconferência
No Juizado ela é expressamente cabível. O § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020, autoriza a conciliação não presencial por transmissão de sons e imagens em tempo real.
Recusar não é neutro. O art. 23, na redação da mesma lei, diz que, se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa não presencial, o juiz togado profere sentença.
No processo comum, o § 7º do art. 334 do CPC permite a audiência por meio eletrônico.
Vale para a sala virtual o que vale para a física: câmera aberta, documento à mão, lugar sem barulho. Conexão que cai no meio da proposta é o problema mais banal e o mais caro.
Quem entrou por atermação costuma cair direto nessa sessão, e é a primeira vez que fala com alguém do Judiciário sobre o caso.
Vale a pena levar um advogado na conciliação
Dá pra ir sozinho no Juizado, e a lei garante isso até vinte salários mínimos.
Só que a conciliação é uma negociação, e do outro lado senta gente que faz aquilo todo dia. O preposto de um banco participa de dezenas de sessões por mês, com faixa de valor autorizada e roteiro pronto.
Um advogado que trabalha com Juizado chega sabendo em quanto casos parecidos fecham, o que a empresa aceita e o que ela nunca aceita. É informação de repetição, e não está publicada em lugar nenhum.
A regra de quando ele deixa de ser opcional está em precisa de advogado nas pequenas causas.
O que acontece com quem aceita rápido demais
É mais confortável fechar na hora, porque encerra a angústia, mas costuma sair mais caro do que esperar. Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o da pessoa que aceitou a primeira proposta para não voltar ao fórum e descobriu depois que o valor cobria o prejuízo material e deixava o dano moral de fora. Como não cabe recurso da sentença que homologa acordo, não houve o que fazer.
Se você tem audiência marcada e quer entender o que dá pra pedir antes de sentar naquela mesa, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa serve para dizer o que o seu caso comporta.
Guias úteis aqui no site
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas, do pedido à sentença
- Como abrir um processo no Juizado de Pequenas Causas
- Precisa de advogado nas pequenas causas? O que a lei exige
- Quanto custa um processo no Juizado de Pequenas Causas?
- O que é atermação: significado e como fazer no Juizado
- Recurso inominado: como recorrer da sentença do Juizado
- Quanto tempo demora um processo no Juizado, fase por fase
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
O que é audiência de conciliação?
Audiência de conciliação precisa de advogado?
Como funciona a audiência de conciliação?
O que falar na audiência de conciliação?
Como se comportar na audiência de conciliação?
Audiência de conciliação pode ser online?
Quanto tempo dura uma audiência de conciliação?
Faltei a audiência de conciliação, e agora?
E se não teve acordo na audiência?
Sou obrigado a fazer acordo na audiência?
Posso mandar outra pessoa no meu lugar?
O que eu falar na audiência pode ser usado contra mim?
A empresa pode mandar um funcionário qualquer?
Depois do acordo homologado, dá para recorrer?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Lei 9.099/1995, artigos 9º, 16, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 41 e 51 — Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com as alterações da Lei 13.994/2020 sobre conciliação não presencial. Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, artigos 166, 334 e 335. Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 844, na redação da Lei 13.467/2017. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766 do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, que declarou inconstitucionais os artigos 790-B e 791-A, § 4º da CLT e julgou improcedente o pedido quanto ao artigo 844, § 2º. Decreto 12.797/2025, salário mínimo de 2026. Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, artigos 385 e 386, sobre depoimento pessoal, pena de confesso e evasivas.
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