Santos Cruvinel Advogados

Quanto tempo demora um processo de pequenas causas

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

A Lei 9.099 desenha um processo de trinta dias, do balcão à sentença. Você já sabe que não é assim que acontece. A explicação não é preguiça de ninguém: está em quais prazos a lei tornou obrigatórios e quais ela deixou sem sanção nenhuma.

O relógio que a própria lei desenha

A Lei 9.099 tem calendário próprio, e ele é curto. Registrado o pedido, a Secretaria designa a sessão de conciliação para dentro de quinze dias, pelo art. 16. Não havendo acordo, a audiência de instrução acontece na hora, ou em um dos quinze dias seguintes, pelo art. 27. E o art. 28 diz que a sentença sai na própria audiência de instrução.

Somando os dois prazos, o desenho legal cabe em trinta dias.

Trinta dias do balcão à sentença. É esse o processo que o legislador escreveu em 1995.

O número real é outro, e é oficial. Pelo relatório Justiça em Números 2026 do Conselho Nacional de Justiça, com ano-base 2025, o tempo médio do ajuizamento até a sentença nos Juizados Especiais Estaduais, na fase de conhecimento, foi de um ano e um mês, e até a baixa do processo, um ano e quatro meses.

Você já percebeu que não é isso que acontece. A diferença entre o calendário da lei e o do fórum é o assunto desta página, e ela não se explica por preguiça de ninguém: se explica por quais prazos a lei tornou obrigatórios e quais ela deixou sem sanção nenhuma.

Do pedido à audiência de conciliação: quinze dias

O primeiro prazo é da Secretaria, não sua. Protocolado o pedido, ela tem quinze dias para designar a sessão, e o art. 16 dispensa distribuição e autuação justamente para não gastar tempo com burocracia de cartório.

Designar não é realizar. O que a lei manda fazer em quinze dias é marcar a data, e a data marcada pode cair meses adiante conforme a pauta do juizado.

É aqui que a conta começa a escorregar.

Quem entrou por atermação sai do balcão já com a data na mão, o que ao menos elimina a espera do protocolo.

Da conciliação à instrução: imediata ou mais quinze dias

Não havendo acordo na conciliação, o art. 27 manda passar imediatamente à audiência de instrução e julgamento. Sendo impossível fazer na hora, ela é designada para um dos quinze dias subsequentes, com as partes e testemunhas presentes já cientes ali mesmo.

Na prática, as duas audiências raramente acontecem no mesmo dia.

O motivo é banal: a pauta da conciliação é conduzida por conciliador, e a de instrução exige juiz. São agendas diferentes, e a segunda é mais estreita.

O que acontece dentro de cada uma dessas sessões está em audiência de conciliação.

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Existe prazo para o juiz dar a sentença?

A resposta honesta tem duas partes.

Na Lei 9.099 não existe prazo em dias para sentenciar. Não é esquecimento do legislador: o art. 28 presume que a sentença sai na própria audiência de instrução, logo depois de ouvidas as partes e colhida a prova. Quem escreve a lei não fixa prazo para uma coisa que imagina acontecendo na mesma tarde.

Quando a sentença não sai na audiência, entra o Código de Processo Civil. O art. 226, III dá ao juiz trinta dias para proferir sentença.

Só que o art. 227 do mesmo Código permite que ele exceda esse prazo por igual tempo, havendo motivo justificado.

Trinta dias que podem virar sessenta por decisão do próprio juiz, ou seja, um prazo que se dobra por dentro. É o que os processualistas chamam de prazo impróprio: prazo que existe, que orienta, e cujo descumprimento não anula ato nenhum, não devolve prazo a você e não gera indenização. Comparado com o seu prazo de recurso, que mata o direito no décimo primeiro dia, a assimetria fica evidente.

O prazo da parte é diferente. Esse é próprio, e perdê-lo custa o direito.

O juiz leigo entra no meio do caminho

O Juizado tem uma figura que a Justiça comum não tem. O art. 37 permite que a instrução seja dirigida por juiz leigo, que é um advogado com mais de cinco anos de experiência atuando sob a supervisão de um juiz togado.

O art. 40 diz o que ele faz depois: profere sua decisão e imediatamente a submete ao juiz togado, que homologa, profere outra em substituição, ou determina novos atos probatórios antes de se manifestar.

A escolha de palavra da lei diz muito. Ela fixa imediatamente, e não um número de dias.

O efeito prático é o mesmo do artigo anterior: sem prazo em dias, não há descumprimento a apontar. Na experiência do escritório, a etapa entre a decisão do juiz leigo e a homologação do togado é onde mais processos ficam parados sem que a parte entenda o motivo, porque a consulta processual mostra apenas a palavra concluso e nenhuma data prevista. Quem acompanha sozinho costuma achar que o processo sumiu.

O que tem prazo na lei e o que não tem

EtapaO que a lei fixaVale contra quem
Designar a sessão de conciliaçãoquinze dias, art. 16 da Lei 9.099Secretaria, prazo impróprio
Realizar a audiência de instruçãoimediatamente, ou quinze dias, art. 27Juizado, prazo impróprio
Proferir a sentença na instruçãosem prazo em dias, art. 28ninguém
Sentença fora da audiênciatrinta dias, art. 226, III do CPCjuiz, prazo impróprio
Homologar a decisão do juiz leigoimediatamente, art. 40juiz togado, prazo impróprio
Recorrer da sentençadez dias úteis, arts. 12-A e 41você, prazo próprio
Pagar o preparo do recurso48 horas, art. 42, § 1ºvocê, prazo próprio
Julgar o recurso na Turma Recursalsem prazoninguém
Pagar o valor da condenaçãoquinze dias, art. 523 do CPCquem perdeu, prazo próprio

Leia a coluna da direita de cima a baixo. Todos os prazos que correm contra você são próprios, e todos os que correm a seu favor são impróprios. Não é conspiração: é a diferença entre prazo de parte e prazo de servidor, que vale em todo o processo civil brasileiro. Mas é a explicação exata de por que a espera não tem remédio automático.

Depois da sentença, o relógio recomeça

Sentença publicada não é fim, é começo de uma segunda contagem.

Você tem dez dias úteis para recorrer, e a outra parte tem os mesmos dez. Só depois que esse prazo passa em branco para os dois lados é que a sentença transita em julgado.

Havendo recurso, o caso sobe para a Turma Recursal, e aí não existe prazo legal nenhum para o julgamento. O tempo dessa fase depende inteiramente da pauta do colegiado, que varia de comarca para comarca.

O mesmo relatório do CNJ mede essa etapa em separado, e o resultado contraria a intuição: nas Turmas Recursais estaduais o tempo médio até a sentença foi de dois meses, e até a baixa, quatro meses. A fase recursal é a mais curta do sistema na média nacional, e o que alonga o processo é a primeira instância, não o recurso.

Recorrer também não é o caminho da maioria. Segundo o mesmo levantamento, 19,8% das sentenças de conhecimento dos Juizados sofrem recurso à Turma Recursal, ou seja, cerca de uma em cada cinco.

Como o recurso funciona, quanto custa o preparo e o que acontece se você perder está em recurso inominado.

Se você recebeu uma sentença e está em dúvida entre recorrer e encerrar, mande a sua situação pelo WhatsApp.

Trânsito em julgado: os quinze dias para o dinheiro sair

Ganhar não é receber, e é aqui que muita gente descobre isso.

Transitada em julgado a sentença, o art. 52, III da Lei 9.099 manda que o vencido seja instado a cumprir. Não cumprindo, o art. 52, IV autoriza a execução desde logo, mediante solicitação do interessado que pode até ser verbal, e dispensada nova citação.

O prazo de pagamento vem do Código de Processo Civil, porque o caput do art. 52 manda aplicá-lo no que couber. São os quinze dias do art. 523.

Descumprido esse prazo, o Enunciado 97 do FONAJE orienta que a multa de dez por cento do art. 523, § 1º se aplica nos Juizados, ainda que a soma ultrapasse o teto de alçada, e que os honorários de dez por cento da segunda parte do dispositivo não se aplicam.

Enunciado do FONAJE não é lei. É orientação firmada em encontro nacional de juízes de Juizado, e vale conforme a turma recursal a adote. A 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia aplicou esse enunciado em julgamento cujo inteiro teor está publicado no portal do tribunal.

Somando tudo, um processo que vai até o fim tem três contagens em série: até a sentença, até o julgamento do recurso, e até o pagamento.

Por que o seu processo pode demorar mais que isso

Nem toda demora tem a mesma causa, e vale saber qual é a sua.

A citação da outra parte é a primeira. Empresa que não é encontrada no endereço do contrato, ou que muda de sede, faz o processo voltar à estaca zero de designação.

Perícia é a segunda causa, e a mais pesada. Caso que precisa de laudo sai do calendário do Juizado, porque nomeação do perito, aceitação do encargo, agendamento, prazo para o laudo e manifestação das duas partes sobre ele somam meses sozinhos. O Juizado admite prova técnica simplificada, e não a perícia formal da Justiça comum, justamente para não perder a velocidade que justifica a sua existência. O que o rito aceita como prova, e o que ele recusa, está em provas no Juizado.

Testemunha faltosa, carta precatória para ouvir alguém em outra comarca e pedido de adiamento por uma das partes também empurram a data para frente, e nenhuma dessas hipóteses depende de você. E há a causa que não é jurídica, que é o volume: o Juizado é a porta de entrada de massa do Judiciário, responde por parcela enorme dos processos novos de cada tribunal, e a pauta reflete exatamente isso.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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O Juizado é mesmo mais rápido, e dá para medir

A comparação que interessa está no mesmo relatório, e ela sustenta a propaganda do rito.

Onde corre o processo, fase de conhecimentoAté a sentençaAté a baixa
Juizado Especial Estadual1 ano e 1 mês1 ano e 4 meses
Vara estadual comum1 ano e 9 meses2 anos e 1 mês
Turma Recursal estadual2 meses4 meses

O Juizado chega à sentença oito meses antes da vara comum e encerra nove meses antes. É diferença real, e é o argumento honesto a favor do rito: não é o processo de trinta dias que a lei imaginou, mas é o mais rápido que o sistema tem.

Como descobrir o tempo do seu tribunal

Média nacional serve para debate, não para decisão. O tempo que interessa é o do seu tribunal, e ele é público. O Conselho Nacional de Justiça mantém painéis abertos com os indicadores de cada tribunal, incluindo tempo de tramitação, e o próprio relatório traz tabela por Tribunal de Justiça.

Do lado do seu processo, a consulta processual do próprio tribunal mostra a última movimentação e a data dela. Um processo concluso há noventa dias e um processo aguardando audiência marcada são situações diferentes, e a página de andamento distingue as duas.

Antes de perguntar quanto tempo falta, olhe qual é o último ato praticado. Metade das dúvidas se resolve aí.

Processo parado: o que dá para fazer

Existe caminho, e ele é modesto.

O primeiro é o pedido de urgência ou de preferência na tramitação, que cabe quando a parte tem mais de sessenta anos, doença grave ou outra hipótese de prioridade legal.

O segundo é a petição pedindo impulso, que não obriga o juiz a nada, mas coloca o processo na mesa dele.

O terceiro é a reclamação à Corregedoria do tribunal, que é o órgão que fiscaliza a atividade dos juízes e das secretarias. Ela não julga o seu caso, mas registra a demora e, quando o atraso é fora da curva, costuma produzir movimentação em semanas. Se o seu processo está parado há meses, mande a sua situação pelo WhatsApp.

Não dá pra prometer que qualquer um desses acelere o seu caso. Dá pra dizer que o silêncio absoluto é o único caminho que garante que nada aconteça.

Vale a pena esperar ou fechar acordo

A conta é sua, e ela tem dois lados.

De um lado, o valor que você pediu e a chance de recebê-lo integralmente depois de sentença, eventual recurso e cumprimento. De outro, um valor menor agora, sem risco de perder e sem a fase de execução.

Resumindo: acordo na conciliação encerra tudo em uma tarde, e sentença favorável no fim de três contagens pode valer mais e chegar bem depois.

Na experiência do escritório, quem decide isso bem é quem chega à audiência sabendo o tempo que cada caminho custa. Quem decide mal é quem descobre o calendário do processo depois de recusar a proposta.

Quanto custa cada fase, e onde a conta muda, está em quanto custa um processo no Juizado. O desenho completo das etapas está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.

Se você quer saber quanto tempo o seu caso tende a levar antes de decidir entrar, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa serve para dizer em que fase o seu tipo de caso costuma travar.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para o juiz dar a sentença no Juizado Especial?
A Lei 9.099 não fixa prazo em dias, porque o art. 28 presume que a sentença sai na própria audiência de instrução. Quando ela não sai ali, aplica-se o art. 226, III do Código de Processo Civil, que dá trinta dias. Esse prazo pode ser excedido por igual tempo com motivo justificado, pelo art. 227, e o seu descumprimento não anula ato nenhum.
Quanto tempo o juiz leigo tem para dar a sentença?
O art. 40 da Lei 9.099 diz que o juiz leigo profere sua decisão e imediatamente a submete ao juiz togado. A lei usa a palavra imediatamente e não um número de dias, então não existe prazo a apontar. O togado pode homologar, proferir outra decisão em substituição ou determinar novos atos de prova antes de decidir.
Quanto tempo demora um processo depois da audiência?
Depende de qual audiência. Depois da conciliação sem acordo, o art. 27 manda ir imediatamente à instrução, ou designá-la para um dos quinze dias seguintes. Depois da instrução, a sentença deveria sair na própria sessão. Saindo depois, valem os trinta dias do art. 226, III do CPC, que podem dobrar.
Quanto tempo demora um recurso inominado para ser julgado?
Não existe prazo legal para a Turma Recursal julgar. Os prazos fixados nessa fase são todos seus: dez dias úteis para recorrer, pelos arts. 12-A e 41, e 48 horas para pagar o preparo, pelo art. 42, § 1º. O tempo até o julgamento depende da pauta do colegiado e é a fase mais imprevisível do Juizado.
Qual é o prazo para pagamento da sentença no Juizado Especial?
São quinze dias, contados da intimação para pagar. O prazo vem do art. 523 do Código de Processo Civil, aplicado porque o caput do art. 52 da Lei 9.099 manda usar o CPC no que couber. Antes disso é preciso que a sentença tenha transitado em julgado.
O que acontece se a outra parte não pagar no prazo?
O art. 52, IV da Lei 9.099 autoriza a execução desde logo, mediante solicitação do interessado que pode ser até verbal, e dispensa nova citação. O Enunciado 97 do FONAJE orienta que a multa de dez por cento do art. 523, § 1º do CPC se aplica nos Juizados, e que os honorários de dez por cento da segunda parte do dispositivo não se aplicam.
O Juizado é mesmo mais rápido que a Justiça comum?
O desenho da Lei 9.099 é feito para ser: pedido sem distribuição prévia, audiências concentradas, sentença na própria instrução e uma única instância recursal. Comparar o tempo real dos dois exige dado do seu tribunal, e o Conselho Nacional de Justiça publica esse indicador por tribunal no relatório Justiça em Números e nos painéis abertos.
Meu processo está parado há meses. O que dá para fazer?
Três caminhos existem: pedido de prioridade na tramitação quando cabível, petição pedindo impulso ao juiz e reclamação à Corregedoria do tribunal. Nenhum deles obriga o juiz a decidir em prazo certo. Antes de qualquer um, veja na consulta processual qual foi o último ato praticado, porque processo concluso e processo aguardando audiência são situações diferentes.
Dá para pedir prioridade na tramitação?
Dá, nas hipóteses legais de prioridade, como a de quem tem sessenta anos ou mais e a de quem tem doença grave. O pedido é feito por petição, com o documento que comprova a condição. Prioridade muda a posição na fila e não cria prazo novo para o juiz.
Perícia atrasa muito o processo no Juizado?
Atrasa, e é a causa mais pesada de demora. Nomeação do perito, aceitação do encargo, agendamento, prazo do laudo e manifestação das duas partes somam meses. O Juizado admite prova técnica simplificada, e não a perícia formal da Justiça comum, justamente para não perder velocidade.
E se a empresa não for encontrada para citação?
O processo volta à etapa de designação, e o relógio recomeça. Empresa que mudou de sede ou que não é localizada no endereço do contrato é uma das causas mais comuns de audiência remarcada. Levar o CNPJ e o endereço atualizado no momento do pedido evita boa parte desse retrabalho.
O processo demora mais se eu for sem advogado?
Não necessariamente, porque os prazos são os mesmos. O que muda é o risco de perder etapa por desconhecimento, e a fase recursal, em que o art. 41, § 2º exige advogado. Ir sozinho é permitido até vinte salários mínimos e não acelera nem atrasa a pauta do juizado.
Onde eu vejo o tempo médio do meu tribunal?
No Conselho Nacional de Justiça. O relatório Justiça em Números e os painéis públicos de estatística trazem tempo de tramitação por tribunal, com dado oficial extraído da base nacional do Judiciário. É de lá que sai o número real, e não de estimativa publicada em site.
Vale a pena aceitar acordo só para não esperar?
Depende de comparar duas coisas: o valor que você pediu com a chance de recebê-lo depois de sentença, recurso e cumprimento, e o valor proposto agora, sem risco de perder. Acordo homologado encerra o processo na mesma tarde e não admite recurso. A decisão fica melhor quando você já sabe quanto tempo cada caminho custa.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 9.099/1995, artigos 12-A, 16, 27, 28, 37, 40, 41, 42 e 52 — Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O artigo 12-A foi incluído pela Lei 13.728/2018, que passou a contar os prazos em dias úteis. Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, artigos 226, 227 e 523, sobre os prazos do juiz e o prazo de pagamento no cumprimento de sentença. Conselho Nacional de Justiça, relatório Justiça em Números 2026, ano-base 2025, Figura 195, página 242, para os tempos médios do Juizado Especial Estadual, da vara comum e da Turma Recursal, e para o índice de recorribilidade de 19,8%. Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, sobre a multa do artigo 523, parágrafo 1º.

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