Quanto tempo demora um processo de pequenas causas
✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
A Lei 9.099 desenha um processo de trinta dias, do balcão à sentença. Você já sabe que não é assim que acontece. A explicação não é preguiça de ninguém: está em quais prazos a lei tornou obrigatórios e quais ela deixou sem sanção nenhuma.
O relógio que a própria lei desenha
A Lei 9.099 tem calendário próprio, e ele é curto. Registrado o pedido, a Secretaria designa a sessão de conciliação para dentro de quinze dias, pelo art. 16. Não havendo acordo, a audiência de instrução acontece na hora, ou em um dos quinze dias seguintes, pelo art. 27. E o art. 28 diz que a sentença sai na própria audiência de instrução.
Somando os dois prazos, o desenho legal cabe em trinta dias.
Trinta dias do balcão à sentença. É esse o processo que o legislador escreveu em 1995.
O número real é outro, e é oficial. Pelo relatório Justiça em Números 2026 do Conselho Nacional de Justiça, com ano-base 2025, o tempo médio do ajuizamento até a sentença nos Juizados Especiais Estaduais, na fase de conhecimento, foi de um ano e um mês, e até a baixa do processo, um ano e quatro meses.
Você já percebeu que não é isso que acontece. A diferença entre o calendário da lei e o do fórum é o assunto desta página, e ela não se explica por preguiça de ninguém: se explica por quais prazos a lei tornou obrigatórios e quais ela deixou sem sanção nenhuma.
Do pedido à audiência de conciliação: quinze dias
O primeiro prazo é da Secretaria, não sua. Protocolado o pedido, ela tem quinze dias para designar a sessão, e o art. 16 dispensa distribuição e autuação justamente para não gastar tempo com burocracia de cartório.
Designar não é realizar. O que a lei manda fazer em quinze dias é marcar a data, e a data marcada pode cair meses adiante conforme a pauta do juizado.
É aqui que a conta começa a escorregar.
Quem entrou por atermação sai do balcão já com a data na mão, o que ao menos elimina a espera do protocolo.
Da conciliação à instrução: imediata ou mais quinze dias
Não havendo acordo na conciliação, o art. 27 manda passar imediatamente à audiência de instrução e julgamento. Sendo impossível fazer na hora, ela é designada para um dos quinze dias subsequentes, com as partes e testemunhas presentes já cientes ali mesmo.
Na prática, as duas audiências raramente acontecem no mesmo dia.
O motivo é banal: a pauta da conciliação é conduzida por conciliador, e a de instrução exige juiz. São agendas diferentes, e a segunda é mais estreita.
O que acontece dentro de cada uma dessas sessões está em audiência de conciliação.

Existe prazo para o juiz dar a sentença?
A resposta honesta tem duas partes.
Na Lei 9.099 não existe prazo em dias para sentenciar. Não é esquecimento do legislador: o art. 28 presume que a sentença sai na própria audiência de instrução, logo depois de ouvidas as partes e colhida a prova. Quem escreve a lei não fixa prazo para uma coisa que imagina acontecendo na mesma tarde.
Quando a sentença não sai na audiência, entra o Código de Processo Civil. O art. 226, III dá ao juiz trinta dias para proferir sentença.
Só que o art. 227 do mesmo Código permite que ele exceda esse prazo por igual tempo, havendo motivo justificado.
Trinta dias que podem virar sessenta por decisão do próprio juiz, ou seja, um prazo que se dobra por dentro. É o que os processualistas chamam de prazo impróprio: prazo que existe, que orienta, e cujo descumprimento não anula ato nenhum, não devolve prazo a você e não gera indenização. Comparado com o seu prazo de recurso, que mata o direito no décimo primeiro dia, a assimetria fica evidente.
O prazo da parte é diferente. Esse é próprio, e perdê-lo custa o direito.
O juiz leigo entra no meio do caminho
O Juizado tem uma figura que a Justiça comum não tem. O art. 37 permite que a instrução seja dirigida por juiz leigo, que é um advogado com mais de cinco anos de experiência atuando sob a supervisão de um juiz togado.
O art. 40 diz o que ele faz depois: profere sua decisão e imediatamente a submete ao juiz togado, que homologa, profere outra em substituição, ou determina novos atos probatórios antes de se manifestar.
A escolha de palavra da lei diz muito. Ela fixa imediatamente, e não um número de dias.
O efeito prático é o mesmo do artigo anterior: sem prazo em dias, não há descumprimento a apontar. Na experiência do escritório, a etapa entre a decisão do juiz leigo e a homologação do togado é onde mais processos ficam parados sem que a parte entenda o motivo, porque a consulta processual mostra apenas a palavra concluso e nenhuma data prevista. Quem acompanha sozinho costuma achar que o processo sumiu.
O que tem prazo na lei e o que não tem
| Etapa | O que a lei fixa | Vale contra quem |
|---|---|---|
| Designar a sessão de conciliação | quinze dias, art. 16 da Lei 9.099 | Secretaria, prazo impróprio |
| Realizar a audiência de instrução | imediatamente, ou quinze dias, art. 27 | Juizado, prazo impróprio |
| Proferir a sentença na instrução | sem prazo em dias, art. 28 | ninguém |
| Sentença fora da audiência | trinta dias, art. 226, III do CPC | juiz, prazo impróprio |
| Homologar a decisão do juiz leigo | imediatamente, art. 40 | juiz togado, prazo impróprio |
| Recorrer da sentença | dez dias úteis, arts. 12-A e 41 | você, prazo próprio |
| Pagar o preparo do recurso | 48 horas, art. 42, § 1º | você, prazo próprio |
| Julgar o recurso na Turma Recursal | sem prazo | ninguém |
| Pagar o valor da condenação | quinze dias, art. 523 do CPC | quem perdeu, prazo próprio |
Leia a coluna da direita de cima a baixo. Todos os prazos que correm contra você são próprios, e todos os que correm a seu favor são impróprios. Não é conspiração: é a diferença entre prazo de parte e prazo de servidor, que vale em todo o processo civil brasileiro. Mas é a explicação exata de por que a espera não tem remédio automático.
Depois da sentença, o relógio recomeça
Sentença publicada não é fim, é começo de uma segunda contagem.
Você tem dez dias úteis para recorrer, e a outra parte tem os mesmos dez. Só depois que esse prazo passa em branco para os dois lados é que a sentença transita em julgado.
Havendo recurso, o caso sobe para a Turma Recursal, e aí não existe prazo legal nenhum para o julgamento. O tempo dessa fase depende inteiramente da pauta do colegiado, que varia de comarca para comarca.
O mesmo relatório do CNJ mede essa etapa em separado, e o resultado contraria a intuição: nas Turmas Recursais estaduais o tempo médio até a sentença foi de dois meses, e até a baixa, quatro meses. A fase recursal é a mais curta do sistema na média nacional, e o que alonga o processo é a primeira instância, não o recurso.
Recorrer também não é o caminho da maioria. Segundo o mesmo levantamento, 19,8% das sentenças de conhecimento dos Juizados sofrem recurso à Turma Recursal, ou seja, cerca de uma em cada cinco.
Como o recurso funciona, quanto custa o preparo e o que acontece se você perder está em recurso inominado.
Se você recebeu uma sentença e está em dúvida entre recorrer e encerrar, mande a sua situação pelo WhatsApp.
Trânsito em julgado: os quinze dias para o dinheiro sair
Ganhar não é receber, e é aqui que muita gente descobre isso.
Transitada em julgado a sentença, o art. 52, III da Lei 9.099 manda que o vencido seja instado a cumprir. Não cumprindo, o art. 52, IV autoriza a execução desde logo, mediante solicitação do interessado que pode até ser verbal, e dispensada nova citação.
O prazo de pagamento vem do Código de Processo Civil, porque o caput do art. 52 manda aplicá-lo no que couber. São os quinze dias do art. 523.
Descumprido esse prazo, o Enunciado 97 do FONAJE orienta que a multa de dez por cento do art. 523, § 1º se aplica nos Juizados, ainda que a soma ultrapasse o teto de alçada, e que os honorários de dez por cento da segunda parte do dispositivo não se aplicam.
Enunciado do FONAJE não é lei. É orientação firmada em encontro nacional de juízes de Juizado, e vale conforme a turma recursal a adote. A 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia aplicou esse enunciado em julgamento cujo inteiro teor está publicado no portal do tribunal.
Somando tudo, um processo que vai até o fim tem três contagens em série: até a sentença, até o julgamento do recurso, e até o pagamento.
Por que o seu processo pode demorar mais que isso
Nem toda demora tem a mesma causa, e vale saber qual é a sua.
A citação da outra parte é a primeira. Empresa que não é encontrada no endereço do contrato, ou que muda de sede, faz o processo voltar à estaca zero de designação.
Perícia é a segunda causa, e a mais pesada. Caso que precisa de laudo sai do calendário do Juizado, porque nomeação do perito, aceitação do encargo, agendamento, prazo para o laudo e manifestação das duas partes sobre ele somam meses sozinhos. O Juizado admite prova técnica simplificada, e não a perícia formal da Justiça comum, justamente para não perder a velocidade que justifica a sua existência. O que o rito aceita como prova, e o que ele recusa, está em provas no Juizado.
Testemunha faltosa, carta precatória para ouvir alguém em outra comarca e pedido de adiamento por uma das partes também empurram a data para frente, e nenhuma dessas hipóteses depende de você. E há a causa que não é jurídica, que é o volume: o Juizado é a porta de entrada de massa do Judiciário, responde por parcela enorme dos processos novos de cada tribunal, e a pauta reflete exatamente isso.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppO Juizado é mesmo mais rápido, e dá para medir
A comparação que interessa está no mesmo relatório, e ela sustenta a propaganda do rito.
| Onde corre o processo, fase de conhecimento | Até a sentença | Até a baixa |
|---|---|---|
| Juizado Especial Estadual | 1 ano e 1 mês | 1 ano e 4 meses |
| Vara estadual comum | 1 ano e 9 meses | 2 anos e 1 mês |
| Turma Recursal estadual | 2 meses | 4 meses |
O Juizado chega à sentença oito meses antes da vara comum e encerra nove meses antes. É diferença real, e é o argumento honesto a favor do rito: não é o processo de trinta dias que a lei imaginou, mas é o mais rápido que o sistema tem.
Como descobrir o tempo do seu tribunal
Média nacional serve para debate, não para decisão. O tempo que interessa é o do seu tribunal, e ele é público. O Conselho Nacional de Justiça mantém painéis abertos com os indicadores de cada tribunal, incluindo tempo de tramitação, e o próprio relatório traz tabela por Tribunal de Justiça.
Do lado do seu processo, a consulta processual do próprio tribunal mostra a última movimentação e a data dela. Um processo concluso há noventa dias e um processo aguardando audiência marcada são situações diferentes, e a página de andamento distingue as duas.
Antes de perguntar quanto tempo falta, olhe qual é o último ato praticado. Metade das dúvidas se resolve aí.
Processo parado: o que dá para fazer
Existe caminho, e ele é modesto.
O primeiro é o pedido de urgência ou de preferência na tramitação, que cabe quando a parte tem mais de sessenta anos, doença grave ou outra hipótese de prioridade legal.
O segundo é a petição pedindo impulso, que não obriga o juiz a nada, mas coloca o processo na mesa dele.
O terceiro é a reclamação à Corregedoria do tribunal, que é o órgão que fiscaliza a atividade dos juízes e das secretarias. Ela não julga o seu caso, mas registra a demora e, quando o atraso é fora da curva, costuma produzir movimentação em semanas. Se o seu processo está parado há meses, mande a sua situação pelo WhatsApp.
Não dá pra prometer que qualquer um desses acelere o seu caso. Dá pra dizer que o silêncio absoluto é o único caminho que garante que nada aconteça.
Vale a pena esperar ou fechar acordo
A conta é sua, e ela tem dois lados.
De um lado, o valor que você pediu e a chance de recebê-lo integralmente depois de sentença, eventual recurso e cumprimento. De outro, um valor menor agora, sem risco de perder e sem a fase de execução.
Resumindo: acordo na conciliação encerra tudo em uma tarde, e sentença favorável no fim de três contagens pode valer mais e chegar bem depois.
Na experiência do escritório, quem decide isso bem é quem chega à audiência sabendo o tempo que cada caminho custa. Quem decide mal é quem descobre o calendário do processo depois de recusar a proposta.
Quanto custa cada fase, e onde a conta muda, está em quanto custa um processo no Juizado. O desenho completo das etapas está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas.
Se você quer saber quanto tempo o seu caso tende a levar antes de decidir entrar, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa serve para dizer em que fase o seu tipo de caso costuma travar.
Guias úteis aqui no site
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas, do pedido à sentença
- Audiência de conciliação: o que acontece na sala
- Recurso inominado: como recorrer da sentença do Juizado
- Quanto custa um processo no Juizado de Pequenas Causas?
- O que é atermação: significado e como fazer no Juizado
- Provas no Juizado: print, áudio, testemunha e perícia
- Súmula 362 do STJ: correção do dano moral, juros e o que a Selic mudou
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para o juiz dar a sentença no Juizado Especial?
Quanto tempo o juiz leigo tem para dar a sentença?
Quanto tempo demora um processo depois da audiência?
Quanto tempo demora um recurso inominado para ser julgado?
Qual é o prazo para pagamento da sentença no Juizado Especial?
O que acontece se a outra parte não pagar no prazo?
O Juizado é mesmo mais rápido que a Justiça comum?
Meu processo está parado há meses. O que dá para fazer?
Dá para pedir prioridade na tramitação?
Perícia atrasa muito o processo no Juizado?
E se a empresa não for encontrada para citação?
O processo demora mais se eu for sem advogado?
Onde eu vejo o tempo médio do meu tribunal?
Vale a pena aceitar acordo só para não esperar?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Lei 9.099/1995, artigos 12-A, 16, 27, 28, 37, 40, 41, 42 e 52 — Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O artigo 12-A foi incluído pela Lei 13.728/2018, que passou a contar os prazos em dias úteis. Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, artigos 226, 227 e 523, sobre os prazos do juiz e o prazo de pagamento no cumprimento de sentença. Conselho Nacional de Justiça, relatório Justiça em Números 2026, ano-base 2025, Figura 195, página 242, para os tempos médios do Juizado Especial Estadual, da vara comum e da Turma Recursal, e para o índice de recorribilidade de 19,8%. Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, sobre a multa do artigo 523, parágrafo 1º.
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