Horas extras em Rio Verde: 50% ou 100% e banco de horas
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Horas extras em Rio Verde: 50% ou 100%, adicional noturno urbano e rural, banco de horas, intervalo de almoço, cargo de confiança, reflexos, prova e as Varas do Trabalho da cidade.
Horas extras não pagas em Rio Verde: o que diz a CLT
Em Rio Verde, o assunto está entre os mais frequentes das Varas do Trabalho. Pelo painel de Estatísticas do Poder Judiciário do CNJ, os processos novos de 2025 na cidade registraram 1.676 casos com o assunto horas extras, 624 com adicional de horas extras, 526 com banco de horas e 474 com intervalo intrajornada.
A regra começa na Constituição: jornada de até 8 horas por dia e 44 por semana (artigo 7º, XIII), e hora extra paga com pelo menos 50% a mais que a normal (XVI). A CLT repete os 50% e limita a prorrogação a duas horas por dia (artigo 59). Mas o limite não autoriza a empresa a deixar de pagar o que passar dele: o TST diz que todas as horas trabalhadas são devidas (Súmula 376).
50% ou 100%: domingo, feriado e trabalho noturno
Se a hora extra é de 50% ou de 100% depende do dia e do horário:
| A situação | O que a lei garante |
|---|---|
| Hora extra em dia comum | Pelo menos 50% sobre a hora normal (CLT, art. 59, § 1º) |
| Domingo ou feriado trabalhado e não compensado | Pagamento em dobro, sem prejuízo do repouso (Súmula 146 do TST; Lei 605/1949, art. 9º) |
| Trabalho noturno urbano (22h às 5h) | Adicional de pelo menos 20%, e a hora noturna conta 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73) |
| Trabalho noturno rural | 25%, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária (Lei 5.889/1973, art. 7º) |
O percentual pode ser maior se a convenção coletiva da categoria prever, porque a lei fixa só o mínimo.
Quem cumpre a jornada inteira no período noturno e continua trabalhando depois das 5h segue recebendo o adicional noturno nas horas prorrogadas (Súmula 60, II; CLT, art. 73, § 5º).
Banco de horas: prazo e quando vira hora extra
O banco de horas, que é a troca das horas a mais por folga em vez de pagamento, tem três formas na CLT:
| A forma | O prazo para compensar |
|---|---|
| Por convenção ou acordo coletivo | Até um ano, com no máximo 10 horas por dia (art. 59, § 2º) |
| Por acordo individual escrito | Até seis meses (§ 5º) |
| Por acordo individual, tácito ou escrito | Dentro do mesmo mês (§ 6º) |
Se o contrato termina antes da compensação, as horas que sobraram no banco são pagas como extras, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão (§ 3º). Quando a compensação não segue as exigências legais, mas a jornada semanal não passou do limite, a CLT manda pagar só o adicional das horas excedentes (artigo 59-B). E em atividade insalubre, o TST não admite acordo de compensação sem a licença prévia da autoridade competente (Súmula 85, VI).
Se você faz horas extras numa empresa de Rio Verde e elas não aparecem no holerite, ou o banco de horas nunca fecha, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá para cobrar.
Intervalo de almoço: 1 hora, e o que acontece se for menor
Quem trabalha mais de 6 horas seguidas tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e, em regra, no máximo 2 (CLT, artigo 71). Entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos (§ 1º). E entre uma jornada e outra, o descanso mínimo é de 11 horas (artigo 66).
Desde a reforma de 2017, o intervalo não concedido, ou concedido só em parte, é pago de forma indenizatória, apenas pelo tempo suprimido, com 50% a mais sobre a hora normal (artigo 71, § 4º). A súmula do TST que mandava pagar a hora inteira (Súmula 437) foi cancelada, com publicação em 2025.
Ou seja, quem almoça em 30 minutos numa jornada de 8 horas tem a receber os 30 minutos que faltaram, com o acréscimo de 50%. A exceção é a norma coletiva: a convenção ou o acordo coletivo pode reduzir o intervalo, respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas acima de 6 horas (artigo 611-A, III).
Quem não recebe hora extra: cargo de confiança e trabalho externo
A CLT tira do controle de jornada três grupos (artigo 62): quem faz trabalho externo incompatível com horário fixo, desde que isso esteja anotado na carteira; os gerentes, que são os ocupantes de cargos de gestão; e quem está em teletrabalho por produção ou tarefa.
O cargo de confiança tem uma condição de salário.
Se o salário do cargo, com a gratificação, for menor que o salário efetivo mais 40%, o gerente volta a ter direito ao controle de jornada e, portanto, às horas extras (artigo 62, parágrafo único). A CLT fala em quem exerce cargo de gestão, e não em quem tem o título de gerente. Por isso o nome do cargo no contrato não decide sozinho.
Reflexos: as horas extras mexem em outras verbas
A hora extra é calculada sobre a hora normal com todas as parcelas de natureza salarial, mais o adicional (Súmula 264, reafirmada pelo TST em 2025). As habituais entram no cálculo do repouso semanal remunerado (Súmula 172, também reafirmada em 2025) e integram os demais haveres trabalhistas (Súmula 376, II). O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60, I).
Se a empresa corta horas extras habituais feitas por pelo menos um ano, o TST garante uma indenização de um mês das horas suprimidas para cada ano de horas extras (Súmula 291). O adicional de insalubridade também entra na base da hora extra (OJ 47 da SDI-1), como explica insalubridade em Rio Verde.
Como provar as horas extras
Nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, a CLT obriga o registro da hora de entrada e de saída (artigo 74, § 2º).
E o registro ajuda o empregado de duas formas.
Se a empresa não apresenta os controles de ponto sem justificativa, o TST presume verdadeira a jornada alegada pelo empregado, salvo prova em contrário (Súmula 338, I). E cartões de ponto com horários de entrada e saída sempre iguais são inválidos como prova, e o ônus de provar a jornada passa para a empresa (Súmula 338, III).
Dá pra reforçar a prova com mensagens, e-mails, escalas e testemunhas.
Como print, áudio e testemunha entram num processo está explicado, para o Juizado, em provas no Juizado.
Como cobrar as horas extras em Rio Verde
A cobrança é feita numa reclamação trabalhista, numa das 4 Varas do Trabalho de Rio Verde, que, segundo o TRT da 18ª Região, funcionam provisoriamente, por até dois anos, na Avenida Paulo Roberto Cunha, Qd. 3, Lt. 3, Jardim Neves. Aberta a audiência, o juiz propõe a conciliação (CLT, artigo 846); como funciona esse momento está em audiência de conciliação.
O prazo também conta.
A ação pode cobrar os últimos cinco anos e tem de ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato (CLT, artigo 11). O que se cobra é o valor das horas, com os reflexos; a diferença entre isso e uma indenização por dano moral está em dano moral e dano material.
E quem ainda trabalha na empresa e acumula horas não pagas pode avaliar a rescisão indireta em Rio Verde, já que o descumprimento do contrato está entre as faltas graves do empregador.
O escritório Santos Cruvinel fica em Rio Verde, na Rua Dona Maricota, nº 10, e atende causas trabalhistas na cidade; a página do escritório é advogado em Rio Verde. Se quiser saber quanto dá o seu caso, chame no WhatsApp.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppComo funciona a contratação de um advogado trabalhista na cidade, com os honorários da tabela da OAB-GO, está em advogado trabalhista em Rio Verde.
Resumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Quanto é a hora extra? | Pelo menos 50% a mais que a hora normal |
| E no domingo ou feriado não compensado? | Em dobro (Súmula 146 do TST) |
| Banco de horas vence quando? | Um ano (coletivo), seis meses (individual escrito) ou no mês |
| Almocei em 30 minutos. E agora? | Recebe os 30 minutos com 50%, salvo norma coletiva que reduza o intervalo |
| A empresa não tem ponto. Perco? | Não; acima de 20 empregados o registro é obrigatório |
| Até quando dá para cobrar? | Cinco anos para trás, com ação em até dois anos da saída |
Se você trabalha em Rio Verde ou na região e faz horas extras que não recebe, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Advogado trabalhista em Rio Verde GO: atendimento e custos
- Como calcular hora extra: passo a passo e o mínimo de 2026
- Banco de horas: como funciona, prazo e saldo negativo
- Cargo de confiança tem direito a hora extra? O que diz a CLT
- Trabalho externo tem direito a hora extra? O que diz o TST
- Trabalhar no horário de almoço é hora extra? O que diz a CLT
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Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a pagar horas extras?
Hora extra é 50% ou 100%?
Como funciona o adicional noturno?
Qual o prazo do banco de horas?
O que acontece com o banco de horas na rescisão?
Intervalo de almoço menor que 1 hora dá direito a quê?
Cargo de confiança recebe hora extra?
Horas extras têm reflexos em quais verbas?
Como provar horas extras sem cartão de ponto?
Cartão de ponto com horário sempre igual vale como prova?
A empresa pode cortar as horas extras que eu fazia sempre?
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Até quando posso cobrar horas extras não pagas?
Onde cobrar horas extras em Rio Verde?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 11, 58, 59, 59-A, 59-B, 62, 64, 66, 67, 71, 73, 74, 483, 611-A e 846; Constituição, art. 7º, XIII, XVI e XXIX; Lei 605/1949, arts. 1º e 9º; Lei 5.889/1973, art. 7º (Planalto); TST, Súmulas 60, 85, 146, 172, 264, 291, 338, 376, 437 (cancelada) e 444 (cancelada), OJ 47 da SDI-1 e IRRs 256 e 280 (publicados em 2025) (Pesquisa de Jurisprudência do TST); TRT da 18ª Região, página das Varas do Trabalho de Rio Verde; CNJ, painel Estatísticas do Poder Judiciário (DataJud), Rio Verde/GO, 2025.
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