Homologação da rescisão no sindicato ainda é obrigatória?
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Homologação da rescisão: se ainda é obrigatória, quando o sindicato entra, o que o TRCT quita, assinar sem receber, a ressalva e o que acontece se não assinar.
Homologação da rescisão: o que é e se ainda é obrigatória
Homologação da rescisão era o ato em que o sindicato acompanhava o acerto da saída, com o termo de rescisão na mesa. A Reforma Trabalhista mudou o art. 477 da CLT (Lei 13.467/2017), e o TST registra que a obrigação de homologação sindical deixou de existir a partir de 11 de novembro de 2017, que é quando a reforma entrou em vigor.
Hoje a CLT manda a empresa anotar a saída na carteira, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas no prazo (art. 477). A dispensa também não depende de autorização do sindicato (art. 477-A).
Quando a homologação no sindicato ainda existe
Pela lei, a homologação no sindicato não é obrigatória, com duas exceções que valem conferir.
Uma delas é a convenção coletiva. O TST decidiu em 2023 que a norma coletiva pode manter a exigência de homologação no sindicato, como regra da própria categoria, e condenou uma empresa a pagar a multa prevista na convenção por deixar de homologar enquanto a cláusula valia. Ou seja, vale olhar a convenção da sua categoria.
Peça ao sindicato uma cópia da convenção em vigor.
A outra exceção é o pedido de demissão de quem tem estabilidade, que só vale com a assistência do sindicato ou, se não houver, do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho (CLT, art. 500). Para a gestante, o TST fixou isso em tese obrigatória em 2025 (Tema 55), como explicado em estabilidade da gestante.
O termo de rescisão (TRCT) e o que ele quita
O termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) é o documento do acerto. A CLT exige que ele diga a natureza e o valor de cada parcela paga, e a quitação vale só para essas parcelas (art. 477, § 2º). O TST acrescenta que a quitação não alcança o que não está no recibo, nem os reflexos (Súmula 330, I).
Lembrando que assinar o termo não impede cobrar depois as horas extras, adicionais ou diferenças que nunca apareceram nele.
Guarde uma cópia do termo assinado.
Assinar a rescisão sem receber
A CLT manda pagar os valores do termo e entregar os documentos da comunicação da saída em até 10 dias do fim do contrato (art. 477, § 6º). O pagamento é em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado; para quem não sabe ler, só em dinheiro ou depósito (§ 4º).
Na leitura do escritório, o termo assinado é prova de que os valores escritos nele foram pagos, e é por isso que dá pra ter problema ao assinar antes de o dinheiro cair na conta. Se precisar assinar antes, escreva no próprio termo que o valor ainda não foi recebido e guarde uma cópia.
Confira o extrato do banco no dia do pagamento.
Ressalva na rescisão: como fazer
A ressalva é a anotação, no próprio termo, da parcela ou do valor com o qual você não concorda. Pela Súmula 330 do TST, a quitação com assistência sindical libera a empresa das parcelas escritas no recibo, salvo se houver ressalva expressa e específica sobre o valor contestado.
Na leitura do escritório, a ressalva precisa ser concreta: em vez de ‘não concordo’, escreva qual parcela está errada e por quê, por exemplo ‘horas extras de 2025 não pagas’.
Se a empresa pagou a rescisão errada ou pediu para você assinar sem receber, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

Não assinar a rescisão: o que acontece
A lei não obriga ninguém a assinar, e o prazo de 10 dias é uma obrigação da empresa, que pode pagar por depósito bancário (art. 477, §§ 4º e 6º). Se ela atrasa, paga multa de um salário ao empregado, salvo quando é o próprio trabalhador que causa o atraso (§ 8º).
Na leitura do escritório, recusar o termo sem motivo pode ser usado pela empresa para dizer que o atraso foi culpa sua. O caminho mais seguro é receber, assinar com ressalva e cobrar a diferença. As multas estão em multa do artigo 477.
Homologação trabalhista extrajudicial
A homologação de acordo extrajudicial é outra coisa: é o acordo que empresa e empregado levam juntos ao juiz para ele aprovar. A petição é conjunta, cada lado tem de ter o próprio advogado, e o juiz decide em 15 dias (CLT, arts. 855-B e 855-D). O acordo não afasta o prazo de 10 dias nem a multa pelo atraso (art. 855-C).
Seguro-desemprego e FGTS sem homologação
A anotação da saída na carteira serve para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS, desde que a empresa tenha feito a comunicação da dispensa (CLT, art. 477, § 10). A multa do FGTS está em multa de 40% do FGTS.
Anote a data em que o contrato terminou e a data do pagamento.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.
O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.
O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online. Se quiser uma avaliação do seu caso, chame no WhatsApp.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| A homologação no sindicato é obrigatória? | Pela lei, não desde 2017, salvo convenção coletiva |
| Quem tem estabilidade precisa do sindicato? | Sim, para pedir demissão |
| Qual o prazo para pagar a rescisão? | 10 dias do fim do contrato |
| Assinar o termo impede cobrar depois? | Não, para o que não está nele |
| Posso fazer ressalva? | Sim, no próprio termo, parcela por parcela |
| Preciso de homologação para o seguro-desemprego? | Não, basta a anotação e a comunicação |
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Perguntas frequentes
A homologação da rescisão no sindicato é obrigatória?
O que é homologação da rescisão?
A convenção coletiva pode exigir homologação no sindicato?
Quem tem estabilidade precisa do sindicato para pedir demissão?
O que é o TRCT?
Assinar o termo de rescisão impede de processar a empresa?
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Posso assinar a rescisão antes de receber?
Como fazer ressalva na rescisão?
O que acontece se eu não assinar a rescisão?
O atraso na homologação gera a multa do artigo 477?
Preciso da homologação para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 477, 477-A, 500 e 855-B a 855-E (Planalto); TST, Súmula 330; TST, notícias de 22/06/2012 (SDI-1, E-ED-RR-743-04.2010.5.03.0114) e 12/05/2023 (3ª Turma, RR-10032-37.2019.5.15.0008); TST, Tema 55.
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