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Ajuda de custo integra o salário? O que diz a CLT

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Ajuda de custo: o que é, se integra o salário, INSS e FGTS, home office e combustível, quando vira salário, e o salário in natura pela CLT.

Ajuda de custo: o que é pela CLT

Ajuda de custo é o valor que a empresa paga para cobrir despesas do trabalho, como combustível, viagem ou mudança, e não para remunerar o serviço. Desde a Reforma Trabalhista, a CLT diz que a ajuda de custo, ainda que habitual, não integra a remuneração, não se incorpora ao contrato e não é base de encargo trabalhista nem previdenciário (art. 457, § 2º).

A lei não obriga a empresa a pagar ajuda de custo, salvo nas despesas de transferência de cidade, que são dela (art. 470).

Ajuda de custo integra o salário?

Em regra, não: desde 2017 a lei diz que ela não integra a remuneração, mesmo paga todo mês (CLT, art. 457, § 2º). Por isso, não entra no cálculo de férias, 13º nem FGTS.

A exceção é a fraude. A CLT anula os atos feitos para fraudar os direitos do trabalhador (art. 9º), e o TST olha a realidade do pagamento. Em 2011, a 6ª Turma decidiu que diárias altas não eram salário porque cobriam despesas reais de viagem. Em 2015, a 7ª Turma disse que cabia ao empregado provar que a ajuda de custo tinha outra finalidade.

Ou seja, a ajuda de custo que é, na verdade, parte do salário, paga sem nenhuma despesa por trás, pode ser discutida na Justiça, mas a prova é de quem alega.

Guarde os comprovantes das despesas que a ajuda de custo cobre.

Ajuda de custo desconta INSS e FGTS?

Pela CLT, a ajuda de custo não é base de encargo trabalhista nem previdenciário (art. 457, § 2º). A lei do INSS também exclui do salário de contribuição a ajuda de custo em parcela única paga pela mudança de local de trabalho e as diárias para viagens (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, g e h).

Ajuda de custo de home office e de combustível

No teletrabalho, quem paga os equipamentos e como é o reembolso das despesas tem de estar no contrato escrito, e o que a empresa fornece não é salário (CLT, art. 75-D), como está em teletrabalho. Na leitura do escritório, a ajuda de combustível para quem usa o próprio carro no serviço segue a mesma lógica: é reembolso, e não salário, se corresponder ao uso real.

Se a empresa paga parte do seu salário como ajuda de custo, sem nenhuma despesa por trás, ou cortou a ajuda da transferência, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

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Salário in natura: o que é salário e o que não é

Salário in natura é o salário pago em utilidades: a alimentação, a moradia, o vestuário e outras prestações que a empresa fornece habitualmente por contrato ou costume entram no salário (CLT, art. 458). A moradia pode valer até 25% e a alimentação até 20% do salário contratual (§ 3º).

A lei lista o que não é salário, mesmo fornecido todo mês (§ 2º):

A utilidadeÉ salário?
Uniforme e equipamento usados no trabalhoNão
Escola, matrícula e material didáticoNão
Transporte para ir e voltar do trabalhoNão
Plano de saúde e odontológicoNão
Seguro de vida e previdência privadaNão
Moradia e alimentação dadas como parte do pagamentoSim, até os limites da lei

O vale-alimentação tem regra própria, em vale-alimentação, e a moradia no campo, em trabalhador rural.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista.

O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Ajuda de custo é obrigatória?Não, salvo as despesas de transferência
Integra o salário?Não, desde 2017, salvo fraude
Desconta INSS e FGTS?Não
Entra nas férias e no 13º?Não, se for ajuda de custo de verdade
Home office tem ajuda de custo?Depende do contrato escrito
Moradia dada pela empresa é salário?Pode ser, até 25% do salário

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Perguntas frequentes

O que é ajuda de custo?
É o valor que a empresa paga para cobrir despesas do trabalho, como combustível, viagem ou mudança, e não para remunerar o serviço. Pela CLT, ela não integra a remuneração (art. 457, § 2º).
Ajuda de custo é obrigatória?
Não. A lei não obriga a empresa a pagar ajuda de custo, salvo as despesas de transferência de cidade, que correm por conta do empregador (CLT, art. 470).
Ajuda de custo integra o salário?
Em regra, não: desde 2017, a ajuda de custo, ainda que habitual, não integra a remuneração nem se incorpora ao contrato (CLT, art. 457, § 2º). A exceção é a fraude (art. 9º).
Ajuda de custo entra no cálculo de férias e 13º?
Não, se for ajuda de custo de verdade, porque ela não é base de encargo trabalhista (CLT, art. 457, § 2º).
Ajuda de custo desconta INSS e FGTS?
Não. A CLT diz que ela não é base de encargo trabalhista nem previdenciário (art. 457, § 2º), e a lei do INSS exclui a ajuda de custo de mudança e as diárias de viagem (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º).
E se a ajuda de custo for, na verdade, parte do salário?
A CLT anula atos feitos para fraudar direitos (art. 9º), e o TST olha a realidade do pagamento. Mas, pelo TST, cabe ao empregado provar que a ajuda de custo tinha outra finalidade.
A empresa é obrigada a dar ajuda de custo no home office?
A lei manda que o contrato escrito defina quem paga os equipamentos e como é o reembolso das despesas, e o que a empresa fornece não é salário (CLT, art. 75-D).
Ajuda de custo de combustível integra o salário?
Na leitura do escritório, não, se corresponder ao uso real do carro no serviço: é reembolso de despesa, como a CLT trata a ajuda de custo.
O que é salário in natura?
É o salário pago em utilidades: alimentação, moradia, vestuário e outras prestações dadas habitualmente por contrato ou costume entram no salário (CLT, art. 458).
Quais benefícios não são salário?
Uniforme e equipamento de trabalho, educação, transporte para o trabalho, plano de saúde, seguro de vida, previdência privada e vale-cultura (CLT, art. 458, § 2º).
Moradia dada pela empresa é salário?
Pode ser, quando fornecida como parte do pagamento: a moradia pode valer até 25% e a alimentação até 20% do salário contratual (CLT, art. 458, § 3º).
Qual o prazo para cobrar diferenças da ajuda de custo?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 9º, 75-D, 457, 458 e 470; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º; Constituição, art. 7º, XXIX (Planalto); TST, notícias de 15/03/2011 (RR-1060900-42.2006.5.09.0002) e 04/09/2015 (RR-33-42.2010.5.01.0242).

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