Férias coletivas: como funciona o pagamento e os descontos
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Férias coletivas: como funcionam pela CLT, o aviso de 15 dias, o pagamento com o terço, quem tem menos de 1 ano, os dias a mais e as férias de dezembro.
Férias coletivas: como funciona pela CLT
A empresa pode dar férias coletivas a todos os empregados, ou só a alguns estabelecimentos ou setores (CLT, art. 139). Elas podem ser divididas em até dois períodos por ano, e nenhum pode ter menos de 10 dias corridos (§ 1º). É a empresa que escolhe a data, mas com aviso prévio de 15 dias.
O aviso de 15 dias
Com pelo menos 15 dias de antecedência, a empresa tem de comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho as datas de início e fim e os setores atingidos (CLT, art. 139, § 2º). No mesmo prazo, manda cópia ao sindicato da categoria e afixa o aviso nos locais de trabalho (§ 3º).
Ou seja, o aviso das coletivas é diferente do das férias individuais, que é de 30 dias por escrito ao empregado (art. 135).
Fotografe o aviso afixado na empresa.
Pagamento: recebe salário normal?
Recebe o salário das férias com um terço a mais, como nas férias individuais (Constituição, art. 7º, XVII), e o pagamento tem de ser feito até 2 dias antes do início (CLT, art. 145). A venda de um terço das férias, nas coletivas, só é possível se houver acordo coletivo com o sindicato (art. 143, § 2º).
Menos de 1 ano de empresa: férias proporcionais
Quem foi contratado há menos de 12 meses tira, na ocasião, férias proporcionais, e começa a contar um novo período aquisitivo (CLT, art. 140). O TST repete essa regra no seu material sobre férias.
Na leitura do escritório, quando a empresa para por mais dias do que as férias proporcionais do empregado, os dias a mais funcionam como licença remunerada: a empresa não pode descontá-los do salário nem das férias futuras, porque a CLT só permite desconto de adiantamento, lei ou norma coletiva (art. 462). Os descontos estão em desconto no salário.
Se a empresa descontou os dias das coletivas, não pagou o terço ou não deu o aviso de 15 dias, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

Férias coletivas em dezembro, Natal e Ano Novo
A CLT não proíbe férias coletivas no fim do ano. Nas férias individuais, a lei veda o início nos 2 dias antes de feriado ou do descanso semanal (art. 134, § 3º). Na leitura do escritório, essa regra também protege quem entra em férias coletivas, e os feriados dentro do período contam como dias de férias, porque os dias são corridos.
Férias coletivas e férias individuais
Na leitura do escritório, as coletivas são férias de verdade: o período entra na conta das férias a que o empregado tem direito. Se sobrar saldo, as individuais seguem as regras próprias, como a divisão em até três períodos com a concordância do empregado (art. 134, § 1º), explicadas em férias vencidas.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista.
O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.
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Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| A empresa pode dar férias coletivas? | Pode, a todos ou a setores |
| Em quantos períodos? | Até dois, de no mínimo 10 dias corridos |
| Com quanto de aviso? | 15 dias, ao Ministério, ao sindicato e no mural |
| Recebe o terço? | Sim, pago até 2 dias antes |
| Menos de 1 ano de empresa? | Férias proporcionais e novo período aquisitivo |
| Podem descontar os dias a mais? | Na leitura do escritório, não |
Se você tem dúvida sobre as suas férias coletivas, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
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Perguntas frequentes
Como funcionam as férias coletivas?
Férias coletivas são obrigatórias?
Com quantos dias de antecedência a empresa avisa as férias coletivas?
Quantos dias podem ter as férias coletivas?
Nas férias coletivas recebo salário normal?
Posso vender um terço das férias coletivas?
Tenho menos de 1 ano de empresa. Como ficam as férias coletivas?
A empresa pode descontar os dias a mais das férias coletivas?
Férias coletivas em dezembro contam Natal e Ano Novo?
As férias coletivas descontam das minhas férias individuais?
Qual a diferença do aviso das férias coletivas e das individuais?
Qual o prazo para cobrar diferenças das férias coletivas?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 134, 135, 139, 140, 143, 145 e 462; Constituição, art. 7º, XVII e XXIX (Planalto); TST, matéria especial sobre férias (22/12/2019) e Rádio TST (16/12/2019).
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