Empresa não deu baixa na carteira: o que fazer e o prazo
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Empresa não deu baixa na carteira: o prazo de 10 dias, a carteira digital, a data com aviso prévio, o que fazer, o seguro-desemprego e a multa.
Baixa na carteira de trabalho: o que é
Dar baixa na carteira é anotar a data de saída do empregado quando o contrato termina. A CLT põe isso nas mãos da empresa: na extinção do contrato, o empregador tem de anotar a carteira de trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias (art. 477). Ou seja, a baixa é obrigação do patrão, e não um favor.
Baixa na carteira de trabalho digital
Hoje a carteira é emitida, em regra, no formato digital, e o trabalhador a acessa com o CPF e a conta gov.br, pelo aplicativo ou pela internet, como informa o próprio governo. A CLT diz que os registros eletrônicos feitos pela empresa na carteira digital valem como anotação (art. 29, § 7º), e que o trabalhador tem de ver a informação em até 48 horas (§ 8º).
Na leitura do escritório, o próprio trabalhador não consegue dar baixa pelo aplicativo, porque o registro é feito pela empresa. O que dá para fazer é conferir se a data de saída apareceu e, se não apareceu, cobrar.
Abra o aplicativo e confira a data de saída do último contrato.
Prazo para dar baixa na carteira
A CLT dá à empresa até 10 dias, contados do fim do contrato, para entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos e para pagar a rescisão (art. 477, § 6º). O mesmo prazo vale para a demissão e para o pedido de demissão.
E a data de saída anotada tem de ser a do fim do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado, segundo o TST (OJ 82 da SBDI-1). Quem foi dispensado em 1º de março com 30 dias de aviso indenizado deve ter a baixa em 31 de março. O aviso está explicado em aviso prévio.
Anote o dia em que recebeu o aviso de dispensa.
Empresa não deu baixa na carteira: o que fazer
A CLT dá dois caminhos. O primeiro é administrativo: se a empresa se recusa a anotar, o trabalhador pode reclamar no órgão do Ministério do Trabalho, pessoalmente ou pelo sindicato (art. 36); se a empresa não comparece, a própria autoridade faz a anotação (art. 37, parágrafo único).
O outro é a Justiça do Trabalho. Em qualquer processo trabalhista em que falte anotação, o juiz manda fazer desde logo a parte que não é discutida (art. 39, § 2º), e, se a empresa não cumprir, a secretaria da Vara anota (§ 1º). Na leitura do escritório, é o caminho quando também há rescisão, FGTS ou horas extras para cobrar.
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Empresa fechou ou faliu e não deu baixa
Na leitura do escritório, quando a empresa sumiu, a reclamação no Ministério do Trabalho perde força, e a baixa sai pela sentença trabalhista, com a anotação feita pela secretaria da Vara (CLT, art. 39, § 1º). Quando há falência decretada, o caminho e a fila dos credores estão em empresa faliu.
Sem baixa, recebo seguro-desemprego e FGTS?
A CLT diz que a anotação da saída na carteira serve de documento para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS, desde que a empresa tenha feito a comunicação da dispensa aos órgãos (art. 477, § 10). Na leitura do escritório, quando a empresa não faz nem uma coisa nem outra, é a decisão judicial que libera os dois.
A empresa paga multa por não dar baixa?
Se a empresa passa dos 10 dias para entregar os documentos da saída ou pagar a rescisão, deve ao empregado uma multa no valor de um salário, salvo quando o próprio empregado causou o atraso (CLT, art. 477, § 8º). E a falta de anotação leva o fiscal do trabalho a autuar a empresa (art. 29, § 3º).
Confira no termo de rescisão a data do pagamento.
Lembrando que a multa de R$ 3.000 por empregado da CLT é para a falta de registro na admissão (art. 29-A), que é o caso de quem trabalha sem registro, tratado em trabalhar sem carteira assinada. A empresa também não pode anotar na carteira nada que prejudique a imagem do empregado (art. 29, § 4º), nem mesmo a justa causa, explicada em justa causa.
Empresa não deu baixa há anos: ainda dá tempo?
A regra geral da CLT é de até dois anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça, alcançando os cinco anos anteriores (art. 11). Mas a própria CLT tira desse prazo as ações que pedem anotação na carteira para servir de prova na Previdência Social (§ 1º).
Na leitura do escritório, isso permite pedir a baixa mesmo depois de anos, embora os valores antigos possam já ter prescrito, como explicado em prescrição trabalhista.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Quem dá baixa na carteira? | A empresa |
| Qual o prazo? | Até 10 dias do fim do contrato |
| Qual data de saída vale? | O fim do aviso prévio, mesmo indenizado |
| A empresa não deu baixa. E agora? | Reclamação no Ministério do Trabalho ou ação trabalhista |
| Sem baixa recebo o seguro? | A baixa com a comunicação libera; sem elas, a decisão judicial |
| Passaram anos. Ainda dá? | O pedido de anotação para a Previdência fica fora do prazo |
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Perguntas frequentes
O que é dar baixa na carteira de trabalho?
Qual o prazo para a empresa dar baixa na carteira?
Como dar baixa na carteira de trabalho digital?
Qual data de saída vai na carteira com aviso prévio indenizado?
A empresa não deu baixa na carteira. O que fazer?
Posso processar a empresa que não deu baixa na carteira?
A empresa fechou e não deu baixa. E agora?
Preciso da baixa na carteira para receber o seguro-desemprego?
A empresa paga multa se atrasar a baixa?
A multa de R$ 3.000 vale para a falta de baixa?
A empresa pode anotar a justa causa na carteira?
A empresa não deu baixa há anos. Ainda posso pedir?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 11, 29, 29-A, 36, 37, 39 e 477 (Planalto); TST, Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1; gov.br, Obter a Carteira de Trabalho.
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