Empresa faliu: o que o trabalhador recebe e como cobrar
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Empresa faliu: os direitos continuam, a fila dos credores, a habilitação do crédito, a recuperação judicial, o FGTS e o que fazer se a empresa não tem bens.
Empresa faliu: os direitos trabalhistas continuam
A falência não apaga os direitos do trabalhador. A CLT diz que os direitos do contrato continuam na falência e na dissolução da empresa, e que os salários e as indenizações são créditos privilegiados (art. 449). Ou seja, a diferença é o caminho para receber: em vez de cobrar direto da empresa, o trabalhador entra na fila dos credores da falência, onde tem prioridade.
A fila da falência: o trabalhador vem primeiro
Na falência, os créditos trabalhistas são pagos antes dos outros, até 150 salários mínimos por trabalhador, junto com os de acidente de trabalho (Lei 11.101/2005, art. 83, I). E os salários dos 3 meses anteriores à falência, até 5 salários mínimos, são pagos assim que houver dinheiro em caixa (art. 151).
| O crédito | Quando é pago |
|---|---|
| Salários dos 3 meses antes da falência, até 5 mínimos | Assim que houver caixa (art. 151) |
| Créditos trabalhistas até 150 mínimos por trabalhador | Primeiro lugar na fila (art. 83, I) |
| Acidente de trabalho | Primeiro lugar, junto com os trabalhistas (art. 83, I) |
Na leitura do escritório, o que passa de 150 salários mínimos não se perde, mas desce na fila e só é pago se sobrar dinheiro depois dos credores preferenciais.
Como receber: ação na Justiça do Trabalho e habilitação
A ação trabalhista continua correndo na Justiça do Trabalho até o valor ser definido, e depois o crédito é inscrito na lista de credores da falência pelo valor da sentença (Lei 11.101, art. 6º, § 2º). O juiz do trabalho pode ainda mandar reservar o valor estimado (§ 3º).
Acompanhe o andamento da ação pelo número do processo.
Quem já tem o valor certo pode pedir a habilitação diretamente ao administrador judicial (art. 6º, § 2º). Na leitura do escritório, quem ainda não entrou com a ação deve fazer isso o quanto antes, porque é a sentença trabalhista que fixa o quanto vai para a fila. O caminho da ação está em processo trabalhista.
Guarde a carteira de trabalho, os holerites e o termo de rescisão, se houver.
Empresa em recuperação judicial
Na recuperação judicial, que é o processo em que a empresa tenta se reerguer, ela continua funcionando e tem um plano para pagar as dívidas. O plano tem de pagar os créditos trabalhistas vencidos até o pedido em no máximo 1 ano, e os salários dos 3 meses anteriores, até 5 salários mínimos, em até 30 dias (Lei 11.101, art. 54, caput e § 1º).
O prazo de 1 ano pode chegar a 2 anos se o plano cumprir requisitos da lei, como garantias aceitas pelo juiz (§ 2º).
Se a empresa onde você trabalhava faliu ou pediu recuperação e você não recebeu, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

FGTS e seguro-desemprego quando a empresa fecha
O fechamento da empresa ou do estabelecimento que termina o contrato permite sacar o FGTS, com a declaração da empresa ou, se ela não der, com decisão judicial (Lei 8.036/1990, art. 20, II). A multa e os depósitos em atraso entram na conta do que é devido, como explicado em multa de 40% do FGTS.
Tire o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa.
Na leitura do escritório, o fechamento que encerra o contrato funciona como dispensa sem justa causa para o seguro-desemprego, e a sentença trabalhista também serve para liberar as guias quando a empresa some.
Empresa faliu e não tem bens
A CLT faz as empresas do mesmo grupo econômico responderem juntas pelas dívidas trabalhistas (art. 2º, § 2º), mas ter os mesmos sócios não basta: é preciso mostrar interesse integrado e atuação conjunta (§ 3º).
Na leitura do escritório, quem trabalhava como terceirizado também pode cobrar da empresa tomadora do serviço, e a empresa que só fechou as portas, sem falência decretada, é cobrada por ação trabalhista comum. Lembrando que quem compra os bens na falência, em regra, não responde pelas dívidas trabalhistas, salvo se for sócio, parente ou agente do falido (Lei 11.101, art. 141).
O prazo para cobrar
A falência e a recuperação suspendem a prescrição das dívidas sujeitas a elas (Lei 11.101, art. 6º, I). Fora disso, vale a regra comum: até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.
Quando a empresa dispensa muitos empregados de uma vez, as regras estão em demissão em massa.
O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.
O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online. Se quiser uma avaliação do seu caso, chame no WhatsApp.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| A empresa faliu, perdi meus direitos? | Não, eles continuam |
| Quem recebe primeiro na falência? | Os trabalhadores, até 150 salários mínimos |
| Salário atrasado dos últimos meses? | Até 5 mínimos, pago assim que houver caixa |
| Preciso de ação trabalhista? | Sim, para fixar o valor que entra na fila |
| Posso sacar o FGTS? | Sim, com o fechamento que encerra o contrato |
| E na recuperação judicial? | Pagamento em até 1 ano, ou 2 com requisitos |
Se você tem dúvida sobre o seu caso, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Advogado trabalhista: o que faz e quando procurar
- Empresa não depositou o FGTS: o que fazer e o prazo
- Salário atrasado: prazo, multa e o que fazer
- Demissão em massa: é permitida? O que decidiu o STF
- Multa do artigo 477 da CLT: valor, prazo e rescisão indireta
- Demissão por acordo: o que recebe, FGTS e seguro
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Reclamação trabalhista — atendimento online em todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
A empresa faliu. Perdi meus direitos trabalhistas?
Quem recebe primeiro na falência?
Os salários atrasados são pagos logo?
Preciso entrar com ação trabalhista se a empresa faliu?
O que é habilitação de crédito trabalhista?
Quais os direitos do trabalhador na recuperação judicial?
Posso sacar o FGTS se a empresa fechou?
E o que passa de 150 salários mínimos?
A empresa faliu e não tem bens. O que fazer?
Quem compra a empresa falida paga as dívidas trabalhistas?
A falência suspende o prazo para cobrar?
A empresa fechou sem falência e não pagou. E agora?
Este conteúdo ajudou?
Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial), arts. 6º, 54, 83, 141 e 151; Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 2º e 449; Lei 8.036/1990, art. 20, II (Planalto).
Leia também
O advogado trabalhista cobra na Justiça do Trabalho o que a empresa deixou de pagar, calculando o pedido e acompanhando audiência…
Dá pra contratar um advogado trabalhista online de qualquer cidade do Brasil: a conversa é pelo WhatsApp ou por vídeo, os documentos…
Abandono de emprego é uma das hipóteses de justa causa da CLT, e a lei não fixa um número de dias de falta para configurá-lo. O TST presume…
O trabalho aos domingos é permitido nas atividades autorizadas, com escala de revezamento, mas não tira o direito à folga semanal…
Verbas rescisórias são os valores pagos no fim do contrato: saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e FGTS, conforme o tipo…
O auxílio-acidente é a indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela de acidente que reduz a capacidade para o trabalho…

