Exame toxicológico positivo: justa causa, CNH e o que fazer
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Exame toxicológico do motorista de caminhão: quando é obrigatório, a demissão, quem paga, o resultado positivo, a justa causa e a CNH suspensa.
Exame toxicológico do motorista de caminhão: quando é obrigatório
O motorista de caminhão empregado passa por exame toxicológico em três momentos pela CLT: antes da admissão, no desligamento e, pelo menos, a cada dois anos e seis meses, dentro do programa de controle de drogas e álcool da empresa (arts. 168, § 6º, e 235-B, VII). O exame tem janela de detecção mínima de 90 dias (art. 168, § 7º).
Há ainda o exame do Código de Trânsito. Quem tem CNH nas categorias C, D ou E precisa de resultado negativo para tirar e renovar a carteira e, com menos de 70 anos, faz novo exame a cada dois anos e seis meses (art. 148-A, caput e § 2º). A CLT deixa a empresa aproveitar esse exame, desde que feito nos últimos 60 dias.
Ou seja, são dois exames com regras próprias: o da CLT, que é do contrato de trabalho, e o do Código de Trânsito, que é da habilitação. As regras de jornada e descanso do motorista estão em lei do motorista.
Exame toxicológico na demissão é obrigatório?
É, para o motorista profissional empregado: a CLT exige o exame por ocasião do desligamento (art. 168, § 6º). Vale para o motorista do transporte rodoviário de cargas e do de passageiros (art. 235-A).
Sobre a validade, a CLT permite usar o exame do Código de Trânsito feito nos últimos 60 dias (art. 168, § 7º). O exame médico demissional, que é outro exame, está em exame demissional.
Confira a data do seu último exame do Código de Trânsito.
Quem paga o exame toxicológico: empresa ou funcionário?
A CLT diz que o exame médico do art. 168 é por conta do empregador, e é nesse artigo que estão o toxicológico da admissão e o do desligamento (caput e § 6º). O programa periódico também é instituído pelo empregador (art. 235-B, VII).
O exame periódico da CNH é exigência do Código de Trânsito para o condutor, e a lei não diz quem paga. Na leitura do escritório, vale conferir a convenção coletiva da categoria, que pode tratar disso.
Guarde o comprovante de pagamento de todo exame que você fez para a empresa.
Exame toxicológico positivo: o que acontece
O primeiro direito é a contraprova: a CLT a garante no exame da admissão e do desligamento, junto com a confidencialidade do resultado (art. 168, § 6º). O Código de Trânsito também garante contraprova e recurso administrativo, mas sem efeito suspensivo (art. 148-A, § 4º).
No exame periódico da CNH, o positivo suspende o direito de dirigir por três meses, e a suspensão só cai com um resultado negativo em novo exame, vedadas outras penalidades (art. 148-A, § 5º). Dirigir com resultado positivo é infração gravíssima (art. 165-C).
E o resultado do exame do Código de Trânsito só pode ser divulgado ao próprio interessado e não pode ser usado para fins estranhos ao exame ou à CLT (art. 148-A, § 6º).
Peça a contraprova por escrito e guarde o protocolo.
Exame toxicológico positivo dá justa causa?
A CLT não diz que o positivo é justa causa. O que ela diz é que a recusa em fazer o exame ou em participar do programa é infração disciplinar, passível de punição nos termos da lei (art. 235-B, parágrafo único). E lista como justa causa a embriaguez habitual ou em serviço (art. 482, f).
Na leitura do escritório, o resultado positivo não leva sozinho à justa causa, porque a janela de 90 dias não mostra se o uso aconteceu no serviço. Pesam o histórico do motorista, a contraprova e a gradação das punições. Em 2013, a Sexta Turma do TST reverteu a justa causa de um motorista com teor alcoólico mínimo num único bafômetro e 16 anos sem punição, por falta de gradação: advertência ou suspensão seriam suficientes.
A dependência química muda a análise. O TST trata o alcoolismo crônico como doença, que se trata durante o contrato, e presume discriminatória a dispensa de quem tem doença grave que gera estigma (Súmula 443, reafirmada em 2025). Mas, em 2025, a Oitava Turma negou a reintegração de um motorista porque não ficou provado que a empresa sabia da dependência.
A reversão da justa causa está em justa causa, e a dispensa por doença, em demissão discriminatória.
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Exame toxicológico positivo e a CNH suspensa
Não perde: no periódico, a regra é a suspensão de três meses (art. 148-A, § 5º). Para o emprego, a CLT lista como justa causa a perda da habilitação, mas só quando decorre de conduta dolosa do empregado (art. 482, m).
Na leitura do escritório, a suspensão temporária não é a perda da habilitação, e a empresa tem outras saídas, como a função compatível no período, antes da dispensa.
Anote a data da coleta e a do resultado.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação. Lembrando que, no caso de 2025, a reintegração, que é a volta ao emprego, foi negada porque faltou prova de que a empresa sabia da doença.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Quando o motorista empregado faz o exame? | Na admissão, no desligamento e a cada 2 anos e 6 meses |
| O exame na demissão é obrigatório? | Sim, pela CLT (art. 168, § 6º) |
| Quem paga o da admissão e da demissão? | A empresa (CLT, art. 168) |
| Tem contraprova? | Sim, pela CLT e pelo Código de Trânsito |
| Positivo dá justa causa? | A CLT não diz isso; pesam histórico, contraprova e gradação |
| Recusar o exame pode ser punido? | Sim, é infração disciplinar |
| Positivo no periódico suspende a CNH? | Por 3 meses |
| Dependência química protege o emprego? | Pode; o TST presume discriminatória a dispensa (Súmula 443) |
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Perguntas frequentes
Quando o motorista de caminhão faz exame toxicológico?
Exame toxicológico na demissão é obrigatório?
Qual a validade do exame toxicológico para a demissão?
Quem paga o exame toxicológico, a empresa ou o funcionário?
Exame toxicológico positivo: o que fazer?
Exame toxicológico positivo dá justa causa?
Recusar o exame toxicológico pode dar punição?
Exame toxicológico positivo perde a CNH?
CNH suspensa dá justa causa?
A empresa pode divulgar o resultado do exame?
Dependente químico pode ser demitido?
Qual o prazo para contestar a dispensa?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 168, 235-A, 235-B e 482; Código de Trânsito Brasileiro, arts. 148-A e 165-C; Lei 14.599/2023; TST, Súmula 443 e decisões de 2013 e 2025.
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