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Exame toxicológico positivo: justa causa, CNH e o que fazer

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Exame toxicológico do motorista de caminhão: quando é obrigatório, a demissão, quem paga, o resultado positivo, a justa causa e a CNH suspensa.

Exame toxicológico do motorista de caminhão: quando é obrigatório

O motorista de caminhão empregado passa por exame toxicológico em três momentos pela CLT: antes da admissão, no desligamento e, pelo menos, a cada dois anos e seis meses, dentro do programa de controle de drogas e álcool da empresa (arts. 168, § 6º, e 235-B, VII). O exame tem janela de detecção mínima de 90 dias (art. 168, § 7º).

Há ainda o exame do Código de Trânsito. Quem tem CNH nas categorias C, D ou E precisa de resultado negativo para tirar e renovar a carteira e, com menos de 70 anos, faz novo exame a cada dois anos e seis meses (art. 148-A, caput e § 2º). A CLT deixa a empresa aproveitar esse exame, desde que feito nos últimos 60 dias.

Ou seja, são dois exames com regras próprias: o da CLT, que é do contrato de trabalho, e o do Código de Trânsito, que é da habilitação. As regras de jornada e descanso do motorista estão em lei do motorista.

Exame toxicológico na demissão é obrigatório?

É, para o motorista profissional empregado: a CLT exige o exame por ocasião do desligamento (art. 168, § 6º). Vale para o motorista do transporte rodoviário de cargas e do de passageiros (art. 235-A).

Sobre a validade, a CLT permite usar o exame do Código de Trânsito feito nos últimos 60 dias (art. 168, § 7º). O exame médico demissional, que é outro exame, está em exame demissional.

Confira a data do seu último exame do Código de Trânsito.

Quem paga o exame toxicológico: empresa ou funcionário?

A CLT diz que o exame médico do art. 168 é por conta do empregador, e é nesse artigo que estão o toxicológico da admissão e o do desligamento (caput e § 6º). O programa periódico também é instituído pelo empregador (art. 235-B, VII).

O exame periódico da CNH é exigência do Código de Trânsito para o condutor, e a lei não diz quem paga. Na leitura do escritório, vale conferir a convenção coletiva da categoria, que pode tratar disso.

Guarde o comprovante de pagamento de todo exame que você fez para a empresa.

Exame toxicológico positivo: o que acontece

O primeiro direito é a contraprova: a CLT a garante no exame da admissão e do desligamento, junto com a confidencialidade do resultado (art. 168, § 6º). O Código de Trânsito também garante contraprova e recurso administrativo, mas sem efeito suspensivo (art. 148-A, § 4º).

No exame periódico da CNH, o positivo suspende o direito de dirigir por três meses, e a suspensão só cai com um resultado negativo em novo exame, vedadas outras penalidades (art. 148-A, § 5º). Dirigir com resultado positivo é infração gravíssima (art. 165-C).

E o resultado do exame do Código de Trânsito só pode ser divulgado ao próprio interessado e não pode ser usado para fins estranhos ao exame ou à CLT (art. 148-A, § 6º).

Peça a contraprova por escrito e guarde o protocolo.

Exame toxicológico positivo dá justa causa?

A CLT não diz que o positivo é justa causa. O que ela diz é que a recusa em fazer o exame ou em participar do programa é infração disciplinar, passível de punição nos termos da lei (art. 235-B, parágrafo único). E lista como justa causa a embriaguez habitual ou em serviço (art. 482, f).

Na leitura do escritório, o resultado positivo não leva sozinho à justa causa, porque a janela de 90 dias não mostra se o uso aconteceu no serviço. Pesam o histórico do motorista, a contraprova e a gradação das punições. Em 2013, a Sexta Turma do TST reverteu a justa causa de um motorista com teor alcoólico mínimo num único bafômetro e 16 anos sem punição, por falta de gradação: advertência ou suspensão seriam suficientes.

A dependência química muda a análise. O TST trata o alcoolismo crônico como doença, que se trata durante o contrato, e presume discriminatória a dispensa de quem tem doença grave que gera estigma (Súmula 443, reafirmada em 2025). Mas, em 2025, a Oitava Turma negou a reintegração de um motorista porque não ficou provado que a empresa sabia da dependência.

A reversão da justa causa está em justa causa, e a dispensa por doença, em demissão discriminatória.

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Exame toxicológico positivo e a CNH suspensa

Não perde: no periódico, a regra é a suspensão de três meses (art. 148-A, § 5º). Para o emprego, a CLT lista como justa causa a perda da habilitação, mas só quando decorre de conduta dolosa do empregado (art. 482, m).

Na leitura do escritório, a suspensão temporária não é a perda da habilitação, e a empresa tem outras saídas, como a função compatível no período, antes da dispensa.

Anote a data da coleta e a do resultado.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação. Lembrando que, no caso de 2025, a reintegração, que é a volta ao emprego, foi negada porque faltou prova de que a empresa sabia da doença.

O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quando o motorista empregado faz o exame?Na admissão, no desligamento e a cada 2 anos e 6 meses
O exame na demissão é obrigatório?Sim, pela CLT (art. 168, § 6º)
Quem paga o da admissão e da demissão?A empresa (CLT, art. 168)
Tem contraprova?Sim, pela CLT e pelo Código de Trânsito
Positivo dá justa causa?A CLT não diz isso; pesam histórico, contraprova e gradação
Recusar o exame pode ser punido?Sim, é infração disciplinar
Positivo no periódico suspende a CNH?Por 3 meses
Dependência química protege o emprego?Pode; o TST presume discriminatória a dispensa (Súmula 443)

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Perguntas frequentes

Quando o motorista de caminhão faz exame toxicológico?
Pela CLT, antes da admissão, no desligamento e pelo menos a cada 2 anos e 6 meses no programa da empresa (arts. 168, § 6º, e 235-B, VII). E, com CNH C, D ou E, também pelo Código de Trânsito.
Exame toxicológico na demissão é obrigatório?
Sim, para o motorista profissional empregado, de cargas ou de passageiros (CLT, arts. 168, § 6º, e 235-A).
Qual a validade do exame toxicológico para a demissão?
A CLT permite usar o exame do Código de Trânsito feito nos últimos 60 dias (art. 168, § 7º).
Quem paga o exame toxicológico, a empresa ou o funcionário?
O da admissão e o do desligamento estão no art. 168 da CLT, que põe o exame por conta do empregador. O periódico da CNH é exigência do Código de Trânsito, e a lei não diz quem paga.
Exame toxicológico positivo: o que fazer?
Pedir a contraprova, garantida pela CLT (art. 168, § 6º) e pelo Código de Trânsito (art. 148-A, § 4º), e guardar o protocolo do pedido.
Exame toxicológico positivo dá justa causa?
A CLT não diz isso. Na leitura do escritório, pesam o histórico do motorista, a contraprova e a gradação das punições; a dependência química pode tornar a dispensa discriminatória.
Recusar o exame toxicológico pode dar punição?
Sim. A recusa ao exame ou ao programa de controle de drogas e álcool é infração disciplinar (CLT, art. 235-B, parágrafo único).
Exame toxicológico positivo perde a CNH?
No exame periódico, o positivo suspende o direito de dirigir por 3 meses, até novo exame negativo (Código de Trânsito, art. 148-A, § 5º).
CNH suspensa dá justa causa?
A CLT prevê justa causa pela perda da habilitação decorrente de conduta dolosa (art. 482, m). Na leitura do escritório, a suspensão temporária não é a perda.
A empresa pode divulgar o resultado do exame?
Não. A CLT garante a confidencialidade (art. 168, § 6º), e o Código de Trânsito só permite divulgar o resultado ao próprio interessado (art. 148-A, § 6º).
Dependente químico pode ser demitido?
O TST trata o alcoolismo crônico como doença e presume discriminatória a dispensa por doença grave que gera estigma (Súmula 443). Em 2025, faltou prova de que a empresa sabia, e a reintegração foi negada.
Qual o prazo para contestar a dispensa?
Até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores à ação.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 168, 235-A, 235-B e 482; Código de Trânsito Brasileiro, arts. 148-A e 165-C; Lei 14.599/2023; TST, Súmula 443 e decisões de 2013 e 2025.

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