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Lei do descanso do caminhoneiro: como ficou depois do STF

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Lei do descanso do caminhoneiro: tempo ao volante, 11 horas, descanso semanal, o que o STF derrubou, desde quando vale, a multa e o que cobrar.

Lei do descanso do caminhoneiro: as regras

A lei do descanso do caminhoneiro é o conjunto de regras da CLT e do Código de Trânsito sobre o tempo máximo ao volante e os intervalos do motorista de caminhão. As principais:

O descansoA regra
Direção sem pararNo máximo 5 horas e meia (Código de Trânsito, art. 67-C)
Parada na condução de carga30 minutos dentro de cada 6 horas (art. 67-C, § 1º)
RefeiçãoPelo menos 1 hora (CLT, art. 235-C, § 2º)
Entre uma jornada e outra11 horas dentro de 24 (CLT, art. 235-C, § 3º; Código de Trânsito, art. 67-C, § 3º)
Semanal, em viagem de mais de 7 dias24 horas por semana, mais as 11 do descanso diário, 35 horas no total (CLT, art. 235-D)

Ou seja, o descanso do caminhoneiro tem duas leis: a de trânsito, que protege a estrada, e a trabalhista, que protege o empregado.

As regras de jornada estão em lei do motorista.

Como ficou a lei do descanso depois do STF

Em 2023, julgando a ADI 5322, que é a ação da confederação dos trabalhadores em transportes contra a lei, o STF derrubou os pontos da Lei 13.103 que permitiam reduzir o descanso:

O que a lei permitiaO que vale depois do STF
Fracionar as 11 horas e fazê-las coincidir com as paradas obrigatóriasInvalidado
Fracionar e acumular o descanso semanalInvalidado
Descansar com o caminhão em movimento, quando dois motoristas se revezamInvalidado

Para o relator, o descanso entre jornadas tem relação direta com a segurança na estrada, porque permite ao motorista manter a concentração ao volante. E o descanso semanal, para o tribunal, tem relação direta com a saúde do trabalhador, que é um direito social indisponível.

Desde quando vale a nova regra do descanso

Em outubro de 2024, julgando os embargos de declaração, o STF limitou os efeitos da decisão: ela vale a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, que saiu no Diário da Justiça em 12 de julho de 2023. A decisão transitou em julgado em novembro de 2024.

Na leitura do escritório, isso quer dizer que o descanso fracionado ou feito com o caminhão andando antes de 12 de julho de 2023 seguia a lei da época, e o feito a partir dessa data já estava proibido. Quem dividiu o descanso por ordem da empresa depois dessa data tem esse ponto a discutir, além das horas extras. A mesma data vale para o tempo de espera, explicado em tempo de espera.

Anote as datas das viagens em que o descanso foi cortado ou dividido.

Lei do descanso do caminhoneiro: multa

Dirigir sem respeitar o tempo ao volante e os intervalos do art. 67-C é infração média, com multa e retenção do caminhão até cumprir o descanso; se o motorista repetir a infração em 12 meses, ela passa a grave (Código de Trânsito, art. 230, XXIII e § 1º).

Na leitura do escritório, quando é a empresa que impõe o horário que leva à multa, a regra do desconto da multa no salário entra em jogo, explicada em desconto de multa de trânsito.

Situação excepcional: quando dá para passar do tempo

O Código de Trânsito admite, em situação excepcional e justificada, devidamente registrada, que o tempo de direção seja estendido pelo tempo necessário para o motorista, o caminhão e a carga chegarem a um lugar seguro, sem comprometer a segurança da estrada (art. 67-C, § 2º). Lembrando que a exceção é para chegar ao lugar seguro, e não para cumprir prazo de entrega.

Na leitura do escritório, se a transportadora monta a rota de modo que o motorista só chega ao destino dirigindo além do limite, o problema é da empresa, e a multa e o risco não podem ser jogados nas costas de quem dirige.

Guarde as ordens de rota e os prazos de entrega que a empresa mandou.

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O descanso não foi respeitado: o que dá pra cobrar

O TST cancelou em 2025 a orientação que mandava pagar como hora extra as horas cortadas do descanso entre jornadas (OJ 355), por perda de eficácia desde a Reforma Trabalhista de 2017. O que mudou para quem trabalha com intervalo menor que 11 horas está em intervalo interjornada.

O que continua firme é que a hora trabalhada além da jornada é hora extra. E a jornada exaustiva habitual já gerou indenização: em 2025, a Terceira Turma do TST manteve dano existencial de R$ 12 mil a um caminhoneiro que trabalhava das 6h às 22h, com duas folgas por mês. A Turma considerou que a jornada extenuante habitual impede o empregado de viver fora do trabalho, e por isso dispensou a prova do prejuízo.

Confira no diário de bordo quantas folgas você teve em cada mês.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quanto tempo o caminhoneiro pode dirigir sem parar?5 horas e meia
Qual o descanso entre jornadas?11 horas dentro de 24
Pode dividir as 11 horas?Não, desde a decisão do STF
Desde quando?Desde 12 de julho de 2023
Pode descansar com o caminhão andando?Não, mesmo com dois motoristas
Descumprir dá multa?Sim, infração média, que vira grave na reincidência
Descanso cortado dá hora extra?A OJ 355 foi cancelada; a hora além da jornada continua extra

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Perguntas frequentes

Como funciona a lei do descanso do caminhoneiro?
O motorista dirige no máximo 5 horas e meia sem parar, para 30 minutos a cada 6 horas, tem 1 hora de refeição e 11 horas de descanso dentro de 24 (Código de Trânsito, art. 67-C; CLT, art. 235-C).
Quantas horas o motorista pode dirigir sem parar?
5 horas e meia ininterruptas (Código de Trânsito, art. 67-C).
Qual o descanso entre jornadas do caminhoneiro?
11 horas dentro de cada 24 (CLT, art. 235-C, § 3º; Código de Trânsito, art. 67-C, § 3º).
O descanso de 11 horas pode ser fracionado?
Não. Em 2023, o STF derrubou o fracionamento e a coincidência das 11 horas com as paradas obrigatórias (ADI 5322).
Desde quando vale a nova regra do descanso?
Desde a publicação da ata do julgamento do STF, em 12 de julho de 2023. O STF modulou os efeitos em outubro de 2024.
Qual o descanso semanal do motorista de caminhão?
Em viagem de mais de 7 dias, 24 horas por semana, mais as 11 horas do descanso diário, 35 horas no total (CLT, art. 235-D). O STF invalidou o fracionamento e o acúmulo desse descanso.
O caminhoneiro pode descansar com o caminhão andando?
Não. O STF invalidou o descanso com o veículo em movimento, mesmo quando dois motoristas se revezam.
Qual a multa por descumprir a lei do descanso?
É infração média, com multa e retenção do caminhão até cumprir o descanso; na reincidência em 12 meses, vira grave (Código de Trânsito, art. 230, XXIII e § 1º).
Pode passar do tempo de direção em situação excepcional?
O Código de Trânsito admite, com justificativa e registro, estender o tempo até chegar a um lugar seguro, sem comprometer a segurança (art. 67-C, § 2º).
Descanso de 11 horas cortado dá hora extra?
O TST cancelou em 2025 a OJ 355, que mandava pagar as horas cortadas como extras. A hora trabalhada além da jornada continua sendo hora extra.
Jornada sem descanso dá indenização?
Em 2025, o TST manteve dano existencial de R$ 12 mil a um caminhoneiro que trabalhava das 6h às 22h, com duas folgas por mês.
Qual o prazo para cobrar?
Até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores à ação.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código de Trânsito Brasileiro, arts. 67-C e 230, XXIII; Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 235-C e 235-D; STF, ADI 5322 (mérito em 2023 e embargos em 2024); TST, OJ 355 (cancelada) e decisão de 2025.

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