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Diária de viagem e pernoite do motorista: o que diz a CLT

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Diária de viagem e pernoite do motorista de caminhão: quem paga, se integra o salário, a convenção, a comissão, dormir no caminhão e o dano moral.

Diária de viagem do motorista: o que é

Diária de viagem é o valor que a empresa paga ao motorista para cobrir os gastos de quem está na estrada, como refeição e hospedagem. A CLT não fixa o valor nem obriga o pagamento. Na leitura do escritório, quem define a diária e o pernoite é a convenção coletiva da categoria ou o contrato.

O que a CLT diz é como a diária é tratada: desde a Reforma Trabalhista de 2017, as diárias para viagem, ainda que habituais, não integram a remuneração e não são base de encargo trabalhista nem previdenciário (art. 457, § 2º).

As regras de jornada estão em lei do motorista.

Diária de viagem integra o salário?

A resposta depende da data:

O períodoA regra
Antes da Reforma Trabalhista de 2017As diárias acima de 50% do salário integravam o salário (Súmulas 101 e 318 do TST)
Desde a Reforma TrabalhistaAs diárias, ainda que habituais, não integram a remuneração (CLT, art. 457, § 2º)

Em 2021, a Terceira Turma do TST ainda aplicou a regra antiga a um contrato daquele período, com integração das diárias acima de 50%, conforme a redação da CLT vigente na época. E, em 2018, a Oitava Turma validou uma convenção coletiva que dava às diárias de motorista natureza indenizatória.

Ou seja, quem trabalhou antes da Reforma de 2017 com diárias altas pode ter reflexos a cobrar, se a convenção da categoria não dispunha de outro modo. Para o mensalista, a conta usa o salário do mês inteiro, e a integração só acontece quando as diárias do mês passam da metade dele (Súmula 318 do TST). A diferença entre diária e ajuda de custo está em ajuda de custo.

Anote quanto você recebia de diária por mês e em que anos.

Diária paga como comissão

Há transportadora que paga a alimentação da viagem dentro da comissão. Em 2012, a Primeira Turma do TST mandou reembolsar as despesas de alimentação de um carreteiro que eram pagas assim, porque o pagamento englobado de vários direitos numa só rubrica, o salário complessivo, é nulo, inclusive em norma coletiva (Súmula 91).

Na leitura do escritório, vale conferir o holerite: se a comissão aparece alta e não existe rubrica separada para alimentação e hospedagem, a despesa da viagem pode estar sendo paga com o seu próprio salário.

Pernoite: o motorista pode dormir no caminhão?

Nas viagens de longa distância, em que o motorista fica fora da base e de casa por mais de 24 horas, a CLT permite o repouso diário no veículo, em alojamento ou em outro local adequado (art. 235-C, § 4º). E o tempo em que ele fica no caminhão por vontade própria, nos intervalos de descanso, não conta como jornada (art. 235-D, § 4º).

Em 2017, a SDI-1 do TST, que é a seção que uniformiza as decisões do tribunal, decidiu que o pernoite no caminhão não é sobreaviso nem tempo à disposição, porque vigiar a carga e descansar não combinam. O sobreaviso está explicado em sobreaviso.

Dormir no caminhão dá dano moral?

Em regra, não. Mas as circunstâncias mudam o resultado:

O casoO resultado
Caminhoneiro que dormia na boleia porque a diária, paga pela convenção, era baixa, 2015Sem indenização
Caminhoneiro sem auxílio para hospedagem, em viagens de até três dias e com medo de assaltos, 2015R$ 10 mil mantidos
Motorista que pernoitava na cabine junto com as mercadorias, sem espaço de descanso, 2025R$ 25 mil mantidos

Na decisão de 2025, a Primeira Turma lembrou que pernoitar na cabine, isoladamente, não gera indenização, e que pesaram a falta de condições de repouso e a segurança do motorista. O TRT tinha registrado que a falta de descanso afetava não só o motorista, mas também a segurança de quem estava na estrada com ele. Como o dano moral do trabalhador é calculado está em dano moral trabalhista.

Guarde fotos de onde você dormia e os comprovantes do que recebia para hospedagem.

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O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação. Lembrando que, para a integração das diárias, o período anterior à Reforma de 2017 só entra se ainda estiver dentro desses cinco anos.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
A CLT obriga a pagar diária?Não; a convenção ou o contrato definem
Diária integra o salário?Desde 2017, não; antes, acima de 50% do salário, sim
Convenção pode dizer que a diária é indenizatória?O TST validou em 2018
Alimentação paga dentro da comissão vale?Não; o TST mandou reembolsar em 2012
O motorista pode dormir no caminhão?Em viagem longa, a CLT permite
Pernoite no caminhão é sobreaviso?Não, decidiu a SDI-1 em 2017
Dormir no caminhão dá dano moral?Em regra não; com condições ruins, já deu

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Perguntas frequentes

O motorista tem direito a diária de viagem?
A CLT não obriga o pagamento nem fixa o valor. Na leitura do escritório, quem define a diária é a convenção coletiva da categoria ou o contrato.
Motorista de caminhão tem direito a pernoite?
O valor do pernoite vem da convenção coletiva ou do contrato. A CLT permite que, em viagem longa, o repouso seja no veículo, em alojamento ou em outro local adequado (art. 235-C, § 4º).
Qual o valor da diária do motorista de caminhão?
Não há valor na lei. Ele é fixado na convenção coletiva da categoria em cada estado ou no contrato.
Diária de viagem integra o salário?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, não, ainda que habitual (CLT, art. 457, § 2º). Antes, as diárias acima de 50% do salário integravam (Súmula 101 do TST).
Diária de viagem tem natureza salarial?
Pela CLT atual, não. Para períodos anteriores à Reforma, o TST aplicou em 2021 a regra antiga, com integração das diárias acima de 50% do salário.
A convenção coletiva pode dizer que a diária é indenizatória?
Sim. Em 2018, a Oitava Turma do TST validou a convenção que dava às diárias de motorista natureza indenizatória.
A empresa pode pagar a alimentação da viagem dentro da comissão?
Não. Em 2012, o TST mandou reembolsar a alimentação de um carreteiro paga assim, porque o salário complessivo é nulo (Súmula 91).
Pernoite no caminhão é hora extra ou sobreaviso?
Não. Em 2017, a SDI-1 do TST decidiu que o pernoite no caminhão não é sobreaviso nem tempo à disposição. E o tempo em que o motorista fica no veículo por vontade própria nos intervalos não é jornada (CLT, art. 235-D, § 4º).
Dormir no caminhão dá dano moral?
Em regra, não. O TST deu indenização quando as condições eram ruins: R$ 10 mil em 2015, sem auxílio para hospedagem, e R$ 25 mil em 2025, com a cabine cheia de mercadorias.
O que guardar para provar as condições do pernoite?
Fotos de onde você dormia, os comprovantes do que recebia para hospedagem e as mensagens com a empresa sobre as viagens.
Diária de viagem incide INSS e FGTS?
Pela CLT atual, as diárias para viagem não são base de encargo trabalhista nem previdenciário (art. 457, § 2º).
Qual o prazo para cobrar diárias e reflexos?
Até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores à ação.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 235-C, 235-D e 457, § 2º; TST, Súmulas 91, 101 e 318 e decisões de 2012, 2015, 2017, 2018, 2021 e 2025.

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