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Bati o carro da empresa: sou obrigado a pagar? A regra

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Bati o caminhão ou o carro da empresa: quem paga o conserto, o termo de responsabilidade, o terceiro, a demissão, a avaria e a rescisão.

Bati o caminhão da empresa: sou obrigado a pagar?

Em regra, não. A CLT põe com a empresa os riscos da atividade econômica (art. 2º) e só permite descontar do salário o dano causado pelo empregado em dois casos: quando essa possibilidade foi combinada ou quando ele agiu com dolo, que é a intenção (art. 462, § 1º).

E o TST tem exigido mais do que um papel assinado: a empresa precisa provar que o motorista teve culpa no acidente. Ou seja, bater o caminhão no serviço não transfere o conserto para o salário de quem dirigia.

Esta página vale para o caminhão e para qualquer veículo da empresa. As regras de jornada do motorista estão em lei do motorista.

O termo de responsabilidade basta?

O termo de responsabilidade é o papel que muita transportadora pede na admissão. O TST já disse mais de uma vez que ele não basta:

O casoO que o TST decidiu
Promotor com carro da empresa, fechado por outro carro, 2017O termo assinado não basta; é preciso provar dolo ou culpa. Restituição de R$ 1,7 mil
Empresa que descontava o conserto de 47 acidentes, 2021Sem prova de culpa, desconto ilegal; o ônus da prova é da empresa. Dano moral coletivo de R$ 100 mil
Motorista de caminhão que bateu no portão do hotel onde pernoitaria, 2015Sem cláusula nem autorização expressa, devolução dos R$ 885 descontados na rescisão

No caso de 2021, a empresa descontava com base só no boletim de ocorrência, no relatório do sinistro e no termo assinado, sem laudo que mostrasse a culpa do motorista. A empresa recorreu ao STF.

Há também decisão antiga em sentido contrário. Em 2002, a Quinta Turma aceitou o desconto da batida de um motorista de ônibus porque havia previsão em convenção coletiva e a culpa dele foi reconhecida, sem exigir culpa grave.

Guarde o boletim de ocorrência, as fotos, o tacógrafo ou o relatório do rastreador e o nome das testemunhas.

Bati o carro da empresa em outro carro: quem paga o terceiro?

Diante do dono do outro veículo, quem responde é a empresa: o Código Civil diz que o empregador responde pelos atos dos empregados no exercício do trabalho, ainda que não tenha culpa (arts. 932, III, e 933). Na leitura do escritório, isso quer dizer que o dono do outro veículo cobra a transportadora pelo acidente acontecido no serviço, e não o motorista que estava trabalhando para ela.

O mesmo Código permite a quem pagou cobrar de volta de quem causou o dano (art. 934). Na leitura do escritório, quando o causador é o empregado, essa cobrança passa pelo limite da CLT: só com acordo ou dolo, e com prova de culpa.

Para o motorista profissional empregado, a Lei 13.103/2015 é ainda mais clara: ele não responde perante o empregador pelo prejuízo causado pela ação de terceiro, salvo dolo ou desídia, e mesmo assim mediante comprovação (art. 2º, V, a).

Peça cópia do orçamento e da nota do conserto.

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Bati o carro da empresa: posso ser demitido?

A dispensa sem justa causa é possível a qualquer tempo, com todas as verbas. A justa causa precisa de uma das faltas da CLT, como a desídia, que é a negligência no desempenho das funções (art. 482, e). Na leitura do escritório, um acidente isolado, sem dolo e sem histórico de punições, não se enquadra aí. A reversão da justa causa está em justa causa.

Anote se você já tinha recebido advertência ou suspensão antes do acidente.

Avaria e falta de mercadoria

Em 2017, a Quinta Turma do TST mandou devolver os descontos de um ajudante de caminhão por avarias e diferenças de mercadorias, mesmo com cláusula no contrato, porque não ficou provado que o prejuízo veio da conduta dele. A mercadoria saía lacrada, e, segundo a decisão, o empregador não pode transferir ao empregado os riscos do negócio.

Na rescisão, vale ainda o limite da CLT: a compensação no acerto não pode passar de um mês de remuneração (art. 477, § 5º). As multas de trânsito têm regra própria, explicada em desconto de multa de trânsito.

O prazo para pedir a devolução

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação. O acidente que machucou o motorista é outro assunto, com estabilidade e indenização próprias, explicado em acidente de trabalho.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Bati o caminhão da empresa: sou obrigado a pagar?Só se foi combinado ou se houve dolo, e o TST exige prova de culpa
O termo de responsabilidade basta?Em 2017 e 2021, o TST disse que não
Quem prova a culpa?A empresa
Quem paga o outro carro?A empresa responde perante o terceiro
Posso ser demitido?Sem justa causa, sim; a justa causa exige falta prevista na CLT
Avaria de mercadoria pode ser descontada?Sem prova de culpa, o TST mandou devolver
E na rescisão?Compensação de até um mês de remuneração

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Perguntas frequentes

Bati o caminhão da empresa: sou obrigado a pagar?
Em regra, não. A CLT só permite o desconto do dano se isso foi combinado ou se houve dolo (art. 462, § 1º), e o TST tem exigido prova de culpa do motorista.
Bati o carro da empresa: tenho que pagar o conserto?
Só nos casos do art. 462, § 1º, da CLT, com acordo ou dolo. Mesmo com acordo, o TST exige que a empresa prove a sua culpa no acidente.
Quem paga o acidente com veículo da empresa?
Em regra, a empresa, que assume os riscos da atividade (CLT, art. 2º). O desconto do empregado é exceção e depende de acordo ou dolo e de prova de culpa.
O termo de responsabilidade assinado autoriza o desconto?
Não basta. Em 2017, a Terceira Turma do TST decidiu que é preciso provar dolo ou culpa, e a empresa devolveu R$ 1,7 mil.
Quem tem de provar a culpa do motorista?
A empresa. Em 2021, a Sétima Turma do TST disse que esse ônus é dela e manteve dano moral coletivo de R$ 100 mil contra quem descontava sem prova.
Bati o carro da empresa em outro carro: quem paga o terceiro?
Perante o terceiro, a empresa: o empregador responde pelos atos dos empregados no trabalho, ainda que sem culpa (Código Civil, arts. 932, III, e 933).
Bati o carro da empresa: posso ser demitido?
Sem justa causa, sim, com todas as verbas. A justa causa exige falta da CLT, como a desídia (art. 482, e); na leitura do escritório, um acidente isolado e sem dolo não se enquadra.
A empresa pode descontar o acidente na rescisão?
Valem as regras do art. 462, e a compensação no acerto não pode passar de um mês de remuneração (CLT, art. 477, § 5º). Em 2015, o TST mandou devolver R$ 885 descontados assim.
Empresa pode descontar avaria de mercadoria?
Em 2017, o TST mandou devolver os descontos de um ajudante de caminhão, mesmo com cláusula no contrato, porque não ficou provado que o prejuízo veio da conduta dele.
Convenção coletiva pode autorizar o desconto da batida?
A CLT admite desconto previsto em contrato coletivo (art. 462). Em 2002, o TST aceitou o desconto previsto em convenção, com culpa reconhecida do motorista.
O que guardar depois de um acidente com o caminhão da empresa?
O boletim de ocorrência, as fotos, o tacógrafo ou o relatório do rastreador e o nome das testemunhas.
Qual o prazo para pedir a devolução do desconto?
Até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores à ação.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 2º, 462, 477, § 5º, e 482; Código Civil, arts. 932, 933 e 934; Lei 13.103/2015, art. 2º, V, a; TST, decisões de 2002, 2015, 2017 e 2021.

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