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Motorista agregado tem vínculo empregatício? O que diz o STF

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Motorista agregado: como funciona, TAC agregado e independente, a ADC 48, quando é empregado, qual Justiça julga e o prazo para cobrar.

Motorista agregado: o que é e como funciona

Motorista agregado é o transportador autônomo de cargas, o TAC, que coloca o próprio caminhão a serviço de uma transportadora ou do dono da carga, com exclusividade e remuneração certa, dirigindo ele mesmo ou por meio de um preposto (Lei 11.442/2007, art. 4º, § 1º). O outro modelo é o TAC independente, que faz fretes eventuais, sem exclusividade, com preço ajustado a cada viagem (§ 2º).

A lei diz que essa relação é comercial e não gera vínculo de emprego (art. 5º). Ou seja, o agregado de verdade não tem carteira assinada, férias nem FGTS: ele é um prestador de serviço, com registro próprio na ANTT.

Esta página explica a regra e, sobretudo, quando o agregado é, na prática, empregado.

TAC agregado e TAC independente: a diferença

TAC agregadoTAC independente
ExclusividadeSim, para um contratanteNão
RemuneraçãoCertaFrete ajustado a cada viagem
FrequênciaContínuaEventual
Quem dirigeEle ou um prepostoEle

Para ser TAC, a lei exige inscrição no registro da ANTT, o RNTRC, que desde 2026 tem revalidação anual, e caminhão próprio, em copropriedade ou arrendado, registrado em nome do motorista como veículo de aluguel (art. 2º e § 1º). E, desde 2026, o frete do agregado e do independente não pode ficar abaixo do piso mínimo da Lei 13.703/2018 (art. 4º, § 6º).

Motorista agregado tem vínculo empregatício?

Em 2020, julgando a ADC 48, o STF declarou a lei constitucional e fixou que, "uma vez preenchidos os requisitos" da Lei 11.442, a relação é comercial e fica afastado o vínculo de emprego.

A palavra que decide é preenchidos. Se faltam os requisitos da lei, a proteção dela não se aplica, e volta a valer a regra da CLT: é empregado quem trabalha de forma não eventual, para um empregador, sob dependência dele e mediante salário (art. 3º). Os requisitos do vínculo estão em vínculo empregatício.

Guarde o contrato de agregado, se houver, e o documento do caminhão.

Quando o agregado é, na verdade, empregado

Dois casos do TST mostram os dois lados:

O casoO que pesouO resultado
Quarta Turma, 2020Motorista com empresa de transportes em seu nome, cavalo mecânico próprio e contrato de agregadoRelação comercial, sem vínculo
SDI-2, 2023A empresa não apresentou o contrato de transportador autônomoVínculo de emprego mantido, na Justiça do Trabalho

Na leitura do escritório, os sinais de que o agregado é empregado são a falta de contrato escrito ou de registro na ANTT, o caminhão da empresa no lugar do caminhão próprio, o salário fixo com descontos de empregado, as ordens de horário e de rota e a punição como a de qualquer funcionário. É o mesmo raciocínio da pejotização, que é a contratação como empresa para esconder um emprego.

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Qual Justiça julga o caso do agregado?

A Lei 11.442 manda para a Justiça Comum as ações dos contratos de transporte de cargas (art. 5º, § 3º). Mas, no caso de 2023, a SDI-2 do TST decidiu que, sem o contrato de transportador autônomo, não existe a relação comercial da lei, e o caso fica na Justiça do Trabalho: a empresa não pode, com uma simples alegação, escolher quem vai julgar.

O prazo para cobrar

Aqui há dois prazos. Para os danos do contrato de transporte, a lei fixa um ano a partir do conhecimento do dano, e o STF validou esse prazo por ser relação comercial (art. 18; ADC 48). Se o pedido é de vínculo de emprego, vale o prazo trabalhista, de até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores, como explicado em prescrição trabalhista.

Lembrando que as regras de jornada e descanso do motorista empregado estão em lei do motorista.

O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
O que é motorista agregado?O TAC que põe o caminhão próprio a serviço de um contratante, com exclusividade
Agregado tem vínculo de emprego?Não, se cumpridos os requisitos da Lei 11.442 (STF, ADC 48)
E se faltarem os requisitos?Vale a CLT, e o vínculo pode ser reconhecido
Precisa de contrato escrito?A lei diz que é o contrato que define a forma; sem ele, o TST manteve o vínculo
Precisa de registro na ANTT?Sim, com revalidação anual
Qual Justiça julga?A Comum, nos contratos de transporte; a do Trabalho, se não há contrato de TAC
Qual o prazo?1 ano para danos do contrato; 2 anos para pedir o vínculo

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Perguntas frequentes

O que é motorista agregado?
É o transportador autônomo de cargas que põe o caminhão próprio a serviço de um contratante, com exclusividade e remuneração certa, dirigindo ele ou um preposto (Lei 11.442/2007, art. 4º, § 1º).
Como funciona o motorista agregado?
Ele tem registro na ANTT, caminhão próprio, em copropriedade ou arrendado, e um contrato com a transportadora ou o dono da carga. Recebe pelo frete, que desde 2026 não pode ficar abaixo do piso mínimo.
Qual a diferença entre TAC agregado e TAC independente?
O agregado trabalha com exclusividade e remuneração certa para um contratante. O independente faz fretes eventuais, sem exclusividade, com preço ajustado a cada viagem (art. 4º, §§ 1º e 2º).
Motorista agregado tem vínculo empregatício?
Não, se cumpridos os requisitos da Lei 11.442: o STF decidiu na ADC 48, em 2020, que aí a relação é comercial. Se faltam os requisitos, vale a CLT, e o vínculo pode ser reconhecido.
Motorista agregado tem direitos trabalhistas?
O agregado regular, não. Na leitura do escritório, o agregado só no papel, com caminhão da empresa, salário fixo e ordens de horário, pode pedir o vínculo e os direitos de empregado.
O que decidiu o STF na ADC 48?
Que a Lei 11.442/2007 é constitucional, que o prazo de 1 ano do art. 18 é válido e que, preenchidos os requisitos da lei, a relação é comercial, sem vínculo de emprego.
Agregado sem contrato escrito pode ter vínculo?
Em 2023, a SDI-2 do TST manteve o vínculo de um motorista porque a empresa não apresentou o contrato de transportador autônomo, que a lei exige para definir a forma do serviço.
Quais os requisitos para ser TAC?
Inscrição no RNTRC da ANTT, com revalidação anual, caminhão próprio, em copropriedade ou arrendado, registrado como veículo de aluguel, e 3 anos de experiência ou curso (art. 2º, § 1º).
Agregado com caminhão da empresa é autônomo?
Na leitura do escritório, é um forte sinal de emprego: a lei exige que o TAC seja dono, coproprietário ou arrendatário do veículo.
Qual Justiça julga o caso do agregado?
A Comum, nas ações dos contratos de transporte (art. 5º, § 3º). Sem o contrato de TAC, o TST decidiu em 2023 que o caso fica na Justiça do Trabalho.
Agregado tem direito a piso de frete?
Sim. Desde 2026, o frete do agregado e do independente deve observar o piso mínimo da Lei 13.703/2018 (art. 4º, § 6º).
Qual o prazo para o agregado cobrar?
Um ano para os danos do contrato de transporte (art. 18). Para pedir o vínculo de emprego, até 2 anos depois do fim do contrato.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 11.442/2007, arts. 2º, 4º, 5º e 18, com a redação da Lei 15.485/2026; STF, ADC 48 (2020); TST, decisões de 2020 e 2023; Consolidação das Leis do Trabalho, art. 3º.

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