Motorista agregado tem vínculo empregatício? O que diz o STF
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Motorista agregado: como funciona, TAC agregado e independente, a ADC 48, quando é empregado, qual Justiça julga e o prazo para cobrar.
Motorista agregado: o que é e como funciona
Motorista agregado é o transportador autônomo de cargas, o TAC, que coloca o próprio caminhão a serviço de uma transportadora ou do dono da carga, com exclusividade e remuneração certa, dirigindo ele mesmo ou por meio de um preposto (Lei 11.442/2007, art. 4º, § 1º). O outro modelo é o TAC independente, que faz fretes eventuais, sem exclusividade, com preço ajustado a cada viagem (§ 2º).
A lei diz que essa relação é comercial e não gera vínculo de emprego (art. 5º). Ou seja, o agregado de verdade não tem carteira assinada, férias nem FGTS: ele é um prestador de serviço, com registro próprio na ANTT.
Esta página explica a regra e, sobretudo, quando o agregado é, na prática, empregado.
TAC agregado e TAC independente: a diferença
| TAC agregado | TAC independente | |
|---|---|---|
| Exclusividade | Sim, para um contratante | Não |
| Remuneração | Certa | Frete ajustado a cada viagem |
| Frequência | Contínua | Eventual |
| Quem dirige | Ele ou um preposto | Ele |
Para ser TAC, a lei exige inscrição no registro da ANTT, o RNTRC, que desde 2026 tem revalidação anual, e caminhão próprio, em copropriedade ou arrendado, registrado em nome do motorista como veículo de aluguel (art. 2º e § 1º). E, desde 2026, o frete do agregado e do independente não pode ficar abaixo do piso mínimo da Lei 13.703/2018 (art. 4º, § 6º).
Motorista agregado tem vínculo empregatício?
Em 2020, julgando a ADC 48, o STF declarou a lei constitucional e fixou que, "uma vez preenchidos os requisitos" da Lei 11.442, a relação é comercial e fica afastado o vínculo de emprego.
A palavra que decide é preenchidos. Se faltam os requisitos da lei, a proteção dela não se aplica, e volta a valer a regra da CLT: é empregado quem trabalha de forma não eventual, para um empregador, sob dependência dele e mediante salário (art. 3º). Os requisitos do vínculo estão em vínculo empregatício.
Guarde o contrato de agregado, se houver, e o documento do caminhão.
Quando o agregado é, na verdade, empregado
Dois casos do TST mostram os dois lados:
| O caso | O que pesou | O resultado |
|---|---|---|
| Quarta Turma, 2020 | Motorista com empresa de transportes em seu nome, cavalo mecânico próprio e contrato de agregado | Relação comercial, sem vínculo |
| SDI-2, 2023 | A empresa não apresentou o contrato de transportador autônomo | Vínculo de emprego mantido, na Justiça do Trabalho |
Na leitura do escritório, os sinais de que o agregado é empregado são a falta de contrato escrito ou de registro na ANTT, o caminhão da empresa no lugar do caminhão próprio, o salário fixo com descontos de empregado, as ordens de horário e de rota e a punição como a de qualquer funcionário. É o mesmo raciocínio da pejotização, que é a contratação como empresa para esconder um emprego.
Anote quem era o dono do caminhão em cada período e como você recebia.
Se você trabalhava como agregado, mas com caminhão da empresa ou sem contrato, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Qual Justiça julga o caso do agregado?
A Lei 11.442 manda para a Justiça Comum as ações dos contratos de transporte de cargas (art. 5º, § 3º). Mas, no caso de 2023, a SDI-2 do TST decidiu que, sem o contrato de transportador autônomo, não existe a relação comercial da lei, e o caso fica na Justiça do Trabalho: a empresa não pode, com uma simples alegação, escolher quem vai julgar.
O prazo para cobrar
Aqui há dois prazos. Para os danos do contrato de transporte, a lei fixa um ano a partir do conhecimento do dano, e o STF validou esse prazo por ser relação comercial (art. 18; ADC 48). Se o pedido é de vínculo de emprego, vale o prazo trabalhista, de até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores, como explicado em prescrição trabalhista.
Lembrando que as regras de jornada e descanso do motorista empregado estão em lei do motorista.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| O que é motorista agregado? | O TAC que põe o caminhão próprio a serviço de um contratante, com exclusividade |
| Agregado tem vínculo de emprego? | Não, se cumpridos os requisitos da Lei 11.442 (STF, ADC 48) |
| E se faltarem os requisitos? | Vale a CLT, e o vínculo pode ser reconhecido |
| Precisa de contrato escrito? | A lei diz que é o contrato que define a forma; sem ele, o TST manteve o vínculo |
| Precisa de registro na ANTT? | Sim, com revalidação anual |
| Qual Justiça julga? | A Comum, nos contratos de transporte; a do Trabalho, se não há contrato de TAC |
| Qual o prazo? | 1 ano para danos do contrato; 2 anos para pedir o vínculo |
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Perguntas frequentes
O que é motorista agregado?
Como funciona o motorista agregado?
Qual a diferença entre TAC agregado e TAC independente?
Motorista agregado tem vínculo empregatício?
Motorista agregado tem direitos trabalhistas?
O que decidiu o STF na ADC 48?
Agregado sem contrato escrito pode ter vínculo?
Quais os requisitos para ser TAC?
Agregado com caminhão da empresa é autônomo?
Qual Justiça julga o caso do agregado?
Agregado tem direito a piso de frete?
Qual o prazo para o agregado cobrar?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Lei 11.442/2007, arts. 2º, 4º, 5º e 18, com a redação da Lei 15.485/2026; STF, ADC 48 (2020); TST, decisões de 2020 e 2023; Consolidação das Leis do Trabalho, art. 3º.
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