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Dano moral no trabalho: o que dá indenização e como provar

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Dano moral trabalhista: o que caracteriza, quem responde, como provar, a tabela de valores da CLT e o STF, a família, a Súmula 439 e o prazo.

Dano moral trabalhista: o que é

Dano moral trabalhista é a ofensa à pessoa do trabalhador causada na relação de emprego. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT o chama de dano extrapatrimonial: é a ação ou a omissão que ofende a esfera moral ou existencial da pessoa (art. 223-B). A Constituição já garantia a indenização pela violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem (art. 5º, X).

Ou seja, não é a perda de dinheiro. O salário que não foi pago é dano material e se cobra à parte. O dano moral é o que a conduta da empresa fez com a pessoa.

O que caracteriza dano moral no trabalho

A CLT lista os bens protegidos: a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física (art. 223-C). O Código Civil, que o STF admitiu aplicar de forma supletiva, diz que comete ato ilícito quem viola direito e causa dano a outro, ainda que só moral (art. 186).

Na leitura do escritório, o pedido se apoia em três pontos: a conduta da empresa ou de quem age por ela, o dano a um desses bens e a ligação entre um e outro. Alguns exemplos:

A situaçãoO bem atingido (CLT, art. 223-C)
Humilhação, xingamento ou cobrança vexatória de metasHonra e autoestima
Câmera em banheiro ou vestiárioIntimidade
Acusação sem prova seguida de justa causaHonra e imagem
Acidente ou doença causada pelo trabalhoSaúde e integridade física
Jornada que toma a vida fora do trabalhoLazer
Assédio sexualSexualidade e intimidade

A humilhação repetida, que é o assédio, tem explicação própria em assédio moral no trabalho, e o acidente, em acidente de trabalho.

Anote o que aconteceu, com data, lugar e quem estava presente.

Quem responde: a empresa e quem ofendeu

Pela CLT, respondem pelo dano todos os que colaboraram para a ofensa, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E). O Código Civil completa: o empregador responde pelos atos dos seus empregados e prepostos no exercício do trabalho, ainda que não tenha culpa (arts. 932, III, e 933).

Resumindo, a ofensa do chefe ou do colega no serviço também é assunto da empresa.

Como provar dano moral trabalhista

A regra é que quem pede prova o fato que dá origem ao direito, e a empresa prova o que impede, modifica ou extingue esse direito (CLT, art. 818). O juiz pode distribuir esse ônus de outro jeito, por decisão fundamentada, quando a prova for impossível ou muito difícil para um dos lados (§ 1º).

Em alguns casos, o TST considera o dano presumido, o chamado dano in re ipsa, que é aquele que dispensa a prova do sofrimento: basta provar o fato.

Em 2015, a Segunda Turma deu R$ 15 mil a um empregado filmado por câmera na porta do banheiro e do vestiário, mesmo com o foco só na entrada. Em 2018, a mesma Turma deu R$ 10 mil a um motorista acusado sem prova de dirigir embriagado, levado à delegacia e dispensado por justa causa.

Nos dois casos, as instâncias anteriores tinham negado a indenização. A reversão da justa causa está em justa causa.

Nem todo caso é presumido. No atraso de salário, o TST ainda está decidindo, em recurso repetitivo, se o atraso reiterado gera dano moral, como explicado em salário atrasado.

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Dano moral trabalhista: valores e a tabela da CLT

A CLT classifica a ofensa pela gravidade e usa o último salário contratual do ofendido como parâmetro, sem somar faixas (art. 223-G, § 1º):

A ofensaO parâmetro da CLTCom último salário de R$ 3.000,00
LeveAté 3 vezes o último salárioAté R$ 9.000,00
MédiaAté 5 vezesAté R$ 15.000,00
GraveAté 20 vezesAté R$ 60.000,00
GravíssimaAté 50 vezesAté R$ 150.000,00

Essa tabela não é teto. Em junho de 2023, julgando as ADIs 6050, 6069 e 6082, o STF decidiu que ela é critério orientador para o juiz fundamentar a decisão, e que dá pra condenar em valor maior, desde que a decisão explique o motivo.

Para chegar ao número, o juiz considera, entre outros pontos, a intensidade do sofrimento ou da humilhação, a possibilidade de superação, os reflexos pessoais e sociais, a duração dos efeitos, o grau de culpa, a retratação espontânea, a situação econômica das partes e a publicidade da ofensa (art. 223-G). Na reincidência entre as mesmas partes, o valor pode dobrar (§ 3º).

O dano moral pode ser pedido junto com o dano material do mesmo fato, como o gasto com tratamento ou o salário perdido, e o juiz separa os dois valores na sentença (art. 223-F).

Confira qual era o seu último salário contratual, que é a base da tabela.

A família também pode pedir?

Pode. O STF decidiu, no mesmo julgamento de 2023, que é inconstitucional ler a CLT de modo a impedir, na Justiça do Trabalho, o pedido das pessoas intimamente ligadas à vítima, o dano em ricochete. E a Súmula 392 do TST, reafirmada em 2025, diz que a ação dos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido também corre na Justiça do Trabalho.

Juros e correção: a Súmula 439 foi cancelada

A Súmula 439 tratava de quando começavam os juros e a correção do dano moral, e foi cancelada em 2025 por perda de eficácia, depois das decisões do STF sobre a correção dos créditos trabalhistas (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6012). Ou seja, quem ainda cita a Súmula 439 está usando uma regra que saiu do quadro do TST.

O prazo para processar

Vale o prazo dos créditos trabalhistas: até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX), como explicado em prescrição trabalhista. O pedido é feito na Justiça do Trabalho, que julga as indenizações por dano moral decorrentes da relação de trabalho (Constituição, art. 114, VI).

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Resumindo:

A perguntaA resposta
O que é dano moral trabalhista?A ofensa à pessoa na relação de emprego (CLT, art. 223-B)
Quem responde?Todos que colaboraram, e a empresa pelos seus empregados
Precisa provar o sofrimento?Em regra, prova-se o fato; em alguns casos o TST presume o dano
A tabela da CLT é teto?Não, decidiu o STF em 2023
Dá para pedir dano material junto?Sim (art. 223-F)
A família pode pedir?Sim, segundo o STF e a Súmula 392
A Súmula 439 vale?Foi cancelada em 2025
Qual o prazo?2 anos após o fim do contrato, alcançando 5 anos

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Perguntas frequentes

O que é dano moral trabalhista?
É a ofensa à pessoa do trabalhador na relação de emprego, que a CLT chama de dano extrapatrimonial: a ação ou omissão que ofende a esfera moral ou existencial (art. 223-B).
O que caracteriza dano moral no trabalho?
A ofensa a um dos bens que a CLT protege: honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física (art. 223-C).
Quais são os requisitos do dano moral trabalhista?
Na leitura do escritório, a conduta da empresa ou de quem age por ela, o dano a um bem protegido e a ligação entre um e outro (Código Civil, arts. 186 e 927).
Quem tem o ônus da prova no dano moral trabalhista?
Quem pede prova o fato que dá origem ao direito, e a empresa prova o que o impede ou extingue (CLT, art. 818). O juiz pode inverter esse ônus por decisão fundamentada.
Precisa provar o sofrimento?
Em regra, prova-se o fato. Em alguns casos o TST presume o dano, como a câmera em banheiro e vestiário (2015) e a justa causa por acusação sem prova (2018).
A empresa responde pela ofensa feita por um colega ou chefe?
Sim. Respondem todos os que colaboraram para a ofensa (CLT, art. 223-E), e o empregador responde pelos atos dos empregados no trabalho (Código Civil, arts. 932, III, e 933).
Qual o valor do dano moral trabalhista?
A CLT usa o último salário como parâmetro: até 3 vezes na ofensa leve, 5 na média, 20 na grave e 50 na gravíssima (art. 223-G, § 1º). Cada caso tem o seu valor.
A tabela da CLT limita a indenização?
Não. Em 2023, nas ADIs 6050, 6069 e 6082, o STF decidiu que ela orienta o juiz, mas não impede valor maior, desde que a decisão seja motivada.
Dá para pedir dano moral e dano material juntos?
Sim. A CLT permite pedir os dois pelo mesmo fato, e o juiz separa os valores na sentença (art. 223-F).
A família do trabalhador pode pedir dano moral?
Pode. O STF admitiu o dano em ricochete na Justiça do Trabalho, e a Súmula 392 do TST inclui a ação dos dependentes e sucessores do trabalhador falecido.
A Súmula 439 do TST ainda vale?
Não. Ela tratava dos juros e da correção do dano moral e foi cancelada em 2025, por perda de eficácia após as ADCs 58 e 59 e as ADIs 5867 e 6012 do STF.
Qual o prazo para pedir dano moral trabalhista?
Até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 223-A a 223-G e 818 (Planalto); Constituição Federal, arts. 5º, V e X, 7º, XXIX, e 114, VI; Código Civil, arts. 186, 927, 932, 933 e 944; STF, ADIs 6050, 6069 e 6082 (2023); TST, Súmulas 392 e 439 (cancelada em 2025) e decisões de 2015 e 2018.

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