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União estável: como fazer, regime de bens e direitos

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

União estável: o que é, tempo mínimo, como registrar no cartório, regime de bens, separação, herança, prova e reconhecimento na Justiça.

União estável: o que é

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, e é reconhecida pela Constituição como entidade familiar (Constituição, art. 226, § 3º, e Código Civil, art. 1.723).

A lei não fixa tempo mínimo nem exige morar junto por um número de anos. O que conta é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar família. A pessoa casada, mas separada de fato, pode ter união estável (art. 1.723, § 1º).

Ou seja, a união estável existe pelos fatos, e o documento serve para provar e organizar o que já existe.

União estável: como fazer o registro

A união estável pode ser formalizada por escritura pública, que é o documento lavrado no cartório de notas, ou por termo declaratório no registro civil, e esses atos, assim como a sentença que a reconhece, são registrados no Livro E do registro civil da última residência do casal (Lei 6.015/1973, art. 94-A, incluído pela Lei 14.382/2022).

O registro traz, entre outros dados, o regime de bens e o nome que os companheiros passam a usar (art. 94-A, VII e VIII). A união também pode ser convertida em casamento, a pedido dos dois (Código Civil, art. 1.726).

União estável: regime de bens

Sem contrato escrito entre os companheiros, vale a comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725), em que se comunicam os bens adquiridos durante a união, com as exceções da lei (art. 1.658). Quem quer outro regime, como a separação de bens, precisa de contrato escrito.

Faça o contrato antes de comprar bens, se não quiser a comunhão parcial. Se tiver dúvida sobre o regime, mande uma mensagem pelo WhatsApp.

Direitos na separação e na herança

Na separação, os bens são divididos conforme o regime, e os deveres com os filhos continuam, como a guarda e o sustento (Código Civil, art. 1.724). A dissolução consensual, sem filhos incapazes, pode ser feita por escritura em cartório, com advogado (Código de Processo Civil, art. 733), pelas mesmas regras do divórcio explicadas em divórcio. A pensão e a guarda dos filhos estão em advogado pensão alimentícia e guarda compartilhada.

Na herança, o STF decidiu que o companheiro herda como o cônjuge, pelas mesmas regras do casamento (Tema 809). A ordem dos herdeiros está em quem tem direito à herança.

Na experiência do escritório, quando a união não está registrada, é a prova que decide: conta conjunta, mesmo endereço, plano de saúde, filhos em comum e testemunhas. No INSS, a pensão por morte exige documento dos últimos dois anos, como está em pensão por morte.

Reconhecimento de união estável

Quando não há escritura e um dos dois não concorda, ou quando um deles morreu, a união pode ser reconhecida na Justiça, e a sentença também vai ao Livro E do registro civil (Lei 6.015, art. 94-A).

O escritório Santos Cruvinel atende união estável em todo o Brasil, com atendimento online: o contrato, o registro, a dissolução e o reconhecimento na Justiça. O que faz um advogado de família, e como funciona o processo, está em advogado de família.

Se você precisa provar ou desfazer uma união estável, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Tem tempo mínimo?Não; vale a convivência pública, contínua e duradoura
Precisa de documento?Não para existir; serve para provar e organizar
Qual o regime de bens?Comunhão parcial, salvo contrato escrito
Dá pra desfazer em cartório?Sim, por acordo e sem filhos incapazes, com advogado
O companheiro herda?Sim, como o cônjuge (STF, Tema 809)
E se o outro morreu?O reconhecimento pode ser pedido na Justiça

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Perguntas frequentes

O que é união estável?
É a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, reconhecida como entidade familiar (Constituição, art. 226, § 3º, e Código Civil, art. 1.723).
Quanto tempo de convivência configura união estável?
A lei não fixa tempo mínimo. O que conta é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723).
Pessoa casada pode ter união estável?
Pode, se estiver separada de fato ou judicialmente (Código Civil, art. 1.723, § 1º).
Como fazer a união estável no cartório?
Por escritura pública no cartório de notas ou por termo declaratório no registro civil, com registro no Livro E do registro civil da última residência do casal (Lei 6.015/1973, art. 94-A).
Qual o regime de bens da união estável?
Comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros (Código Civil, art. 1.725).
Dá pra fazer união estável com separação de bens?
Sim, por contrato escrito entre os companheiros, que afasta a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725).
Como desfazer a união estável?
Por acordo e sem filhos incapazes, por escritura em cartório, com advogado (Código de Processo Civil, art. 733); sem acordo, na Justiça.
Companheiro tem direito à herança?
Sim. O STF decidiu que o companheiro herda pelas mesmas regras do cônjuge (Tema 809).
União estável pode virar casamento?
Sim, a pedido dos companheiros, com assento no registro civil (Código Civil, art. 1.726).
Como provar a união estável?
Com a escritura ou o termo registrado, ou, sem eles, com documentos como conta conjunta, comprovante de mesmo endereço, plano de saúde, filhos em comum e testemunhas.
O companheiro morreu e a união não estava registrada. E agora?
A união pode ser reconhecida na Justiça, e a sentença é registrada no Livro E do registro civil (Lei 6.015/1973, art. 94-A).
O escritório atende união estável fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende união estável em todo o Brasil, com atendimento online.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição, art. 226, § 3º; Código Civil, arts. 1.658, 1.723, 1.724, 1.725 e 1.726; Lei 6.015/1973, art. 94-A, incluído pela Lei 14.382/2022; Código de Processo Civil, art. 733; Supremo Tribunal Federal, Tema 809.

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