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Exoneração de pensão alimentícia: filho maior e requisitos

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Exoneração de pensão alimentícia: filho maior de 18 anos, por que não se pode parar de pagar sozinho, quando cabe, novo casamento e como pedir na Justiça.

Exoneração de pensão alimentícia: o que é

A exoneração é o fim da obrigação de pagar pensão, decidido pelo juiz. Se, depois de fixada a pensão, mudar a situação financeira de quem paga ou de quem recebe, o interessado pode pedir ao juiz, conforme o caso, a exoneração, a redução ou o aumento (Código Civil, art. 1.699).

Ou seja, a exoneração é um dos três pedidos possíveis quando a vida muda: acabar com a pensão, diminuir ou aumentar.

Filho fez 18 anos: a pensão acaba?

Não de forma automática. A menoridade acaba aos 18 anos completos (Código Civil, art. 5º), e com ela o poder familiar (art. 1.635, III). Mas a obrigação de alimentos entre pais e filhos continua possível depois disso, porque ela segue a necessidade (arts. 1.694 e 1.696).

A pensão é devida quando quem recebe não tem bens nem consegue se manter pelo próprio trabalho, e quem paga pode pagar sem prejudicar o próprio sustento (art. 1.695). É isso que se discute no pedido de exoneração do filho maior: se ele já consegue se manter.

Posso parar de pagar a pensão por conta própria?

Não. A lei manda pedir ao juiz (Código Civil, art. 1.699), e a pensão fixada continua valendo até a decisão.

Quem para de pagar pode ser cobrado: o devedor é intimado para pagar em 3 dias, e, sem pagamento ou justificativa aceita, o juiz manda protestar a decisão e pode decretar prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado (Código de Processo Civil, art. 528, §§ 1º a 4º). A prisão vale para as 3 prestações anteriores à cobrança e as que vencerem durante o processo (§ 7º).

Na leitura do escritório, parar de pagar antes da decisão é o erro mais caro nesses casos. Se você paga pensão e a situação mudou, mande uma mensagem pelo WhatsApp.

Quando cabe a exoneração

A situaçãoO que a lei diz
Filho maior que já se mantémA pensão é devida a quem não consegue se manter (Código Civil, art. 1.695)
Quem recebe se casou ou vive em união estávelCessa o dever de pagar (art. 1.708)
Quem recebe teve procedimento indigno com quem pagaCessa o direito à pensão (art. 1.708, parágrafo único)
Mudou a situação financeira de quem paga ou de quem recebeCabe exoneração, redução ou aumento (art. 1.699)

A regra do casamento e da união estável vale também para a pensão do ex-cônjuge ou ex-companheiro (art. 1.708). Já o novo casamento de quem paga não extingue a pensão fixada no divórcio (art. 1.709).

Como pedir a exoneração

O pedido é feito na Justiça, pela ação de exoneração de alimentos, que é o processo próprio para pedir o fim da pensão. A ação de alimentos segue a lei própria e, no que couber, as regras das ações de família do Código de Processo Civil (art. 693, parágrafo único), que mandam buscar primeiro o acordo, com mediação e conciliação (art. 694).

Quando a pensão não deve acabar, mas pesa mais do que a renda permite, o pedido pode ser de redução, pela mesma regra (Código Civil, art. 1.699), como está em revisão de pensão alimentícia. Quem não pode pagar as custas e os honorários tem direito à justiça gratuita (Código de Processo Civil, art. 98).

Na leitura do escritório, o que decide o caso é a prova da mudança: carteira de trabalho ou contracheque do filho, certidão de casamento, comprovantes da nova renda.

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O escritório Santos Cruvinel atende exoneração e revisão de pensão em todo o Brasil, com atendimento online. O pedido, a cobrança e o valor da pensão estão em advogado pensão alimentícia, e as outras questões de família, em advogado de família. A pensão no fim do casamento está em divórcio e união estável.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
A pensão acaba aos 18 anos?Não automaticamente; depende de o filho conseguir se manter
Posso parar de pagar sozinho?Não; é preciso pedir ao juiz
E se eu parar antes da decisão?Pode haver protesto e prisão de 1 a 3 meses
Ex-cônjuge casou de novo, a pensão acaba?Sim, cessa o dever de pagar
Eu casei de novo, a pensão acaba?Não, a fixada no divórcio continua
Dá pra só reduzir?Sim, se mudou a situação financeira

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Perguntas frequentes

O que é exoneração de pensão alimentícia?
É o fim da obrigação de pagar pensão, decidido pelo juiz quando muda a situação de quem paga ou de quem recebe (Código Civil, art. 1.699).
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não automaticamente. A maioridade acaba com o poder familiar, mas a pensão continua possível se o filho não consegue se manter (Código Civil, arts. 1.635, 1.694 e 1.695).
Posso parar de pagar pensão por conta própria?
Não. A lei manda pedir ao juiz a exoneração, a redução ou o aumento (Código Civil, art. 1.699), e a pensão fixada vale até a decisão.
O que acontece se eu parar de pagar antes da decisão?
Pode ser cobrado, com protesto da decisão e prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado, pelas 3 últimas prestações e as que vencerem no processo (Código de Processo Civil, art. 528).
Filho maior que trabalha ainda tem direito a pensão?
A pensão é devida a quem não consegue se manter pelo próprio trabalho (Código Civil, art. 1.695). Se o filho já se mantém, cabe pedir a exoneração ao juiz.
A pensão da ex-esposa acaba se ela casar de novo?
Sim. Com o casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe, cessa o dever de pagar (Código Civil, art. 1.708).
Se eu casar de novo, a pensão acaba?
Não. O novo casamento de quem paga não extingue a obrigação fixada na sentença de divórcio (Código Civil, art. 1.709).
Quais são os requisitos da exoneração?
Uma mudança depois da fixação: o filho maior que se mantém, o casamento ou a união estável de quem recebe, ou a mudança financeira de uma das partes (Código Civil, arts. 1.695, 1.699 e 1.708).
Que documentos levar para pedir exoneração?
A decisão ou o acordo que fixou a pensão, e a prova da mudança, como a carteira de trabalho do filho, a certidão de casamento de quem recebe ou os comprovantes da nova renda.
Exoneração de pensão precisa de advogado?
Sim, o pedido é feito na Justiça. Quem não pode pagar as custas e os honorários tem direito à justiça gratuita (Código de Processo Civil, art. 98).
Dá pra pedir só a redução da pensão?
Sim. Se mudou a situação financeira, o pedido pode ser de redução, em vez de exoneração (Código Civil, art. 1.699).
A exoneração tem audiência?
As ações de família buscam primeiro o acordo, com mediação e conciliação, e essas regras se aplicam às ações de alimentos no que couber (Código de Processo Civil, arts. 693 e 694).
O escritório atende exoneração de pensão fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende exoneração e revisão de pensão em todo o Brasil, com atendimento online.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código Civil, arts. 5º, 1.635, 1.694 a 1.696, 1.699, 1.708 e 1.709; Código de Processo Civil, arts. 98, 528, 693 e 694.

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