Erro médico em hospital público: quem paga e como processar
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Quem responde pelo erro médico no SUS e no hospital público, por que não é preciso provar culpa, o que conta como falha (erro, demora, falta de leito), como pedir o prontuário e o que fazer quando negam, o que se pede, quanto, onde corre a ação e o prazo.
Quem paga o erro médico em hospital público: o ente, sem prova de culpa
Quem paga é o ente público que mantém o serviço: o município, o Estado ou a União. Não é o médico, e não é o hospital conveniado.
A base é o art. 37, § 6º, da Constituição, que manda as pessoas jurídicas de direito público e as prestadoras de serviço público responderem "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros".
O mesmo artigo sustenta a indenização contra o poder público em outros casos, como a queda em buraco na rua e a prisão por engano.
O Superior Tribunal de Justiça aplica isso ao SUS sem rodeio.
Em março de 2024, a Primeira Turma repetiu o entendimento da Corte: no erro médico em serviço prestado pelo SUS, "é objetiva a responsabilidade dos entes públicos vinculados ao profissional, o que dispensa a demonstração de culpa ou dolo".
Isso muda o que a família precisa provar, e muda a favor dela. Contra um médico particular, discute-se se ele foi negligente, imprudente ou imperito. Contra o SUS, discute-se se houve falha no serviço e se o dano veio dela. Não é preciso apontar qual médico errou, nem provar que ele agiu com descuido: o que se prova é o erro, o dano e o nexo entre os dois.
O mesmo caso de 2024 trazia um detalhe que interessa a muita gente: o atendimento tinha sido num hospital particular, pelo SUS, e o STJ manteve a responsabilidade do ente público.
Quem atende pelo SUS, atende em nome dele.
Erro, demora e falta de leito: o que conta como falha
A falha não é só o bisturi que erra. É também o que deixou de ser feito.
| a situação | é falha do serviço? | o que decide |
|---|---|---|
| cirurgia ou procedimento com resultado que a técnica não explica | sim | o prontuário e a perícia mostram o desvio |
| diagnóstico errado, ou exame não pedido quando o quadro pedia | sim | o protocolo do Ministério da Saúde para aquele quadro |
| alta ou não internação de paciente que precisava ficar | sim | a orientação oficial e o prontuário |
| demora na fila, no exame ou na transferência, com piora | pode ser | a integralidade do atendimento (Lei 8.080, art. 7º, II) e o registro das horas |
| infecção hospitalar | pode ser | os registros de controle do hospital |
| complicação conhecida, informada e tratada a tempo | em regra, não | o termo de consentimento e a resposta do serviço |
A Lei 8.080/1990, que organiza o SUS, chama de integralidade o "conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos… exigidos para cada caso". Deixar de internar quem precisava, ou deixar de pedir o exame que o protocolo mandava, quebra essa continuidade, e é aí que a demora vira falha.
O STJ julgou um caso assim em junho de 2024.
Uma bebê de nove meses, com doença de base e pneumonia bacteriana diagnosticada pela equipe do Distrito Federal, não foi internada, contra a orientação do Ministério da Saúde para aquele perfil, e morreu. O tribunal disse que o Distrito Federal "não se desincumbiu do ônus de comprovar que o óbito da infante não teria decorrido da ausência de internação hospitalar", e aplicou a perda de uma chance: internada a tempo, a morte "poderia ter sido evitada".
Ou seja, quando o protocolo oficial mandava fazer e o serviço não fez, quem tem de explicar é o Estado.
No mesmo processo, um outro episódio ficou de fora: a retirada do útero da mãe depois da cesárea foi tida como circunstância externa, sem falha. É a linha que separa o erro do risco inerente: nem todo resultado ruim é falha, e a página não vai dizer o contrário.
Se alguém da sua família piorou ou morreu depois de um atendimento no SUS que demorou, errou ou deixou de internar, mande a sua situação pelo WhatsApp. Dá pra dizer, numa conversa, se o caso tem cara de falha ou de risco da doença.

Contra quem entra a ação: o ente, e não o médico nem o hospital conveniado
A ação entra contra o ente que responde pelo serviço.
| onde foi o atendimento | o réu |
|---|---|
| UPA, posto de saúde, hospital municipal, SAMU municipal | o município |
| hospital estadual, hospital regional, hospital universitário estadual | o Estado |
| hospital federal, hospital universitário federal | a União |
| hospital particular ou filantrópico atendendo pelo SUS | o ente que mantém o convênio, e o STJ já manteve a responsabilidade do ente nesse caso |
Não se processa o médico. O Supremo Tribunal Federal decidiu em repercussão geral, em 2019, que a ação por dano causado por agente público entra contra o Estado ou a prestadora do serviço, e que o agente é parte ilegítima. O médico do SUS pode responder depois, em ação de regresso movida pelo próprio ente, e no conselho de medicina, mas isso não é a sua ação.
A regra geral, com a omissão, o Juizado da Fazenda e o pagamento por RPV ou precatório, está em indenização contra o Estado.
O prontuário: como pedir, e o que fazer quando negam
O prontuário é a prova.
Sem ele, o caso é a palavra da família contra a do hospital.
O paciente tem direito a ele por duas vias. A Lei 8.080, no art. 7º, V, garante às pessoas assistidas o direito à informação sobre a própria saúde, e a mesma lei alcança os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.
E o Código de Ética Médica, no art. 88, proíbe o médico de negar ao paciente, ou ao seu representante, "acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada", salvo risco ao próprio paciente ou a terceiros.
O pedido se faz por escrito, no setor de atendimento ao usuário ou na direção do hospital, com protocolo. Quem pede é o paciente; se ele morreu, quem pede é a família, com a certidão de óbito e o documento que prove o parentesco. O hospital é obrigado a guardar o prontuário por, no mínimo, vinte anos a partir do último registro, pela Lei 13.787/2018, e não pode dizer que ele sumiu.
Quando negam, o protocolo do pedido vira prova. A recusa é infração ética do médico responsável, e o juiz pode determinar a entrega no processo. Na prática, o hospital que se recusa a entregar o prontuário entra na ação já explicando por que não entregou.
Peça o prontuário completo: evolução médica, prescrições, exames, ficha de enfermagem e o registro de horários. A demora se prova pelos horários, e eles estão na ficha de enfermagem, não no resumo de alta.
O que se pede e quanto: os casos julgados
O pedido depende do dano, e o dano pode ser de três tipos.
| o dano | o que se pede |
|---|---|
| morte | despesas com tratamento e funeral, pensão a quem dependia, e o dano moral de cada familiar (Código Civil, art. 948) |
| lesão que deixou sequela | tratamento, o que deixou de ganhar, pensão pela incapacidade, dano moral e, se houver marca, dano estético |
| lesão que se resolveu | tratamento, dias sem trabalhar e dano moral |
Sobre valores, o que está confirmado é um caso. Em junho de 2026, o STJ manteve indenização de R$ 350 mil por dano moral pela morte de um paciente em hospital público, depois de internação em UTI, dizendo que não revê o valor fixado pelas instâncias de origem.
É um caso, e não uma tabela do país. O valor depende da gravidade da falha, da idade e da situação de quem morreu ou ficou com sequela, e do número de familiares que pedem. O método está em como calcular o valor do dano moral, e o que a família pode pedir na morte, com a pensão e o dano moral de cada um, está em indenização por morte.
Uma regra da Constituição ajuda no fim: as indenizações por morte ou invalidez fundadas em responsabilidade civil são débitos de natureza alimentícia, com preferência na fila do precatório.
Onde corre e qual é o prazo
A ação corre no Juizado Especial da Fazenda Pública, contra Estado ou município, até sessenta salários mínimos, ou no Juizado Especial Federal, contra a União, no mesmo limite. Acima disso, na vara da Fazenda Pública ou na vara federal. Em caso de morte, o valor pedido pelas famílias quase sempre passa do limite do Juizado, e a ação vai para a vara, com advogado obrigatório.
O prazo é de cinco anos.
Ele conta do fato, pelo Decreto 20.910/1932. Contra hospital particular, clínica ou plano de saúde o prazo também é de cinco anos, mas pelo Código de Defesa do Consumidor e contado de quando a vítima soube do dano, como está em erro médico: indenização, prescrição e como provar.
Quando o caso também é apurado no criminal, com inquérito por homicídio culposo, o art. 200 do Código Civil segura o prazo civil até a sentença definitiva. Mas a ação civil não precisa esperar o criminal, e em regra não deve: a perícia médica fica mais difícil quanto mais tempo passa.
A perícia é o centro do processo. O juiz nomeia um perito médico, que lê o prontuário e responde se houve desvio do que se esperava naquele atendimento. O STJ não revê essa prova, e o caso se decide na primeira instância.
Se a sua família perdeu alguém, ou alguém ficou com sequela, depois de um atendimento no SUS, mande a sua situação pelo WhatsApp com o que tiver: prontuário, exames, a certidão. A conversa inicial serve para dizer contra quem entra e o que falta pedir.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppO que fazer, na ordem
| passo | o que fazer |
|---|---|
| 1. pedir o prontuário completo | por escrito, com protocolo, no hospital ou no posto; em caso de morte, com a certidão e o documento de parentesco |
| 2. guardar tudo | receitas, exames, pulseira, fotos, mensagens do hospital, nome de quem atendeu, horários |
| 3. registrar a reclamação | ouvidoria do SUS (136) e ouvidoria do hospital, com protocolo |
| 4. boletim de ocorrência, quando houve morte | abre o inquérito e o laudo do IML, que é prova na ação civil |
| 5. avaliar com quem entende do caso | ler o prontuário à luz do protocolo daquele quadro, antes de entrar |
| 6. entrar em cinco anos | contra o ente certo, no Juizado ou na vara |
O passo 1 vem antes de tudo, inclusive da reclamação: o prontuário pedido antes de qualquer briga é o prontuário inteiro.
Resumindo: no erro médico em hospital público, quem paga é o ente, sem que a família prove culpa do médico; a falha inclui a demora e a falta de internação que o protocolo mandava; o prontuário é a prova, e o hospital não pode negá-lo; a ação entra contra o ente, em cinco anos, e a perícia decide.
Vale a pena chamar quem já cuida desses casos
Dá pra pedir o prontuário e reclamar na ouvidoria sozinho, e isso vem antes de qualquer outra coisa.
O que se perde sem orientação é a leitura do prontuário, que separa a falha do risco da doença antes de a família gastar anos num processo; a escolha do réu, que o STF disse ser fatal quando errada; e a formulação da perícia, que é onde o caso se ganha ou se perde.
Na experiência do escritório, o erro mais comum é entrar contra o médico ou contra o hospital conveniado, e o segundo é entrar sem o prontuário completo.
O que costuma faltar quando a pessoa vai sozinha
O prontuário pedido tarde e entregue pela metade, a ficha de enfermagem que ninguém pediu, o quesito de perícia que ninguém formulou: cada um desses é o que separa a falha provada do "risco inerente" que o Estado alega.
É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige pedir papel a quem errou, mas é o que faz o caso ser julgado pelo que aconteceu dentro do hospital.
Se você ou a sua família sofreu um dano num atendimento do SUS ou de hospital público, mande a sua situação pelo WhatsApp com o que tiver guardado. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe no seu.
Guias úteis aqui no site
- Indenização contra o Estado: quando ele paga e como cobrar
- Indenização por morte: quem tem direito e o que se pede
- Como o valor do dano moral é calculado
- Dano estético: quando a cicatriz também é indenizável
- Plano de saúde negou: prazos da ANS e critérios do STF
- Indenização por morte em presídio: o que a família pode pedir
- Erro médico: indenização, prescrição e como provar
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Posso processar o SUS por erro médico?
Posso processar o SUS por demora no atendimento?
Processo o médico, o hospital ou o Estado?
Como pedir o prontuário médico no SUS?
O hospital pode se recusar a entregar o prontuário?
Qual é o prazo para processar por erro médico em hospital público?
Onde entra a ação contra o SUS?
Quanto é a indenização por erro médico no SUS?
O que é perda de uma chance em erro médico?
Complicação de cirurgia é erro médico?
Erro médico na UPA ou no posto de saúde: contra quem entro?
Preciso de advogado para processar o SUS?
Este conteúdo ajudou?
Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Constituição Federal, artigos 37, § 6º, e 100, § 1º; STJ, AgInt no REsp 1.552.430/PR (Primeira Turma, j. 04/03/2024), AgInt no AREsp 3.109.011/BA (Segunda Turma, j. 24/06/2026), REsp 1.985.977/DF (Primeira Turma, j. 18/06/2024) e REsp 1.677.083/SP (Terceira Turma, j. 14/11/2017); STF, Tema 940 de repercussão geral (RE 1.027.633, j. 14/08/2019); Lei 8.080/1990, artigos 2º e 7º; Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), artigo 88; Lei 13.787/2018, artigo 6º; Decreto 20.910/1932, artigo 1º; Código Civil, artigos 200 e 948; Lei 12.153/2009, artigos 2º e 13; Lei 10.259/2001, artigo 3º; Ministério da Saúde, Ouvidoria-Geral do SUS (telefone 136). STJ, AgInt no AREsp 2.922.617/MG, Quarta Turma, j. 03/11/2025 (cinco anos do art. 27 do CDC, da ciência do dano).
Leia também
O Estado indeniza o dano que seus agentes causam em serviço, sem que se prove culpa (Constituição, art. 37, § 6º), e responde pela omissão…
O Juizado de Pequenas Causas é o nome popular do Juizado Especial Cível, criado pela Lei 9.099/95. Julga causas de até 40 salários mínimos…
Para abrir processo no Juizado você precisa de um caso de até quarenta salários mínimos, dos documentos que provam o que aconteceu…
Em primeiro grau não se paga nada: o art. 54 da Lei 9.099/95 dispensa custas, taxas e despesas no protocolo, na audiência e na sentença…
No Juizado, a assistência de advogado é opcional em causas de até vinte salários mínimos, o que em 2026 dá R$ 32.420,00, e obrigatória…
O consumidor.gov.br é a plataforma pública onde você reclama direto com a empresa, sem intermediário. O registro é gratuito, exige conta…

