Caí em buraco na rua: quando a prefeitura paga e como processar
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Quando a prefeitura responde pela queda em buraco na rua ou na calçada, o que o Código de Trânsito diz sobre a manutenção da via, o caso julgado em 2024 e o perdido em 2026, o carro que caiu no buraco, de quem é a calçada, contra quem entra a ação, quanto se pede e o que fazer no dia.
Caí em buraco na rua: a prefeitura paga?
Paga quando o buraco era dela para cuidar e ela sabia, ou tinha como saber, que ele estava lá.
A regra geral é a da omissão do Estado, que o Supremo Tribunal Federal fixou em repercussão geral: o poder público responde por não ter agido quando tinha "a violação de um dever jurídico específico de agir", e isso acontece, entre outras hipóteses, "quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades". O buraco reclamado e não tapado é a irregularidade conhecida.
No caso da rua, a lei vai além da regra geral.
O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 1º, § 2º, diz que o trânsito em condições seguras "é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito". E o § 3º completa: esses órgãos "respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro".
Ou seja, para a via pública, a própria lei de trânsito diz que a responsabilidade é objetiva e alcança a omissão na manutenção. A prefeitura não pode dizer que não é com ela: o art. 24 do mesmo código manda o órgão de trânsito do município "planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres" e "implantar, manter e operar o sistema de sinalização".
O que a prefeitura pode dizer, e diz, é que não sabia do buraco e que ninguém provou a falha. É aí que o caso se ganha ou se perde.
Queda a pé, de moto ou de bicicleta: o caso julgado
Em agosto de 2024, o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um município paulista por uma queda em via pública. A pessoa caiu por causa dos buracos e perdeu movimento do ombro, com incapacidade para o trabalho.
O que sustentou a condenação foi a prova: fotos do local "esburacado" e mal conservado, sem sinalização e com iluminação deficiente, e um pedido de operação tapa-buracos e de reforço de sinalização feito "meses antes do acidente". O tribunal de origem chamou de "patente a negligência do Município" e fixou R$ 30 mil de dano moral, além do dano material, e o STJ não reviu.
O que decidiu não foi a queda em si, e sim o pedido anterior que ninguém atendeu. A prefeitura sabia.
Dois anos depois, em agosto de 2026, o mesmo STJ deixou de conhecer o recurso de quem se acidentou por buracos na via e perdeu a ação. O motivo está na ementa: na omissão, há "necessidade de comprovação da falha do serviço", e a pessoa "não comprovou suas alegações, especialmente em razão da ausência de prova pericial".
Os dois casos juntos são a régua. Buraco mais reclamação anterior mais foto mais lesão documentada: a prefeitura paga. Buraco mais a palavra de quem caiu: a prefeitura não paga.
Se você caiu num buraco na rua ou na calçada e se machucou, mande as fotos e o atendimento médico pelo WhatsApp. Dá pra dizer, numa conversa, se a prova que você tem sustenta o pedido.

O carro que caiu no buraco: pneu, roda, suspensão
A regra é a mesma, e a prova é mais fácil de perder.
O dano no carro por buraco na via é dano causado por omissão na manutenção da pista, e o art. 1º, § 3º, do Código de Trânsito o alcança. O que muda é que o carro sai do lugar, o buraco é tapado na semana seguinte e, sem registro, não sobra nada.
| o que guardar | por quê |
|---|---|
| foto do buraco com o carro dentro ou ao lado, e uma referência da rua | prova o lugar e o tamanho |
| foto do dano na hora: pneu, roda, para-choque, cárter | liga o dano ao buraco |
| boletim de ocorrência no mesmo dia, com o endereço | fixa a data e a versão |
| protocolo da reclamação do buraco, sua ou de vizinhos, anterior ao dia | prova que a prefeitura sabia |
| orçamento e nota da oficina, com laudo do que quebrou e por quê | é a prova técnica que o STJ cobrou em 2026 |
| nome e telefone de quem viu | testemunha de fora |
Pneu furado e roda amassada são o pedido comum, e cabem no Juizado. Suspensão e cárter pedem laudo, porque a prefeitura vai alegar desgaste.
Calçada quebrada: de quem é a responsabilidade
Depende da lei da sua cidade, e vale ler antes de entrar.
Em muitos municípios, a lei local manda o dono do imóvel construir e conservar a calçada em frente. Onde a lei diz isso, a ação pela queda na calçada tem dois candidatos a réu: o dono do imóvel, que não conservou, e a prefeitura, que tem o dever de fiscalizar e de operar o trânsito de pedestres pelo art. 24, II, do Código de Trânsito. Na leitura do escritório, a ação entra contra os dois, e o juiz reparte.
Quando a calçada é de praça, de prédio público ou de obra da própria prefeitura, o réu é ela. Quando o buraco é de obra de concessionária, de água, de energia ou de telefonia, a obrigação de sinalizar é, pelo art. 95, § 1º, do Código de Trânsito, "do responsável pela execução ou manutenção da obra".
A concessionária responde pela mesma regra do art. 37, § 6º, da Constituição, como prestadora de serviço público.
Bueiro aberto e tampa solta seguem essa lógica: a prova é a foto da tampa e a resposta ao pedido de identificação de quem cuida daquela rede.
Contra quem entra a ação
| onde foi | o réu |
|---|---|
| rua, avenida ou praça do município | o município |
| rodovia estadual sem concessão | o Estado |
| rodovia federal sem concessão | a União ou a autarquia federal responsável |
| rodovia com pedágio | a concessionária |
| calçada em frente a imóvel particular | o dono do imóvel e o município, conforme a lei da cidade |
| buraco de obra de água, luz ou telefonia | a concessionária que fez a obra, e o município que autorizou sem sinalização |
Não se processa o servidor nem o engenheiro da obra. A regra geral, com a omissão, o Juizado da Fazenda e o pagamento por RPV ou precatório, está em indenização contra o Estado.
Quanto se pede, onde corre e o prazo
O que se pede depende do dano.
| o dano | o que se pede |
|---|---|
| carro | o conserto, pela nota, e os dias parados se o carro é instrumento de trabalho |
| lesão que se resolveu | tratamento, remédios, dias sem trabalhar e dano moral |
| lesão com sequela | tratamento, o que deixou de ganhar, pensão pela incapacidade e dano moral |
Sobre valores, o que está confirmado é o caso de 2024: R$ 30 mil de dano moral pela queda com sequela no ombro, num município paulista. É um caso, não uma tabela, e o método está em como calcular o valor do dano moral.
A ação corre no Juizado Especial da Fazenda Pública, contra o município ou o Estado, até sessenta salários mínimos, sem custas no primeiro grau. Contra concessionária, no Juizado de Pequenas Causas, até quarenta.
O prazo contra a prefeitura é de cinco anos, contados da queda. Contra a concessionária de serviço público, também cinco (Lei 9.494/1997, art. 1º-C). Contra o particular, como o dono de um imóvel, três.
Se o seu carro quebrou num buraco ou você se machucou numa calçada, mande as fotos e o orçamento pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer contra quem entra e o que falta guardar.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppO que fazer, na ordem
| passo | o que fazer |
|---|---|
| 1. na hora | fotografar o buraco, o carro ou o ferimento, a rua, a falta de sinalização e a iluminação; pedir o telefone de quem viu |
| 2. no mesmo dia | atendimento médico com o relato de que caiu no buraco; boletim de ocorrência com o endereço |
| 3. na semana | reclamar o buraco na prefeitura, com protocolo, e perguntar se já havia reclamação anterior daquele ponto |
| 4. guardar | notas, receitas, atestados, orçamento e laudo da oficina |
| 5. identificar o réu | de quem é a via, a calçada ou a obra |
| 6. entrar em cinco anos | no Juizado da Fazenda, contra o ente certo |
O passo 3 é o que decide: a reclamação anterior é a prova de que a prefeitura sabia, e a resposta dela ao seu pedido de informação, se disser que já havia reclamação, é a confissão.
Resumindo: a prefeitura paga a queda no buraco quando a via era dela e ela sabia, ou tinha como saber; o Código de Trânsito chama a responsabilidade pela manutenção da via de objetiva; o caso se ganha com foto, reclamação anterior e lesão documentada, e se perde sem prova técnica; a calçada depende da lei da cidade; o prazo é de cinco anos.
Vale a pena chamar quem já cuida desses casos
Dá pra reclamar o buraco e pedir o conserto do pneu sozinho, e em dano pequeno o Juizado resolve.
O que se perde sem orientação é o pedido de informação que faz a prefeitura confessar que já sabia, a escolha do réu quando a calçada é de particular ou a obra é de concessionária, e o laudo que o STJ cobrou em 2026. Na experiência do escritório, o erro mais comum é entrar só com a foto do buraco, tirada dias depois, quando ele já está tapado.
O que costuma faltar quando a pessoa vai sozinha
A foto do dia, o boletim com o endereço, a reclamação anterior que ninguém procurou: cada um desses é o que separa a omissão provada da queda que fica sem dono.
É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige registrar tudo no dia em que a pessoa só quer cuidar do machucado, mas é o que faz o caso ser julgado pelo que a prefeitura sabia.
Se você caiu, ou o seu carro quebrou, por causa de um buraco ou de uma calçada quebrada, mande a sua situação pelo WhatsApp com as fotos. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe no seu.
Guias úteis aqui no site
- Indenização contra o Estado: quando ele paga e como cobrar
- Como o valor do dano moral é calculado
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas, do pedido à sentença
- Bateram no meu carro: conserto, dias parados e quando cabe dano moral
- Provas no Juizado: print, áudio, testemunha e perícia
- Erro médico em hospital público: quem paga e como processar
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Posso processar a prefeitura por buraco na rua?
Caí em um buraco na rua, o que fazer?
Quanto é a indenização por queda em buraco na rua?
Meu carro caiu em um buraco: a prefeitura paga o conserto?
Calçada quebrada: de quem é a responsabilidade?
Bueiro aberto ou tampa solta: quem responde?
Buraco em obra sem sinalização: muda alguma coisa?
Contra quem entra a ação: prefeitura, Estado ou concessionária?
Onde entra a ação e quanto custa?
Qual é o prazo para processar a prefeitura por queda em buraco?
Caí de moto ou de bicicleta em buraco na rua: é a mesma regra?
Preciso ter reclamado o buraco antes de cair?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Constituição Federal, artigo 37, § 6º; STF, Tema 366 (RE 136.861) e Tema 940 (RE 1.027.633) de repercussão geral; Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), artigos 1º, §§ 2º e 3º, 24, II e III, 88 e 95, § 1º; STJ, AgInt no AREsp 2.625.236/SP (Segunda Turma, j. 19/08/2024), REsp 2.272.143/AL (Segunda Turma, j. 26/08/2026) e EDcl no AgInt no AREsp 2.928.007/MS (Segunda Turma, j. 03/06/2026); Decreto 20.910/1932, artigo 1º; Código Civil, artigos 206, § 3º, V, 949 e 950; Lei 12.153/2009, artigos 2º e 13; Lei 9.099/1995.
Lei 9.494/1997, art. 1º-C (prescrição de cinco anos contra prestadora de serviço público).
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