Santos Cruvinel Advogados

Advogado plano de saúde: negativa, liminar e prazos da ANS

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

O médico pediu, o plano não autorizou, e ninguém explica direito o que fazer. Existem dois problemas diferentes aí dentro: o prazo que estourou e a negativa por mérito. Cada um tem um caminho, e desde setembro de 2025 o segundo tem régua nova.

Antes de discutir a negativa, olhe o prazo

Boa parte do que a família chama de negativa não é negativa. É demora.

A diferença importa, e muda o caminho.

A ANS fixa prazo máximo para cada tipo de atendimento, contado em dias úteis, e quando ele estoura você já tem um direito próprio, independentemente do mérito da cobertura. O caso de demora costuma ser bem mais rápido de resolver que o de negativa por mérito, porque ele não depende de discutir se o tratamento é devido, e sim de mostrar quantos dias se passaram.

O prazo corre a partir do momento em que você procura o atendimento na rede credenciada, e é por isso que a primeira coisa a fazer não é reclamar: é anotar a data em que procurou. Ou seja, guarde a data antes de guardar a indignação.

Os prazos máximos da ANS, em dias úteis

O que você precisaPrazo máximo
Urgência e emergênciaimediato
Laboratório de análises clínicas3 dias
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia7 dias
Consulta e procedimento com cirurgião-dentista7 dias
Consulta nas demais especialidades14 dias
Fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta10 dias
Demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatorial10 dias
Hospital-dia10 dias
Quimioterapia oral domiciliar e radioterapia10 dias
Procedimento de alta complexidade21 dias
Internação eletiva21 dias

Os prazos valem para atendimento por algum profissional da rede credenciada na especialidade, e não para o profissional específico que você escolheu, o que é a fonte de boa parte da confusão. Consulta de retorno fica a critério de quem atendeu, e não entra nessa contagem.

Lembrando que só corre prazo depois de cumprida a carência do seu contrato.

O que fazer quando o prazo estoura

Aqui existe um caminho definido, e ele tem uma peça que quase toda pessoa deixa passar.

Não conseguindo marcar dentro do prazo com quem é credenciado, você liga para a operadora e pede uma alternativa.

Nesse contato, peça o número do protocolo e anote a data. É esse número que prova quando o relógio começou a correr, e é ele que a ANS pede depois.

A partir daí a obrigação vira da operadora. Não havendo profissional da rede disponível, ela tem que indicar um fora da rede e custear o atendimento. Não havendo ninguém no seu município, ela garante o atendimento em outro e responde pelo transporte de ida e volta, pela Resolução Normativa 259 da ANS.

Se nem assim resolver, a denúncia vai para a ANS com o número e a data do protocolo em mãos. Ou seja, o protocolo não é burocracia: é a prova de que a operadora foi avisada e de quando, e sem ele a denúncia perde a força.

Se o seu prazo já estourou e a operadora não indicou ninguém, me manda o protocolo pelo WhatsApp que eu digo se o caso já comporta medida judicial.

Fale agora com um advogado. Atendimento pelo WhatsApp.

Negativa porque o tratamento está fora do rol

Esse é o outro tipo de negativa, e ele mudou duas vezes em três anos.

A Lei 14.454/2022 acrescentou os §§ 12 e 13 ao art. 10 da Lei 9.656/98, que é a lei dos planos de saúde. O § 12 diz que o rol da ANS "constitui a referência básica" para os planos, e o § 13 obriga a operadora a cobrir tratamento prescrito e não previsto no rol quando houver comprovação de eficácia ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologia em saúde.

Essa lei foi questionada no Supremo, na ADI 7265, e o julgamento terminou em 18 de setembro de 2025.

O que o Supremo fez não foi derrubar a lei nem confirmá-la como estava: ele fixou critérios, e agora são eles que decidem. Em outras palavras, dá pra dizer que a lei continua valendo, com uma régua nova por cima dela, e é essa régua que a operadora aplica quando recebe o seu pedido.

Os cinco critérios do STF, que são cumulativos

Cumulativos quer dizer que, faltando um, a cobertura deixa de ser obrigatória, ou seja, não é uma lista de opções em que basta atender a maioria. É uma lista de portas, e todas precisam estar abertas ao mesmo tempo para o tratamento fora do rol ser exigível da operadora.

#Critério
1o tratamento foi prescrito pelo médico ou odontólogo assistente
2o tratamento não foi expressamente negado pela ANS nem está pendente de análise para inclusão no rol
3não existe alternativa terapêutica adequada dentro do rol
4há comprovação científica de eficácia e segurança
5o tratamento tem registro na Anvisa

O segundo e o terceiro critérios são os que mais derrubam pedido na prática, e os dois se conferem antes de qualquer processo: um olhando o que a ANS já decidiu sobre aquela tecnologia, e o outro comparando a prescrição do seu médico com o que o rol já oferece para a mesma condição clínica.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, ancorou os critérios nas teses dos Temas 6 e 1.234 de repercussão geral, que tratam do fornecimento de medicamentos pelo SUS, para que o plano privado não fique com obrigação maior que a do Estado.

A prova que o Supremo passou a exigir

Além dos cinco critérios, a decisão acrescentou uma exigência processual que muda a preparação do caso.

A Justiça só pode autorizar tratamento fora do rol se ficar provado que a operadora negou o tratamento, ou que houve demora excessiva ou omissão em autorizá-lo. Ou seja, o pedido judicial pressupõe um pedido administrativo anterior, com resposta ou com silêncio documentado.

Na experiência do escritório, é aqui que a maioria dos casos chega mal preparada: existe a prescrição médica, existe a doença, e não existe a negativa por escrito nem o protocolo da demora.

Peça a negativa por escrito, sempre. A operadora não é obrigada a gostar do pedido, mas é obrigada a responder, e a resposta é a peça que abre a porta do juiz. É um passo a mais, e ele economiza semanas depois.

Se a operadora se recusa a dar a negativa por escrito, me manda o nome do procedimento pelo WhatsApp que eu digo como formalizar o pedido.

Quando o caso vira liminar

Nem toda negativa comporta medida urgente, e é honesto separar as duas situações.

Tratamento com data marcada, doença que piora com a espera e medicamento de uso contínuo interrompido são os casos em que a urgência está no próprio quadro clínico, e são eles que sustentam um pedido liminar bem instruído. Negativa de exame de rotina, sem risco documentado na espera, costuma seguir pelo caminho administrativo antes, que é mais demorado mas resolve.

Como funciona o pedido urgente, o que o juiz olha e o que precisa estar anexado está em liminar contra plano de saúde. E se a discussão for com uma operadora que também é sua fornecedora de outros serviços, os degraus administrativos comuns estão em direitos do consumidor.

Se a negativa gerou prejuízo além do tratamento em si, com gasto que você teve que bancar ou com agravamento do quadro, a discussão de indenização é outra, e o critério do que vira dano indenizável está em dano moral: quando o transtorno vira indenização.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

Advogado plano de saúde: o que faz, gratuito e em qualquer cidade

O advogado de plano de saúde junta o pedido médico, a negativa por escrito e o contrato, e entra com o pedido de liminar, que é a decisão urgente do juiz antes do fim do processo. O Código de Processo Civil dá essa decisão quando há "probabilidade do direito" e ‘perigo de dano’ (art. 300). Na leitura do escritório, o relatório médico que explica o risco da espera é a peça que mais pesa nesse pedido.

O Código de Defesa do Consumidor vale para o plano de saúde, salvo os de autogestão (Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça). Isso pesa duas vezes: na prova, que pode ser invertida a favor do paciente (art. 6º, VIII), e no lugar do processo, que pode ser o domicílio de quem processa (art. 101, I).

Quem não pode pagar advogado tem a Defensoria Pública. O escritório Santos Cruvinel atende casos de plano de saúde em todo o Brasil, com atendimento online.

Vale a pena chamar quem já faz esses casos

Dá pra recorrer sozinho na ouvidoria do plano e na ANS, e muita gente resolve assim.

Só que depois da decisão do Supremo o caso deixou de se ganhar com a prescrição médica e passou a se ganhar com o conjunto: qual critério do rol está atendido, qual documento prova cada um, e o que a ANS já decidiu sobre aquela tecnologia. Quem já fez isso muitas vezes monta essa lista antes de protocolar qualquer coisa.

São perguntas chatas, feitas antes do pedido.

E é delas que sai um processo que não morre no critério dois.

O que acontece com quem começa sozinho

O erro mais caro aqui não é escolher o caminho errado. É perder a data.

Quando o problema não é cobertura negada e sim mensalidade que subiu, a discussão é outra, com normas próprias da ANS, e está em reajuste do plano de saúde.

Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o da pessoa que ligou várias vezes, ouviu que estava ‘em análise’, não pediu protocolo nenhum e só procurou ajuda semanas depois. A operadora tem o registro das ligações, você não tem, e sem a data do protocolo fica difícil provar a demora excessiva que o Supremo passou a exigir.

Se o seu plano negou ou está enrolando, manda a sua situação pelo WhatsApp com a data da prescrição e o número dos protocolos. A conversa inicial serve pra entender o caso e dizer se ele resolve na ANS ou se já é hora do juiz.

Clique aqui para solicitar uma consulta

online com nossos especialistas

ENVIE UMA MENSAGEM

Como o escritório atua em casos como o seu

  • Análise dos seus documentos e da sua situação
  • Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
  • Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
Falar com um advogado no WhatsApp

A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

O que faz um advogado de plano de saúde?
Junta o pedido médico, a negativa por escrito e o contrato, e pede a liminar, que o juiz concede quando há probabilidade do direito e perigo de dano (Código de Processo Civil, art. 300).
Advogado de plano de saúde precisa ser da minha cidade?
Não. O Código de Defesa do Consumidor vale para o plano de saúde, salvo os de autogestão (Súmula 608 do STJ), e a ação pode ser proposta no domicílio de quem processa (art. 101, I). O processo é eletrônico.
Qual o prazo para o plano de saúde autorizar uma cirurgia?
Internação eletiva tem prazo máximo de 21 dias úteis, e procedimento de alta complexidade também. Urgência e emergência é atendimento imediato. Os prazos correm depois de cumprida a carência e valem para a rede credenciada, não para um profissional específico.
Qual o prazo do plano para autorizar um exame?
Serviço de laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial tem 3 dias úteis. Os demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatorial têm 10 dias úteis. Procedimento de alta complexidade tem 21 dias úteis.
Qual o prazo para autorizar quimioterapia?
Dez dias úteis para tratamento antineoplásico oral domiciliar e para radioterapia, com fornecimento que pode ser fracionado por ciclo. Se o quadro for de urgência, o atendimento é imediato.
O plano não marcou dentro do prazo. O que eu faço?
Entre em contato com a operadora pedindo alternativa e anote o número e a data do protocolo. Ela é obrigada a indicar profissional fora da rede e custear o atendimento. Não resolvendo, a denúncia vai à ANS com o protocolo em mãos.
O plano tem que pagar transporte para outra cidade?
Tem, quando não há prestador no seu município nem nos limítrofes. Pela Resolução Normativa 259 da ANS, a operadora garante o atendimento em outra localidade e responde pelo transporte de ida e pelo retorno ao município de origem.
O rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?
Nem uma coisa nem outra desde 2025. A Lei 14.454/2022 fez do rol a referência básica e admitiu cobertura fora dele, e no julgamento da ADI 7265, em 18 de setembro de 2025, o STF fixou cinco critérios cumulativos que passam a decidir cada caso.
Quais são os cinco critérios do STF para cobertura fora do rol?
Prescrição do médico ou odontólogo assistente; tratamento não negado expressamente pela ANS nem pendente de análise; inexistência de alternativa terapêutica no rol; comprovação científica de eficácia e segurança; e registro na Anvisa. Faltando um, a cobertura não é obrigatória.
Preciso pedir ao plano antes de ir à Justiça?
Na prática sim. A decisão do STF condiciona a autorização judicial à prova de que a operadora negou o tratamento, ou de que houve demora excessiva ou omissão em autorizá-lo. Sem negativa escrita ou protocolo de demora, falta esse pressuposto.
O plano se recusa a dar a negativa por escrito. E agora?
Formalize o pedido pelos canais que geram registro e guarde cada protocolo, porque a resposta ou o silêncio documentado é o que abre a porta do juiz. O histórico de contatos serve como prova da demora.
Toda negativa cabe liminar?
Não. A urgência precisa estar no quadro clínico: tratamento com data marcada, doença que piora com a espera, medicamento de uso contínuo interrompido. Negativa de exame de rotina sem risco documentado costuma seguir primeiro pelo caminho administrativo.
Negativa de cobertura gera dano moral?
Depende do que a negativa causou além do tratamento negado, como gasto que você teve de bancar ou agravamento do quadro. O critério do que vira dano indenizável, e o método que os tribunais usam para calcular, estão em página própria aqui no site.
O plano pode negar dizendo que o tratamento é experimental?
Pode alegar, e aí a discussão cai nos critérios 4 e 5 do STF: comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa. Tratamento sem registro na Anvisa não passa por esse filtro, mesmo com prescrição médica.

Este conteúdo ajudou?

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

Advogado dedicado ao direito do consumidor. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
  • 1. Lei 9.656/1998, art. 10, parágrafos 12 e 13, incluídos pela Lei 14.454/2022: o rol da ANS é a referência básica, e o tratamento prescrito fora do rol deve ser coberto havendo comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
  • 2. STF, ADI 7265, Plenário, relator ministro Luís Roberto Barroso, julgada em 18/09/2025, por maioria. O Tribunal fixou cinco critérios cumulativos para a cobertura de tratamento fora do rol da ANS: prescrição por médico ou odontólogo assistente; tratamento não negado expressamente pela ANS nem pendente de análise para inclusão; inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol; comprovação científica de eficácia e segurança; e registro na Anvisa. Definiu ainda que a autorização judicial depende de prova da negativa, da demora excessiva ou da omissão da operadora. Os critérios foram ancorados nas teses dos Temas 6 e 1.234 de repercussão geral. Fonte: notícia oficial do STF de 18/09/2025.
  • 3. ANS, página oficial de prazos máximos de atendimento, atualizada em 28/07/2026.
  • 4. Resolução Normativa ANS nº 259/2011, citada na mesma página oficial: garantia de transporte do beneficiário quando não houver prestador no município de demanda nem nos limítrofes.
  • 5. Código de Processo Civil, art. 300; Súmula 608 do STJ; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII, e 101, I.

Leia também

Advogado de erro médico: indenização, prazo e como provar

Erro médico em hospital particular, clínica ou plano se cobra pelo Código de Defesa do Consumidor: o médico responde só com culpa provada…

Dr. Fabrício Santos Cruvinel