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Advogado medicamento de alto custo: SUS e plano de saúde

✓ Atualizado em 28 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Remédio de alto custo negado pelo SUS ou pelo plano de saúde: a farmácia de alto custo e o LME, os seis requisitos do STF, em qual Justiça entrar, o remédio de uso em casa, o uso fora da bula e os documentos que decidem o pedido.

Como conseguir medicamento de alto custo pelo SUS

Quem recebe a receita de um remédio de alto custo tem dois caminhos para não pagar do próprio bolso: o SUS e, para quem tem, o plano de saúde. Os dois têm regras próprias.

E o pedido na Justiça só funciona quando o caminho administrativo foi tentado antes e ficou registrado.

No SUS, o remédio de alto custo para doença crônica sai pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, que é o programa do Ministério da Saúde para tratamento longo guiado por protocolo clínico. Ele funciona nas unidades que cada estado designa, as conhecidas farmácias de alto custo. Em Goiás, por exemplo, o pedido passa pela CEMAC Juarez Barbosa, da Secretaria de Saúde do estado.

O pedido leva o Cartão Nacional de Saúde, um documento de identidade, o comprovante de residência, a receita e o LME, que é o Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos, preenchido pelo médico, mais os exames que o protocolo daquela doença exige. A receita e o laudo podem vir de médico particular, e o estado pode receber o pedido pela internet. A lista está no Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2/2017 do Ministério da Saúde.

Lembrando que o remédio só sai quando a doença e o caso estão dentro do protocolo clínico, o PCDT. Quem está fora dele recebe negativa, e é essa negativa por escrito que abre a porta da Justiça.

Remédio de câncer no SUS: o hospital, e não a farmácia

Remédio de câncer segue outro caminho.

Desde a Portaria GM/MS 8.477/2025, ele é aplicado ou entregue pelo hospital habilitado em câncer onde a pessoa faz o tratamento, e não pela farmácia de alto custo. É no hospital que se pede, e é dele que vem a resposta.

Quando o remédio não está na lista do SUS

Remédio fora das listas do SUS, como regra, não sai por decisão judicial.

A exceção existe e foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 6 de repercussão geral, que hoje também é a Súmula Vinculante 61: o juiz pode mandar fornecer remédio registrado na Anvisa e não incorporado ao SUS quando seis requisitos estão provados ao mesmo tempo.

#O que o STF exigeComo se prova
1o SUS negou o pedido administrativoa negativa por escrito, ou o protocolo sem resposta
2a Conitec recusou o remédio de forma ilegal, nunca recebeu pedido para avaliá-lo ou passou do prazoconsulta ao site da Conitec
3nenhum remédio das listas do SUS substitui o pedidoo relatório médico, com o que já foi tentado
4eficácia e segurança demonstradas por estudo de alto nívelensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou meta-análise
5o tratamento é imprescindívellaudo médico fundamentado, com o histórico do tratamento
6a pessoa não tem como pagarcomprovantes de renda e de despesas

Ou seja, faltando um dos seis, o pedido cai.

E o mais importante, o juiz não pode decidir só com o laudo do médico da pessoa: a tese manda consultar antes o NATJUS, que é o núcleo de apoio técnico do Judiciário, sempre que houver um na região.

Há quem diga que essas exigências só valem para processo novo. Não é assim: ao julgar os embargos, em 2025, o STF recusou limitar o alcance da tese e mandou aplicá-la a todos os processos em andamento, dando às partes a chance de se adequar.

Na leitura do escritório, o documento que pede mais preparo é o relatório médico, porque é nele que aparecem três dos seis requisitos de uma vez: o tratamento já feito, a falta de substituto no SUS e a razão de aquele remédio ser imprescindível. Relatório de duas linhas, só com o diagnóstico e o nome do remédio, não sustenta o pedido nem com urgência.

Contra quem entrar e em qual Justiça

Para remédio não incorporado, a ação corre na Justiça Federal, e quem paga é a União, quando um ano de tratamento custa 210 salários mínimos ou mais pelo PMVG, que é o preço máximo de venda ao governo publicado pela CMED. Com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621, o corte é R$ 340.410,00 por ano. Abaixo disso, a ação corre na Justiça Estadual. A regra é do Tema 1.234 do STF, reforçada pela Súmula Vinculante 60.

Remédio de câncer já incorporado ao SUS tem regra própria para as ações propostas desde 22/10/2025. Os de compra centralizada pelo Ministério da Saúde vão para a Justiça Federal; os de negociação nacional ou comprados pelo estado, para a Justiça Estadual.

Era comum ouvir que dava pra processar o município, o estado ou a União, tanto fazia.

Para remédio, isso mudou: o STF tirou o assunto da regra antiga da responsabilidade solidária e passou a seguir os acordos entre União, estados e municípios. Ação proposta no lugar errado é mandada para a outra Justiça, e isso atrasa justamente o que não pode esperar.

Se você já tem a receita e não sabe por onde começar, mande a sua situação pelo WhatsApp com o nome do remédio e a doença. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.

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O plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento?

Depende de onde o remédio é usado.

A Lei 9.656/1998, que é a lei dos planos de saúde, permite excluir do contrato o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar", no art. 10, VI. Remédio aplicado na clínica ou no hospital entra no atendimento; remédio comprado na farmácia e usado em casa pode ficar de fora.

A exceção do remédio de câncer e o que o STJ diz

A própria lei abre a exceção mais importante: o remédio de câncer em comprimido ou cápsula, tomado em casa, tem cobertura obrigatória pelo art. 12, e o plano deve entregá-lo em até 10 dias da prescrição.

Como o remédio é usadoO que o plano deve
Quimioterapia ou imunoterapia de câncer aplicada na clínica ou no hospitalcobrir, qualquer que seja a via, como quimioterapia ambulatorial
Remédio de câncer em comprimido ou cápsula, tomado em casacobrir e entregar em até 10 dias da prescrição
Imunobiológico com diretriz de utilização da ANScobrir nas condições da diretriz
Remédio de uso em casa que não é de câncerpode excluir, salvo contrato, home care ou previsão no rol

O Superior Tribunal de Justiça considera lícita essa exclusão, "salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol" da ANS (REsp 1.692.938). E deixa fora do conceito de uso em casa a injeção que precisa de supervisão direta de profissional de saúde, que conta como uso ambulatorial (AgInt no AREsp 1.964.268).

O canabidiol é o exemplo mais recente.

Em 14/10/2026, a Segunda Seção do STJ fixou tese vinculante dizendo que o plano não é obrigado a custear canabidiol de uso domiciliar, nem quando a Anvisa autorizou a importação. O caminho, nesse caso, passa pelo SUS, e está explicado em canabidiol pelo SUS ou plano de saúde.

Quando o remédio está fora do rol da ANS, valem os cinco critérios cumulativos que o STF fixou na ADI 7.265 em setembro de 2025, explicados em advogado plano de saúde.

Remédio fora da bula e remédio sem registro na Anvisa

Remédio com registro na Anvisa receitado para uma doença que não está na bula é o chamado uso off-label. O STJ tem decidido que o plano não pode negar só por esse motivo: a operadora "não pode negar o fornecimento de tratamento prescrito pelo médico" sob o pretexto do uso fora da bula (REsp 1.721.705).

São decisões de turma, e não tese repetitiva, mas a orientação se repete desde 2018. No SUS, o uso fora da bula sem protocolo clínico conta como remédio não incorporado e segue os seis requisitos do Tema 6.

Remédio sem registro na Anvisa é outra conversa.

O plano não é obrigado a fornecê-lo, pelo Tema 990 do STJ. No SUS, o Tema 500 do STF só admite a exceção quando a Anvisa demora além do prazo legal para analisar o pedido de registro, o remédio tem registro em agência estrangeira de renome e não há substituto registrado no Brasil. Nesse caso a ação é sempre contra a União.

Os documentos que decidem o pedido

O pedido de remédio na Justiça se ganha ou se perde no papel, e quase tudo dá pra juntar antes de procurar um advogado.

O primeiro é o relatório médico, e ele precisa dizer mais do que a receita: o diagnóstico com o CID, os tratamentos já feitos e por que pararam, por que as opções do SUS ou do rol não servem para aquele caso, o que a literatura médica diz sobre o remédio pedido e o que acontece se o tratamento esperar. É desse último ponto que sai a urgência.

O segundo é a negativa.

No SUS, o protocolo do pedido na farmácia de alto custo ou no hospital e a resposta por escrito; no plano, a negativa da operadora, que você pode pedir por escrito. Se ninguém responde, o protocolo com a data serve como prova da demora.

Agora, quando o pedido é contra o SUS, entram também os comprovantes de renda e de despesas, porque a incapacidade de pagar é requisito. E o preço do remédio na tabela da CMED, que define em qual Justiça a ação corre.

Com esses documentos, o pedido pode vir com liminar, que é a decisão que o juiz dá no começo do processo para o tratamento sair agora. Como ela funciona e o que precisa estar anexado está em liminar contra plano de saúde.

Se a negativa já chegou, mande a negativa e o relatório médico pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer o que ainda falta antes do pedido.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Pembrolizumabe, Mounjaro, canabidiol e outros: o que vale para cada remédio

Cada remédio tem situação própria no SUS e no plano, e ela muda conforme a doença para a qual foi receitado. O resumo abaixo mostra o quadro de cada um; o detalhe, com as decisões da Conitec e da ANS, está na página de cada remédio.

RemédioPara que é receitadoNo SUSNo plano de saúde
Pembrolizumabe (Keytruda)vários tipos de câncersó no melanoma avançado, como primeiro tratamentocoberto quando aplicado na clínica
Rituximabelinfomas, leucemia, artrite reumatoide e vasculitelinfomas, leucemia linfocítica crônica, artrite reumatoide, vasculite e outras doenças listadascoberto no câncer; vasculite e PTI pela diretriz da ANS
Lenalidomidamieloma múltiplo e linfomaslinfoma folicular e manutenção do mieloma após transplantepela diretriz da ANS no mieloma, no linfoma folicular e numa síndrome mielodisplásica
Mounjaro (tirzepatida)diabetes tipo 2 e obesidadenão fornecidofora do rol, uso em casa
Canabidiolepilepsia de difícil controle e outros quadrossem fornecimento nacional; Goiás tem lei estadualnão obrigado, pela tese do STJ de 2026
Somatropinadeficiência do hormônio do crescimento e síndrome de Turnersó nessas duas doençasfora do rol, tribunais divididos
Adalimumabeartrites, psoríase, Crohn, uveíte e hidradeniteem oito protocolos, não na retocoliteno rol, pela diretriz de imunobiológicos
Infliximabeartrites, Crohn e retocoliteem seis protocolos, não em psoríase, uveíte e hidradeniteno rol, pela diretriz de imunobiológicos
Denosumabe (Prolia)osteoporosenão incorporadofora do rol
Teriparatidaosteoporose graveexcluída da lista em 2024fora do rol
Repatha (evolocumabe)colesterol altonão incorporadofora do rol
Zolgensmaatrofia muscular espinhal (AME)AME tipo 1 em bebês de até 6 mesesno rol, com o mesmo recorte

Advogado medicamento de alto custo: o que faz, gratuito e em qualquer cidade

Um advogado de medicamento de alto custo confere se o caso cabe nos requisitos, pede ao médico o relatório que falta, define contra quem entrar e em qual Justiça e faz o pedido com liminar. No plano de saúde, também confere o contrato e a diretriz da ANS que a operadora usou para negar.

Quem não pode pagar advogado tem a Defensoria Pública, que presta assistência jurídica gratuita a quem precisa, pelo art. 134 da Constituição. O escritório Santos Cruvinel atende em todo o Brasil de forma online, porque o processo é eletrônico e os documentos chegam pelo WhatsApp.

Resumindo

SituaçãoCaminho
Remédio no protocolo do SUSpedido na farmácia de alto custo, com LME e receita
Remédio de câncer no SUSpedido no hospital habilitado onde a pessoa se trata
Remédio fora das listas do SUSação com os seis requisitos do Tema 6
Remédio aplicado na clínica, pelo planocobertura do atendimento ambulatorial
Remédio de câncer oral, pelo planocobertura obrigatória, entrega em 10 dias
Remédio de uso em casa, pelo planopode ser excluído, salvo contrato, home care ou rol

Vale a pena chamar quem já faz pedido de remédio

Dá pra pedir remédio na Justiça com qualquer advogado, e muita gente pede.

Só que, depois das teses de 2024 e 2025, o pedido virou uma lista de requisitos que o juiz confere um por um, com parecer técnico no meio. Quem já fez isso muitas vezes lê o relatório médico antes de qualquer outra coisa e devolve ao médico pedindo o que falta, porque relatório incompleto derruba pedido bom e custa as semanas que mais importavam.

O que acontece com quem começa sozinho

É um pouco mais demorado no começo, porque exige montar o relatório e conseguir a negativa por escrito antes do processo, mas é o que sustenta o pedido até o fim.

Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o do pedido feito só com a receita e o diagnóstico, sem a negativa e sem relatório que explique o tratamento anterior. O juiz manda completar, o parecer técnico sai desfavorável por falta de informação, e o tratamento continua parado.

Se você precisa de um remédio de alto custo e recebeu um não, mande a sua situação pelo WhatsApp quando puder, com a receita e a negativa que tiver. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.

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Perguntas frequentes

Como conseguir medicamento de alto custo pelo SUS?
Pela farmácia de alto custo do seu estado, com o Cartão Nacional de Saúde, documento de identidade, comprovante de residência, receita, o LME preenchido pelo médico e os exames que o protocolo da doença pede. Remédio de câncer é pedido no hospital habilitado onde a pessoa se trata.
O plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo?
É, quando o remédio é aplicado na clínica ou no hospital, quando é remédio de câncer em comprimido ou cápsula e quando está no rol da ANS, nas condições da diretriz. Remédio de uso em casa que não é de câncer pode ser excluído do contrato (Lei 9.656/1998, artigo 10, VI).
Plano de saúde cobre medicamento de uso domiciliar?
Em regra, não é obrigado. O Superior Tribunal de Justiça considera lícita a exclusão, salvo os remédios de câncer de uso oral, a medicação dada em home care e os remédios incluídos no rol da ANS. A injeção que precisa de supervisão de profissional de saúde não conta como uso em casa.
Plano de saúde pode negar medicamento off label?
O STJ tem decidido que não pode negar só porque o uso está fora da bula, quando o remédio tem registro na Anvisa e foi prescrito pelo médico (REsp 1.721.705). São decisões de turma, e não tese repetitiva. Se o remédio for de uso em casa, a exclusão do uso domiciliar também pesa.
Como conseguir medicamento na Justiça?
Primeiro pedindo ao SUS ou ao plano e guardando a negativa por escrito. Depois, com relatório médico completo, a ação pode vir com pedido de liminar. Contra o SUS, o remédio fora das listas exige os seis requisitos que o STF fixou no Tema 6.
Remédio de alto custo: onde pegar?
Nas unidades que a Secretaria de Saúde do estado designa para o Componente Especializado, as farmácias de alto custo. Em Goiás, a CEMAC Juarez Barbosa. Remédio de câncer não sai da farmácia: é aplicado ou entregue pelo hospital habilitado em câncer.
Medicamento de alto custo é na Justiça Federal ou Estadual?
Depende do preço. Remédio não incorporado ao SUS vai para a Justiça Federal quando um ano de tratamento custa 210 salários mínimos ou mais pelo preço máximo de venda ao governo, o que em 2026 dá R$ 340.410,00. Abaixo disso, Justiça Estadual (Tema 1.234 do STF).
Preciso pedir no SUS antes de entrar na Justiça?
Precisa. A negativa do pedido administrativo é o primeiro dos seis requisitos do Tema 6 do STF. Se ninguém responde, o protocolo do pedido com a data serve como prova da demora.
Tenho renda. Ainda dá para conseguir o remédio pelo SUS na Justiça?
O STF exige que a pessoa não consiga arcar com o custo do remédio, e não fixa teto de renda. O que se prova é que o tratamento não cabe no orçamento da família, com comprovantes de renda e de despesas ao lado do preço do remédio.
Meu médico é particular. O SUS aceita a receita?
Aceita. A regra do Componente Especializado permite que a receita, o LME e os exames venham de serviço privado de saúde, respeitado o que o estado pactuou (Portaria de Consolidação nº 2/2017, Anexo XXVIII, artigo 69, § 2º).
O remédio foi incorporado ao SUS, mas ainda não chegou. O que fazer?
Depois da publicação da decisão de incorporar, o Ministério da Saúde tem até 180 dias para oferecer o remédio no SUS (Decreto 7.646/2011, artigo 25). Passado esse prazo, o pedido administrativo negado pode ir à Justiça.
Remédio sem registro na Anvisa pode ser pedido na Justiça?
Ao plano, não: o STJ decidiu no Tema 990 que a operadora não é obrigada. Ao SUS, só na exceção do Tema 500 do STF, quando a Anvisa demora além do prazo legal para analisar o registro, e a ação é sempre contra a União.
Preciso de advogado para pedir remédio de alto custo?
Para o pedido na farmácia de alto custo ou ao plano, não. Para a ação, sim, e quem não pode pagar tem a Defensoria Pública. Um advogado da área confere os requisitos, completa o relatório médico e define contra quem e onde entrar.
O escritório atende fora de Goiás?
Atende. O escritório Santos Cruvinel atende em todo o Brasil de forma online: você manda a receita, o relatório médico e a negativa pelo WhatsApp e recebe a avaliação do caminho.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
  • 1. Supremo Tribunal Federal, Tema 6 de repercussão geral (RE 566.471), teses fixadas em 20/09/2024, e embargos de declaração julgados em agosto de 2025; Súmula Vinculante 61.
  • 2. Supremo Tribunal Federal, Tema 1.234 de repercussão geral (RE 1.366.243), julgado em setembro de 2024, com o referendo de 19/02/2026 sobre medicamentos oncológicos; Súmula Vinculante 60.
  • 3. Supremo Tribunal Federal, Tema 500 de repercussão geral (RE 657.718), sobre medicamento sem registro na Anvisa; Tema 793 (RE 855.178).
  • 4. Supremo Tribunal Federal, ADI 7.265, julgada em 18/09/2025: critérios para cobertura de tratamento fora do rol da ANS.
  • 5. Lei 9.656/1998, artigo 10, VI, e §§ 7º a 13, e artigo 12, I, c, II, g, e § 5º, com as redações das Leis 12.880/2013, 14.307/2022 e 14.454/2022.
  • 6. Lei 8.080/1990, artigos 19-M a 19-U; Decreto 7.646/2011, artigo 25.
  • 7. Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, Anexo XXVIII (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), artigos 48, 49, 64, 66 e 69; Portaria GM/MS nº 8.477/2025 (Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia).
  • 8. Superior Tribunal de Justiça: Tema 990; REsp 2.260.165, Segunda Seção, tese fixada em 14/10/2026; REsp 1.692.938; AgInt no AREsp 1.964.268; REsp 1.721.705.
  • 9. Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução Normativa 465/2021 e anexos do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com as Diretrizes de Utilização.
  • 10. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), Resolução nº 3/2011 e lista oficial de preços; Constituição Federal, artigo 134.

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