Advogado medicamento de alto custo: SUS e plano de saúde
✓ Atualizado em 28 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Remédio de alto custo negado pelo SUS ou pelo plano de saúde: a farmácia de alto custo e o LME, os seis requisitos do STF, em qual Justiça entrar, o remédio de uso em casa, o uso fora da bula e os documentos que decidem o pedido.
Como conseguir medicamento de alto custo pelo SUS
Quem recebe a receita de um remédio de alto custo tem dois caminhos para não pagar do próprio bolso: o SUS e, para quem tem, o plano de saúde. Os dois têm regras próprias.
E o pedido na Justiça só funciona quando o caminho administrativo foi tentado antes e ficou registrado.
No SUS, o remédio de alto custo para doença crônica sai pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, que é o programa do Ministério da Saúde para tratamento longo guiado por protocolo clínico. Ele funciona nas unidades que cada estado designa, as conhecidas farmácias de alto custo. Em Goiás, por exemplo, o pedido passa pela CEMAC Juarez Barbosa, da Secretaria de Saúde do estado.
O pedido leva o Cartão Nacional de Saúde, um documento de identidade, o comprovante de residência, a receita e o LME, que é o Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos, preenchido pelo médico, mais os exames que o protocolo daquela doença exige. A receita e o laudo podem vir de médico particular, e o estado pode receber o pedido pela internet. A lista está no Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2/2017 do Ministério da Saúde.
Lembrando que o remédio só sai quando a doença e o caso estão dentro do protocolo clínico, o PCDT. Quem está fora dele recebe negativa, e é essa negativa por escrito que abre a porta da Justiça.
Remédio de câncer no SUS: o hospital, e não a farmácia
Remédio de câncer segue outro caminho.
Desde a Portaria GM/MS 8.477/2025, ele é aplicado ou entregue pelo hospital habilitado em câncer onde a pessoa faz o tratamento, e não pela farmácia de alto custo. É no hospital que se pede, e é dele que vem a resposta.
Quando o remédio não está na lista do SUS
Remédio fora das listas do SUS, como regra, não sai por decisão judicial.
A exceção existe e foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 6 de repercussão geral, que hoje também é a Súmula Vinculante 61: o juiz pode mandar fornecer remédio registrado na Anvisa e não incorporado ao SUS quando seis requisitos estão provados ao mesmo tempo.
| # | O que o STF exige | Como se prova |
|---|---|---|
| 1 | o SUS negou o pedido administrativo | a negativa por escrito, ou o protocolo sem resposta |
| 2 | a Conitec recusou o remédio de forma ilegal, nunca recebeu pedido para avaliá-lo ou passou do prazo | consulta ao site da Conitec |
| 3 | nenhum remédio das listas do SUS substitui o pedido | o relatório médico, com o que já foi tentado |
| 4 | eficácia e segurança demonstradas por estudo de alto nível | ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou meta-análise |
| 5 | o tratamento é imprescindível | laudo médico fundamentado, com o histórico do tratamento |
| 6 | a pessoa não tem como pagar | comprovantes de renda e de despesas |
Ou seja, faltando um dos seis, o pedido cai.
E o mais importante, o juiz não pode decidir só com o laudo do médico da pessoa: a tese manda consultar antes o NATJUS, que é o núcleo de apoio técnico do Judiciário, sempre que houver um na região.
Há quem diga que essas exigências só valem para processo novo. Não é assim: ao julgar os embargos, em 2025, o STF recusou limitar o alcance da tese e mandou aplicá-la a todos os processos em andamento, dando às partes a chance de se adequar.
Na leitura do escritório, o documento que pede mais preparo é o relatório médico, porque é nele que aparecem três dos seis requisitos de uma vez: o tratamento já feito, a falta de substituto no SUS e a razão de aquele remédio ser imprescindível. Relatório de duas linhas, só com o diagnóstico e o nome do remédio, não sustenta o pedido nem com urgência.
Contra quem entrar e em qual Justiça
Para remédio não incorporado, a ação corre na Justiça Federal, e quem paga é a União, quando um ano de tratamento custa 210 salários mínimos ou mais pelo PMVG, que é o preço máximo de venda ao governo publicado pela CMED. Com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621, o corte é R$ 340.410,00 por ano. Abaixo disso, a ação corre na Justiça Estadual. A regra é do Tema 1.234 do STF, reforçada pela Súmula Vinculante 60.
Remédio de câncer já incorporado ao SUS tem regra própria para as ações propostas desde 22/10/2025. Os de compra centralizada pelo Ministério da Saúde vão para a Justiça Federal; os de negociação nacional ou comprados pelo estado, para a Justiça Estadual.
Era comum ouvir que dava pra processar o município, o estado ou a União, tanto fazia.
Para remédio, isso mudou: o STF tirou o assunto da regra antiga da responsabilidade solidária e passou a seguir os acordos entre União, estados e municípios. Ação proposta no lugar errado é mandada para a outra Justiça, e isso atrasa justamente o que não pode esperar.
Se você já tem a receita e não sabe por onde começar, mande a sua situação pelo WhatsApp com o nome do remédio e a doença. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.

O plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento?
Depende de onde o remédio é usado.
A Lei 9.656/1998, que é a lei dos planos de saúde, permite excluir do contrato o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar", no art. 10, VI. Remédio aplicado na clínica ou no hospital entra no atendimento; remédio comprado na farmácia e usado em casa pode ficar de fora.
A exceção do remédio de câncer e o que o STJ diz
A própria lei abre a exceção mais importante: o remédio de câncer em comprimido ou cápsula, tomado em casa, tem cobertura obrigatória pelo art. 12, e o plano deve entregá-lo em até 10 dias da prescrição.
| Como o remédio é usado | O que o plano deve |
|---|---|
| Quimioterapia ou imunoterapia de câncer aplicada na clínica ou no hospital | cobrir, qualquer que seja a via, como quimioterapia ambulatorial |
| Remédio de câncer em comprimido ou cápsula, tomado em casa | cobrir e entregar em até 10 dias da prescrição |
| Imunobiológico com diretriz de utilização da ANS | cobrir nas condições da diretriz |
| Remédio de uso em casa que não é de câncer | pode excluir, salvo contrato, home care ou previsão no rol |
O Superior Tribunal de Justiça considera lícita essa exclusão, "salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol" da ANS (REsp 1.692.938). E deixa fora do conceito de uso em casa a injeção que precisa de supervisão direta de profissional de saúde, que conta como uso ambulatorial (AgInt no AREsp 1.964.268).
O canabidiol é o exemplo mais recente.
Em 14/10/2026, a Segunda Seção do STJ fixou tese vinculante dizendo que o plano não é obrigado a custear canabidiol de uso domiciliar, nem quando a Anvisa autorizou a importação. O caminho, nesse caso, passa pelo SUS, e está explicado em canabidiol pelo SUS ou plano de saúde.
Quando o remédio está fora do rol da ANS, valem os cinco critérios cumulativos que o STF fixou na ADI 7.265 em setembro de 2025, explicados em advogado plano de saúde.
Remédio fora da bula e remédio sem registro na Anvisa
Remédio com registro na Anvisa receitado para uma doença que não está na bula é o chamado uso off-label. O STJ tem decidido que o plano não pode negar só por esse motivo: a operadora "não pode negar o fornecimento de tratamento prescrito pelo médico" sob o pretexto do uso fora da bula (REsp 1.721.705).
São decisões de turma, e não tese repetitiva, mas a orientação se repete desde 2018. No SUS, o uso fora da bula sem protocolo clínico conta como remédio não incorporado e segue os seis requisitos do Tema 6.
Remédio sem registro na Anvisa é outra conversa.
O plano não é obrigado a fornecê-lo, pelo Tema 990 do STJ. No SUS, o Tema 500 do STF só admite a exceção quando a Anvisa demora além do prazo legal para analisar o pedido de registro, o remédio tem registro em agência estrangeira de renome e não há substituto registrado no Brasil. Nesse caso a ação é sempre contra a União.
Os documentos que decidem o pedido
O pedido de remédio na Justiça se ganha ou se perde no papel, e quase tudo dá pra juntar antes de procurar um advogado.
O primeiro é o relatório médico, e ele precisa dizer mais do que a receita: o diagnóstico com o CID, os tratamentos já feitos e por que pararam, por que as opções do SUS ou do rol não servem para aquele caso, o que a literatura médica diz sobre o remédio pedido e o que acontece se o tratamento esperar. É desse último ponto que sai a urgência.
O segundo é a negativa.
No SUS, o protocolo do pedido na farmácia de alto custo ou no hospital e a resposta por escrito; no plano, a negativa da operadora, que você pode pedir por escrito. Se ninguém responde, o protocolo com a data serve como prova da demora.
Agora, quando o pedido é contra o SUS, entram também os comprovantes de renda e de despesas, porque a incapacidade de pagar é requisito. E o preço do remédio na tabela da CMED, que define em qual Justiça a ação corre.
Com esses documentos, o pedido pode vir com liminar, que é a decisão que o juiz dá no começo do processo para o tratamento sair agora. Como ela funciona e o que precisa estar anexado está em liminar contra plano de saúde.
Se a negativa já chegou, mande a negativa e o relatório médico pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer o que ainda falta antes do pedido.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppPembrolizumabe, Mounjaro, canabidiol e outros: o que vale para cada remédio
Cada remédio tem situação própria no SUS e no plano, e ela muda conforme a doença para a qual foi receitado. O resumo abaixo mostra o quadro de cada um; o detalhe, com as decisões da Conitec e da ANS, está na página de cada remédio.
| Remédio | Para que é receitado | No SUS | No plano de saúde |
|---|---|---|---|
| Pembrolizumabe (Keytruda) | vários tipos de câncer | só no melanoma avançado, como primeiro tratamento | coberto quando aplicado na clínica |
| Rituximabe | linfomas, leucemia, artrite reumatoide e vasculite | linfomas, leucemia linfocítica crônica, artrite reumatoide, vasculite e outras doenças listadas | coberto no câncer; vasculite e PTI pela diretriz da ANS |
| Lenalidomida | mieloma múltiplo e linfomas | linfoma folicular e manutenção do mieloma após transplante | pela diretriz da ANS no mieloma, no linfoma folicular e numa síndrome mielodisplásica |
| Mounjaro (tirzepatida) | diabetes tipo 2 e obesidade | não fornecido | fora do rol, uso em casa |
| Canabidiol | epilepsia de difícil controle e outros quadros | sem fornecimento nacional; Goiás tem lei estadual | não obrigado, pela tese do STJ de 2026 |
| Somatropina | deficiência do hormônio do crescimento e síndrome de Turner | só nessas duas doenças | fora do rol, tribunais divididos |
| Adalimumabe | artrites, psoríase, Crohn, uveíte e hidradenite | em oito protocolos, não na retocolite | no rol, pela diretriz de imunobiológicos |
| Infliximabe | artrites, Crohn e retocolite | em seis protocolos, não em psoríase, uveíte e hidradenite | no rol, pela diretriz de imunobiológicos |
| Denosumabe (Prolia) | osteoporose | não incorporado | fora do rol |
| Teriparatida | osteoporose grave | excluída da lista em 2024 | fora do rol |
| Repatha (evolocumabe) | colesterol alto | não incorporado | fora do rol |
| Zolgensma | atrofia muscular espinhal (AME) | AME tipo 1 em bebês de até 6 meses | no rol, com o mesmo recorte |
Advogado medicamento de alto custo: o que faz, gratuito e em qualquer cidade
Um advogado de medicamento de alto custo confere se o caso cabe nos requisitos, pede ao médico o relatório que falta, define contra quem entrar e em qual Justiça e faz o pedido com liminar. No plano de saúde, também confere o contrato e a diretriz da ANS que a operadora usou para negar.
Quem não pode pagar advogado tem a Defensoria Pública, que presta assistência jurídica gratuita a quem precisa, pelo art. 134 da Constituição. O escritório Santos Cruvinel atende em todo o Brasil de forma online, porque o processo é eletrônico e os documentos chegam pelo WhatsApp.
Resumindo
| Situação | Caminho |
|---|---|
| Remédio no protocolo do SUS | pedido na farmácia de alto custo, com LME e receita |
| Remédio de câncer no SUS | pedido no hospital habilitado onde a pessoa se trata |
| Remédio fora das listas do SUS | ação com os seis requisitos do Tema 6 |
| Remédio aplicado na clínica, pelo plano | cobertura do atendimento ambulatorial |
| Remédio de câncer oral, pelo plano | cobertura obrigatória, entrega em 10 dias |
| Remédio de uso em casa, pelo plano | pode ser excluído, salvo contrato, home care ou rol |
Vale a pena chamar quem já faz pedido de remédio
Dá pra pedir remédio na Justiça com qualquer advogado, e muita gente pede.
Só que, depois das teses de 2024 e 2025, o pedido virou uma lista de requisitos que o juiz confere um por um, com parecer técnico no meio. Quem já fez isso muitas vezes lê o relatório médico antes de qualquer outra coisa e devolve ao médico pedindo o que falta, porque relatório incompleto derruba pedido bom e custa as semanas que mais importavam.
O que acontece com quem começa sozinho
É um pouco mais demorado no começo, porque exige montar o relatório e conseguir a negativa por escrito antes do processo, mas é o que sustenta o pedido até o fim.
Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o do pedido feito só com a receita e o diagnóstico, sem a negativa e sem relatório que explique o tratamento anterior. O juiz manda completar, o parecer técnico sai desfavorável por falta de informação, e o tratamento continua parado.
Se você precisa de um remédio de alto custo e recebeu um não, mande a sua situação pelo WhatsApp quando puder, com a receita e a negativa que tiver. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.
Guias úteis aqui no site
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Perguntas frequentes
Como conseguir medicamento de alto custo pelo SUS?
O plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo?
Plano de saúde cobre medicamento de uso domiciliar?
Plano de saúde pode negar medicamento off label?
Como conseguir medicamento na Justiça?
Remédio de alto custo: onde pegar?
Medicamento de alto custo é na Justiça Federal ou Estadual?
Preciso pedir no SUS antes de entrar na Justiça?
Tenho renda. Ainda dá para conseguir o remédio pelo SUS na Justiça?
Meu médico é particular. O SUS aceita a receita?
O remédio foi incorporado ao SUS, mas ainda não chegou. O que fazer?
Remédio sem registro na Anvisa pode ser pedido na Justiça?
Preciso de advogado para pedir remédio de alto custo?
O escritório atende fora de Goiás?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
- 1. Supremo Tribunal Federal, Tema 6 de repercussão geral (RE 566.471), teses fixadas em 20/09/2024, e embargos de declaração julgados em agosto de 2025; Súmula Vinculante 61.
- 2. Supremo Tribunal Federal, Tema 1.234 de repercussão geral (RE 1.366.243), julgado em setembro de 2024, com o referendo de 19/02/2026 sobre medicamentos oncológicos; Súmula Vinculante 60.
- 3. Supremo Tribunal Federal, Tema 500 de repercussão geral (RE 657.718), sobre medicamento sem registro na Anvisa; Tema 793 (RE 855.178).
- 4. Supremo Tribunal Federal, ADI 7.265, julgada em 18/09/2025: critérios para cobertura de tratamento fora do rol da ANS.
- 5. Lei 9.656/1998, artigo 10, VI, e §§ 7º a 13, e artigo 12, I, c, II, g, e § 5º, com as redações das Leis 12.880/2013, 14.307/2022 e 14.454/2022.
- 6. Lei 8.080/1990, artigos 19-M a 19-U; Decreto 7.646/2011, artigo 25.
- 7. Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, Anexo XXVIII (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), artigos 48, 49, 64, 66 e 69; Portaria GM/MS nº 8.477/2025 (Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia).
- 8. Superior Tribunal de Justiça: Tema 990; REsp 2.260.165, Segunda Seção, tese fixada em 14/10/2026; REsp 1.692.938; AgInt no AREsp 1.964.268; REsp 1.721.705.
- 9. Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução Normativa 465/2021 e anexos do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com as Diretrizes de Utilização.
- 10. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), Resolução nº 3/2011 e lista oficial de preços; Constituição Federal, artigo 134.
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