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Teriparatida negada pelo plano ou SUS: como conseguir na Justiça

✓ Atualizado em 28 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Teriparatida (Forteo) negada pelo SUS ou pelo plano de saúde: por que saiu do SUS em 2024, a recusa para homens em 2026, o romosozumabe no lugar, o rol da ANS, o preço na CMED e o caminho na Justiça.

Teriparatida tem no SUS?

Quem tem osteoporose grave e recebeu a receita da teriparatida, vendida como Forteo, encontra hoje uma resposta negativa na farmácia de alto custo: o remédio saiu da lista do SUS em 2024.

A exclusão veio pela Portaria SECTICS/MS nº 39, de 19/09/2024, que decidiu "excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde", a teriparatida para osteoporose grave com falha aos remédios disponíveis no SUS. O protocolo de osteoporose em vigor, de 2025, registra essa exclusão.

Em 2026, a porta se fechou também para os homens.

A Portaria SCTIE/MS nº 33, de 12/06/2026, decidiu ‘não incorporar’ a teriparatida e o romosozumabe para homens com osteoporose grave e falha aos remédios do SUS. Ou seja, hoje a teriparatida não sai pela farmácia de alto custo para ninguém, homem ou mulher.

Por que a teriparatida saiu do SUS

A teriparatida chegou a ser incorporada em 2022, mas a compra pelo Ministério da Saúde não se concretizou.

DataO que aconteceuNorma
19/07/2022incorporada para osteoporose grave com falha terapêuticaPortaria SCTIE/MS nº 62
22/08/2022pactuada no Grupo 1A, de compra pelo Ministério da Saúdereunião da Comissão Intergestores Tripartite
agosto de 2024compra não concluída; Ministério pede reavaliaçãoRelatório de Recomendação da Conitec nº 921
12/09/2024romosozumabe ampliado para osteoporose grave em falhaPortaria SECTICS/MS nº 40
19/09/2024teriparatida excluída do SUSPortaria SECTICS/MS nº 39
12/06/2026recusada para homens, junto com o romosozumabePortaria SCTIE/MS nº 33

Segundo o relatório da Conitec, o fabricante propôs R$ 1.364,54 e depois R$ 1.282,06 por unidade, acima dos R$ 1.097,84 considerados na incorporação, e, diante do impasse, o Ministério pediu a reavaliação. Na decisão final, a Conitec registrou que a terapia "não se mostrou custo-efetiva" e que uma alternativa mais econômica e conveniente estaria disponível em curto prazo.

Uma semana antes, a Portaria SECTICS/MS nº 40 tinha ampliado o romosozumabe para a osteoporose grave em falha, e é ele que ocupa hoje esse lugar no protocolo.

O que o SUS oferece no lugar da teriparatida

Os critérios da teriparatida no SUS deixaram de existir com a exclusão. Os que valem hoje são os do romosozumabe, o único anabólico do protocolo, que é o remédio que estimula a formação de osso.

Ele é só para mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave e falha terapêutica. Osteoporose grave, para o protocolo, é T-escore de -2,5 ou menos com uma ou mais fraturas por fragilidade. Falha é ter duas ou mais fraturas durante o tratamento, ou uma fratura depois de pelo menos um ano de tratamento, com perda de mais de 5% da densidade óssea. O uso vai até um ano.

O próprio protocolo diz que o romosozumabe "não deve ser iniciado" em quem teve infarto ou AVC no ano anterior.

Na leitura do escritório, quem fica fora dessa alternativa, como os homens, quem teve infarto ou AVC recente e, conforme o caso, quem tem osteoporose causada por corticoide, tem mais chance de provar, na Justiça, que não há substituto para a teriparatida no SUS. Isso precisa de prova no caso concreto, e é o relatório médico que a faz.

Como conseguir teriparatida pelo SUS

Pela farmácia de alto custo, não dá mais, e por isso também não existe LME, que é o laudo de solicitação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para a teriparatida.

Agora o caminho tem duas fases. A primeira é administrativa: protocolar o pedido na farmácia de alto custo e guardar a resposta por escrito, porque a negativa é o primeiro requisito que o Supremo Tribunal Federal exige. Agora, com a negativa, vem a fase judicial, com os documentos explicados em medicamento de alto custo pelo SUS ou plano.

Teriparatida pelo plano de saúde

A teriparatida não está no rol da ANS, que é a referência básica de cobertura dos planos pela Lei 9.656/1998.

Nem o nome do remédio nem a marca Forteo aparecem na lista de procedimentos ou nas diretrizes. Para osteoporose, o rol cobre o romosozumabe, pela diretriz 65.15, para mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave em falha, e o ácido zoledrônico na veia, pela diretriz 163. O denosumabe, outro remédio da mesma doença, também está fora, como explicado em denosumabe pelo SUS ou plano de saúde.

Além de estar fora do rol, a teriparatida é uma injeção subcutânea diária, aplicada em casa. Isso traz a exclusão do remédio de uso em casa, do art. 10, VI da Lei 9.656/1998, que permite ao plano não fornecer remédio de tratamento domiciliar. Ou seja, o pedido ao plano tem duas barreiras: mostrar que a aplicação exige supervisão técnica e preencher os critérios do tratamento fora do rol, explicados em advogado plano de saúde.

Preço da teriparatida

A caneta de Forteo, com 2,4 mL de 250 microgramas por mL, tem preço fábrica de R$ 3.046,50 na lista da CMED publicada em 09/10/2026.

ApresentaçãoPF, sem ICMSPMVG, sem ICMS
Forteo 250 mcg/mL, caneta de 2,4 mLR$ 3.046,50R$ 2.443,60
Terrosa 250 mcg/mL, carpule de 2,4 mLR$ 511,60R$ 410,35

PF é o preço fábrica. PMVG é o preço máximo de venda ao governo, que é o preço fábrica com o desconto mínimo de 19,79% obrigatório nas compras públicas, inclusive nas feitas por ordem judicial. A coluna mostrada é a de ICMS zero. Outra versão registrada, o Sondelbay, tem preço fábrica de R$ 1.137,60.

Segundo a ficha técnica da Conitec, a dose é de 20 microgramas uma vez ao dia, e o tratamento não deve passar de dois anos. Cada caneta tem 600 microgramas, o que dá 30 aplicações, ou seja, um mês. Um ano pede aproximadamente 12 canetas, R$ 29.323,20 pelo PMVG do Forteo.

Teriparatida negada pelo SUS: o caminho na Justiça

Remédio fora da lista do SUS só sai por decisão judicial quando os seis requisitos do Tema 6 do STF, que hoje também é a Súmula Vinculante 61, estão provados ao mesmo tempo.

Na teriparatida, o segundo requisito pesa mais. Como o Ministério da Saúde excluiu o remédio em 2024 e recusou de novo para homens em 2026, é preciso mostrar que esses atos foram ilegais, e o juiz não pode rever o mérito técnico das decisões. É um pouco mais difícil do que pedir remédio que nunca foi avaliado, mas é o que a tese exige.

O terceiro requisito é a falta de substituto.

Aqui o romosozumabe entra na conta. Se o caso cabe nos critérios dele, existe substituto no SUS e o requisito falta. Se não cabe, porque o paciente é homem ou teve infarto ou AVC no último ano, o relatório mostra isso, e o requisito fica mais perto de ser provado.

A ação corre na Justiça Estadual. O Tema 1.234 do STF só manda à Justiça Federal o remédio não incorporado cujo tratamento anual custa 210 salários mínimos ou mais pelo PMVG, o que dá R$ 340.410,00 em 2026, e um ano de Forteo fica em R$ 29.323,20.

Se o SUS negou ou você quer saber se o seu caso cabe nesses requisitos, mande a sua situação pelo WhatsApp com a receita e a resposta que recebeu. A conversa inicial serve para dizer qual caminho cabe no seu caso.

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Teriparatida negada pelo plano: o caminho na Justiça

O primeiro passo é ter a negativa da operadora por escrito.

Depois vem a prova da aplicação. O argumento que já deu certo no Superior Tribunal de Justiça é o de que a injeção subcutânea exige supervisão técnica, e isso precisa estar descrito no relatório.

Em seguida, os critérios do tratamento fora do rol. Um deles pergunta se há alternativa adequada no rol, e para osteoporose o rol tem o romosozumabe e o ácido zoledrônico, então o relatório precisa dizer por que nenhum dos dois serve. Com isso, dá pra pedir liminar, que é a decisão que o juiz dá no começo do processo para o tratamento começar logo, explicada em liminar contra plano de saúde.

O que os tribunais têm decidido

A favor do paciente, a Terceira Turma do STJ mandou um plano custear o Forteo para osteoporose grave (REsp 2.216.493, publicado em 04/09/2025, por unanimidade).

Para a Turma, o remédio, "embora utilizado no ambiente doméstico, é injetável e exige aplicação subcutânea sob supervisão técnica, enquadrando-se como medicação assistida".

O pedido de dano moral, porém, foi afastado.

A hipótese contrária existe, e é recente.

Em 2026, a mesma Terceira Turma decidiu duas vezes contra o paciente no caso do denosumabe, outra injeção subcutânea para osteoporose, por ser de uso em casa e por falta de prova dos critérios legais.

No SUS, a Segunda Turma do STJ julgou a favor de um paciente de Goiás em mandado de segurança contra o Secretário de Saúde do estado, sem precisar incluir a União, num caso de "não fornecimento do medicamento Teriparatida, registrado na ANVISA, mas não constante dos atos normativos do SUS" (AgInt no RMS 68.861, sessão de 28/02 a 06/03/2023). Foi antes das teses de 2024 do STF e da exclusão, que hoje exigem mais.

O relatório médico que sustenta o pedido

O relatório da teriparatida precisa contar a história da osteoporose, além do diagnóstico.

Ele traz o CID, o T-escore da densitometria, as fraturas por fragilidade com as datas, os remédios já usados com o tempo de cada um e o resultado, e o motivo concreto de o romosozumabe e o ácido zoledrônico não servirem, como ser homem ou ter tido infarto ou AVC no último ano. Diz também quem aplica a injeção e como.

E o mais importante, diz por quanto tempo o tratamento vai durar, dentro do limite de dois anos, e o risco de nova fratura se ele esperar.

Se você já tem a negativa, mande a negativa e o relatório médico pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer o que ainda falta antes do pedido.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Resumindo

SituaçãoCaminho
Teriparatida pela farmácia de alto custonão sai desde 2024; não existe LME
Alternativa no SUSromosozumabe, só para mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave em falha
Homem, ou infarto ou AVC no último anoação com os seis requisitos do Tema 6, na Justiça Estadual
Teriparatida negada pelo planoprova da aplicação supervisionada e critérios do tratamento fora do rol

Vale a pena chamar quem já faz pedido de remédio para osteoporose

Dá pra pedir a teriparatida com qualquer advogado, e muita gente pede.

Só que, depois da exclusão de 2024 e da recusa para homens em 2026, o pedido ao SUS passou a depender de mostrar por que o romosozumabe não serve, e o pedido ao plano, de provar como a injeção é aplicada. Quem já fez isso muitas vezes lê o relatório antes de tudo e devolve ao médico pedindo o que falta, porque é esse o documento que o juiz e o parecer técnico vão conferir.

O que acontece com quem começa sozinho

É um pouco mais demorado no começo, porque exige reunir densitometrias, fraturas e o histórico dos remédios antes do processo, mas é o que sustenta o pedido até o fim.

Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o do pedido feito como se a teriparatida ainda estivesse na lista do SUS, sem enfrentar a exclusão e sem dizer por que o romosozumabe não serve.

O pedido volta para ser completado, e o tempo de tratamento, que tem limite de dois anos, continua correndo.

Se você precisa da teriparatida e recebeu um não, mande a sua situação pelo WhatsApp quando puder, com a receita e a negativa que tiver. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.

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Perguntas frequentes

Teriparatida tem no SUS?
Não tem mais. A Portaria SECTICS/MS nº 39, de 19/09/2024, excluiu a teriparatida do SUS para osteoporose grave com falha aos remédios disponíveis, e a Portaria SCTIE/MS nº 33/2026 recusou a incorporação para homens. A farmácia de alto custo não a entrega.
Teriparatida saiu do SUS?
Saiu em 2024. Ela foi incorporada em 2022, mas a compra pelo Ministério da Saúde não se concretizou por impasse de preço. Na reavaliação, a Conitec registrou que a terapia não se mostrou custo-efetiva, e a Portaria SECTICS/MS nº 39/2024 a excluiu.
Quais os critérios da teriparatida no SUS?
Deixaram de existir com a exclusão de 2024. Os critérios que valem hoje no protocolo de osteoporose são os do romosozumabe: mulher na pós-menopausa, T-escore de -2,5 ou menos com fratura por fragilidade e falha ao tratamento, por até um ano.
Como conseguir teriparatida pelo SUS?
Pela farmácia de alto custo, não sai. O caminho é protocolar o pedido no SUS, guardar a negativa por escrito e pedir na Justiça, provando os seis requisitos do Tema 6 do STF, entre eles que o romosozumabe não serve para o seu caso.
Teriparatida pelo SUS precisa de LME?
Não existe mais LME para a teriparatida, porque ela saiu do Componente Especializado em 2024. O LME só serve aos remédios dos protocolos. Para a Justiça, o que conta é o relatório médico completo e a negativa do pedido feito ao SUS.
Teriparatida: plano de saúde cobre?
Não é obrigatório pelo rol da ANS, onde ela não está. Em 2025, a Terceira Turma do STJ mandou um plano custear o Forteo, tratando a injeção como medicação assistida (REsp 2.216.493). Em 2026, a mesma Turma negou o denosumabe, então a prova pesa.
Qual o preço da teriparatida 250 mcg?
Na lista da CMED de 09/10/2026, a caneta de Forteo com 2,4 mL de 250 microgramas por mL tem preço fábrica de R$ 3.046,50 e preço máximo de venda ao governo de R$ 2.443,60, sem ICMS. A versão Terrosa tem preço fábrica de R$ 511,60.
O que o SUS oferece no lugar da teriparatida?
O romosozumabe, ampliado pela Portaria SECTICS/MS nº 40/2024, só para mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave e falha terapêutica, por até um ano. O protocolo diz que ele não deve ser iniciado em quem teve infarto ou AVC no ano anterior.
Homem com osteoporose consegue teriparatida pelo SUS?
Pela farmácia, não: a Portaria SCTIE/MS nº 33/2026 recusou a teriparatida e o romosozumabe para homens com osteoporose grave e falha terapêutica. Na leitura do escritório, essa falta de alternativa ajuda a provar, na Justiça, o requisito da falta de substituto no SUS.
O plano pode negar a teriparatida por ser de uso em casa?
A Lei 9.656/1998, artigo 10, VI, permite excluir remédio domiciliar. Mas em 2025 a Terceira Turma do STJ disse que a teriparatida, embora usada em casa, exige aplicação subcutânea sob supervisão técnica e é medicação assistida, que o plano deve custear.
Por quanto tempo se usa a teriparatida?
Segundo a ficha técnica da Conitec, a dose é de 20 microgramas por dia, em injeção subcutânea, e o tratamento não deve passar de dois anos. Cada caneta de 2,4 mL rende 30 aplicações, ou seja, um mês de tratamento.
A ação de teriparatida corre na Justiça Federal ou Estadual?
Estadual. A Justiça Federal só recebe remédio não incorporado quando um ano de tratamento custa R$ 340.410,00 ou mais pelo preço máximo de venda ao governo, pelo Tema 1.234 do STF. Um ano de Forteo, com aproximadamente 12 canetas, fica em R$ 29.323,20.
Dá para pedir liminar para a teriparatida?
Dá, quando o tratamento não pode esperar. O pedido vem com a negativa por escrito, a receita e um relatório que traga T-escore, fraturas, remédios já usados, o motivo de o romosozumabe não servir e como a injeção é aplicada.
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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
  • 1. Supremo Tribunal Federal, Tema 6 de repercussão geral (RE 566.471), teses fixadas em 20/09/2024, e embargos de declaração julgados em agosto de 2025; Súmula Vinculante 61.
  • 2. Supremo Tribunal Federal, Tema 1.234 de repercussão geral (RE 1.366.243), julgado em setembro de 2024, com a alteração de 19/02/2026; Súmula Vinculante 60.
  • 3. Lei 9.656/1998, artigo 10, VI, e §§ 12 e 13; Supremo Tribunal Federal, ADI 7.265, julgada em 18/09/2025.
  • 4. Ministério da Saúde, Portaria SCTIE/MS nº 62, de 19/07/2022, e Relatório de Recomendação da Conitec nº 742 (incorporação da teriparatida); Relatório de Recomendação nº 921 e Relatório para a Sociedade nº 474 (reavaliação); Portaria SECTICS/MS nº 39, de 19/09/2024 (exclusão da teriparatida); Portaria SECTICS/MS nº 40, de 12/09/2024, e Relatório nº 920 (romosozumabe); Portaria SCTIE/MS nº 33, de 12/06/2026, e Relatório nº 1.102 (romosozumabe e teriparatida para homens).
  • 5. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose, Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 22, de 22/10/2025.
  • 6. Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução Normativa 465/2021, Anexo I (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde) e Anexo II (Diretrizes de Utilização 65 e 163).
  • 7. Superior Tribunal de Justiça: REsp 2.216.493/SP, Terceira Turma, DJEN de 04/09/2025; AgInt no RMS 68.861/GO, Segunda Turma, sessão de 28/02 a 06/03/2023; REsp 2.179.128/RJ, Terceira Turma, DJEN de 12/02/2026; AgInt no REsp 2.232.110/DF, Terceira Turma, DJEN de 27/08/2026.
  • 8. Anvisa, base de registros de medicamentos.
  • 9. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), lista de preços publicada em 09/10/2026; Resolução CMED nº 3/2011; Resolução CTE-CMED nº 1/2026.

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