Repatha negado pelo plano ou SUS: como conseguir na Justiça
✓ Atualizado em 28 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Repatha negado pelo SUS ou pelo plano de saúde: a decisão da Conitec, a recusa da ANS de 2026, a exclusão do remédio de uso em casa, o preço da CMED, em qual Justiça entrar e o que os tribunais têm decidido.
Repatha tem no SUS?
O Repatha, que é o nome comercial do evolocumabe, não foi incorporado ao SUS.
Ou seja, a farmácia de alto custo não tem o que entregar, e quem recebeu a receita precisa olhar para o plano de saúde ou para a Justiça.
Segundo a bula, o remédio é indicado para três situações: adultos com hipercolesterolemia primária ou dislipidemia mista, pessoas com hipercolesterolemia familiar homozigótica, que é uma forma hereditária do colesterol alto, e adultos com doença cardiovascular aterosclerótica já estabelecida.
A Conitec, que é a comissão que assessora o Ministério da Saúde na decisão de incluir remédios no SUS, analisou o evolocumabe uma única vez, e só para a hipercolesterolemia familiar homozigótica.
Em 02/08/2018, por unanimidade, recomendou não incorporar, e a recusa virou a Portaria SCTIE/MS nº 73, de 12/12/2018.
Para as outras indicações da bula, a Conitec nunca recebeu pedido de avaliação. Isso inclui a prevenção secundária, que é o uso em quem já tem a doença cardiovascular estabelecida, para evitar um novo evento. O alirocumabe, vendido como Praluent, também nunca foi pedido. E o protocolo do SUS para dislipidemia, de 2019, não inclui nenhum dos dois e sugere "que se aguarde maior tempo de experiência de uso desses medicamentos".
| Para que a bula indica | O que o SUS decidiu | O que a ação precisa mostrar sobre a Conitec |
|---|---|---|
| Hipercolesterolemia familiar homozigótica | não incorporar (Portaria SCTIE/MS nº 73/2018) | que a recusa de 2018 foi ilegal |
| Doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida | nunca avaliado | que nunca houve pedido de incorporação |
| Hipercolesterolemia primária ou dislipidemia mista | nunca avaliado | que nunca houve pedido de incorporação |
Como conseguir Repatha pelo SUS
Pela farmácia de alto custo não dá pra conseguir, porque o Repatha não está em nenhuma lista do SUS nem no protocolo da dislipidemia.
No SUS, o caminho é a ação judicial.
Mesmo assim, o pedido por escrito vem antes.
A negativa do pedido administrativo é o primeiro dos seis requisitos que o Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 6 para remédio fora das listas, e sem ela a ação já começa com uma peça faltando. Se ninguém responde, o protocolo do pedido com a data serve como prova da demora.
O pedido leva a receita e o relatório médico, e o mais importante, a resposta precisa ficar guardada por escrito.
Quem tem remédio que está na lista do SUS segue outro roteiro, com o LME e a farmácia de alto custo do estado, explicado em medicamento de alto custo pelo SUS ou plano.
Repatha pelo plano de saúde
O Repatha não está no rol da ANS, que é a lista de coberturas obrigatórias dos planos.
Em 08/06/2026, a Diretoria Colegiada da ANS decidiu, por unanimidade, não incorporar o evolocumabe para adultos com doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida, em prevenção secundária.
Há uma segunda barreira, e ela vem da forma do remédio.
Segundo a bula, o Repatha é uma injeção subcutânea em caneta ou seringa preenchida, que a própria pessoa pode aplicar em casa. A Lei 9.656/1998, que é a lei dos planos de saúde, permite excluir do contrato o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar", no art. 10, VI, e o Superior Tribunal de Justiça considera essa exclusão lícita, salvo o remédio de câncer oral, o home care e o remédio incluído no rol (REsp 1.692.938).
O STJ deixa fora do conceito de uso em casa a injeção que precisa de supervisão direta de profissional de saúde (AgInt no AREsp 1.964.268).
Na leitura do escritório, essa saída é estreita para o Repatha, justamente porque a bula prevê a autoaplicação.
E a Terceira Turma do STJ decidiu em maio de 2026, num caso de canabidiol, que o § 13 do art. 10, o dispositivo que permite cobertura fora do rol, não afasta a exclusão do remédio de uso em casa (REsp 2.210.061).
Preço do Repatha
Na lista da CMED, que é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, publicada em 09/10/2026, uma caneta de 140 mg/mL do Repatha tem preço fábrica de R$ 1.395,39 com ICMS de 18%.
| Apresentação | PF, ICMS 0% | PF, ICMS 18% | PMVG, ICMS 0% | PMVG, ICMS 18% | PMC, ICMS 18% |
|---|---|---|---|---|---|
| 140 mg/mL, 1 caneta ou seringa | R$ 1.144,22 | R$ 1.395,39 | R$ 917,78 | R$ 1.119,24 | R$ 1.871,87 |
| 140 mg/mL, 2 canetas | R$ 2.288,41 | R$ 2.790,74 | R$ 1.835,53 | R$ 2.238,45 | R$ 3.743,68 |
O PF é o preço fábrica. O PMVG é o preço máximo de venda ao governo, que é o preço fábrica com o desconto mínimo obrigatório nas vendas ao poder público, hoje de 19,79%, e é o teto também quando a compra é feita por ordem judicial. O PMC é o preço máximo ao consumidor na farmácia. Como o ICMS muda de estado para estado, a tabela mostra as colunas de 0% e de 18%.
O gasto de um mês depende da dose e do intervalo que o médico receitou.
Por isso não dá pra cravar um número único. Com a receita em mãos, a conta é o número de canetas do mês multiplicado pelo preço da tabela.
Se o seu plano ou o SUS já negou o Repatha, mande a sua situação pelo WhatsApp com a receita e a negativa. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.

Repatha negado pelo SUS: o caminho na Justiça
Remédio registrado na Anvisa e fora das listas do SUS só sai por decisão judicial quando seis requisitos aparecem juntos, pelo Tema 6 do STF, que hoje também é a Súmula Vinculante 61.
No Repatha, o requisito sobre a Conitec muda conforme a indicação da receita.
Na hipercolesterolemia familiar homozigótica houve decisão da Conitec, e a ação precisa mostrar que a recusa de 2018 foi ilegal. A tese manda o juiz analisar o ato da comissão sem entrar no mérito técnico dele, ou seja, discordar da conclusão não basta: é preciso apontar onde a decisão descumpriu os prazos e critérios da Lei 8.080/1990, que é a lei do SUS, e do Decreto 7.646/2011.
Nas outras indicações, inclusive a prevenção secundária, o requisito é a ausência de pedido de incorporação.
Ao julgar os embargos, em 2025, o STF admitiu que isso se prove até com o link da consulta no portal da Conitec.
Os demais requisitos são os mesmos para qualquer remédio: nenhum remédio das listas do SUS pode substituir o pedido, a eficácia precisa estar demonstrada por ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou meta-análise, o tratamento precisa ser imprescindível, com laudo que descreva o que já foi tentado, e a pessoa não pode ter como pagar. E o juiz não decide só com o laudo: consulta antes o NATJUS, o núcleo técnico do Judiciário, quando há um na região.
Em qual Justiça entra a ação do Repatha contra o SUS
Em qual Justiça entrar depende do preço de um ano de tratamento pelo PMVG na alíquota zero. De R$ 340.410,00 para cima, que são 210 salários mínimos de R$ 1.621, a ação corre na Justiça Federal e quem paga é a União; abaixo disso, corre na Justiça Estadual. A regra é do Tema 1.234 do STF. No Repatha, a conta sai da receita: o número de canetas de um ano vezes R$ 917,78 por caneta.
Repatha negado pelo plano: o caminho na Justiça
Para remédio fora do rol, o plano só é obrigado a cobrir quando cinco critérios cumulativos, fixados pelo STF na ADI 7.265 em 18/09/2025, estão presentes, e eles estão explicados em advogado plano de saúde.
Um desses critérios pesa contra o Repatha na prevenção secundária: a "inexistência de negativa expressa da ANS". Desde 08/06/2026, para esse uso, a negativa expressa existe. Nas outras indicações da bula, a recusa de junho não trata do caso, mas o pedido ainda passa pelos cinco critérios e esbarra na exclusão do uso em casa, que o plano pode alegar em qualquer indicação.
Lembrando que o pedido ao plano também precisa ser feito antes, por escrito, e a negativa da operadora é o documento que abre a ação.
Com ela e com o relatório completo, o pedido pode vir com liminar, que é a decisão urgente do começo do processo, explicada em liminar contra plano de saúde.
O que os tribunais têm decidido
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já decidiu o Repatha nos dois sentidos.
Contra o SUS, a 2ª Turma Cível negou o remédio ao julgar a Apelação 0711487-26.2025.8.07.0018, em 27/05/2026. O tribunal lembrou que os seis requisitos do Tema 6 são ônus de quem pede, e o parecer do NATJUS no processo tinha sido desfavorável.
Contra planos de saúde, o mesmo tribunal decidiu a favor do paciente duas vezes em 2025. A 3ª Turma Recursal obrigou um plano de autogestão a custear o evolocumabe para hipercolesterolemia familiar com intolerância às estatinas e manteve indenização de R$ 4.000 por dano moral, por maioria (RI 0717065-55.2024.8.07.0001, julgado em 23/06/2025). A 2ª Turma Recursal deu razão ao paciente por unanimidade em 24/03/2025, no processo 0777115-02.2024.8.07.0016.
As duas decisões favoráveis são anteriores à ADI 7.265 e à recusa da ANS de junho de 2026.
Na leitura do escritório, elas mostram que o pedido contra o plano é viável, mas não garantem que o resultado se repita com as regras de hoje.
O relatório médico que sustenta o pedido
O relatório precisa dizer, antes de tudo, para qual das três indicações da bula o Repatha foi receitado, porque é isso que define o que a ação prova sobre a Conitec e sobre a ANS.
Depois vem o histórico: quais remédios para colesterol já foram usados, por quanto tempo, com quais resultados nos exames e por que pararam, seja por falta de efeito, seja por intolerância às estatinas, como no caso julgado pela 3ª Turma Recursal do TJDFT. Ele também precisa explicar por que as opções do protocolo do SUS não servem para aquela pessoa e o que pode acontecer se o tratamento esperar.
E o mais importante, o relatório deve citar os estudos que sustentam o uso do evolocumabe naquela indicação, porque o Tema 6 só aceita ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou meta-análise.
É esse ponto que o NATJUS confere primeiro.
Se você já tem o relatório e a negativa, mande os dois pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer o que ainda falta antes do pedido.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Pedido na farmácia de alto custo | não sai: o Repatha não está no SUS |
| Ação contra o SUS, hipercolesterolemia familiar homozigótica | Tema 6, provando a ilegalidade da recusa de 2018 |
| Ação contra o SUS, outras indicações | Tema 6, com a ausência de pedido à Conitec |
| Pedido ao plano de saúde | fora do rol e de uso em casa: pode ser negado |
| Ação contra o plano | cinco critérios da ADI 7.265; a recusa da ANS pesa na prevenção secundária |
Vale a pena chamar quem já faz pedido de remédio fora do rol
Dá pra pedir o Repatha na Justiça com qualquer advogado, e muita gente pede.
Só que o pedido tem duas portas, o SUS e o plano, com regras que mudaram em 2024, 2025 e 2026, e cada indicação da bula muda o que precisa ser provado sobre a Conitec e sobre a ANS. Quem já fez esse pedido muitas vezes começa pela pergunta que o juiz vai fazer primeiro, para que o remédio foi receitado, e só depois decide contra quem entrar e em qual Justiça.
O que acontece com quem começa sozinho
É um pouco mais demorado no começo, porque exige a negativa por escrito e um relatório que fale de estudos e de tratamento anterior, mas é o que sustenta o pedido até o fim.
Na experiência do escritório, o pedido que mais encontra dificuldade é o que chega só com a receita e o exame de colesterol.
O NATJUS não encontra o histórico das estatinas nem os estudos, o parecer sai desfavorável e a ação perde força antes de o juiz olhar o caso.
Se o plano ou o SUS negou o Repatha, mande a sua situação pelo WhatsApp com a receita e a negativa que tiver. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.
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Perguntas frequentes
Repatha tem no SUS?
Como conseguir Repatha pelo SUS?
Repatha: plano de saúde cobre?
Qual o preço mensal do Repatha?
Quanto custa o Repatha 140 mg?
O plano pode negar o Repatha por ser de uso em casa?
A ANS já analisou o Repatha?
A ação do Repatha contra o SUS é na Justiça Federal ou Estadual?
Preciso pedir no SUS antes de entrar na Justiça?
Não tolero estatina. Isso ajuda no pedido do Repatha?
Tenho renda. Ainda dá para pedir o Repatha ao SUS na Justiça?
O juiz decide só com o relatório do meu médico?
Preciso de advogado para pedir o Repatha?
O escritório atende fora de Goiás?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
- 1. Ministério da Saúde, Portaria SCTIE/MS nº 73, de 12/12/2018 (DOU de 13/12/2018), e Conitec, Relatório de Recomendação nº 381, de dezembro de 2018: evolocumabe na hipercolesterolemia familiar homozigótica.
- 2. Ministério da Saúde, Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 8, de 30/07/2019: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia.
- 3. Conitec, relação oficial de recomendações e de demandas de incorporação de tecnologias no SUS.
- 4. Agência Nacional de Saúde Suplementar, extrato da ata da 638ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, de 08/06/2026 (UAT 183, evolocumabe), e Nota Técnica nº 28; Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, Anexo II, atualizado até a Resolução Normativa 681/2026.
- 5. Lei 9.656/1998, artigo 10, VI, §§ 12 e 13, com as redações das Leis 12.880/2013 e 14.454/2022; Lei 8.080/1990, artigos 19-Q e 19-R; Decreto 7.646/2011.
- 6. Supremo Tribunal Federal, Tema 6 de repercussão geral (RE 566.471), teses fixadas em 20/09/2024, e embargos de declaração julgados em agosto de 2025; Súmula Vinculante 61.
- 7. Supremo Tribunal Federal, Tema 1.234 de repercussão geral (RE 1.366.243), julgado em setembro de 2024; Súmula Vinculante 60.
- 8. Supremo Tribunal Federal, ADI 7.265, julgada em 18/09/2025: critérios para cobertura de tratamento fora do rol da ANS.
- 9. Superior Tribunal de Justiça: REsp 1.692.938; AgInt no AREsp 1.964.268; REsp 2.210.061, Terceira Turma, julgado em 11/05/2026.
- 10. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Apelação 0711487-26.2025.8.07.0018, 2ª Turma Cível, julgada em 27/05/2026; Recurso Inominado 0717065-55.2024.8.07.0001, 3ª Turma Recursal, julgado em 23/06/2025; processo 0777115-02.2024.8.07.0016, 2ª Turma Recursal, julgado em 24/03/2025.
- 11. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), lista oficial de preços de 09/10/2026; Resolução CMED nº 3/2011; Resolução CTE-CMED nº 1/2026.
- 12. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, registro nº 102440007 (Repatha) e bula do medicamento.
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