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Pembrolizumabe negado pelo plano ou SUS: como conseguir na Justiça

✓ Atualizado em 28 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Pembrolizumabe negado pelo SUS ou pelo plano: em quais cânceres o SUS fornece, o hospital onde se pede, a cobertura como quimioterapia ambulatorial, o preço na CMED, a Justiça competente e o relatório que sustenta o pedido.

Pembrolizumabe tem no SUS?

O pembrolizumabe, vendido como Keytruda, costuma chegar à receita de quem já está tratando um câncer, e a dúvida que vem junto é por onde ele sai sem custo.

No SUS, ele está incorporado para uma situação só: o primeiro tratamento do melanoma avançado, quando não dá para operar, ou já com metástase. A incorporação veio pela Portaria SCTIE/MS nº 23, de 04/08/2020, e hoje está dentro do protocolo clínico de melanoma cutâneo, a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 93, de 20/10/2026, publicada em 28/10/2026.

Para os outros cânceres da bula, a resposta foi outra.

CâncerSituação no SUSAto
Melanoma avançado ou metastático, primeiro tratamentoincorporadoPortaria SCTIE/MS nº 23/2020
Melanoma depois da cirurgia (tratamento adjuvante)não incorporadosem incorporação para essa fase
Rim, com axitinibe, primeiro tratamentonão incorporadoPortaria SCTIE/MS nº 55/2021
Pulmão de células não pequenas, primeiro tratamentonão incorporadoPortaria SECTICS/MS nº 71/2023
Cólon e reto metastático com instabilidade de microssatélitenão incorporadoPortaria SECTICS/MS nº 74/2023
Cabeça e pescoço recidivado ou metastáticonão incorporadoPortaria SECTICS/MS nº 41/2024
Esôfago avançado, primeiro tratamentonão incorporadoPortaria SECTICS/MS nº 57/2025
Colo do útero, mama triplo-negativo, pulmão estágio IV e outra indicação no esôfagoem análiseConsultas públicas nº 37 a 40/2026

As quatro consultas públicas foram abertas em maio de 2026 e ainda não têm decisão final publicada.

Como conseguir pembrolizumabe pelo SUS

Remédio de câncer não sai da farmácia de alto custo. Desde a Portaria GM/MS 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia, o AF-Onco, o pembrolizumabe é comprado de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e aplicado no hospital habilitado em oncologia onde a pessoa faz o tratamento, os chamados CACON e UNACON.

Quem faz o pedido é o oncologista do hospital, dentro do protocolo.

O protocolo de melanoma de 2026 põe o pembrolizumabe ou o nivolumabe, sozinhos, entre os esquemas preferidos do primeiro tratamento, e dispensa o exame de expressão de PD-L1 para começar.

A lista do AF-Onco traz a forma de infusão na veia, em frasco de 4 mL. A versão subcutânea, o Keytruda SC, não aparece nessa lista.

Quando o caso está fora do protocolo, o hospital nega. Guarde essa negativa por escrito ou, se ela não vier, o protocolo do pedido com a data, porque é o primeiro requisito para ir à Justiça. As regras gerais de medicamento de alto custo pelo SUS ou plano valem aqui, com essa diferença do hospital, e o mesmo caminho serve para o rituximabe nos linfomas.

Pembrolizumabe pelo plano de saúde

O pembrolizumabe aplicado na clínica ou no hospital tem cobertura pelo plano como quimioterapia oncológica ambulatorial, que é o item do rol da ANS para remédio de câncer aplicado sob supervisão de profissional de saúde, "independentemente da via de administração e da classe terapêutica". Está no art. 18, IX, da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, a agência que regula os planos.

Isso vale para as duas versões.

As bulas do Keytruda na veia e do Keytruda SC dizem "uso restrito a estabelecimentos de saúde". Nenhuma das duas é remédio de levar para casa, e a exclusão do uso domiciliar da Lei 9.656/1998 não entra na conversa.

Ou seja, para as indicações da bula, a resposta ‘não está no rol’ não se sustenta, porque esse item do rol não traz lista de remédios nem diretriz própria. O Superior Tribunal de Justiça também já disse que o rol ser taxativo ou exemplificativo "não importa para fins de análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer" (AgInt no REsp 2.017.851, Quarta Turma, 26/02/2024).

A disputa que mais aparece é o uso fora da bula, o chamado off-label.

A Resolução 465 permite à operadora excluir o uso off-label, com ressalva para o que a Conitec já avaliou. O STJ tem decidido que o plano não pode negar só por esse motivo (REsp 1.721.705, de 28/08/2018), mas são decisões de turma, sem tese repetitiva. Quando o pedido fica fora do rol, entram os critérios que o STF fixou em 2025, explicados em advogado plano de saúde.

Preço do Keytruda

Na tabela da CMED, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, publicada em 09/10/2026, um frasco de 100 mg do Keytruda tem preço fábrica de R$ 16.905,75.

ApresentaçãoPF (ICMS 0%)PMVG (ICMS 0%)
Keytruda 100 mg/4 mL, 1 frascoR$ 16.905,75R$ 13.560,10
Keytruda 100 mg/4 mL, 2 frascosR$ 33.811,50R$ 27.120,20
Keytruda SC 395 mg/2,4 mLR$ 33.811,50R$ 27.120,20
Keytruda SC 790 mg/4,8 mLR$ 67.623,00R$ 54.240,41

O PF é o preço fábrica, a base da tabela. O PMVG, preço máximo de venda ao governo, é o PF com o desconto obrigatório de 19,79% nas vendas ao poder público, e vale também para a compra feita por ordem judicial. Os valores acima estão na coluna de ICMS 0%, que é a que o STF manda usar para definir a Justiça; com o imposto estadual, o preço sobe.

A tabela marca o pembrolizumabe com restrição hospitalar, o que bate com a bula.

O custo de um ano depende da dose e do número de aplicações que o oncologista prescrever, e é essa conta, feita pelo PMVG, que a ação precisa mostrar.

Pembrolizumabe negado pelo SUS: o caminho na Justiça

Fora do melanoma avançado em primeiro tratamento, o pembrolizumabe é remédio não incorporado, e o juiz só pode mandar fornecer se os seis requisitos do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal estiverem provados ao mesmo tempo. Entre eles estão a negativa do SUS, a falta de substituto nas listas, estudo de alto nível, laudo fundamentado e a falta de dinheiro para pagar.

O requisito que muda de um câncer para outro é o da Conitec, que é a comissão que assessora o Ministério da Saúde na incorporação de remédios.

No pulmão, no rim, no colorretal, em cabeça e pescoço e no esôfago em primeiro tratamento, a Conitec já disse não. Aí é preciso provar que aquela decisão foi ilegal, e o juiz não pode rever o mérito técnico dela.

Dá pra pedir, com um relatório muito bem feito, mas é o caminho mais estreito.

No melanoma depois da cirurgia, a relação oficial de recomendações da Conitec não traz decisão sobre essa fase, e o requisito tende a ser a ausência de pedido de incorporação, que se prova até com o link da consulta no site da Conitec. Nas indicações com consulta pública de 2026, a análise está em andamento, e o requisito só se cumpre pela demora se o prazo legal de 180 dias, prorrogáveis por 90, já tiver vencido.

E o mais importante, o juiz não decide só com o laudo do oncologista: a tese manda ouvir antes o NATJUS, o núcleo técnico do Judiciário, sempre que houver um na região.

Agora vem a Justiça competente. Para ações propostas desde 22/10/2025, remédio de câncer incorporado segue o item 6.2 do Tema 1.234: o que o Ministério compra de forma centralizada vai para a Justiça Federal, e o pembrolizumabe está nessa modalidade.

Para os usos não incorporados, vale o valor: Justiça Federal quando um ano de tratamento custa 210 salários mínimos ou mais pelo PMVG, ou seja, R$ 340.410,00 em 2026. Abaixo disso, Justiça Estadual.

Se o hospital já negou, mande a sua situação pelo WhatsApp com o tipo de câncer e a fase do tratamento. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.

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Pembrolizumabe negado pelo plano: o caminho na Justiça

O primeiro passo é ter a negativa da operadora por escrito, com o motivo. Você pode pedir que ela venha assim.

O motivo dito ali define a resposta. Se a negativa diz ‘fora do rol’ para uma indicação que está na bula, o pedido se apoia na cobertura de quimioterapia ambulatorial. Se diz ‘uso off-label’, entram a orientação do STJ e os critérios do STF para tratamento fora do rol.

Agora, com a negativa e o relatório médico em mãos, a ação pode vir com pedido de liminar, que é a decisão urgente dada no começo do processo para o tratamento não parar enquanto ele corre. Como ela funciona está em liminar contra plano de saúde.

Se a operadora negou, mande a negativa e o relatório pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer o que ainda falta antes do pedido.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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O que os tribunais têm decidido

No Tribunal de Justiça de São Paulo, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a liminar que obrigava o plano a cobrir pembrolizumabe com axitinibe, receitados fora da bula para câncer de face, mandíbula e pescoço. A ementa registra "Prescrição em cenário off-label. Irrelevância." (Agravo de Instrumento nº 2327351-35.2023.8.26.0000, julgado em 12/01/2024).

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a 8ª Turma Cível manteve a cobertura para carcinoma basocelular avançado, também fora da bula, mas afastou a indenização por dano moral (Apelação nº 0704541-55.2026.8.07.0001, julgada em 25/08/2026).

Contra o SUS, a 5ª Turma Cível do mesmo tribunal reformou a sentença que tinha negado o remédio no melanoma depois da cirurgia e mandou o Distrito Federal fornecer, com base nos Temas 6 e 1.234 e numa nota técnica do NATJUS favorável a 12 meses de tratamento (Apelação nº 0715464-60.2024.8.07.0018, julgada em 07/08/2025).

Os tribunais também negam.

Em 25/08/2026, a 8ª Turma Cível do TJDFT anulou uma sentença que obrigava o plano a pagar um remédio fora da bula porque o juiz não tinha consultado o NATJUS antes (Apelação nº 0730272-69.2025.8.07.0007). E no SUS, faltando um dos seis requisitos, o pedido cai.

O relatório médico que sustenta o pedido

O relatório do oncologista é o documento que mais pesa, e para o pembrolizumabe ele precisa ir além da receita. Deve trazer o tipo de câncer com o CID, o estádio, se a doença é operável ou metastática, a linha de tratamento, o resultado do exame de PD-L1 quando a indicação da bula depende dele, os tratamentos já feitos e por que pararam, e o que acontece se a aplicação esperar.

Contra o SUS, ele precisa dizer também por que os esquemas do protocolo não servem para aquele caso e quais estudos sustentam o uso, porque a tese do STF só aceita ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou meta-análise.

E precisa da dose e do número de aplicações.

Na experiência do escritório, o relatório que só repete o diagnóstico e o nome do remédio é o que mais atrasa o pedido, porque o parecer técnico sai desfavorável por falta de informação.

Resumindo

SituaçãoCaminho
Melanoma avançado, primeiro tratamentopedido no hospital habilitado, pelo protocolo do SUS
Outro câncer ou outra fase, no SUSação com os seis requisitos do Tema 6
Aplicação na clínica, pelo planocobertura como quimioterapia ambulatorial
Plano negou por uso fora da bulaação com liminar, com relatório e negativa por escrito

Vale a pena chamar quem já faz pedido de remédio de câncer

Dá pra pedir pembrolizumabe na Justiça com qualquer advogado, e muita gente pede.

Só que o pedido muda conforme o câncer, a fase e quem negou. No SUS, cada indicação tem uma situação diferente na Conitec, e isso muda o requisito que precisa ser provado e a Justiça onde a ação corre. No plano, a negativa por rol pede uma resposta e a negativa por uso fora da bula pede outra.

Quem já fez isso muitas vezes lê a negativa e o relatório antes de qualquer papel e devolve ao médico o que falta.

O que acontece com quem começa sozinho

É um pouco mais demorado no começo, porque exige montar o relatório com estudo, dose e histórico antes do processo, mas é o que sustenta o pedido até o fim.

Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o do pedido feito com a receita e o diagnóstico, sem a negativa por escrito e sem dizer qual linha de tratamento é aquela. O juiz manda completar, e as semanas passam.

Se você ou alguém da família recebeu um não para o pembrolizumabe, mande a sua situação pelo WhatsApp quando puder, com a receita e a negativa que tiver. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.

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Perguntas frequentes

Pembrolizumabe tem no SUS?
Tem, para uma situação: o primeiro tratamento do melanoma avançado, quando não dá para operar, ou já com metástase (Portaria SCTIE/MS nº 23/2020). Para pulmão, rim, colorretal, cabeça e pescoço e esôfago em primeiro tratamento, o Ministério da Saúde decidiu não incorporar. Colo do útero, mama triplo-negativo e outras indicações estão em análise.
Como conseguir pembrolizumabe pelo SUS?
Pelo hospital habilitado em oncologia onde a pessoa se trata, e não pela farmácia de alto custo. O oncologista do hospital pede o remédio dentro do protocolo de melanoma. Fora do protocolo, o hospital nega, e essa negativa por escrito é o primeiro passo para ir à Justiça.
Pembrolizumabe está no rol da ANS?
Aplicado na clínica ou no hospital, entra como quimioterapia oncológica ambulatorial, que o rol cobre qualquer que seja a via de administração (Resolução Normativa 465/2021, artigo 18, IX). Esse item não traz lista de remédios nem diretriz própria, então a negativa por estar fora do rol não se encaixa nas indicações da bula.
O plano de saúde cobre pembrolizumabe?
Cobre a aplicação na clínica ou no hospital como quimioterapia ambulatorial, nas indicações da bula. A disputa mais comum é o uso fora da bula: o STJ tem decidido que o plano não pode negar só por isso, e o pedido fora do rol segue os critérios que o STF fixou em 2025.
Quanto custa o Keytruda?
Na tabela da CMED publicada em 09/10/2026, o frasco de 100 mg tem preço fábrica de R$ 16.905,75 e preço máximo de venda ao governo de R$ 13.560,10, na coluna de ICMS 0%. A versão subcutânea de 790 mg tem preço máximo de venda ao governo de R$ 54.240,41.
O Keytruda SC tem cobertura do plano?
Segue a mesma regra da versão aplicada na veia: a bula restringe o uso a estabelecimentos de saúde, e por isso ele entra como quimioterapia oncológica ambulatorial. No SUS, a lista do Componente de Oncologia traz só a forma de infusão na veia.
Pembrolizumabe para câncer de pulmão sai pelo SUS?
Não pelo caminho comum. A Portaria SECTICS/MS nº 71/2023 decidiu não incorporar no primeiro tratamento do pulmão de células não pequenas avançado, e a indicação de estágio IV com alta expressão de PD-L1 está em consulta pública. Na Justiça, o pedido exige os seis requisitos do Tema 6 do STF.
A ação de pembrolizumabe contra o SUS é na Justiça Federal ou Estadual?
No melanoma em que o remédio é incorporado, Justiça Federal, porque a compra é centralizada pelo Ministério da Saúde (Tema 1.234, item 6.2, para ações desde 22/10/2025). Nos usos não incorporados, Federal se um ano de tratamento custa R$ 340.410,00 ou mais pelo preço máximo de venda ao governo; abaixo disso, Estadual.
O plano pode negar porque o uso é off-label?
O STJ tem decidido que não pode negar só por esse motivo quando o remédio tem registro na Anvisa (REsp 1.721.705). São decisões de turma, sem tese repetitiva, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal já anulou sentença de remédio fora da bula porque o juiz não consultou o NATJUS.
Tenho renda. Ainda dá para pedir o pembrolizumabe ao SUS na Justiça?
O STF exige incapacidade financeira de arcar com o remédio, sem fixar teto de renda. O que se prova é que o tratamento não cabe no orçamento da família, com comprovantes de renda e de despesas ao lado do preço do frasco na tabela da CMED.
Dá para pedir liminar para o tratamento não parar?
Dá. A liminar é a decisão urgente no começo do processo, para o remédio sair enquanto a ação corre. Ela depende de relatório médico que mostre o que acontece se a aplicação esperar e da negativa por escrito do SUS ou do plano.
O que o relatório do oncologista precisa dizer?
O tipo de câncer com o CID, o estádio, a linha de tratamento, o exame de PD-L1 quando a indicação da bula depende dele, os tratamentos já feitos, a dose, o número de aplicações e o risco de esperar. Contra o SUS, também os estudos que sustentam o uso.
Preciso de advogado para pedir pembrolizumabe?
Para o pedido no hospital ou ao plano, não. Para a ação, sim, e quem não pode pagar tem a Defensoria Pública. Um advogado da área confere os requisitos, completa o relatório com o médico e define contra quem e em qual Justiça entrar.
O escritório atende fora de Goiás?
Atende. O escritório Santos Cruvinel atende em todo o Brasil de forma online: você manda a receita, o relatório médico e a negativa pelo WhatsApp e recebe a avaliação do caminho.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
  • 1. Ministério da Saúde, Portaria SCTIE/MS nº 23, de 04/08/2020, e Relatório de Recomendação da Conitec nº 541: incorporação do pembrolizumabe no primeiro tratamento do melanoma avançado.
  • 2. Ministério da Saúde, portarias de não incorporação: SCTIE/MS nº 55, de 25/08/2021; SECTICS/MS nº 71, de 20/12/2023; SECTICS/MS nº 74, de 28/12/2023; SECTICS/MS nº 41, de 19/09/2024; SECTICS/MS nº 57, de 28/07/2025.
  • 3. Conitec, Consultas Públicas nº 37, 38, 39 e 40/2026.
  • 4. Ministério da Saúde, Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 93, de 20/10/2026: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Melanoma Cutâneo.
  • 5. Ministério da Saúde, Portaria GM/MS nº 8.477/2025 (Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia) e lista de medicamentos do AF-Onco.
  • 6. Bulas do Keytruda e do Keytruda SC para profissionais de saúde, aprovadas pela Anvisa em 22/10/2026; registro Anvisa nº 1.0171.0209.
  • 7. Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução Normativa 465/2021, artigos 17 e 18, IX, e Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
  • 8. Lei 9.656/1998, artigo 10, VI; Lei 8.080/1990, artigo 19-R.
  • 9. Supremo Tribunal Federal: Tema 6 de repercussão geral (RE 566.471) e Súmula Vinculante 61; Tema 1.234 (RE 1.366.243), com o referendo de 19/02/2026 que incluiu o item 6.2, e Súmula Vinculante 60; ADI 7.265, julgada em 18/09/2025.
  • 10. Superior Tribunal de Justiça: AgInt no REsp 2.017.851, Quarta Turma, julgado em 26/02/2024; REsp 1.721.705, julgado em 28/08/2018.
  • 11. Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 2327351-35.2023.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, julgado em 12/01/2024.
  • 12. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Apelação nº 0704541-55.2026.8.07.0001, 8ª Turma Cível, 25/08/2026; Apelação nº 0715464-60.2024.8.07.0018, 5ª Turma Cível, 07/08/2025; Apelação nº 0730272-69.2025.8.07.0007, 8ª Turma Cível, 25/08/2026.
  • 13. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), lista de preços publicada em 09/10/2026; Resolução CMED nº 3/2011; Resolução CTE-CMED nº 1/2026.

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