Pembrolizumabe negado pelo plano ou SUS: como conseguir na Justiça
✓ Atualizado em 28 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Pembrolizumabe negado pelo SUS ou pelo plano: em quais cânceres o SUS fornece, o hospital onde se pede, a cobertura como quimioterapia ambulatorial, o preço na CMED, a Justiça competente e o relatório que sustenta o pedido.
Pembrolizumabe tem no SUS?
O pembrolizumabe, vendido como Keytruda, costuma chegar à receita de quem já está tratando um câncer, e a dúvida que vem junto é por onde ele sai sem custo.
No SUS, ele está incorporado para uma situação só: o primeiro tratamento do melanoma avançado, quando não dá para operar, ou já com metástase. A incorporação veio pela Portaria SCTIE/MS nº 23, de 04/08/2020, e hoje está dentro do protocolo clínico de melanoma cutâneo, a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 93, de 20/10/2026, publicada em 28/10/2026.
Para os outros cânceres da bula, a resposta foi outra.
| Câncer | Situação no SUS | Ato |
|---|---|---|
| Melanoma avançado ou metastático, primeiro tratamento | incorporado | Portaria SCTIE/MS nº 23/2020 |
| Melanoma depois da cirurgia (tratamento adjuvante) | não incorporado | sem incorporação para essa fase |
| Rim, com axitinibe, primeiro tratamento | não incorporado | Portaria SCTIE/MS nº 55/2021 |
| Pulmão de células não pequenas, primeiro tratamento | não incorporado | Portaria SECTICS/MS nº 71/2023 |
| Cólon e reto metastático com instabilidade de microssatélite | não incorporado | Portaria SECTICS/MS nº 74/2023 |
| Cabeça e pescoço recidivado ou metastático | não incorporado | Portaria SECTICS/MS nº 41/2024 |
| Esôfago avançado, primeiro tratamento | não incorporado | Portaria SECTICS/MS nº 57/2025 |
| Colo do útero, mama triplo-negativo, pulmão estágio IV e outra indicação no esôfago | em análise | Consultas públicas nº 37 a 40/2026 |
As quatro consultas públicas foram abertas em maio de 2026 e ainda não têm decisão final publicada.
Como conseguir pembrolizumabe pelo SUS
Remédio de câncer não sai da farmácia de alto custo. Desde a Portaria GM/MS 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia, o AF-Onco, o pembrolizumabe é comprado de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e aplicado no hospital habilitado em oncologia onde a pessoa faz o tratamento, os chamados CACON e UNACON.
Quem faz o pedido é o oncologista do hospital, dentro do protocolo.
O protocolo de melanoma de 2026 põe o pembrolizumabe ou o nivolumabe, sozinhos, entre os esquemas preferidos do primeiro tratamento, e dispensa o exame de expressão de PD-L1 para começar.
A lista do AF-Onco traz a forma de infusão na veia, em frasco de 4 mL. A versão subcutânea, o Keytruda SC, não aparece nessa lista.
Quando o caso está fora do protocolo, o hospital nega. Guarde essa negativa por escrito ou, se ela não vier, o protocolo do pedido com a data, porque é o primeiro requisito para ir à Justiça. As regras gerais de medicamento de alto custo pelo SUS ou plano valem aqui, com essa diferença do hospital, e o mesmo caminho serve para o rituximabe nos linfomas.
Pembrolizumabe pelo plano de saúde
O pembrolizumabe aplicado na clínica ou no hospital tem cobertura pelo plano como quimioterapia oncológica ambulatorial, que é o item do rol da ANS para remédio de câncer aplicado sob supervisão de profissional de saúde, "independentemente da via de administração e da classe terapêutica". Está no art. 18, IX, da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, a agência que regula os planos.
Isso vale para as duas versões.
As bulas do Keytruda na veia e do Keytruda SC dizem "uso restrito a estabelecimentos de saúde". Nenhuma das duas é remédio de levar para casa, e a exclusão do uso domiciliar da Lei 9.656/1998 não entra na conversa.
Ou seja, para as indicações da bula, a resposta ‘não está no rol’ não se sustenta, porque esse item do rol não traz lista de remédios nem diretriz própria. O Superior Tribunal de Justiça também já disse que o rol ser taxativo ou exemplificativo "não importa para fins de análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer" (AgInt no REsp 2.017.851, Quarta Turma, 26/02/2024).
A disputa que mais aparece é o uso fora da bula, o chamado off-label.
A Resolução 465 permite à operadora excluir o uso off-label, com ressalva para o que a Conitec já avaliou. O STJ tem decidido que o plano não pode negar só por esse motivo (REsp 1.721.705, de 28/08/2018), mas são decisões de turma, sem tese repetitiva. Quando o pedido fica fora do rol, entram os critérios que o STF fixou em 2025, explicados em advogado plano de saúde.
Preço do Keytruda
Na tabela da CMED, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, publicada em 09/10/2026, um frasco de 100 mg do Keytruda tem preço fábrica de R$ 16.905,75.
| Apresentação | PF (ICMS 0%) | PMVG (ICMS 0%) |
|---|---|---|
| Keytruda 100 mg/4 mL, 1 frasco | R$ 16.905,75 | R$ 13.560,10 |
| Keytruda 100 mg/4 mL, 2 frascos | R$ 33.811,50 | R$ 27.120,20 |
| Keytruda SC 395 mg/2,4 mL | R$ 33.811,50 | R$ 27.120,20 |
| Keytruda SC 790 mg/4,8 mL | R$ 67.623,00 | R$ 54.240,41 |
O PF é o preço fábrica, a base da tabela. O PMVG, preço máximo de venda ao governo, é o PF com o desconto obrigatório de 19,79% nas vendas ao poder público, e vale também para a compra feita por ordem judicial. Os valores acima estão na coluna de ICMS 0%, que é a que o STF manda usar para definir a Justiça; com o imposto estadual, o preço sobe.
A tabela marca o pembrolizumabe com restrição hospitalar, o que bate com a bula.
O custo de um ano depende da dose e do número de aplicações que o oncologista prescrever, e é essa conta, feita pelo PMVG, que a ação precisa mostrar.
Pembrolizumabe negado pelo SUS: o caminho na Justiça
Fora do melanoma avançado em primeiro tratamento, o pembrolizumabe é remédio não incorporado, e o juiz só pode mandar fornecer se os seis requisitos do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal estiverem provados ao mesmo tempo. Entre eles estão a negativa do SUS, a falta de substituto nas listas, estudo de alto nível, laudo fundamentado e a falta de dinheiro para pagar.
O requisito que muda de um câncer para outro é o da Conitec, que é a comissão que assessora o Ministério da Saúde na incorporação de remédios.
No pulmão, no rim, no colorretal, em cabeça e pescoço e no esôfago em primeiro tratamento, a Conitec já disse não. Aí é preciso provar que aquela decisão foi ilegal, e o juiz não pode rever o mérito técnico dela.
Dá pra pedir, com um relatório muito bem feito, mas é o caminho mais estreito.
No melanoma depois da cirurgia, a relação oficial de recomendações da Conitec não traz decisão sobre essa fase, e o requisito tende a ser a ausência de pedido de incorporação, que se prova até com o link da consulta no site da Conitec. Nas indicações com consulta pública de 2026, a análise está em andamento, e o requisito só se cumpre pela demora se o prazo legal de 180 dias, prorrogáveis por 90, já tiver vencido.
E o mais importante, o juiz não decide só com o laudo do oncologista: a tese manda ouvir antes o NATJUS, o núcleo técnico do Judiciário, sempre que houver um na região.
Agora vem a Justiça competente. Para ações propostas desde 22/10/2025, remédio de câncer incorporado segue o item 6.2 do Tema 1.234: o que o Ministério compra de forma centralizada vai para a Justiça Federal, e o pembrolizumabe está nessa modalidade.
Para os usos não incorporados, vale o valor: Justiça Federal quando um ano de tratamento custa 210 salários mínimos ou mais pelo PMVG, ou seja, R$ 340.410,00 em 2026. Abaixo disso, Justiça Estadual.
Se o hospital já negou, mande a sua situação pelo WhatsApp com o tipo de câncer e a fase do tratamento. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.

Pembrolizumabe negado pelo plano: o caminho na Justiça
O primeiro passo é ter a negativa da operadora por escrito, com o motivo. Você pode pedir que ela venha assim.
O motivo dito ali define a resposta. Se a negativa diz ‘fora do rol’ para uma indicação que está na bula, o pedido se apoia na cobertura de quimioterapia ambulatorial. Se diz ‘uso off-label’, entram a orientação do STJ e os critérios do STF para tratamento fora do rol.
Agora, com a negativa e o relatório médico em mãos, a ação pode vir com pedido de liminar, que é a decisão urgente dada no começo do processo para o tratamento não parar enquanto ele corre. Como ela funciona está em liminar contra plano de saúde.
Se a operadora negou, mande a negativa e o relatório pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer o que ainda falta antes do pedido.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppO que os tribunais têm decidido
No Tribunal de Justiça de São Paulo, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a liminar que obrigava o plano a cobrir pembrolizumabe com axitinibe, receitados fora da bula para câncer de face, mandíbula e pescoço. A ementa registra "Prescrição em cenário off-label. Irrelevância." (Agravo de Instrumento nº 2327351-35.2023.8.26.0000, julgado em 12/01/2024).
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a 8ª Turma Cível manteve a cobertura para carcinoma basocelular avançado, também fora da bula, mas afastou a indenização por dano moral (Apelação nº 0704541-55.2026.8.07.0001, julgada em 25/08/2026).
Contra o SUS, a 5ª Turma Cível do mesmo tribunal reformou a sentença que tinha negado o remédio no melanoma depois da cirurgia e mandou o Distrito Federal fornecer, com base nos Temas 6 e 1.234 e numa nota técnica do NATJUS favorável a 12 meses de tratamento (Apelação nº 0715464-60.2024.8.07.0018, julgada em 07/08/2025).
Os tribunais também negam.
Em 25/08/2026, a 8ª Turma Cível do TJDFT anulou uma sentença que obrigava o plano a pagar um remédio fora da bula porque o juiz não tinha consultado o NATJUS antes (Apelação nº 0730272-69.2025.8.07.0007). E no SUS, faltando um dos seis requisitos, o pedido cai.
O relatório médico que sustenta o pedido
O relatório do oncologista é o documento que mais pesa, e para o pembrolizumabe ele precisa ir além da receita. Deve trazer o tipo de câncer com o CID, o estádio, se a doença é operável ou metastática, a linha de tratamento, o resultado do exame de PD-L1 quando a indicação da bula depende dele, os tratamentos já feitos e por que pararam, e o que acontece se a aplicação esperar.
Contra o SUS, ele precisa dizer também por que os esquemas do protocolo não servem para aquele caso e quais estudos sustentam o uso, porque a tese do STF só aceita ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou meta-análise.
E precisa da dose e do número de aplicações.
Na experiência do escritório, o relatório que só repete o diagnóstico e o nome do remédio é o que mais atrasa o pedido, porque o parecer técnico sai desfavorável por falta de informação.
Resumindo
| Situação | Caminho |
|---|---|
| Melanoma avançado, primeiro tratamento | pedido no hospital habilitado, pelo protocolo do SUS |
| Outro câncer ou outra fase, no SUS | ação com os seis requisitos do Tema 6 |
| Aplicação na clínica, pelo plano | cobertura como quimioterapia ambulatorial |
| Plano negou por uso fora da bula | ação com liminar, com relatório e negativa por escrito |
Vale a pena chamar quem já faz pedido de remédio de câncer
Dá pra pedir pembrolizumabe na Justiça com qualquer advogado, e muita gente pede.
Só que o pedido muda conforme o câncer, a fase e quem negou. No SUS, cada indicação tem uma situação diferente na Conitec, e isso muda o requisito que precisa ser provado e a Justiça onde a ação corre. No plano, a negativa por rol pede uma resposta e a negativa por uso fora da bula pede outra.
Quem já fez isso muitas vezes lê a negativa e o relatório antes de qualquer papel e devolve ao médico o que falta.
O que acontece com quem começa sozinho
É um pouco mais demorado no começo, porque exige montar o relatório com estudo, dose e histórico antes do processo, mas é o que sustenta o pedido até o fim.
Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o do pedido feito com a receita e o diagnóstico, sem a negativa por escrito e sem dizer qual linha de tratamento é aquela. O juiz manda completar, e as semanas passam.
Se você ou alguém da família recebeu um não para o pembrolizumabe, mande a sua situação pelo WhatsApp quando puder, com a receita e a negativa que tiver. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.
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Perguntas frequentes
Pembrolizumabe tem no SUS?
Como conseguir pembrolizumabe pelo SUS?
Pembrolizumabe está no rol da ANS?
O plano de saúde cobre pembrolizumabe?
Quanto custa o Keytruda?
O Keytruda SC tem cobertura do plano?
Pembrolizumabe para câncer de pulmão sai pelo SUS?
A ação de pembrolizumabe contra o SUS é na Justiça Federal ou Estadual?
O plano pode negar porque o uso é off-label?
Tenho renda. Ainda dá para pedir o pembrolizumabe ao SUS na Justiça?
Dá para pedir liminar para o tratamento não parar?
O que o relatório do oncologista precisa dizer?
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O escritório atende fora de Goiás?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
- 1. Ministério da Saúde, Portaria SCTIE/MS nº 23, de 04/08/2020, e Relatório de Recomendação da Conitec nº 541: incorporação do pembrolizumabe no primeiro tratamento do melanoma avançado.
- 2. Ministério da Saúde, portarias de não incorporação: SCTIE/MS nº 55, de 25/08/2021; SECTICS/MS nº 71, de 20/12/2023; SECTICS/MS nº 74, de 28/12/2023; SECTICS/MS nº 41, de 19/09/2024; SECTICS/MS nº 57, de 28/07/2025.
- 3. Conitec, Consultas Públicas nº 37, 38, 39 e 40/2026.
- 4. Ministério da Saúde, Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 93, de 20/10/2026: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Melanoma Cutâneo.
- 5. Ministério da Saúde, Portaria GM/MS nº 8.477/2025 (Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia) e lista de medicamentos do AF-Onco.
- 6. Bulas do Keytruda e do Keytruda SC para profissionais de saúde, aprovadas pela Anvisa em 22/10/2026; registro Anvisa nº 1.0171.0209.
- 7. Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução Normativa 465/2021, artigos 17 e 18, IX, e Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
- 8. Lei 9.656/1998, artigo 10, VI; Lei 8.080/1990, artigo 19-R.
- 9. Supremo Tribunal Federal: Tema 6 de repercussão geral (RE 566.471) e Súmula Vinculante 61; Tema 1.234 (RE 1.366.243), com o referendo de 19/02/2026 que incluiu o item 6.2, e Súmula Vinculante 60; ADI 7.265, julgada em 18/09/2025.
- 10. Superior Tribunal de Justiça: AgInt no REsp 2.017.851, Quarta Turma, julgado em 26/02/2024; REsp 1.721.705, julgado em 28/08/2018.
- 11. Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 2327351-35.2023.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, julgado em 12/01/2024.
- 12. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Apelação nº 0704541-55.2026.8.07.0001, 8ª Turma Cível, 25/08/2026; Apelação nº 0715464-60.2024.8.07.0018, 5ª Turma Cível, 07/08/2025; Apelação nº 0730272-69.2025.8.07.0007, 8ª Turma Cível, 25/08/2026.
- 13. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), lista de preços publicada em 09/10/2026; Resolução CMED nº 3/2011; Resolução CTE-CMED nº 1/2026.
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