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Rituximabe negado pelo plano ou SUS: como conseguir na Justiça

✓ Atualizado em 28 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Rituximabe negado pelo SUS ou pelo plano: as doenças em que o SUS fornece, onde se pede em cada caso, as diretrizes da ANS, o preço na CMED, a Justiça competente e o relatório que sustenta o pedido.

Rituximabe tem no SUS?

O rituximabe, vendido como MabThera, é receitado tanto para linfoma e leucemia quanto para doenças autoimunes, e o caminho no SUS muda conforme a doença que está na receita.

No câncer, ele está incorporado no linfoma folicular em primeira e segunda linha (Portaria nº 63, de 27/12/2013), na leucemia linfocítica crônica em primeiro tratamento, com fludarabina e ciclofosfamida (Portaria SECTICS nº 42, de 21/07/2023), e no linfoma difuso de grandes células B, com o esquema R-CHOP do protocolo de 2014. O protocolo de linfoma folicular foi atualizado pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 99, de 20/10/2026, publicada em 28/10/2026.

Fora do câncer, a lista também é longa.

DoençaSituação no SUSOnde se pede
Linfoma folicular, primeira e segunda linhaincorporado (Portaria nº 63/2013)hospital habilitado em oncologia
Linfoma difuso de grandes células B, com CHOPno protocolo (Portaria SAS nº 956/2014)hospital habilitado em oncologia
Leucemia linfocítica crônica, primeiro tratamentoincorporado (Portaria SECTICS nº 42/2023)hospital habilitado em oncologia
Artrite reumatoideincorporado (Portaria nº 24/2012)farmácia de alto custo, com LME
Vasculite ANCA, indução e manutençãoincorporado (Portarias SECTICS nº 44/2023 e SCTIE nº 49/2026)farmácia de alto custo, com LME
Trombocitopenia imune primária, adultos e criançasincorporado (Portarias SECTICS nº 63/2024 e nº 21/2025)confirmar no serviço onde a pessoa se trata
Síndrome nefrótica corticodependente, crianças e adolescentesincorporado (Portaria SECTICS nº 77/2025)confirmar no serviço onde a pessoa se trata
Pênfigo vulgar moderado a grave, adultosincorporado (Portaria SCTIE nº 58/2026)confirmar no serviço onde a pessoa se trata
Lúpus, miastenia gravis e outros usos fora da bulanão incorporadosó pela Justiça

Dentro do próprio linfoma folicular há limites. A Conitec recusou o rituximabe sozinho no linfoma folicular sem sintomas (Portaria SECTICS nº 31/2024), e o protocolo de 2026 não prevê a manutenção só com rituximabe para quem respondeu à quimioterapia. A versão subcutânea também não foi incorporada (Portarias SCTIE nº 17 e nº 18/2018).

Para o linfoma difuso de grandes células B, o uso em manutenção ou resgate está em consulta pública desde agosto de 2026, ainda sem decisão.

Como conseguir rituximabe pelo SUS

No linfoma e na leucemia, o rituximabe não sai da farmácia de alto custo. Desde a Portaria GM/MS 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia, o AF-Onco, ele é comprado de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e aplicado no hospital habilitado em oncologia onde a pessoa faz o tratamento. Quem pede é o hematologista ou o oncologista do hospital.

Na artrite reumatoide e na vasculite, o caminho é outro.

O pedido vai à farmácia de alto custo do estado, pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, com o Cartão Nacional de Saúde, um documento de identidade, o comprovante de residência, a receita, o LME, que é o laudo preenchido pelo médico, e os exames que o protocolo da doença pede. A receita e o laudo podem vir de médico particular.

Pênfigo e vasculite em manutenção entraram em 2026. Depois da incorporação, o Ministério da Saúde tem até 180 dias para oferecer o remédio, pelo art. 25 do Decreto 7.646/2011. Passado esse prazo, a negativa pode ir à Justiça.

Quem tem linfoma folicular que voltou deve saber que o protocolo de 2026 prevê também a lenalidomida com rituximabe. As regras gerais de medicamento de alto custo pelo SUS ou plano valem para todos esses casos.

Rituximabe pelo plano de saúde

No linfoma e na leucemia, o rituximabe aplicado na clínica ou no hospital tem cobertura como quimioterapia oncológica ambulatorial, que é o item do rol da ANS para remédio de câncer aplicado sob supervisão de profissional de saúde. Está no art. 18, IX, da Resolução Normativa 465/2021, e esse item não depende de diretriz própria.

Fora do câncer, duas diretrizes da ANS nomeiam o rituximabe.

A diretriz 65.17 obriga a cobertura na vasculite ANCA ativa e grave, para induzir a remissão em quem tem diagnóstico recente e está em idade fértil, ou na volta da doença. A diretriz 65.23, em vigor desde 04/05/2026, cobre a trombocitopenia imune primária em crianças, adolescentes e adultos, nas fases persistente ou crônica, quando o primeiro tratamento não funcionou, criou dependência ou é contraindicado.

Pênfigo, miastenia, lúpus e outros usos não têm diretriz.

Aí a negativa vem como fora do rol, e o pedido segue os critérios que o STF fixou em 2025, explicados em advogado plano de saúde. Lembrando que a Lei 9.656/1998, que é a lei dos planos, manda a ANS incluir no rol, em até 60 dias, o que o SUS incorporou por recomendação da Conitec, como o pênfigo em setembro de 2026.

O rituximabe não é remédio de uso em casa. A bula diz "uso restrito a estabelecimentos de saúde", e o STJ já decidiu que injeção que precisa de supervisão direta de profissional não entra na exclusão do uso domiciliar.

Preço do rituximabe

Na tabela da CMED, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, publicada em 09/10/2026, o frasco de 500 mg do MabThera tem preço fábrica de R$ 9.677,91.

ApresentaçãoPF (ICMS 0%)PMVG (ICMS 0%)
MabThera 500 mg/50 mL, 1 frascoR$ 9.677,91R$ 7.762,65
MabThera 100 mg/10 mL, 2 frascosR$ 3.877,02R$ 3.109,76
MabThera SC 1.400 mgR$ 12.641,81R$ 10.140,00
Truxima 500 mg/50 mLR$ 9.677,91R$ 7.762,65
Riximyo 500 mg/50 mLR$ 9.677,89R$ 7.762,64

O PF é o preço fábrica, a base da tabela. O PMVG, preço máximo de venda ao governo, é o PF com o desconto obrigatório de 19,79% nas vendas ao poder público, e vale também para compra feita por ordem judicial. As apresentações do MabThera são isentas de ICMS, então o preço que vale é o da coluna de 0%, a mesma que o STF usa para definir a Justiça.

Há outros rituximabes com registro ativo na Anvisa, como Truxima, Riximyo, Ruxience, Vivaxxia e Tuxyn.

O custo de um ano depende da dose e do número de aplicações da receita, e é essa conta, feita pelo PMVG, que a ação precisa mostrar.

Rituximabe negado pelo SUS: o caminho na Justiça

Quando a doença está no protocolo e o remédio não sai, a ação cobra o que já é obrigação do SUS, e a negativa por escrito do hospital ou da farmácia é a prova principal.

Agora, quando o uso não está incorporado, como no lúpus, na miastenia, na manutenção isolada do linfoma folicular ou na versão subcutânea, o juiz só pode mandar fornecer se os seis requisitos do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal estiverem provados ao mesmo tempo: negativa do SUS, situação na Conitec, falta de substituto nas listas, estudo de alto nível, laudo fundamentado e falta de dinheiro para pagar.

O requisito da Conitec, que é a comissão que assessora o Ministério da Saúde, muda conforme o uso.

Onde a Conitec já disse não, como no linfoma folicular sem sintomas e na versão subcutânea, é preciso provar que a decisão foi ilegal, e o juiz não pode rever o mérito técnico dela. Onde nunca houve pedido de incorporação, como no lúpus, basta mostrar essa ausência, até com o link do site da Conitec. Dá pra pedir nos dois casos, mas o primeiro é bem mais estreito.

E o mais importante, o juiz não decide só com o laudo do médico: a tese manda ouvir antes o NATJUS, o núcleo técnico do Judiciário, sempre que houver um na região.

Na Justiça competente, o rituximabe de câncer incorporado segue o item 6.2 do Tema 1.234 para ações propostas desde 22/10/2025: como a compra é centralizada pelo Ministério da Saúde, a ação vai para a Justiça Federal. Para os usos não incorporados, vale o valor: Justiça Federal quando um ano de tratamento custa 210 salários mínimos ou mais pelo PMVG, ou seja, R$ 340.410,00 em 2026. Abaixo disso, Justiça Estadual.

Se o SUS já negou, mande a sua situação pelo WhatsApp com a doença e o que o médico receitou. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.

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Rituximabe negado pelo plano: o caminho na Justiça

O primeiro passo é a negativa da operadora por escrito, com o motivo. Você pode pedir que ela venha assim.

No linfoma e na leucemia, a negativa por rol não se encaixa, porque a aplicação entra como quimioterapia ambulatorial. Na vasculite e na trombocitopenia imune, o que se confere é se o caso cumpre a diretriz. Nas outras doenças autoimunes, o pedido segue os critérios do STF para tratamento fora do rol, e o juiz precisa consultar o NATJUS antes de decidir.

Agora a ação, com a negativa e o relatório em mãos, pode vir com pedido de liminar, que é a decisão urgente dada no começo do processo. Como ela funciona está em liminar contra plano de saúde.

Se a operadora negou, mande a negativa e o relatório pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer o que ainda falta antes do pedido.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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O que os tribunais têm decidido

O Superior Tribunal de Justiça julgou um caso de rituximabe receitado fora da bula e aplicado na veia, e considerou abusiva a recusa do plano, "ainda que se trate de fármaco off-label" (AgInt no AREsp 1.964.268, Quarta Turma, 12/06/2023).

No Tribunal de Justiça de São Paulo, a 9ª Câmara de Direito Privado manteve a cobertura do MabThera negado porque a doença não estava na diretriz da ANS (Apelação nº 1010101-60.2020.8.26.0008, julgada em 05/07/2021). É decisão anterior à Lei 14.454/2022 e aos critérios do STF de 2025.

Contra o SUS, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve o fornecimento para pênfigo vulgar pelos Temas 6 e 1.234 (Apelação nº 0714328-91.2025.8.07.0018, julgada em 09/07/2026). Dois meses depois, o pênfigo foi incorporado.

Os tribunais também negam.

Em 25/08/2026, a 8ª Turma Cível do mesmo tribunal anulou a sentença que obrigava o plano a fornecer rituximabe para miastenia gravis, fora da bula, porque o juiz não tinha consultado o NATJUS antes (Apelação nº 0730272-69.2025.8.07.0007).

O relatório médico que sustenta o pedido

O relatório precisa dizer qual é a doença com o CID e em que fase ela está. No linfoma, o tipo, se é CD20 positivo, a linha de tratamento e o esquema em que o rituximabe entra; na doença autoimune, a gravidade, os tratamentos já feitos e por que pararam, e, na trombocitopenia, se houve falta de resposta, dependência ou contraindicação ao primeiro tratamento.

Também precisa da dose, do número de aplicações e do que acontece se o tratamento esperar.

Contra o SUS, entram ainda por que os remédios das listas não servem e quais estudos sustentam o uso, porque a tese do STF só aceita ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou meta-análise.

Na experiência do escritório, o ponto que mais falta é a doença e a fase escritas com clareza, porque o rituximabe tem caminhos tão diferentes que o relatório genérico manda o pedido para o lugar errado.

Resumindo

SituaçãoCaminho
Linfoma ou leucemia, no protocolopedido no hospital habilitado em oncologia
Artrite reumatoide ou vasculitefarmácia de alto custo, com LME
Uso não incorporado, no SUSação com os seis requisitos do Tema 6
Câncer, pelo planocobertura como quimioterapia ambulatorial
Vasculite ou trombocitopenia imune, pelo planocobertura nas condições da diretriz
Outra doença autoimune, pelo planoação pelos critérios do STF para fora do rol

Vale a pena chamar quem já faz pedido de remédio

Dá pra pedir rituximabe na Justiça com qualquer advogado, e muita gente pede.

Só que poucos remédios têm tantos caminhos. O mesmo remédio é de hospital no linfoma e de farmácia de alto custo na artrite, tem diretriz da ANS na vasculite e não tem no pênfigo, e cada caso muda o requisito a provar, a Justiça e quem responde.

Quem já fez isso muitas vezes começa pela doença e pela negativa, e só depois escolhe o pedido.

O que acontece com quem começa sozinho

É um pouco mais demorado no começo, porque exige separar a negativa certa e montar o relatório com a fase da doença, mas é o que sustenta o pedido até o fim.

Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o do pedido de remédio de câncer feito na farmácia de alto custo, ou o contrário. O pedido precisa recomeçar no lugar certo, e o tempo corre.

Se você ou alguém da família recebeu um não para o rituximabe, mande a sua situação pelo WhatsApp quando puder, com a receita e a negativa que tiver. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.

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Perguntas frequentes

Rituximabe tem no SUS?
Tem, para várias doenças: linfoma folicular, linfoma difuso de grandes células B, leucemia linfocítica crônica, artrite reumatoide, vasculite ANCA, trombocitopenia imune primária, síndrome nefrótica em crianças e adolescentes e pênfigo vulgar. Lúpus, miastenia gravis e outros usos fora da bula não estão incorporados.
Como conseguir rituximabe pelo SUS?
Depende da doença. No linfoma e na leucemia, pelo hospital habilitado em oncologia onde a pessoa se trata. Na artrite reumatoide e na vasculite, pela farmácia de alto custo do estado, com o LME preenchido pelo médico, a receita, os documentos pessoais e os exames que o protocolo pede.
O SUS fornece rituximabe para lúpus?
Não há incorporação do rituximabe para lúpus no SUS, e o lúpus não está entre as indicações da bula. O pedido só sai pela Justiça, com os seis requisitos do Tema 6 do STF, entre eles relatório médico fundamentado e estudo de alto nível sobre esse uso.
Rituximabe é quimioterapia?
Para o plano de saúde, no tratamento de linfoma e leucemia, a aplicação entra como quimioterapia oncológica ambulatorial (Resolução Normativa 465/2021 da ANS, artigo 18, IX). Fora do câncer, o rituximabe também é usado em artrite reumatoide, vasculite e outras doenças autoimunes, com regras de cobertura próprias.
Quanto custa o rituximabe 500 mg?
Na tabela da CMED publicada em 09/10/2026, o frasco de 500 mg do MabThera tem preço fábrica de R$ 9.677,91 e preço máximo de venda ao governo de R$ 7.762,65, na coluna de ICMS 0%, que é a que vale porque essa apresentação é isenta.
O plano de saúde cobre rituximabe?
Cobre no linfoma e na leucemia, como quimioterapia ambulatorial, e na vasculite ANCA e na trombocitopenia imune primária, nas condições das diretrizes 65.17 e 65.23 da ANS. Pênfigo, miastenia e lúpus não têm diretriz, e o pedido segue os critérios do STF para tratamento fora do rol.
Rituximabe subcutâneo tem no SUS?
Não. O Ministério da Saúde decidiu não incorporar a versão subcutânea no linfoma difuso de grandes células B e no linfoma folicular (Portarias SCTIE nº 17 e nº 18/2018). O SUS oferece a forma aplicada na veia.
O SUS fornece a manutenção com rituximabe no linfoma folicular?
O protocolo de linfoma folicular de 2026 não prevê a manutenção só com rituximabe para quem respondeu à quimioterapia. Nesse caso, o pedido negado vai à Justiça como uso não incorporado, com os seis requisitos do Tema 6 do STF.
A ação de rituximabe contra o SUS é na Justiça Federal ou Estadual?
No câncer, em uso incorporado, Justiça Federal, porque a compra é centralizada pelo Ministério da Saúde (Tema 1.234, item 6.2, para ações desde 22/10/2025). Nos usos não incorporados, Federal se um ano de tratamento custa R$ 340.410,00 ou mais pelo preço máximo de venda ao governo; abaixo disso, Estadual.
O rituximabe para pênfigo foi incorporado, mas ainda não chegou. O que fazer?
O Ministério da Saúde tem até 180 dias da publicação da incorporação para oferecer o remédio no SUS (Decreto 7.646/2011, artigo 25). A incorporação para pênfigo vulgar é de 28/09/2026. Passado o prazo, o pedido negado pode ir à Justiça.
O plano pode negar rituximabe por ser fora da bula?
O STJ considerou abusiva a recusa de rituximabe receitado fora da bula e aplicado na veia (AgInt no AREsp 1.964.268, de 2023). São decisões de turma, sem tese repetitiva, e o juiz precisa consultar o NATJUS antes de decidir, como exigiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal em 2026.
Tenho renda. Ainda dá para pedir o rituximabe ao SUS na Justiça?
O STF exige incapacidade financeira de arcar com o remédio, sem fixar teto de renda. O que se prova é que o tratamento não cabe no orçamento da família, com comprovantes de renda e de despesas ao lado do preço do frasco na tabela da CMED.
Preciso de advogado para pedir rituximabe?
Para o pedido no hospital, na farmácia de alto custo ou ao plano, não. Para a ação, sim, e quem não pode pagar tem a Defensoria Pública. Um advogado da área confere os requisitos, completa o relatório com o médico e define contra quem e em qual Justiça entrar.
O escritório atende fora de Goiás?
Atende. O escritório Santos Cruvinel atende em todo o Brasil de forma online: você manda a receita, o relatório médico e a negativa pelo WhatsApp e recebe a avaliação do caminho.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
  • 1. Ministério da Saúde, portarias de incorporação do rituximabe: nº 24, de 10/09/2012 (artrite reumatoide); nº 63, de 27/12/2013 (linfoma folicular); SECTICS/MS nº 42, de 21/07/2023 (leucemia linfocítica crônica); SECTICS/MS nº 44, de 27/07/2023 (vasculite ANCA); SECTICS/MS nº 63, de 20/12/2024, e nº 21, de 12/05/2025 (trombocitopenia imune primária); SECTICS/MS nº 77, de 30/09/2025 (síndrome nefrótica); SCTIE/MS nº 49, de 20/07/2026 (manutenção na vasculite); SCTIE/MS nº 58, de 28/09/2026 (pênfigo vulgar).
  • 2. Ministério da Saúde, portarias de não incorporação: SCTIE/MS nº 17 e nº 18, de 10/07/2018 (rituximabe subcutâneo); SECTICS/MS nº 31, de 23/07/2024 (monoterapia no linfoma folicular assintomático). Conitec, Consulta Pública nº 69/2026.
  • 3. Ministério da Saúde, Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 99, de 20/10/2026: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Folicular; Portaria SAS nº 956, de 26/09/2014: protocolo do Linfoma Difuso de Grandes Células B.
  • 4. Ministério da Saúde, Portaria GM/MS nº 8.477/2025 (Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia) e lista de medicamentos do AF-Onco; Relação Nacional de Medicamentos Essenciais 2024; Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, Anexo XXVIII (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica).
  • 5. Bula do MabThera para profissionais de saúde, aprovada pela Anvisa em 29/04/2026; registro Anvisa nº 1.0100.0548.
  • 6. Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução Normativa 465/2021, artigo 18, IX, e Anexo II do Rol: Diretrizes de Utilização 64, 65.17 e 65.23 (Resolução Normativa 670/2026).
  • 7. Lei 9.656/1998, artigo 10, VI e § 10; Lei 8.080/1990, artigo 19-R; Decreto 7.646/2011, artigo 25.
  • 8. Supremo Tribunal Federal: Tema 6 de repercussão geral (RE 566.471) e Súmula Vinculante 61; Tema 1.234 (RE 1.366.243), com o referendo de 19/02/2026 que incluiu o item 6.2, e Súmula Vinculante 60; ADI 7.265, julgada em 18/09/2025.
  • 9. Superior Tribunal de Justiça, AgInt no AREsp 1.964.268, Quarta Turma, julgado em 12/06/2023.
  • 10. Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação nº 1010101-60.2020.8.26.0008, 9ª Câmara de Direito Privado, julgada em 05/07/2021.
  • 11. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Apelação nº 0714328-91.2025.8.07.0018, 5ª Turma Cível, 09/07/2026; Apelação nº 0730272-69.2025.8.07.0007, 8ª Turma Cível, 25/08/2026.
  • 12. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), lista de preços publicada em 09/10/2026; Resolução CMED nº 3/2011; Resolução CTE-CMED nº 1/2026.

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