Lenalidomida negada pelo plano ou SUS: como conseguir na Justiça
✓ Atualizado em 28 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Lenalidomida negada pelo SUS ou pelo plano: em que casos o SUS fornece, o hospital onde se pede, a diretriz 64 da ANS e o que ficou fora dela, o preço na CMED, a Justiça competente e o relatório que sustenta o pedido.
Lenalidomida tem no SUS?
A lenalidomida, vendida como Revlimid e também como genérico, é receitada para mieloma múltiplo e alguns linfomas, e costuma chegar a quem já está no meio de um tratamento longo.
No SUS, ela está incorporada para duas situações: o linfoma folicular que já foi tratado, junto com o rituximabe (Portaria SECTICS/MS nº 29, de 26/06/2024), e a manutenção do mieloma múltiplo recém-diagnosticado depois do transplante autólogo de células-tronco (Portaria SCTIE/MS nº 26, de 28/05/2026). A manutenção tinha sido recusada em 2022 e foi aprovada em 2026.
Os dois protocolos foram atualizados e publicados em 28/10/2026: o de mieloma múltiplo pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 90 e o de linfoma folicular pela nº 99, ambas de 20/10/2026.
| Situação | No SUS | Ato |
|---|---|---|
| Linfoma folicular já tratado, com rituximabe | incorporada | Portaria SECTICS/MS nº 29/2024 |
| Mieloma recém-diagnosticado, manutenção depois do transplante | incorporada | Portaria SCTIE/MS nº 26/2026 |
| Mieloma de quem não pode fazer transplante | não incorporada | Portaria SCTIE/MS nº 16/2022 |
| Mieloma que voltou ou não respondeu ao tratamento | não incorporada | sem decisão de incorporação |
| Linfoma de zona marginal e linfoma de células do manto | não incorporada | sem decisão de incorporação |
| Síndrome mielodisplásica com deleção 5q | não incorporada | sem decisão de incorporação |
Ou seja, fora dessas duas situações, a lenalidomida não sai do SUS pelo caminho comum.
Como conseguir lenalidomida pelo SUS
A lenalidomida é remédio de câncer, e remédio de câncer não sai da farmácia de alto custo. Desde a Portaria GM/MS 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia, o AF-Onco, ela é comprada pelos estados por uma ata de negociação nacional do Ministério da Saúde e entregue pelo hospital habilitado em oncologia onde a pessoa faz o tratamento.
Quem pede é o hematologista ou o oncologista do hospital.
No mieloma, o protocolo de 2026 começa com 10 mg por dia, de forma contínua, e só mantém o remédio depois de 3 meses se houver comprovação laboratorial de, ao menos, resposta parcial. No linfoma folicular, a lenalidomida entra quando a doença voltou ou não respondeu, sempre com o rituximabe, cujo caminho está em rituximabe pelo SUS ou plano.
A entrega tem regra própria.
Segundo o protocolo do mieloma, que cita a RDC 735/2022 da Anvisa, a lenalidomida exige notificação de receita, um termo de responsabilidade assinado e entrega em estabelecimento cadastrado pelo detentor do registro. Para mulheres em idade de ter filhos, o protocolo de linfoma folicular traz regras de contracepção.
Quando o caso está fora do protocolo, o hospital nega.
Guarde a negativa por escrito ou, se ela não vier, o protocolo do pedido com a data. As regras gerais de medicamento de alto custo pelo SUS ou plano valem aqui, com essa diferença do hospital.
Lenalidomida pelo plano de saúde
A lenalidomida é cápsula tomada em casa, e remédio de câncer de uso oral tem cobertura obrigatória pelo plano, pelo art. 12 da Lei 9.656/1998, que é a lei dos planos de saúde. O plano deve entregar em até 10 dias da prescrição, diretamente à pessoa ou a quem a representa.
A cobertura segue a diretriz de utilização 64 do rol da ANS, que é a lista de condições para remédio de câncer oral.
| Doença | Situação coberta pela diretriz 64 |
|---|---|
| Linfoma folicular | já tratado, com rituximabe |
| Mieloma múltiplo | com dexametasona, depois de ao menos um tratamento que falhou |
| Mieloma múltiplo | manutenção depois do transplante autólogo |
| Mieloma múltiplo | sem tratamento anterior, sem condição de transplante, em combinação |
| Síndrome mielodisplásica | anemia dependente de transfusão, risco baixo ou intermediário-1, com deleção 5q |
O linfoma de zona marginal e o linfoma de células do manto estão na bula, mas ficaram fora da diretriz.
Nesses dois, a negativa vem como fora da diretriz, e o pedido segue os critérios que o STF fixou em 2025 para tratamento fora do rol, explicados em advogado plano de saúde. O Superior Tribunal de Justiça já disse que o rol ser taxativo ou exemplificativo ‘não importa’ quando o remédio é para câncer (AgInt no REsp 2.017.851, Quarta Turma, 26/02/2024).
Há uma diferença em relação ao SUS: o mieloma que voltou depois do tratamento está na diretriz do plano, mesmo sem estar incorporado no SUS.
Preço da lenalidomida
Na tabela da CMED, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, publicada em 09/10/2026, a caixa de Revlimid de 10 mg com 21 cápsulas tem preço fábrica de R$ 19.508,47.
| Apresentação | PF (ICMS 0%) | PMVG (ICMS 0%) |
|---|---|---|
| Revlimid 10 mg, 21 cápsulas | R$ 19.508,47 | R$ 15.647,74 |
| Revlimid 25 mg, 21 cápsulas | R$ 22.635,27 | R$ 18.155,75 |
| Lenalidomida genérica 10 mg, 21 cápsulas | R$ 12.417,38 | R$ 9.959,98 |
| Lenalidomida genérica 25 mg, 21 cápsulas | R$ 14.712,93 | R$ 11.801,24 |
O PF é o preço fábrica, a base da tabela. O PMVG, preço máximo de venda ao governo, é o PF com o desconto obrigatório de 19,79% nas vendas ao poder público, e vale também para compra feita por ordem judicial. Os valores estão na coluna de ICMS 0%, que é a que o STF usa para definir a Justiça; com o imposto estadual, o preço sobe.
Há genéricos e similares com registro ativo, como Nuvyor, Lenangio, Lassya e Lyone.
Para ter a medida do custo: na dose de manutenção do protocolo, 10 mg por dia sem pausa, um ano são 365 cápsulas, em torno de 17,4 caixas. Pelo PMVG, isso dá aproximadamente R$ 272 mil com o Revlimid e R$ 173 mil com o genérico da tabela.
Lenalidomida negada pelo SUS: o caminho na Justiça
Quando o caso está dentro do protocolo e o hospital não entrega, a ação cobra o que já é obrigação do SUS. Para ações propostas desde 22/10/2025, remédio de câncer incorporado de negociação nacional, como a lenalidomida, vai para a Justiça Estadual, pelo item 6.2 do Tema 1.234 do STF.
Fora do protocolo, o pedido é de remédio não incorporado.
Aí o juiz só pode mandar fornecer se os seis requisitos do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal estiverem provados ao mesmo tempo: negativa do SUS, situação na Conitec, falta de substituto nas listas, estudo de alto nível, laudo fundamentado e falta de dinheiro para pagar. A Conitec é a comissão que assessora o Ministério da Saúde na incorporação de remédios, e o requisito ligado a ela muda conforme o caso.
No mieloma de quem não pode fazer transplante, a Conitec já disse não em 2022, e é preciso provar que a decisão foi ilegal, sem que o juiz possa rever o mérito técnico dela. No mieloma que voltou e nos linfomas de zona marginal e do manto, não houve decisão, e basta mostrar a ausência de pedido de incorporação, até com o link do site da Conitec.
E o mais importante, o juiz não decide só com o laudo do médico: a tese manda ouvir antes o NATJUS, o núcleo técnico do Judiciário, sempre que houver um na região.
Agora a Justiça competente para o uso não incorporado: Federal quando um ano de tratamento custa 210 salários mínimos ou mais pelo PMVG, R$ 340.410,00 em 2026. Na dose de 10 mg por dia, mesmo pelo Revlimid, a conta fica abaixo disso, e a ação vai para a Justiça Estadual. Dose maior ou esquema diferente muda a conta, que se faz com a receita na mão.
Se o hospital já negou, mande a sua situação pelo WhatsApp com o diagnóstico e o tratamento que já foi feito. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.

Lenalidomida negada pelo plano: o caminho na Justiça
O primeiro passo é a negativa da operadora por escrito, com o motivo. Você pode pedir que ela venha assim.
Se a negativa diz que o caso não se enquadra na diretriz 64, o pedido mostra que a lenalidomida está no rol para aquela doença. Se a doença é de zona marginal ou do manto, entram os critérios do STF para tratamento fora do rol. E se o plano não responde, o prazo de 10 dias da lei conta da prescrição, e o pedido com data prova a demora.
Agora a ação, com a negativa e o relatório em mãos, pode vir com pedido de liminar, que é a decisão urgente dada no começo do processo para o tratamento não parar. Como ela funciona está em liminar contra plano de saúde.
Se a operadora negou, mande a negativa e o relatório pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer o que ainda falta antes do pedido.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppO que os tribunais têm decidido
Contra um plano de autogestão, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a cobertura do esquema Dara-VRd, que inclui a lenalidomida, negado no mieloma por não se enquadrar na diretriz 64 e por uso fora da bula.
A ementa diz que "A Lenalidomida integra o rol da ANS para o tratamento do mieloma múltiplo" e que estar fora da diretriz não é o mesmo que estar fora do rol, com condenação também por dano moral (Apelação nº 0747025-22.2025.8.07.0001, julgada em 09/09/2026).
Contra o SUS, a 7ª Turma Cível do mesmo tribunal manteve o fornecimento para uma pessoa com mieloma que já tinha esgotado os tratamentos do SUS, pelos Temas 6 e 1.234. Para o tribunal, a recusa da Conitec baseada em custo e impacto no orçamento não impede o juiz de examinar o caso (Apelação nº 0716825-15.2024.8.07.0018, julgada em 29/07/2026).
Os tribunais também negam, ou dão menos do que foi pedido.
Nesse mesmo caso, o fornecimento ficou limitado a 8 ciclos.
E no SUS, faltando um dos seis requisitos, o pedido cai.
O relatório médico que sustenta o pedido
O relatório precisa dizer a doença com o CID e em que ponto ela está. No mieloma, se houve transplante, quais tratamentos já foram feitos e por que pararam, o esquema em que a lenalidomida entra e, na manutenção, o resultado laboratorial que mostra a resposta. No linfoma, o tipo, porque zona marginal e manto têm caminho diferente do folicular.
Também precisa da dose, do número de ciclos e do que acontece se o tratamento esperar.
Contra o SUS, entram ainda por que os remédios do protocolo não servem e quais estudos sustentam o uso, porque a tese do STF só aceita ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou meta-análise.
Na experiência do escritório, o relatório que não diz qual tratamento falhou antes é o que mais atrasa o pedido de lenalidomida, porque é por esse histórico que se sabe se o caso está ou não na diretriz e no protocolo.
Resumindo
| Situação | Caminho |
|---|---|
| Linfoma folicular já tratado ou manutenção do mieloma | pedido no hospital habilitado, pelo protocolo do SUS |
| Outro uso, no SUS | ação com os seis requisitos do Tema 6, em regra na Justiça Estadual |
| Caso dentro da diretriz 64, pelo plano | cobertura obrigatória, entrega em até 10 dias |
| Zona marginal ou manto, pelo plano | ação pelos critérios do STF para fora do rol |
Vale a pena chamar quem já faz pedido de remédio de câncer
Dá pra pedir lenalidomida na Justiça com qualquer advogado, e muita gente pede.
Só que o mesmo remédio está no SUS para um mieloma e não para outro, está na diretriz do plano para um linfoma e não para outro, e a Justiça competente depende da dose.
Quem já fez isso muitas vezes confere o histórico do tratamento contra o protocolo e a diretriz antes de escrever o pedido.
O que acontece com quem começa sozinho
É um pouco mais demorado no começo, porque exige reunir o histórico de tratamento e os exames de resposta antes do processo, mas é o que sustenta o pedido até o fim.
Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o do pedido feito só com a receita, sem dizer se a pessoa passou por transplante ou quantos tratamentos já fez. Sem isso, não dá para saber se o caso está no protocolo, e o juiz manda completar.
Se você ou alguém da família recebeu um não para a lenalidomida, mande a sua situação pelo WhatsApp quando puder, com a receita e a negativa que tiver. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.
Guias úteis aqui no site
- Advogado medicamento de alto custo: SUS e plano de saúde
- Rituximabe negado pelo plano ou SUS: como conseguir na Justiça
- Pembrolizumabe negado pelo plano ou SUS: como conseguir na Justiça
- Advogado plano de saúde: negativa, liminar e prazos da ANS
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Perguntas frequentes
Lenalidomida tem no SUS?
Como conseguir lenalidomida pelo SUS?
Lenalidomida plano de saúde cobre?
Quanto custa a lenalidomida?
A lenalidomida foi aprovada no SUS para mieloma?
Lenalidomida é quimioterapia?
O plano pode negar lenalidomida para linfoma de células do manto?
O plano negou dizendo que o caso não se enquadra na diretriz. E agora?
A ação de lenalidomida contra o SUS é na Justiça Federal ou Estadual?
O plano tem prazo para entregar a lenalidomida?
Tenho renda. Ainda dá para pedir a lenalidomida ao SUS na Justiça?
O que o relatório médico precisa dizer para pedir lenalidomida?
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O escritório atende fora de Goiás?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
- 1. Ministério da Saúde, Portaria SECTICS/MS nº 29, de 26/06/2024 (Relatório da Conitec nº 905), e Portaria SCTIE/MS nº 26, de 28/05/2026 (Relatório da Conitec nº 1.098): incorporação da lenalidomida.
- 2. Ministério da Saúde, Portarias SCTIE/MS nº 16 e nº 21, de 11/03/2022: não incorporação no mieloma múltiplo.
- 3. Ministério da Saúde, Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 90, de 20/10/2026: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Mieloma Múltiplo; Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 99, de 20/10/2026: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Folicular.
- 4. Ministério da Saúde, Portaria GM/MS nº 8.477/2025 (Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia) e lista de medicamentos do AF-Onco.
- 5. Bula do Revlimid para profissionais de saúde; registro Anvisa nº 1.0180.0410. Anvisa, RDC nº 735/2022.
- 6. Lei 9.656/1998, artigo 10, VI, e artigo 12, I, c, II, g, e § 5º, com as redações das Leis 12.880/2013 e 14.307/2022.
- 7. Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução Normativa 465/2021 e Anexo II do Rol: Diretriz de Utilização 64 (terapia antineoplásica oral).
- 8. Supremo Tribunal Federal: Tema 6 de repercussão geral (RE 566.471) e Súmula Vinculante 61; Tema 1.234 (RE 1.366.243), com o referendo de 19/02/2026 que incluiu o item 6.2, e Súmula Vinculante 60; ADI 7.265, julgada em 18/09/2025.
- 9. Superior Tribunal de Justiça, AgInt no REsp 2.017.851, Quarta Turma, julgado em 26/02/2024.
- 10. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Apelação nº 0747025-22.2025.8.07.0001, 6ª Turma Cível, 09/09/2026; Apelação nº 0716825-15.2024.8.07.0018, 7ª Turma Cível, 29/07/2026.
- 11. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), lista de preços publicada em 09/10/2026; Resolução CMED nº 3/2011; Resolução CTE-CMED nº 1/2026.
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