Santos Cruvinel Advogados

Lenalidomida negada pelo plano ou SUS: como conseguir na Justiça

✓ Atualizado em 28 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Lenalidomida negada pelo SUS ou pelo plano: em que casos o SUS fornece, o hospital onde se pede, a diretriz 64 da ANS e o que ficou fora dela, o preço na CMED, a Justiça competente e o relatório que sustenta o pedido.

Lenalidomida tem no SUS?

A lenalidomida, vendida como Revlimid e também como genérico, é receitada para mieloma múltiplo e alguns linfomas, e costuma chegar a quem já está no meio de um tratamento longo.

No SUS, ela está incorporada para duas situações: o linfoma folicular que já foi tratado, junto com o rituximabe (Portaria SECTICS/MS nº 29, de 26/06/2024), e a manutenção do mieloma múltiplo recém-diagnosticado depois do transplante autólogo de células-tronco (Portaria SCTIE/MS nº 26, de 28/05/2026). A manutenção tinha sido recusada em 2022 e foi aprovada em 2026.

Os dois protocolos foram atualizados e publicados em 28/10/2026: o de mieloma múltiplo pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 90 e o de linfoma folicular pela nº 99, ambas de 20/10/2026.

SituaçãoNo SUSAto
Linfoma folicular já tratado, com rituximabeincorporadaPortaria SECTICS/MS nº 29/2024
Mieloma recém-diagnosticado, manutenção depois do transplanteincorporadaPortaria SCTIE/MS nº 26/2026
Mieloma de quem não pode fazer transplantenão incorporadaPortaria SCTIE/MS nº 16/2022
Mieloma que voltou ou não respondeu ao tratamentonão incorporadasem decisão de incorporação
Linfoma de zona marginal e linfoma de células do mantonão incorporadasem decisão de incorporação
Síndrome mielodisplásica com deleção 5qnão incorporadasem decisão de incorporação

Ou seja, fora dessas duas situações, a lenalidomida não sai do SUS pelo caminho comum.

Como conseguir lenalidomida pelo SUS

A lenalidomida é remédio de câncer, e remédio de câncer não sai da farmácia de alto custo. Desde a Portaria GM/MS 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia, o AF-Onco, ela é comprada pelos estados por uma ata de negociação nacional do Ministério da Saúde e entregue pelo hospital habilitado em oncologia onde a pessoa faz o tratamento.

Quem pede é o hematologista ou o oncologista do hospital.

No mieloma, o protocolo de 2026 começa com 10 mg por dia, de forma contínua, e só mantém o remédio depois de 3 meses se houver comprovação laboratorial de, ao menos, resposta parcial. No linfoma folicular, a lenalidomida entra quando a doença voltou ou não respondeu, sempre com o rituximabe, cujo caminho está em rituximabe pelo SUS ou plano.

A entrega tem regra própria.

Segundo o protocolo do mieloma, que cita a RDC 735/2022 da Anvisa, a lenalidomida exige notificação de receita, um termo de responsabilidade assinado e entrega em estabelecimento cadastrado pelo detentor do registro. Para mulheres em idade de ter filhos, o protocolo de linfoma folicular traz regras de contracepção.

Quando o caso está fora do protocolo, o hospital nega.

Guarde a negativa por escrito ou, se ela não vier, o protocolo do pedido com a data. As regras gerais de medicamento de alto custo pelo SUS ou plano valem aqui, com essa diferença do hospital.

Lenalidomida pelo plano de saúde

A lenalidomida é cápsula tomada em casa, e remédio de câncer de uso oral tem cobertura obrigatória pelo plano, pelo art. 12 da Lei 9.656/1998, que é a lei dos planos de saúde. O plano deve entregar em até 10 dias da prescrição, diretamente à pessoa ou a quem a representa.

A cobertura segue a diretriz de utilização 64 do rol da ANS, que é a lista de condições para remédio de câncer oral.

DoençaSituação coberta pela diretriz 64
Linfoma folicularjá tratado, com rituximabe
Mieloma múltiplocom dexametasona, depois de ao menos um tratamento que falhou
Mieloma múltiplomanutenção depois do transplante autólogo
Mieloma múltiplosem tratamento anterior, sem condição de transplante, em combinação
Síndrome mielodisplásicaanemia dependente de transfusão, risco baixo ou intermediário-1, com deleção 5q

O linfoma de zona marginal e o linfoma de células do manto estão na bula, mas ficaram fora da diretriz.

Nesses dois, a negativa vem como fora da diretriz, e o pedido segue os critérios que o STF fixou em 2025 para tratamento fora do rol, explicados em advogado plano de saúde. O Superior Tribunal de Justiça já disse que o rol ser taxativo ou exemplificativo ‘não importa’ quando o remédio é para câncer (AgInt no REsp 2.017.851, Quarta Turma, 26/02/2024).

Há uma diferença em relação ao SUS: o mieloma que voltou depois do tratamento está na diretriz do plano, mesmo sem estar incorporado no SUS.

Preço da lenalidomida

Na tabela da CMED, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, publicada em 09/10/2026, a caixa de Revlimid de 10 mg com 21 cápsulas tem preço fábrica de R$ 19.508,47.

ApresentaçãoPF (ICMS 0%)PMVG (ICMS 0%)
Revlimid 10 mg, 21 cápsulasR$ 19.508,47R$ 15.647,74
Revlimid 25 mg, 21 cápsulasR$ 22.635,27R$ 18.155,75
Lenalidomida genérica 10 mg, 21 cápsulasR$ 12.417,38R$ 9.959,98
Lenalidomida genérica 25 mg, 21 cápsulasR$ 14.712,93R$ 11.801,24

O PF é o preço fábrica, a base da tabela. O PMVG, preço máximo de venda ao governo, é o PF com o desconto obrigatório de 19,79% nas vendas ao poder público, e vale também para compra feita por ordem judicial. Os valores estão na coluna de ICMS 0%, que é a que o STF usa para definir a Justiça; com o imposto estadual, o preço sobe.

Há genéricos e similares com registro ativo, como Nuvyor, Lenangio, Lassya e Lyone.

Para ter a medida do custo: na dose de manutenção do protocolo, 10 mg por dia sem pausa, um ano são 365 cápsulas, em torno de 17,4 caixas. Pelo PMVG, isso dá aproximadamente R$ 272 mil com o Revlimid e R$ 173 mil com o genérico da tabela.

Lenalidomida negada pelo SUS: o caminho na Justiça

Quando o caso está dentro do protocolo e o hospital não entrega, a ação cobra o que já é obrigação do SUS. Para ações propostas desde 22/10/2025, remédio de câncer incorporado de negociação nacional, como a lenalidomida, vai para a Justiça Estadual, pelo item 6.2 do Tema 1.234 do STF.

Fora do protocolo, o pedido é de remédio não incorporado.

Aí o juiz só pode mandar fornecer se os seis requisitos do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal estiverem provados ao mesmo tempo: negativa do SUS, situação na Conitec, falta de substituto nas listas, estudo de alto nível, laudo fundamentado e falta de dinheiro para pagar. A Conitec é a comissão que assessora o Ministério da Saúde na incorporação de remédios, e o requisito ligado a ela muda conforme o caso.

No mieloma de quem não pode fazer transplante, a Conitec já disse não em 2022, e é preciso provar que a decisão foi ilegal, sem que o juiz possa rever o mérito técnico dela. No mieloma que voltou e nos linfomas de zona marginal e do manto, não houve decisão, e basta mostrar a ausência de pedido de incorporação, até com o link do site da Conitec.

E o mais importante, o juiz não decide só com o laudo do médico: a tese manda ouvir antes o NATJUS, o núcleo técnico do Judiciário, sempre que houver um na região.

Agora a Justiça competente para o uso não incorporado: Federal quando um ano de tratamento custa 210 salários mínimos ou mais pelo PMVG, R$ 340.410,00 em 2026. Na dose de 10 mg por dia, mesmo pelo Revlimid, a conta fica abaixo disso, e a ação vai para a Justiça Estadual. Dose maior ou esquema diferente muda a conta, que se faz com a receita na mão.

Se o hospital já negou, mande a sua situação pelo WhatsApp com o diagnóstico e o tratamento que já foi feito. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.

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Lenalidomida negada pelo plano: o caminho na Justiça

O primeiro passo é a negativa da operadora por escrito, com o motivo. Você pode pedir que ela venha assim.

Se a negativa diz que o caso não se enquadra na diretriz 64, o pedido mostra que a lenalidomida está no rol para aquela doença. Se a doença é de zona marginal ou do manto, entram os critérios do STF para tratamento fora do rol. E se o plano não responde, o prazo de 10 dias da lei conta da prescrição, e o pedido com data prova a demora.

Agora a ação, com a negativa e o relatório em mãos, pode vir com pedido de liminar, que é a decisão urgente dada no começo do processo para o tratamento não parar. Como ela funciona está em liminar contra plano de saúde.

Se a operadora negou, mande a negativa e o relatório pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer o que ainda falta antes do pedido.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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O que os tribunais têm decidido

Contra um plano de autogestão, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a cobertura do esquema Dara-VRd, que inclui a lenalidomida, negado no mieloma por não se enquadrar na diretriz 64 e por uso fora da bula.

A ementa diz que "A Lenalidomida integra o rol da ANS para o tratamento do mieloma múltiplo" e que estar fora da diretriz não é o mesmo que estar fora do rol, com condenação também por dano moral (Apelação nº 0747025-22.2025.8.07.0001, julgada em 09/09/2026).

Contra o SUS, a 7ª Turma Cível do mesmo tribunal manteve o fornecimento para uma pessoa com mieloma que já tinha esgotado os tratamentos do SUS, pelos Temas 6 e 1.234. Para o tribunal, a recusa da Conitec baseada em custo e impacto no orçamento não impede o juiz de examinar o caso (Apelação nº 0716825-15.2024.8.07.0018, julgada em 29/07/2026).

Os tribunais também negam, ou dão menos do que foi pedido.

Nesse mesmo caso, o fornecimento ficou limitado a 8 ciclos.

E no SUS, faltando um dos seis requisitos, o pedido cai.

O relatório médico que sustenta o pedido

O relatório precisa dizer a doença com o CID e em que ponto ela está. No mieloma, se houve transplante, quais tratamentos já foram feitos e por que pararam, o esquema em que a lenalidomida entra e, na manutenção, o resultado laboratorial que mostra a resposta. No linfoma, o tipo, porque zona marginal e manto têm caminho diferente do folicular.

Também precisa da dose, do número de ciclos e do que acontece se o tratamento esperar.

Contra o SUS, entram ainda por que os remédios do protocolo não servem e quais estudos sustentam o uso, porque a tese do STF só aceita ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou meta-análise.

Na experiência do escritório, o relatório que não diz qual tratamento falhou antes é o que mais atrasa o pedido de lenalidomida, porque é por esse histórico que se sabe se o caso está ou não na diretriz e no protocolo.

Resumindo

SituaçãoCaminho
Linfoma folicular já tratado ou manutenção do mielomapedido no hospital habilitado, pelo protocolo do SUS
Outro uso, no SUSação com os seis requisitos do Tema 6, em regra na Justiça Estadual
Caso dentro da diretriz 64, pelo planocobertura obrigatória, entrega em até 10 dias
Zona marginal ou manto, pelo planoação pelos critérios do STF para fora do rol

Vale a pena chamar quem já faz pedido de remédio de câncer

Dá pra pedir lenalidomida na Justiça com qualquer advogado, e muita gente pede.

Só que o mesmo remédio está no SUS para um mieloma e não para outro, está na diretriz do plano para um linfoma e não para outro, e a Justiça competente depende da dose.

Quem já fez isso muitas vezes confere o histórico do tratamento contra o protocolo e a diretriz antes de escrever o pedido.

O que acontece com quem começa sozinho

É um pouco mais demorado no começo, porque exige reunir o histórico de tratamento e os exames de resposta antes do processo, mas é o que sustenta o pedido até o fim.

Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o do pedido feito só com a receita, sem dizer se a pessoa passou por transplante ou quantos tratamentos já fez. Sem isso, não dá para saber se o caso está no protocolo, e o juiz manda completar.

Se você ou alguém da família recebeu um não para a lenalidomida, mande a sua situação pelo WhatsApp quando puder, com a receita e a negativa que tiver. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.

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Perguntas frequentes

Lenalidomida tem no SUS?
Tem, para duas situações: o linfoma folicular que já foi tratado, junto com o rituximabe (Portaria SECTICS/MS nº 29/2024), e a manutenção do mieloma múltiplo recém-diagnosticado depois do transplante autólogo (Portaria SCTIE/MS nº 26/2026). No mieloma de quem não pode fazer transplante, a Conitec recusou em 2022.
Como conseguir lenalidomida pelo SUS?
Pelo hospital habilitado em oncologia onde a pessoa se trata, e não pela farmácia de alto custo. O hematologista ou o oncologista pede dentro do protocolo. A entrega exige notificação de receita, termo de responsabilidade assinado e estabelecimento cadastrado, segundo o protocolo do mieloma de 2026.
Lenalidomida plano de saúde cobre?
Cobre, porque é remédio de câncer de uso oral, com entrega em até 10 dias da prescrição (Lei 9.656/1998, artigo 12). A cobertura segue a diretriz 64 da ANS: mieloma múltiplo em três situações, linfoma folicular com rituximabe e síndrome mielodisplásica com deleção 5q.
Quanto custa a lenalidomida?
Na tabela da CMED publicada em 09/10/2026, a caixa de Revlimid de 10 mg com 21 cápsulas tem preço fábrica de R$ 19.508,47, e a de 25 mg, R$ 22.635,27, na coluna de ICMS 0%. A caixa genérica de 10 mg sai por R$ 12.417,38.
A lenalidomida foi aprovada no SUS para mieloma?
Foi, em 2026, só para a manutenção depois do transplante autólogo no mieloma recém-diagnosticado (Portaria SCTIE/MS nº 26/2026). Para quem não pode fazer transplante e para o mieloma que voltou, ela não está incorporada, e o pedido vai à Justiça com os seis requisitos do Tema 6.
Lenalidomida é quimioterapia?
Para o plano de saúde, é antineoplásico de uso oral, que é o remédio de câncer tomado em casa. Por isso tem cobertura obrigatória pelo artigo 12 da Lei 9.656/1998, nas condições da diretriz 64 da ANS, e não pode ser negado como remédio de uso domiciliar.
O plano pode negar lenalidomida para linfoma de células do manto?
O linfoma de células do manto e o de zona marginal estão na bula, mas ficaram fora da diretriz 64 da ANS. A negativa vem como fora da diretriz, e o pedido segue os critérios do STF para tratamento fora do rol, com relatório médico e estudo de alto nível.
O plano negou dizendo que o caso não se enquadra na diretriz. E agora?
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu em 2026 que não se enquadrar na diretriz não é o mesmo que estar fora do rol, e manteve a cobertura de um esquema com lenalidomida no mieloma (Apelação nº 0747025-22.2025.8.07.0001). Cada caso depende do relatório médico.
A ação de lenalidomida contra o SUS é na Justiça Federal ou Estadual?
No uso incorporado, Justiça Estadual, porque a lenalidomida é comprada por negociação nacional (Tema 1.234, item 6.2, para ações desde 22/10/2025). No uso não incorporado, na dose de 10 mg por dia, um ano fica abaixo de R$ 340.410,00 pelo preço de governo, o que também leva à Justiça Estadual.
O plano tem prazo para entregar a lenalidomida?
Tem. A lei manda entregar o remédio de câncer de uso oral em até 10 dias da prescrição, por rede própria ou credenciada, diretamente à pessoa ou a quem a representa, podendo ser por ciclo (Lei 9.656/1998, artigo 12, § 5º).
Tenho renda. Ainda dá para pedir a lenalidomida ao SUS na Justiça?
O STF exige incapacidade financeira de arcar com o remédio, sem fixar teto de renda. O que se prova é que o tratamento não cabe no orçamento da família, com comprovantes de renda e de despesas ao lado do preço da caixa na tabela da CMED.
O que o relatório médico precisa dizer para pedir lenalidomida?
O diagnóstico com o CID, se houve transplante, os tratamentos já feitos e por que pararam, o esquema em que a lenalidomida entra, o resultado laboratorial da resposta, a dose, o número de ciclos e o risco de esperar. Contra o SUS, também os estudos que sustentam o uso.
Preciso de advogado para pedir lenalidomida?
Para o pedido no hospital ou ao plano, não. Para a ação, sim, e quem não pode pagar tem a Defensoria Pública. Um advogado da área confere os requisitos, completa o relatório com o médico e define contra quem e em qual Justiça entrar.
O escritório atende fora de Goiás?
Atende. O escritório Santos Cruvinel atende em todo o Brasil de forma online: você manda a receita, o relatório médico e a negativa pelo WhatsApp e recebe a avaliação do caminho.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
  • 1. Ministério da Saúde, Portaria SECTICS/MS nº 29, de 26/06/2024 (Relatório da Conitec nº 905), e Portaria SCTIE/MS nº 26, de 28/05/2026 (Relatório da Conitec nº 1.098): incorporação da lenalidomida.
  • 2. Ministério da Saúde, Portarias SCTIE/MS nº 16 e nº 21, de 11/03/2022: não incorporação no mieloma múltiplo.
  • 3. Ministério da Saúde, Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 90, de 20/10/2026: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Mieloma Múltiplo; Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 99, de 20/10/2026: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Folicular.
  • 4. Ministério da Saúde, Portaria GM/MS nº 8.477/2025 (Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia) e lista de medicamentos do AF-Onco.
  • 5. Bula do Revlimid para profissionais de saúde; registro Anvisa nº 1.0180.0410. Anvisa, RDC nº 735/2022.
  • 6. Lei 9.656/1998, artigo 10, VI, e artigo 12, I, c, II, g, e § 5º, com as redações das Leis 12.880/2013 e 14.307/2022.
  • 7. Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução Normativa 465/2021 e Anexo II do Rol: Diretriz de Utilização 64 (terapia antineoplásica oral).
  • 8. Supremo Tribunal Federal: Tema 6 de repercussão geral (RE 566.471) e Súmula Vinculante 61; Tema 1.234 (RE 1.366.243), com o referendo de 19/02/2026 que incluiu o item 6.2, e Súmula Vinculante 60; ADI 7.265, julgada em 18/09/2025.
  • 9. Superior Tribunal de Justiça, AgInt no REsp 2.017.851, Quarta Turma, julgado em 26/02/2024.
  • 10. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Apelação nº 0747025-22.2025.8.07.0001, 6ª Turma Cível, 09/09/2026; Apelação nº 0716825-15.2024.8.07.0018, 7ª Turma Cível, 29/07/2026.
  • 11. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), lista de preços publicada em 09/10/2026; Resolução CMED nº 3/2011; Resolução CTE-CMED nº 1/2026.

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