Canabidiol negado pelo plano ou SUS: como conseguir na Justiça
✓ Atualizado em 28 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Canabidiol negado pelo SUS ou pelo plano de saúde: a recusa da Conitec, as leis de Goiás e de São Paulo, o que a Anvisa permite, a tese do STJ de outubro de 2026, o preço, os requisitos do STF e as decisões a favor e contra.
Canabidiol tem no SUS?
Se o médico receitou canabidiol e o pedido foi negado, o ponto de partida é este: o SUS não fornece canabidiol em âmbito nacional.
Ele está fora da RENAME, a lista nacional de remédios do SUS, e a avaliação feita pela Conitec, que é a comissão que assessora o Ministério da Saúde sobre o que entra no SUS, terminou em recusa.
Foi em 2021, para crianças e adolescentes com epilepsia que não responde aos tratamentos convencionais. A Portaria SCTIE/MS 25, de 28/05/2021, decidiu "não incorporar o canabidiol" para esse grupo, depois de votação unânime da Conitec em 06/05/2021. Os motivos registrados foram a grande variação entre os produtos de cannabis e a falta de comprovação de que um produto possa substituir o outro.
Em parecer de 23/01/2026, o núcleo de apoio técnico da Justiça Federal da 2ª Região ainda tratava a portaria de 2021 como a decisão em vigor.
Canabidiol pelo SUS em Goiás e em São Paulo
Alguns estados aprovaram lei própria.
Em Goiás, a Lei 21.940, de 18/05/2023, criou a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis no SUS estadual. O veto parcial à lei foi derrubado, e as partes vetadas foram promulgadas pela Assembleia Legislativa em maio de 2024.
Pelo art. 2º da lei goiana, o paciente tem direito a receber do Poder Público, de graça, medicamentos à base de cannabis, nacionais ou importados, com autorização da Anvisa ou por ordem judicial, ou receitados por médico com o laudo. O art. 5º exige pedido prévio, prescrição completa e laudo com o CID e com a justificativa diante das alternativas que o SUS já oferece.
Em São Paulo, a Lei 17.618, de 31/01/2023, trata do mesmo tema, com vetos, e foi regulamentada pelo Decreto 68.233/2023.
Lembrando que a lei, sozinha, não coloca o canabidiol na farmácia. O fornecimento depende da regulamentação e do fluxo da Secretaria de Saúde de cada estado. Ou seja, o laudo que a lei goiana pede, com o CID e a justificativa diante das alternativas do SUS, também é peça central de um pedido na Justiça.
Canabidiol é aprovado pela Anvisa?
Como remédio registrado, só um produto. O único medicamento à base de cannabis com registro na Anvisa é o Mevatyl, que combina tetraidrocanabinol e canabidiol.
Os demais produtos vendidos na farmácia têm autorização sanitária, que é uma permissão dada por produto, válida por 5 anos e renovável uma vez. Até o fim dessa autorização, a empresa precisa pedir o registro como medicamento. A regra hoje é a RDC 1.015/2026 da Anvisa, em vigor desde 04/05/2026, que revogou a antiga RDC 327/2019.
Quem importa por conta própria segue a RDC 660/2022, que continua em vigor. Ela permite a importação por pessoa física, para uso próprio, com receita de profissional habilitado, e a receita vale 6 meses. Pela norma, o médico e o paciente aceitam a falta de comprovação de qualidade, segurança e eficácia do produto importado.
Plano de saúde é obrigado a fornecer canabidiol?
Para uso em casa, não.
Em 14/10/2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante no REsp 2.260.165. Em português comum, ela diz que o plano só é obrigado a pagar o canabidiol de uso domiciliar quando a lei ou o contrato preveem a cobertura.
O texto da tese começa assim: "As operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando inexistir previsão legal ou contratual de cobertura".
A mesma tese acrescenta que a simples autorização de importação dada pela Anvisa não basta para ampliar o objeto do contrato.
Ou seja, a autorização resolve a questão sanitária, mas não obriga o plano a pagar.
O canabidiol também não está no rol da ANS, que é a lista de coberturas obrigatórias dos planos. E a Terceira Turma do STJ já tinha decidido, em 11/05/2026, que o plano não é obrigado a custear canabidiol domiciliar fora do rol ainda que a receita cumpra as exigências da lei para tratamento fora do rol (REsp 2.210.061). Os critérios do STF para tratamento fora do rol não mudam essa conclusão no uso em casa.
As vias permitidas pela norma da Anvisa são inalatória, oral, bucal, sublingual ou dermatológica. É remédio de casa, sem injeção, e por isso fica sob a exclusão do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998, que é a lei dos planos de saúde.
Canabidiol para autismo e outros diagnósticos
No plano de saúde, o diagnóstico não muda a regra do uso em casa. Em decisão noticiada em 11/07/2025, a Terceira Turma do STJ considerou lícita a negativa de pasta de canabidiol de uso domiciliar para paciente com transtorno do espectro autista.
A mesma decisão ressalvou que a cobertura "será obrigatória se o medicamento for administrado durante homecare ou se exigir a intervenção ou supervisão direta de um profissional de saúde habilitado".
No SUS, a recusa da Conitec de 2021 tratou da epilepsia em crianças e adolescentes. Para autismo e outros diagnósticos, o pedido na Justiça segue os mesmos seis requisitos do Tema 6 do STF, e o laudo precisa mostrar o que já foi tentado. Em 08/04/2026, a 2ª Turma Cível do TJDFT negou um pedido de canabidiol para dor crônica.
Preço do canabidiol
Só o Mevatyl aparece na lista de preços da CMED, que é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Os produtos com autorização sanitária não constam da lista publicada em 09/10/2026.
| Mevatyl, caixa com 3 frascos spray de 10 mL | Valor |
|---|---|
| PF sem impostos | R$ 2.319,22 |
| PF com ICMS de 18% | R$ 3.167,72 |
| PMC com ICMS de 18% | R$ 4.249,38 |
| PMVG sem impostos | R$ 1.860,25 |
| PMVG com ICMS de 18% | R$ 2.540,83 |
O PF é o preço fábrica, e é sobre ele que se calcula o PMVG, que é o preço máximo de venda ao governo, inclusive na compra feita por ordem judicial. O PMC é o preço máximo ao consumidor, na farmácia.
Canabidiol negado pelo SUS: o caminho na Justiça
Remédio fora das listas do SUS só sai por decisão judicial como exceção, com os seis requisitos do Tema 6 do STF provados ao mesmo tempo. Eles estão explicados em medicamento de alto custo pelo SUS ou plano; abaixo, como cada um fica no caso do canabidiol.
| Requisito do Tema 6 | No caso do canabidiol |
|---|---|
| o SUS negou o pedido | pedido por escrito, com a resposta ou o protocolo sem resposta |
| a Conitec recusou de forma ilegal, nunca recebeu pedido ou passou do prazo | na epilepsia refratária de crianças e adolescentes houve recusa em 2021, e é preciso mostrar que ela foi ilegal; em outros diagnósticos, o site da Conitec mostra se houve pedido |
| nenhum remédio das listas do SUS substitui | laudo mostrando que as alternativas do SUS foram usadas e falharam |
| eficácia por estudo de alto nível | ensaio clínico randomizado, revisão sistemática ou meta-análise, no diagnóstico do caso |
| tratamento imprescindível | laudo fundamentado, com o tratamento já feito |
| a pessoa não pode pagar | comprovantes de renda e de despesas |
E o mais importante, o juiz não decide só com o laudo do médico da pessoa: antes, ouve o NATJUS, que é o núcleo técnico do Judiciário.
Há um ponto a mais no canabidiol, e ele define contra quem e onde entrar.
Para remédio registrado e não incorporado, a ação vai para a Justiça Federal, e quem paga é a União, quando um ano de tratamento custa 210 salários mínimos ou mais pelo PMVG na alíquota zero, o que em 2026 dá R$ 340.410,00; abaixo disso, corre na Justiça Estadual (Tema 1.234). Já o remédio sem registro na Anvisa, pelo Tema 500, é pedido sempre contra a União.
No canabidiol, essa regra ainda não está fechada. Em 20/06/2026, o STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.466 para decidir qual regime vale para os produtos de cannabis com registro, autorização sanitária ou autorização de importação, e em qual Justiça o pedido corre. Ainda não há tese, nem ordem para suspender os processos.
Enquanto isso, o STJ separa os casos pela situação do produto na Anvisa:
| Situação do produto | Contra quem e onde |
|---|---|
| registrado, como o Mevatyl | regra de valor do Tema 1.234 |
| com autorização sanitária, vendido na farmácia | Justiça Estadual: a Primeira Seção do STJ equiparou a autorização ao registro e afastou o Tema 500 (CC 212.346, 05/03/2026, por maioria) |
| sem registro, trazido por importação autorizada | contra a União, na Justiça Federal, pelo Tema 500 (CC 209.648, Primeira Seção, junho de 2025) |
No caso da 6ª Turma do TJDFT citado abaixo, a ação correu contra o Distrito Federal.
Canabidiol negado pelo plano: o que ainda dá pra discutir
Depois da tese de 14/10/2026, a ação contra o plano por canabidiol de uso em casa, sem cláusula no contrato, tem pouca chance.
A tese é vinculante, o que quer dizer que juízes e tribunais aplicam a mesma solução aos casos iguais.
O que ainda dá pra discutir são as exceções que a própria tese e a Terceira Turma deixaram de pé: um contrato que preveja a cobertura, uma norma legal ou regulatória que a garanta, o canabidiol dado em home care, ou a administração que exige intervenção ou supervisão direta de profissional de saúde. Cada uma precisa estar no papel.
Antes de qualquer passo, peça a negativa por escrito à operadora e separe o contrato.
Se uma dessas exceções existir no seu caso, o pedido pode vir com liminar contra o plano de saúde, que é a decisão urgente do começo do processo.
Se você já tem a negativa, mande a sua situação pelo WhatsApp com a receita e o contrato. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer se ele tem caminho.

O que os tribunais têm decidido sobre canabidiol
| Tribunal e processo | Data | Resultado |
|---|---|---|
| STJ, Segunda Seção, REsp 2.260.165 | 14/10/2026 | tese vinculante: plano não obrigado ao uso domiciliar |
| STJ, Terceira Turma, REsp 2.210.061 | 11/05/2026 | plano não obrigado, mesmo com receita que cumpre a lei para tratamento fora do rol |
| STJ, Terceira Turma, processo em segredo de justiça | notícia de 11/07/2025 | negativa lícita para autismo, salvo home care ou supervisão profissional |
| STJ, Primeira Seção, CC 212.346 | 05/03/2026 | produto com autorização sanitária: Justiça Estadual |
| STJ, Primeira Seção, CC 209.648 | junho de 2025 | produto sem registro e importado: União, na Justiça Federal |
| TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação 0704048-95.2024.8.07.0018 | 15/04/2026 | Distrito Federal obrigado a fornecer a criança com epilepsia de difícil controle |
| TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação 0714496-30.2024.8.07.0018 | 27/05/2026 | pedido negado: requisitos do Tema 1.234 não cumpridos |
| TJDFT, 2ª Turma Cível, processo 0721651-56.2025.8.07.0016 | 08/04/2026 | pedido negado para dor crônica |
Contra o SUS, o caminho existe, mas depende de prova.
No caso da 6ª Turma, o tribunal manteve a sentença porque ficou demonstrada a ineficácia das alternativas do SUS para aquela criança, com os Temas 6 e 1.234 aplicados. Na 7ª Turma, o produto não tinha registro e o pedido não cumpriu os requisitos do Tema 1.234.
Contra o plano, o quadro de 2026 é desfavorável no uso em casa.
O relatório médico que sustenta o pedido
O relatório do pedido de canabidiol precisa ir além da receita. Ele traz o diagnóstico com o CID, os tratamentos já feitos com o tempo de cada um e o motivo de terem parado, as alternativas do SUS que foram usadas e por que falharam, por que aquele produto é necessário, com os estudos que sustentam o uso no diagnóstico do caso, e o que acontece se o tratamento esperar.
Agora, o produto precisa estar identificado: nome, concentração e se tem registro, autorização sanitária ou é importado. Isso muda contra quem e em qual Justiça o pedido corre.
No SUS, entram a negativa por escrito e os comprovantes de renda e de despesas.
No plano, entram a negativa e o contrato, e o relatório explica o motivo clínico se a administração exigir supervisão profissional.
Se a negativa chegou e você não sabe se o relatório está completo, mande a receita e o relatório pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer o que ainda falta antes de qualquer pedido.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo
| Situação | O que acontece hoje |
|---|---|
| Pedido administrativo no SUS | não há fornecimento nacional; Goiás e São Paulo têm lei estadual |
| Ação contra o SUS | depende dos seis requisitos do Tema 6 e do parecer do NATJUS |
| Plano de saúde, uso em casa | não obrigado, pela tese do STJ de 14/10/2026 |
| Contrato, norma, home care ou supervisão profissional | o plano pode ser obrigado |
| Autorização de importação da Anvisa | não amplia o que o plano cobre |
Vale a pena chamar quem já faz pedido de canabidiol na Justiça
Dá pra pedir canabidiol na Justiça com qualquer advogado.
Só que esse pedido tem duas camadas que não aparecem na receita: o enquadramento do produto na Anvisa, que muda contra quem entrar, e a prova de que as alternativas do SUS já foram tentadas. Quem já fez esse pedido começa por elas, porque um erro na primeira manda o processo para outra Justiça e um buraco na segunda derruba o pedido no parecer técnico.
O que acontece com quem começa sozinho
Separar o histórico do tratamento e identificar o produto é um pouco mais demorado, mas é o que sustenta o pedido até o fim.
Na leitura do escritório, o que mais derruba o pedido de canabidiol é a falta de registro do que já foi tentado. A família sabe que vários remédios não funcionaram, mas o laudo não diz quais, por quanto tempo e por que pararam, e sem isso o núcleo técnico não tem como concluir que nada do SUS serve.
Se você recebeu um não do SUS ou do plano, mande a sua situação pelo WhatsApp quando puder, com a receita, o laudo e a negativa que tiver. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.
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Perguntas frequentes
Canabidiol pelo SUS: quem tem direito?
Como conseguir canabidiol pelo SUS?
Canabidiol plano de saúde: o que diz o STJ?
Qual o preço do canabidiol?
Como conseguir canabidiol pelo SUS para autista?
Canabidiol é na Justiça Federal ou Estadual?
A autorização de importação da Anvisa obriga o plano a pagar?
A RDC 327 da Anvisa ainda vale?
Moro em Goiás. A lei estadual garante o canabidiol?
Em que casos o plano ainda cobre canabidiol?
A Justiça já mandou o SUS fornecer canabidiol?
Que receita o canabidiol exige?
Preciso pedir ao SUS antes de entrar na Justiça?
O escritório atende fora de Goiás?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
- 1. Ministério da Saúde, Portaria SCTIE/MS nº 25, de 28/05/2021, e Conitec, Relatório de Recomendação nº 621 (canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia refratária).
- 2. Ministério da Saúde, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2024.
- 3. Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário da Justiça Federal da 2ª Região, Parecer nº 0106/2026, de 23/01/2026.
- 4. Lei estadual de Goiás nº 21.940, de 18/05/2023, artigos 2º e 5º, com as partes promulgadas em 21/05/2024; Lei estadual de São Paulo nº 17.618, de 31/01/2023, e Decreto nº 68.233/2023.
- 5. Anvisa, RDC nº 1.015, de 02/02/2026 (produtos de Cannabis), artigos 7º, 11, 37, 76 e 77, alterada pela RDC nº 1.023/2026; RDC nº 660, de 30/03/2022 (importação por pessoa física), artigos 3º, 7º e 18.
- 6. Superior Tribunal de Justiça: REsp 2.260.165, Segunda Seção, tese fixada em 14/10/2026; REsp 2.210.061, Terceira Turma, 11/05/2026; Terceira Turma, processo em segredo de justiça, notícia oficial de 11/07/2025; Tema 990; CC 209.648, Primeira Seção, junho de 2025; AgInt no CC 212.346, Primeira Seção, julgado em 05/03/2026.
- 7. Supremo Tribunal Federal: Tema 6 de repercussão geral (RE 566.471) e Súmula Vinculante 61; Tema 1.234 (RE 1.366.243) e Súmula Vinculante 60; Tema 500 (RE 657.718); Tema 1.466 (RE 1.594.313), repercussão geral reconhecida em 20/06/2026.
- 8. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Apelação 0704048-95.2024.8.07.0018, 6ª Turma Cível, 15/04/2026; Apelação 0714496-30.2024.8.07.0018, 7ª Turma Cível, 27/05/2026; processo 0721651-56.2025.8.07.0016, 2ª Turma Cível, 08/04/2026.
- 9. Lei 9.656/1998, artigo 10, VI, e § 13; Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução Normativa 465/2021, anexos I e II do Rol, com as alterações até a RN 681/2026.
- 10. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), Resolução nº 3/2011 e listas de preços publicadas em 09/10/2026.
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