Santos Cruvinel Advogados

Infliximabe negado pelo plano ou SUS: como conseguir na Justiça

✓ Atualizado em 28 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Infliximabe (Remicade) negado pelo SUS ou pelo plano de saúde: as doenças com protocolo, a versão subcutânea, a psoríase que o SUS recusou e o plano cobre, o preço na CMED, o caminho na Justiça e o relatório médico.

Infliximabe tem no SUS?

Quem precisa do infliximabe para artrite, doença de Crohn ou retocolite ulcerativa encontra o remédio em seis protocolos clínicos do SUS, mas não em todas as doenças em que ele é usado.

Ele é vendido como Remicade, que é a marca de referência, e tem biossimilares registrados na Anvisa, como Remsima, Renflexis, Avsola e Xilfya.

DoençaInfliximabe no SUSProtocolo em vigor
Artrite reumatoidesimPortaria Conjunta SAES/SCTIE nº 33, de 19/01/2026
Espondilite anquilosantesimPortaria Conjunta nº 25, de 22/10/2018
Artrite psoriásicasimPortaria Conjunta SAES/SCTIE nº 37, de 21/01/2026
Doença de Crohnsim, na veia; subcutâneo na fístula perianal complexaPortaria Conjunta SAES/SCTIE nº 51, de 18/05/2026
Retocolite ulcerativasimPortaria Conjunta SAES/SECTICS nº 9, de 12/09/2024
Artrite idiopática juvenilsim, a partir de 6 anosPortaria Conjunta SAES/SCTIE nº 34, de 19/01/2026
Psoríasenão, recusado em 2018Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021
Uveíte e hidradenite supurativanão aparece no protocoloPortarias Conjuntas nº 13 e nº 14, de 11/09/2019

Na psoríase, a Portaria SCTIE/MS nº 54, de 30/10/2018, decidiu "não incorporar o infliximabe para o tratamento da psoríase", e o protocolo de 2021 registra essa recusa. Na uveíte e na hidradenite, o infliximabe nem aparece nos protocolos. O biológico dessas duas doenças no SUS é o adalimumabe, com as regras explicadas em adalimumabe pelo SUS ou plano de saúde.

Na retocolite, a entrada veio pela Portaria SCTIE nº 49/2019, que incorporou o infliximabe e também o vedolizumabe, este limitado ao custo do tratamento com infliximabe.

Infliximabe subcutâneo e infusão pelo SUS

O infliximabe tradicional é aplicado na veia, em infusão de pelo menos duas horas, feita em serviço de saúde.

Desde a Portaria SECTICS/MS nº 68, de 15/09/2025, o SUS oferece também a versão subcutânea, de 120 mg/mL, para um caso específico: doença de Crohn moderada a grave com fístula perianal complexa. Segundo o relatório da Conitec que embasou a decisão, depois das duas primeiras infusões na veia, "as aplicações podem ser feitas pelo próprio paciente em domicílio".

Fora desse caso, o subcutâneo não está nos protocolos.

O infliximabe na veia, de 100 mg, está no Grupo 1A da farmácia de alto custo, ou seja, quem compra é o Ministério da Saúde, que entrega aos estados.

Como conseguir infliximabe pelo SUS

O pedido é feito na farmácia de alto custo do estado, que é a unidade do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o programa do Ministério da Saúde para tratamento longo guiado por protocolo.

Você leva o Cartão Nacional de Saúde, um documento de identidade, o comprovante de residência, a receita, os exames que o protocolo da sua doença pede e o LME, que é o laudo de solicitação preenchido pelo médico. Receita e laudo podem vir de médico particular, e o estado pode receber o pedido pela internet. A regra está no Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2/2017 do Ministério da Saúde.

O protocolo lista o princípio ativo, e não a marca.

Na artrite reumatoide, por exemplo, o texto fala em "Infliximabe: pó para solução injetável de 100 mg/10 ml". Ou seja, o que se recebe pode ser o Remicade ou um biossimilar, e na leitura do escritório só faz sentido pedir a marca na Justiça quando o relatório descreve falha ou reação ao biossimilar.

Lembrando que quem fica seis meses seguidos sem retirar o remédio tem o fornecimento interrompido, pelo art. 85 do mesmo anexo.

Infliximabe pelo plano de saúde

O plano é obrigado a cobrir o infliximabe quando o caso cabe na diretriz da ANS.

O rol, que é a referência básica de cobertura dos planos pela Lei 9.656/1998, traz o procedimento de terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, com a Diretriz de Utilização nº 65.

DoençaDiretriz 65O que ela exige
Retocolite moderada a grave65.7, pelo nomeescore de Mayo de 6 ou mais, após falha ou intolerância à terapia sistêmica convencional
Psoríase moderada a grave65.5, pelo nomefalha da terapia convencional; PASI ou DLQI acima de 10, por exemplo
Artrite reumatoide65.1, por critériofalha de dois esquemas de MMCDS sintéticos, 3 meses cada
Espondiloartrite65.3, por critérioBASDAI de 4 ou mais e falha de dois anti-inflamatórios por 3 meses
Artrite psoriásica e doença de Crohn65.4 e 65.6, por critériocritérios clínicos; no Crohn, primeira linha admitida com fístula perianal complexa
Uveíte e hidradenitenão cita o infliximabesem cobertura pela diretriz

A psoríase mostra a diferença entre os dois caminhos.

O SUS recusou o infliximabe na psoríase em 2018, mas a diretriz 65.5 da ANS o cita pelo nome. Ou seja, quem tem plano tem um caminho direto para o remédio nessa doença, desde que preencha os critérios da diretriz, enquanto quem depende só do SUS precisa enfrentar os seis requisitos do Supremo Tribunal Federal. MMCDS, na tabela, são os remédios sintéticos que modificam o curso da doença.

Na infusão feita na clínica, a exclusão do remédio de uso em casa, do art. 10, VI da Lei 9.656/1998, não encontra apoio. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça diz que o injetável que precisa de supervisão direta de profissional de saúde não é tratamento domiciliar (AgInt nos EREsp 1.895.659, de 09/12/2022). A versão subcutânea aplicada em casa reabre essa discussão, e aí a prova de como a aplicação é feita pesa.

Preço do infliximabe

O frasco de Remicade com 100 mg tem preço fábrica de R$ 4.852,20 na lista da CMED publicada em 09/10/2026.

ApresentaçãoPF, sem ICMSPMVG, sem ICMS
Remicade 100 mg, frascoR$ 4.852,20R$ 3.891,95
Renflexis 100 mg (biossimilar), frascoR$ 1.835,04R$ 1.471,89

PF é o preço fábrica. PMVG é o preço máximo de venda ao governo, que é o preço fábrica com o desconto mínimo de 19,79% obrigatório nas compras públicas, inclusive nas feitas por ordem judicial. A coluna mostrada é a de ICMS zero, e a lista não traz preço de farmácia para o Remicade, que é de uso restrito a hospital.

O frasco do biossimilar Renflexis custa ao governo menos da metade do frasco de Remicade. Como a dose do infliximabe varia conforme a receita, o custo de um ano se calcula caso a caso, multiplicando os frascos de cada infusão pelo número de infusões e pelo PMVG.

Infliximabe negado pelo SUS: o caminho na Justiça

Dentro do protocolo, o remédio que não sai por falta na farmácia ou por demora já é obrigação do SUS, e o protocolo do pedido com a data serve de prova.

Fora do protocolo, a regra é outra.

O STF trata o remédio previsto num protocolo para outra doença como não incorporado, e aí valem os seis requisitos do Tema 6, que hoje também é a Súmula Vinculante 61, explicados em medicamento de alto custo pelo SUS ou plano. Todos precisam estar provados ao mesmo tempo.

Na psoríase, dois requisitos pesam mais. Como a Conitec recusou o infliximabe em 2018, é preciso mostrar que o ato de não incorporar foi ilegal, e o juiz não pode rever o mérito técnico daquela decisão. E como o protocolo de psoríase tem o adalimumabe, o relatório precisa explicar por que ele não serve para aquele caso ou já falhou.

Na uveíte e na hidradenite, se a Conitec nunca avaliou o infliximabe para a doença, o requisito é mostrar que não houve pedido de incorporação, e o STF aceita como prova o link do portal da Conitec.

Para remédio não incorporado, a ação vai para a Justiça Federal quando um ano de tratamento custa 210 salários mínimos ou mais pelo PMVG, o que com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621, dá R$ 340.410,00. Abaixo disso, corre na Justiça Estadual, pelo Tema 1.234 do STF. A conta se faz com a dose da receita, e por isso o relatório precisa trazer o número de frascos por infusão.

Se a farmácia negou ou o pedido está parado, mande a sua situação pelo WhatsApp com a receita e a resposta que recebeu. A conversa inicial serve para dizer qual caminho cabe no seu caso.

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Infliximabe negado pelo plano: o caminho na Justiça

O primeiro passo é pedir à operadora a negativa por escrito, com o motivo.

Agora a pergunta, com a negativa em mãos, é se o caso cabe na diretriz 65. Se cabe, a recusa contraria o rol, e dá pra pedir na Justiça com liminar, que é a decisão que o juiz dá no começo do processo para o tratamento começar logo. O que ela exige está em liminar contra plano de saúde.

Se não cabe, entram os critérios que o Supremo fixou para tratamento fora do rol, explicados em advogado plano de saúde.

Quando a negativa diz que o uso está fora da bula, o STJ tem decidido que o plano não pode negar só por esse motivo, se o remédio tem registro na Anvisa (REsp 1.721.705). São decisões de turma, e não tese repetitiva.

O que os tribunais têm decidido

Em 2026, numa decisão da Quarta Turma do STJ, a operadora ficou obrigada ao "custeio do medicamento infliximabe em uso off label", ou seja, fora das indicações da bula (AREsp 3.163.219, publicado em 14/05/2026).

É uma decisão de turma, que se soma à orientação sobre uso fora da bula que o tribunal repete desde 2018.

Para a infusão na veia, pesa a tese da Segunda Seção sobre o injetável supervisionado, que tira o infliximabe aplicado na clínica da exclusão do uso em casa. Para o subcutâneo aplicado em casa, a mesma Terceira Turma que mandou custear outros injetáveis decidiu contra o paciente em 2026, no caso do denosumabe, porque os requisitos da lei não estavam provados.

Contra o SUS, a regra de hoje é a das teses de 2024 do STF, mais exigentes. Na psoríase, com a recusa da Conitec no caminho, o pedido é negado quando falta qualquer um dos seis requisitos.

O relatório médico que sustenta o pedido

O relatório do infliximabe precisa ir além do diagnóstico.

Ele traz o CID, o índice que a diretriz pede para aquela doença, como o escore de Mayo na retocolite, PASI e DLQI na psoríase ou BASDAI na espondiloartrite, e os tratamentos já feitos, com o tempo de cada um e o motivo da troca. Diz também a dose, o número de frascos por infusão e onde a infusão é feita, porque disso depende a Justiça competente e a discussão do uso em casa.

No Crohn com fístula perianal complexa, o relatório descreve a fístula, que é o que abre o caminho do subcutâneo. Contra o SUS fora do protocolo, mostra por que as opções da lista não servem e o que acontece se o tratamento esperar.

Se você já tem a negativa, mande a negativa e o relatório médico pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer o que ainda falta antes do pedido.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Resumindo

SituaçãoCaminho
Doença nos seis protocolos do SUSfarmácia de alto custo, com LME e receita
Crohn com fístula perianal complexasubcutâneo pelo SUS, depois de duas infusões na veia
Psoríase, pelo SUSação com os seis requisitos do Tema 6
Psoríase ou retocolite, pelo planocobertura pela diretriz 65, com o infliximabe pelo nome
Caso fora da diretriz, pelo planocritérios do tratamento fora do rol

Vale a pena chamar quem já faz pedido de imunobiológico

Dá pra pedir infliximabe na Justiça com qualquer advogado, e muita gente pede.

Só que o pedido de imunobiológico se ganha nos detalhes que o juiz e o parecer técnico conferem: qual protocolo ou diretriz cobre a doença, qual escore foi medido, quantos remédios já falharam, quantos frascos vão em cada infusão. Quem já fez isso muitas vezes lê o relatório antes de qualquer outra coisa e devolve ao médico pedindo o que falta, porque um escore ausente derruba a liminar.

O que acontece com quem começa sozinho

É um pouco mais demorado no começo, porque exige reunir exames e o histórico das infusões antes do processo, mas é o que sustenta o pedido até o fim.

Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o do pedido feito só com a receita, sem o escore da doença e sem a dose por infusão.

O juiz pede complemento, o parecer técnico sai sem informação suficiente, e o tratamento continua parado.

Se você precisa do infliximabe e recebeu um não, mande a sua situação pelo WhatsApp quando puder, com a receita e a negativa que tiver. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.

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Perguntas frequentes

Infliximabe tem pelo SUS?
Tem, para artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica, doença de Crohn, retocolite ulcerativa e artrite idiopática juvenil, a partir de 6 anos. Não tem para psoríase, que a Conitec recusou em 2018, nem para uveíte e hidradenite supurativa, que não o incluem no protocolo.
Como conseguir infliximabe pelo SUS?
Pela farmácia de alto custo do seu estado, com o Cartão Nacional de Saúde, um documento de identidade, o comprovante de residência, a receita, o LME preenchido pelo médico e os exames que o protocolo da doença exige. Receita e laudo de médico particular são aceitos.
O SUS fornece infliximabe subcutâneo?
Fornece desde a Portaria SECTICS/MS nº 68, de 15/09/2025, só para doença de Crohn moderada a grave com fístula perianal complexa. Segundo o relatório da Conitec, depois de duas infusões na veia, as aplicações podem ser feitas pelo próprio paciente em casa.
Infliximabe pelo plano de saúde: o plano cobre?
Cobre quando o caso cabe na diretriz 65 da ANS, a da terapia imunobiológica. Ela cita o infliximabe pelo nome na psoríase e na retocolite ulcerativa, e cobre por critério clínico a artrite reumatoide, a espondiloartrite, a artrite psoriásica e a doença de Crohn.
Qual o preço do Remicade?
Na lista da CMED de 09/10/2026, o frasco de Remicade com 100 mg tem preço fábrica de R$ 4.852,20 e preço máximo de venda ao governo de R$ 3.891,95, sem ICMS. O biossimilar Renflexis, de 100 mg, tem preço fábrica de R$ 1.835,04.
O SUS fornece infliximabe para psoríase?
Não. A Portaria SCTIE/MS nº 54/2018 decidiu não incorporar o infliximabe na psoríase, e o protocolo atual registra a recusa. Pedir ao SUS na Justiça exige os seis requisitos do Tema 6 do STF, inclusive mostrar que a recusa foi ilegal.
O plano cobre infliximabe na psoríase mesmo sem o SUS fornecer?
Cobre, quando o caso preenche a diretriz 65.5 da ANS, que cita o infliximabe pelo nome na psoríase moderada a grave com falha, intolerância ou contraindicação à terapia convencional. A recusa do SUS não vale para o plano, que segue o rol da ANS.
O plano pode negar o infliximabe por ser de uso em casa?
Na infusão feita na clínica, não encontra apoio: o STJ diz que o injetável que precisa de supervisão direta de profissional de saúde não é tratamento domiciliar. A versão subcutânea aplicada em casa reabre a discussão do artigo 10, VI da Lei 9.656/1998.
O plano pode negar o infliximabe fora da bula?
O STJ tem decidido que o plano não pode negar só porque o uso está fora da bula, quando o remédio tem registro na Anvisa. Em 2026, a Quarta Turma obrigou uma operadora ao custeio do infliximabe off label (AREsp 3.163.219). São decisões de turma, e não tese repetitiva.
O SUS fornece infliximabe para uveíte ou hidradenite?
Não. O infliximabe não aparece nos protocolos de uveíte e de hidradenite supurativa, de 2019, nem na diretriz da ANS dessas doenças. O biológico que o SUS oferece nos dois protocolos é o adalimumabe.
O SUS entrega Remicade ou biossimilar?
O protocolo lista o princípio ativo, infliximabe 100 mg, e não a marca. Por isso o que se recebe pode ser o Remicade ou um biossimilar registrado na Anvisa. Pedir a marca na Justiça só se sustenta com relatório que descreva falha ou reação ao biossimilar.
A ação de infliximabe corre na Justiça Federal ou Estadual?
Para remédio não incorporado, vai para a Justiça Federal quando um ano de tratamento custa R$ 340.410,00 ou mais pelo preço máximo de venda ao governo; abaixo disso, Justiça Estadual (Tema 1.234 do STF). A conta usa a dose da receita e o número de frascos por infusão.
Dá para pedir liminar para conseguir o infliximabe?
Dá, quando o tratamento não pode esperar o fim do processo. O pedido vem com a negativa por escrito, a receita e um relatório que traga o escore da doença, os tratamentos que falharam, a dose por infusão e onde a infusão é feita.
O escritório atende fora de Goiás?
Atende. O escritório Santos Cruvinel atende em todo o Brasil de forma online: você manda a receita, o relatório médico e a negativa pelo WhatsApp e recebe a avaliação do caminho.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
  • 1. Supremo Tribunal Federal, Tema 6 de repercussão geral (RE 566.471), teses fixadas em 20/09/2024, e embargos de declaração julgados em agosto de 2025; Súmula Vinculante 61.
  • 2. Supremo Tribunal Federal, Tema 1.234 de repercussão geral (RE 1.366.243), julgado em setembro de 2024, com a alteração de 19/02/2026; Súmula Vinculante 60.
  • 3. Lei 9.656/1998, artigo 10, VI, e §§ 12 e 13; Supremo Tribunal Federal, ADI 7.265, julgada em 18/09/2025.
  • 4. Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, Anexo XXVIII (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), artigos 49, 69 e 85; Relação Nacional de Medicamentos Essenciais 2024 (Portaria GM/MS nº 6.324, de 26/12/2024).
  • 5. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas: artrite reumatoide (Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 33, de 19/01/2026); espondilite anquilosante (Portaria Conjunta nº 25, de 22/10/2018); artrite psoriásica (Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 37, de 21/01/2026); psoríase (Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021); doença de Crohn (Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 51, de 18/05/2026); retocolite ulcerativa (Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 9, de 12/09/2024); uveítes não infecciosas (Portaria Conjunta nº 13, de 11/09/2019); hidradenite supurativa (Portaria Conjunta nº 14, de 11/09/2019); artrite idiopática juvenil (Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 34, de 19/01/2026).
  • 6. Ministério da Saúde, decisões sobre o infliximabe com relatórios da Conitec: Portaria SCTIE/MS nº 54, de 30/10/2018 (psoríase); Portaria SCTIE nº 49, de 22/10/2019 (retocolite ulcerativa); Portaria SECTICS/MS nº 68, de 15/09/2025, e Relatório de Recomendação nº 894 (infliximabe subcutâneo na doença de Crohn com fístula perianal complexa).
  • 7. Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução Normativa 465/2021, Anexo I (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde) e Anexo II (Diretriz de Utilização 65, terapia imunobiológica).
  • 8. Superior Tribunal de Justiça: AgInt nos EREsp 1.895.659/PR, Segunda Seção, DJe de 09/12/2022; AREsp 3.163.219/DF, Quarta Turma, DJEN de 14/05/2026; REsp 1.721.705/SP, julgado em 28/08/2018; AgInt no REsp 2.232.110/DF, Terceira Turma, DJEN de 27/08/2026.
  • 9. Anvisa, base de registros de medicamentos.
  • 10. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), lista de preços publicada em 09/10/2026; Resolução CMED nº 3/2011; Resolução CTE-CMED nº 1/2026.

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