Adalimumabe negado pelo plano ou SUS: como conseguir na Justiça
✓ Atualizado em 28 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Adalimumabe (Humira) negado pelo SUS ou pelo plano de saúde: as doenças com protocolo, a retocolite que ficou de fora, a diretriz da ANS, o preço na CMED, o caminho na Justiça e o que o relatório médico precisa dizer.
Adalimumabe tem no SUS?
Quem recebeu a receita do adalimumabe para uma doença inflamatória crônica tem, na maioria dos casos, o SUS como primeiro caminho: o remédio está em oito protocolos clínicos do Ministério da Saúde.
Ele é vendido como Humira, que é a marca de referência.
Há também os biossimilares, que são outras versões do mesmo remédio biológico, registradas na Anvisa tendo o Humira como comparador. O protocolo do SUS lista o princípio ativo, "Adalimumabe: solução injetável de 40 mg", e não a marca. Por isso o que sai da farmácia de alto custo pode ser o Humira ou um biossimilar.
| Doença | Adalimumabe no SUS | Protocolo em vigor |
|---|---|---|
| Artrite reumatoide | sim | Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 33, de 19/01/2026 |
| Espondilite anquilosante e espondiloartrite axial | sim | Portaria Conjunta nº 25, de 22/10/2018, anexo alterado em 2025 |
| Artrite psoriásica | sim | Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 37, de 21/01/2026 |
| Psoríase | sim | Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021 |
| Doença de Crohn | sim | Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 51, de 18/05/2026 |
| Uveíte não infecciosa | sim; crianças e adolescentes desde 2026 | Portaria Conjunta nº 13, de 11/09/2019 |
| Hidradenite supurativa | sim, adulto com doença moderada a grave | Portaria Conjunta nº 14, de 11/09/2019 |
| Artrite idiopática juvenil | sim, a partir de 2 anos | Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 34, de 19/01/2026 |
| Retocolite ulcerativa | não | Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 9, de 12/09/2024 |
Entre as doenças de adulto para as quais o remédio é aprovado, só a retocolite ulcerativa ficou de fora. Em 2019, a Portaria SCTIE nº 49 decidiu "não incorporar o adalimumabe e o golimumabe" na forma moderada a grave, e o protocolo de 2024 continua sem ele. Para quem tem retocolite, o biológico desse protocolo é o infliximabe, explicado em infliximabe pelo SUS ou plano de saúde.
A incorporação mais recente é a das crianças.
Na uveíte não infecciosa de crianças e adolescentes que não vem da artrite idiopática juvenil, o adalimumabe entrou pela Portaria SCTIE/MS nº 46, de 20/07/2026. O Ministério tem até 180 dias da publicação para começar a oferta, pelo art. 25 do Decreto 7.646/2011, que trata da incorporação de remédios no SUS.
Lembrando que, passado esse prazo, a negativa já pode ir à Justiça.
Como conseguir adalimumabe pelo SUS
O pedido é feito na farmácia de alto custo do estado, que faz parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o programa do Ministério da Saúde para tratamento longo guiado por protocolo.
O adalimumabe está no Grupo 1A, ou seja, quem compra é o Ministério e o estado entrega.
Para pedir, você leva o Cartão Nacional de Saúde, um documento de identidade, o comprovante de residência, a receita e o LME, que é o laudo de solicitação que o médico preenche, junto com os exames que o protocolo daquela doença pede. Receita e laudo de médico particular são aceitos, e o estado pode abrir o pedido pela internet, pelo Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2/2017.
Quem fica seis meses seguidos sem retirar o remédio tem o fornecimento interrompido, pelo art. 85 do mesmo anexo.
Agora vem a questão da marca.
A Anvisa, na Nota Técnica nº 60/2026, de junho de 2026, passou a entender que as evidências dos biossimilares "suportam sua utilização em alternância" com o remédio de referência. Na leitura do escritório, pedir na Justiça a marca Humira no lugar do biossimilar só se sustenta com relatório que descreva falha ou reação ao biossimilar já usado.
Adalimumabe pelo plano de saúde
O plano é obrigado a cobrir o adalimumabe quando o caso cabe na diretriz da ANS.
O rol, que é a referência básica de cobertura dos planos pela Lei 9.656/1998, traz a terapia imunobiológica por via subcutânea, entre outras, com a Diretriz de Utilização nº 65.
| Doença | Diretriz 65 | O que ela exige |
|---|---|---|
| Psoríase moderada a grave | 65.5, pelo nome | falha da terapia convencional; PASI ou DLQI acima de 10, por exemplo |
| Hidradenite supurativa | 65.8, pelo nome | adulto, com falha dos antibióticos sistêmicos |
| Uveíte não infecciosa ativa | 65.12, pelo nome | adultos e, desde 01/10/2026, crianças a partir de 2 anos e adolescentes |
| Artrite reumatoide | 65.1, por critério | falha de dois esquemas de MMCDS sintéticos, 3 meses cada |
| Espondiloartrite | 65.3, por critério | BASDAI de 4 ou mais e falha de dois anti-inflamatórios por 3 meses |
| Artrite psoriásica e Crohn | 65.4 e 65.6, por critério | critérios clínicos da diretriz |
| Retocolite ulcerativa | 65.7, sem o adalimumabe | cita só golimumabe, infliximabe e vedolizumabe |
MMCDS são os remédios sintéticos que modificam o curso da doença.
Quando a negativa fala em uso em casa, a discussão passa pelo art. 10, VI da Lei 9.656/1998, que permite excluir remédio de tratamento domiciliar. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça considera essa exclusão lícita, mas ressalva os remédios incluídos no rol e diz que o injetável que precisa de supervisão direta de profissional de saúde não é tratamento domiciliar (AgInt nos EREsp 1.895.659, de 09/12/2022).
Fora da diretriz, o pedido segue os critérios do tratamento fora do rol, explicados em advogado plano de saúde.
Preço do adalimumabe
A caixa de Humira com duas seringas de 40 mg tem preço fábrica de R$ 9.696,96 na lista da CMED publicada em 09/10/2026.
| Apresentação | PF, sem ICMS | PMVG, sem ICMS |
|---|---|---|
| Humira 40 mg, caixa com 2 seringas | R$ 9.696,96 | R$ 7.777,93 |
| Yuflyma 40 mg (biossimilar), caixa com 2 seringas | R$ 1.996,91 | R$ 1.601,72 |
PF é o preço fábrica. PMVG é o preço máximo de venda ao governo: o preço fábrica com o desconto mínimo de 19,79% obrigatório nas compras públicas, inclusive nas feitas por ordem judicial. A tabela mostra a coluna de ICMS zero.
No esquema de 40 mg a cada duas semanas, que o protocolo de espondilite traz, um ano são 26 aplicações, ou 13 caixas. Pelo PMVG, isso dá R$ 101.113,09 com o Humira e R$ 20.822,36 com o biossimilar. Mesmo o biossimilar passa de doze salários mínimos de 2026, que somam R$ 19.452,00, e é esse o tamanho da conta que a família teria de pagar sozinha.
Adalimumabe negado pelo SUS: o caminho na Justiça
Dentro do protocolo, o remédio que não sai por falta na farmácia ou demora na análise já é obrigação do SUS, e o protocolo do pedido com a data serve de prova.
Fora do protocolo a conversa muda.
O Supremo Tribunal Federal trata o remédio previsto num protocolo para outra doença como não incorporado. Aí valem os seis requisitos do Tema 6, que hoje também é a Súmula Vinculante 61, explicados em medicamento de alto custo pelo SUS ou plano.
Na retocolite, dois deles pesam mais. Como a Conitec já recusou o adalimumabe em 2019, é preciso mostrar que o ato de não incorporar foi ilegal, e o juiz não pode rever o mérito técnico da decisão. E como o protocolo de retocolite tem o infliximabe, o relatório precisa explicar por que ele não serve para aquele caso ou já falhou.
Para uma doença que a Conitec nunca avaliou, o requisito é mostrar que não houve pedido de incorporação, e o STF aceita como prova o link do portal da Conitec.
A Justiça Federal recebe o caso de remédio não incorporado quando um ano de tratamento custa 210 salários mínimos ou mais pelo PMVG, o que dá R$ 340.410,00 com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621. A conta se faz com a dose da receita. No esquema de 40 mg a cada duas semanas, até o Humira fica em R$ 101.113,09, e a ação corre na Justiça Estadual, pelo Tema 1.234 do STF.
Se a farmácia negou ou o pedido está parado, mande a sua situação pelo WhatsApp com a receita e a resposta que recebeu. A conversa inicial serve para dizer qual caminho cabe no seu caso.

Adalimumabe negado pelo plano: o caminho na Justiça
O primeiro passo é pedir à operadora a negativa por escrito, com o motivo.
Agora a pergunta é se o seu caso cabe na diretriz 65.
Se cabe, a recusa contraria o rol e o pedido é direto. Se não cabe, entram os critérios do tratamento fora do rol e a prova de como a aplicação é feita, ponto em que o STJ já decidiu dos dois lados.
Quando o tratamento não pode esperar, dá pra pedir liminar, que é a decisão que o juiz dá no começo do processo para o remédio sair logo. Ela vem com a negativa, o relatório e a receita, e o mais importante, com a prova de que o caso está dentro da diretriz ou dos critérios. O que ela exige está em liminar contra plano de saúde.
O que os tribunais têm decidido
O Superior Tribunal de Justiça tem decisões favoráveis ao adalimumabe no plano, mas que dependem da prova.
Na psoríase, a Quarta Turma manteve a obrigação da operadora de fornecer o remédio (AgInt no AREsp 2.442.792, publicado em 25/04/2025).
Num caso de arterite de Takayasu com Humira, a Terceira Turma primeiro deu razão à operadora, tratando o remédio como de uso em casa. Nos embargos, publicados em 27/04/2026, a decisão virou, porque o tribunal de origem tinha provado a aplicação em ambiente ambulatorial, com supervisão. Para a Turma, "a medicação intravenosa ou injetável que exija supervisão direta de profissional de saúde não se enquadra como tratamento domiciliar" (EDcl no REsp 2.162.560).
Ou seja, o mesmo remédio, no mesmo processo, perdeu e ganhou conforme o que estava provado.
No SUS, a Segunda Turma julgou em 24/02/2021 um caso de hidradenite em que Minas Gerais e Belo Horizonte já estavam condenados a fornecer o adalimumabe, e discutiu só os honorários (AgInt no REsp 1.886.469). A regra de hoje é a das teses de 2024 do STF, mais exigentes, e o pedido fora do protocolo é negado quando falta um dos seis requisitos.
O relatório médico que sustenta o pedido
O relatório do adalimumabe precisa ir além do diagnóstico.
Ele traz o CID, os índices de atividade que a diretriz pede, como PASI e DLQI na psoríase ou BASDAI na espondiloartrite, e os tratamentos já feitos, com o tempo de cada um e o motivo da troca. Precisa dizer também como, onde e por quem a injeção é aplicada, porque, no plano, esse detalhe separa o caso que ganha do caso que perde.
Se o pedido é da marca Humira, o relatório conta o que aconteceu com o biossimilar. Contra o SUS fora do protocolo, mostra por que as opções da lista não servem e o que acontece se o tratamento esperar.
Se você já tem a negativa, mande a negativa e o relatório médico pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer o que ainda falta antes do pedido.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo
| Situação | Caminho |
|---|---|
| Doença nos oito protocolos do SUS | farmácia de alto custo, com LME e receita |
| Retocolite ulcerativa, pelo SUS | ação com os seis requisitos do Tema 6 |
| Caso dentro da diretriz 65, pelo plano | cobertura obrigatória; recusa vai à Justiça com liminar |
| Caso fora da diretriz, pelo plano | critérios do tratamento fora do rol e prova da aplicação supervisionada |
Vale a pena chamar quem já faz pedido de imunobiológico
Dá pra pedir adalimumabe na Justiça com qualquer advogado, e muita gente pede.
Só que o pedido de imunobiológico se ganha nos detalhes que o juiz e o parecer técnico conferem: em qual protocolo ou diretriz a doença está, qual índice de atividade foi medido, quantos remédios já falharam e como a injeção é aplicada. Quem já fez isso muitas vezes começa pelo relatório e pela negativa, porque um índice que falta derruba a liminar.
O que acontece com quem começa sozinho
É um pouco mais demorado no começo, porque exige reunir exames e histórico antes do processo, mas é o que sustenta o pedido até o fim.
Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o do pedido feito só com a receita, sem o índice de atividade e sem dizer onde a injeção é aplicada.
O plano responde que é remédio de uso em casa, e as semanas passam sem o tratamento.
Se você precisa do adalimumabe e recebeu um não, mande a sua situação pelo WhatsApp quando puder, com a receita e a negativa que tiver. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.
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Perguntas frequentes
Adalimumabe tem pelo SUS?
Como conseguir adalimumabe pelo SUS?
Adalimumabe pelo plano de saúde: o plano cobre?
Qual o preço do Humira?
O SUS fornece adalimumabe para hidradenite supurativa?
O SUS fornece adalimumabe para retocolite ulcerativa?
A farmácia de alto custo entrega Humira ou biossimilar?
O plano pode negar o adalimumabe por ser de uso em casa?
Criança pode receber adalimumabe pelo SUS?
Meu médico é particular. O SUS aceita a receita do adalimumabe?
A ação de adalimumabe corre na Justiça Federal ou Estadual?
Dá para pedir liminar para conseguir o adalimumabe?
Fiquei meses sem retirar o adalimumabe. Perco o tratamento?
O escritório atende fora de Goiás?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
- 1. Supremo Tribunal Federal, Tema 6 de repercussão geral (RE 566.471), teses fixadas em 20/09/2024, e embargos de declaração julgados em agosto de 2025; Súmula Vinculante 61.
- 2. Supremo Tribunal Federal, Tema 1.234 de repercussão geral (RE 1.366.243), julgado em setembro de 2024, com a alteração de 19/02/2026; Súmula Vinculante 60.
- 3. Lei 9.656/1998, artigo 10, VI, e §§ 12 e 13; Supremo Tribunal Federal, ADI 7.265, julgada em 18/09/2025.
- 4. Decreto 7.646/2011, artigo 25.
- 5. Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, Anexo XXVIII (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), artigos 49, 64, 69 e 85; Relação Nacional de Medicamentos Essenciais 2024 (Portaria GM/MS nº 6.324, de 26/12/2024).
- 6. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas: artrite reumatoide (Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 33, de 19/01/2026); espondilite anquilosante (Portaria Conjunta nº 25, de 22/10/2018); artrite psoriásica (Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 37, de 21/01/2026); psoríase (Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021); doença de Crohn (Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 51, de 18/05/2026); uveítes não infecciosas (Portaria Conjunta nº 13, de 11/09/2019); hidradenite supurativa (Portaria Conjunta nº 14, de 11/09/2019); artrite idiopática juvenil (Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 34, de 19/01/2026); retocolite ulcerativa (Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 9, de 12/09/2024).
- 7. Ministério da Saúde, decisões sobre o adalimumabe com relatórios da Conitec: Portaria SCTIE/MS nº 48, de 16/10/2018 (hidradenite supurativa); Portaria SCTIE/MS nº 50, de 30/10/2018 (psoríase); Portaria SCTIE/MS nº 59, de 30/10/2018 (uveíte não infecciosa ativa); Portaria SCTIE nº 49, de 22/10/2019 (retocolite ulcerativa); Portaria SCTIE/MS nº 46, de 20/07/2026 (uveíte em crianças e adolescentes).
- 8. Anvisa, Nota Técnica nº 60/2026/SEI/GGBIO, de 10/06/2026, sobre intercambialidade de biossimilares; base de registros de medicamentos.
- 9. Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução Normativa 465/2021, Anexo I (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde) e Anexo II (Diretriz de Utilização 65, terapia imunobiológica).
- 10. Superior Tribunal de Justiça: AgInt nos EREsp 1.895.659/PR, Segunda Seção, DJe de 09/12/2022; EDcl no REsp 2.162.560/RJ, Terceira Turma, DJEN de 27/04/2026; AgInt no AREsp 2.442.792/RJ, Quarta Turma, DJEN de 25/04/2025; AgInt no REsp 1.886.469/MG, Segunda Turma, julgado em 24/02/2021.
- 11. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), lista de preços publicada em 09/10/2026; Resolução CMED nº 3/2011; Resolução CTE-CMED nº 1/2026.
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