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Adalimumabe negado pelo plano ou SUS: como conseguir na Justiça

✓ Atualizado em 28 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Adalimumabe (Humira) negado pelo SUS ou pelo plano de saúde: as doenças com protocolo, a retocolite que ficou de fora, a diretriz da ANS, o preço na CMED, o caminho na Justiça e o que o relatório médico precisa dizer.

Adalimumabe tem no SUS?

Quem recebeu a receita do adalimumabe para uma doença inflamatória crônica tem, na maioria dos casos, o SUS como primeiro caminho: o remédio está em oito protocolos clínicos do Ministério da Saúde.

Ele é vendido como Humira, que é a marca de referência.

Há também os biossimilares, que são outras versões do mesmo remédio biológico, registradas na Anvisa tendo o Humira como comparador. O protocolo do SUS lista o princípio ativo, "Adalimumabe: solução injetável de 40 mg", e não a marca. Por isso o que sai da farmácia de alto custo pode ser o Humira ou um biossimilar.

DoençaAdalimumabe no SUSProtocolo em vigor
Artrite reumatoidesimPortaria Conjunta SAES/SCTIE nº 33, de 19/01/2026
Espondilite anquilosante e espondiloartrite axialsimPortaria Conjunta nº 25, de 22/10/2018, anexo alterado em 2025
Artrite psoriásicasimPortaria Conjunta SAES/SCTIE nº 37, de 21/01/2026
PsoríasesimPortaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021
Doença de CrohnsimPortaria Conjunta SAES/SCTIE nº 51, de 18/05/2026
Uveíte não infecciosasim; crianças e adolescentes desde 2026Portaria Conjunta nº 13, de 11/09/2019
Hidradenite supurativasim, adulto com doença moderada a gravePortaria Conjunta nº 14, de 11/09/2019
Artrite idiopática juvenilsim, a partir de 2 anosPortaria Conjunta SAES/SCTIE nº 34, de 19/01/2026
Retocolite ulcerativanãoPortaria Conjunta SAES/SECTICS nº 9, de 12/09/2024

Entre as doenças de adulto para as quais o remédio é aprovado, só a retocolite ulcerativa ficou de fora. Em 2019, a Portaria SCTIE nº 49 decidiu "não incorporar o adalimumabe e o golimumabe" na forma moderada a grave, e o protocolo de 2024 continua sem ele. Para quem tem retocolite, o biológico desse protocolo é o infliximabe, explicado em infliximabe pelo SUS ou plano de saúde.

A incorporação mais recente é a das crianças.

Na uveíte não infecciosa de crianças e adolescentes que não vem da artrite idiopática juvenil, o adalimumabe entrou pela Portaria SCTIE/MS nº 46, de 20/07/2026. O Ministério tem até 180 dias da publicação para começar a oferta, pelo art. 25 do Decreto 7.646/2011, que trata da incorporação de remédios no SUS.

Lembrando que, passado esse prazo, a negativa já pode ir à Justiça.

Como conseguir adalimumabe pelo SUS

O pedido é feito na farmácia de alto custo do estado, que faz parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o programa do Ministério da Saúde para tratamento longo guiado por protocolo.

O adalimumabe está no Grupo 1A, ou seja, quem compra é o Ministério e o estado entrega.

Para pedir, você leva o Cartão Nacional de Saúde, um documento de identidade, o comprovante de residência, a receita e o LME, que é o laudo de solicitação que o médico preenche, junto com os exames que o protocolo daquela doença pede. Receita e laudo de médico particular são aceitos, e o estado pode abrir o pedido pela internet, pelo Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2/2017.

Quem fica seis meses seguidos sem retirar o remédio tem o fornecimento interrompido, pelo art. 85 do mesmo anexo.

Agora vem a questão da marca.

A Anvisa, na Nota Técnica nº 60/2026, de junho de 2026, passou a entender que as evidências dos biossimilares "suportam sua utilização em alternância" com o remédio de referência. Na leitura do escritório, pedir na Justiça a marca Humira no lugar do biossimilar só se sustenta com relatório que descreva falha ou reação ao biossimilar já usado.

Adalimumabe pelo plano de saúde

O plano é obrigado a cobrir o adalimumabe quando o caso cabe na diretriz da ANS.

O rol, que é a referência básica de cobertura dos planos pela Lei 9.656/1998, traz a terapia imunobiológica por via subcutânea, entre outras, com a Diretriz de Utilização nº 65.

DoençaDiretriz 65O que ela exige
Psoríase moderada a grave65.5, pelo nomefalha da terapia convencional; PASI ou DLQI acima de 10, por exemplo
Hidradenite supurativa65.8, pelo nomeadulto, com falha dos antibióticos sistêmicos
Uveíte não infecciosa ativa65.12, pelo nomeadultos e, desde 01/10/2026, crianças a partir de 2 anos e adolescentes
Artrite reumatoide65.1, por critériofalha de dois esquemas de MMCDS sintéticos, 3 meses cada
Espondiloartrite65.3, por critérioBASDAI de 4 ou mais e falha de dois anti-inflamatórios por 3 meses
Artrite psoriásica e Crohn65.4 e 65.6, por critériocritérios clínicos da diretriz
Retocolite ulcerativa65.7, sem o adalimumabecita só golimumabe, infliximabe e vedolizumabe

MMCDS são os remédios sintéticos que modificam o curso da doença.

Quando a negativa fala em uso em casa, a discussão passa pelo art. 10, VI da Lei 9.656/1998, que permite excluir remédio de tratamento domiciliar. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça considera essa exclusão lícita, mas ressalva os remédios incluídos no rol e diz que o injetável que precisa de supervisão direta de profissional de saúde não é tratamento domiciliar (AgInt nos EREsp 1.895.659, de 09/12/2022).

Fora da diretriz, o pedido segue os critérios do tratamento fora do rol, explicados em advogado plano de saúde.

Preço do adalimumabe

A caixa de Humira com duas seringas de 40 mg tem preço fábrica de R$ 9.696,96 na lista da CMED publicada em 09/10/2026.

ApresentaçãoPF, sem ICMSPMVG, sem ICMS
Humira 40 mg, caixa com 2 seringasR$ 9.696,96R$ 7.777,93
Yuflyma 40 mg (biossimilar), caixa com 2 seringasR$ 1.996,91R$ 1.601,72

PF é o preço fábrica. PMVG é o preço máximo de venda ao governo: o preço fábrica com o desconto mínimo de 19,79% obrigatório nas compras públicas, inclusive nas feitas por ordem judicial. A tabela mostra a coluna de ICMS zero.

No esquema de 40 mg a cada duas semanas, que o protocolo de espondilite traz, um ano são 26 aplicações, ou 13 caixas. Pelo PMVG, isso dá R$ 101.113,09 com o Humira e R$ 20.822,36 com o biossimilar. Mesmo o biossimilar passa de doze salários mínimos de 2026, que somam R$ 19.452,00, e é esse o tamanho da conta que a família teria de pagar sozinha.

Adalimumabe negado pelo SUS: o caminho na Justiça

Dentro do protocolo, o remédio que não sai por falta na farmácia ou demora na análise já é obrigação do SUS, e o protocolo do pedido com a data serve de prova.

Fora do protocolo a conversa muda.

O Supremo Tribunal Federal trata o remédio previsto num protocolo para outra doença como não incorporado. Aí valem os seis requisitos do Tema 6, que hoje também é a Súmula Vinculante 61, explicados em medicamento de alto custo pelo SUS ou plano.

Na retocolite, dois deles pesam mais. Como a Conitec já recusou o adalimumabe em 2019, é preciso mostrar que o ato de não incorporar foi ilegal, e o juiz não pode rever o mérito técnico da decisão. E como o protocolo de retocolite tem o infliximabe, o relatório precisa explicar por que ele não serve para aquele caso ou já falhou.

Para uma doença que a Conitec nunca avaliou, o requisito é mostrar que não houve pedido de incorporação, e o STF aceita como prova o link do portal da Conitec.

A Justiça Federal recebe o caso de remédio não incorporado quando um ano de tratamento custa 210 salários mínimos ou mais pelo PMVG, o que dá R$ 340.410,00 com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621. A conta se faz com a dose da receita. No esquema de 40 mg a cada duas semanas, até o Humira fica em R$ 101.113,09, e a ação corre na Justiça Estadual, pelo Tema 1.234 do STF.

Se a farmácia negou ou o pedido está parado, mande a sua situação pelo WhatsApp com a receita e a resposta que recebeu. A conversa inicial serve para dizer qual caminho cabe no seu caso.

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Adalimumabe negado pelo plano: o caminho na Justiça

O primeiro passo é pedir à operadora a negativa por escrito, com o motivo.

Agora a pergunta é se o seu caso cabe na diretriz 65.

Se cabe, a recusa contraria o rol e o pedido é direto. Se não cabe, entram os critérios do tratamento fora do rol e a prova de como a aplicação é feita, ponto em que o STJ já decidiu dos dois lados.

Quando o tratamento não pode esperar, dá pra pedir liminar, que é a decisão que o juiz dá no começo do processo para o remédio sair logo. Ela vem com a negativa, o relatório e a receita, e o mais importante, com a prova de que o caso está dentro da diretriz ou dos critérios. O que ela exige está em liminar contra plano de saúde.

O que os tribunais têm decidido

O Superior Tribunal de Justiça tem decisões favoráveis ao adalimumabe no plano, mas que dependem da prova.

Na psoríase, a Quarta Turma manteve a obrigação da operadora de fornecer o remédio (AgInt no AREsp 2.442.792, publicado em 25/04/2025).

Num caso de arterite de Takayasu com Humira, a Terceira Turma primeiro deu razão à operadora, tratando o remédio como de uso em casa. Nos embargos, publicados em 27/04/2026, a decisão virou, porque o tribunal de origem tinha provado a aplicação em ambiente ambulatorial, com supervisão. Para a Turma, "a medicação intravenosa ou injetável que exija supervisão direta de profissional de saúde não se enquadra como tratamento domiciliar" (EDcl no REsp 2.162.560).

Ou seja, o mesmo remédio, no mesmo processo, perdeu e ganhou conforme o que estava provado.

No SUS, a Segunda Turma julgou em 24/02/2021 um caso de hidradenite em que Minas Gerais e Belo Horizonte já estavam condenados a fornecer o adalimumabe, e discutiu só os honorários (AgInt no REsp 1.886.469). A regra de hoje é a das teses de 2024 do STF, mais exigentes, e o pedido fora do protocolo é negado quando falta um dos seis requisitos.

O relatório médico que sustenta o pedido

O relatório do adalimumabe precisa ir além do diagnóstico.

Ele traz o CID, os índices de atividade que a diretriz pede, como PASI e DLQI na psoríase ou BASDAI na espondiloartrite, e os tratamentos já feitos, com o tempo de cada um e o motivo da troca. Precisa dizer também como, onde e por quem a injeção é aplicada, porque, no plano, esse detalhe separa o caso que ganha do caso que perde.

Se o pedido é da marca Humira, o relatório conta o que aconteceu com o biossimilar. Contra o SUS fora do protocolo, mostra por que as opções da lista não servem e o que acontece se o tratamento esperar.

Se você já tem a negativa, mande a negativa e o relatório médico pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer o que ainda falta antes do pedido.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Resumindo

SituaçãoCaminho
Doença nos oito protocolos do SUSfarmácia de alto custo, com LME e receita
Retocolite ulcerativa, pelo SUSação com os seis requisitos do Tema 6
Caso dentro da diretriz 65, pelo planocobertura obrigatória; recusa vai à Justiça com liminar
Caso fora da diretriz, pelo planocritérios do tratamento fora do rol e prova da aplicação supervisionada

Vale a pena chamar quem já faz pedido de imunobiológico

Dá pra pedir adalimumabe na Justiça com qualquer advogado, e muita gente pede.

Só que o pedido de imunobiológico se ganha nos detalhes que o juiz e o parecer técnico conferem: em qual protocolo ou diretriz a doença está, qual índice de atividade foi medido, quantos remédios já falharam e como a injeção é aplicada. Quem já fez isso muitas vezes começa pelo relatório e pela negativa, porque um índice que falta derruba a liminar.

O que acontece com quem começa sozinho

É um pouco mais demorado no começo, porque exige reunir exames e histórico antes do processo, mas é o que sustenta o pedido até o fim.

Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o do pedido feito só com a receita, sem o índice de atividade e sem dizer onde a injeção é aplicada.

O plano responde que é remédio de uso em casa, e as semanas passam sem o tratamento.

Se você precisa do adalimumabe e recebeu um não, mande a sua situação pelo WhatsApp quando puder, com a receita e a negativa que tiver. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe nele.

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Perguntas frequentes

Adalimumabe tem pelo SUS?
Tem, para artrite reumatoide, espondilite anquilosante e espondiloartrite axial, artrite psoriásica, psoríase, doença de Crohn, uveíte não infecciosa, hidradenite supurativa e artrite idiopática juvenil. Não tem para a retocolite ulcerativa, que a Conitec recusou em 2019. O pedido é feito na farmácia de alto custo do estado.
Como conseguir adalimumabe pelo SUS?
Pela farmácia de alto custo do seu estado, levando o Cartão Nacional de Saúde, um documento de identidade, o comprovante de residência, a receita, o LME preenchido pelo médico e os exames que o protocolo da sua doença exige. O estado pode receber o pedido também pela internet.
Adalimumabe pelo plano de saúde: o plano cobre?
Cobre quando o caso cabe na diretriz 65 da ANS, a da terapia imunobiológica. Ela cita o adalimumabe pelo nome na psoríase, na hidradenite e na uveíte, e cobre por critério clínico a artrite reumatoide, a espondiloartrite, a artrite psoriásica e a doença de Crohn. Na retocolite ulcerativa, não cobre.
Qual o preço do Humira?
Na lista da CMED de 09/10/2026, a caixa de Humira com duas seringas de 40 mg tem preço fábrica de R$ 9.696,96 e preço máximo de venda ao governo de R$ 7.777,93, sem ICMS. O biossimilar Yuflyma, na mesma apresentação, tem preço fábrica de R$ 1.996,91.
O SUS fornece adalimumabe para hidradenite supurativa?
Fornece, para adultos com hidradenite ativa moderada a grave, pelo protocolo de 2019 (Portaria Conjunta nº 14). O plano de saúde também cobre, pela diretriz 65.8 da ANS, quando os antibióticos sistêmicos falharam, causaram intolerância ou não puderam ser usados.
O SUS fornece adalimumabe para retocolite ulcerativa?
Não. A Portaria SCTIE nº 49/2019 decidiu não incorporar o adalimumabe na retocolite moderada a grave, e o protocolo atual segue sem ele; o biológico desse protocolo é o infliximabe. Pedir o adalimumabe na Justiça exige os seis requisitos do Tema 6 do STF.
A farmácia de alto custo entrega Humira ou biossimilar?
O protocolo do SUS lista o princípio ativo, adalimumabe 40 mg, e não a marca. Por isso o que se recebe pode ser o Humira ou um biossimilar registrado na Anvisa, que em nota técnica de junho de 2026 admitiu o uso em alternância com o remédio de referência.
O plano pode negar o adalimumabe por ser de uso em casa?
A Lei 9.656/1998, artigo 10, VI, permite excluir remédio domiciliar, mas o STJ ressalva os remédios incluídos no rol e diz que o injetável que precisa de supervisão direta de profissional de saúde não é domiciliar. O adalimumabe está no rol pela diretriz 65, nas doenças que ela cobre.
Criança pode receber adalimumabe pelo SUS?
Pode, na artrite idiopática juvenil, a partir de 2 anos. Na uveíte não infecciosa de crianças e adolescentes que não vem dessa artrite, a incorporação saiu em 20/07/2026, e o Ministério da Saúde tem até 180 dias da publicação para começar a oferecer.
Meu médico é particular. O SUS aceita a receita do adalimumabe?
Aceita. A receita, o LME e os exames podem vir de serviço privado de saúde, respeitado o que o estado pactuou, pela Portaria de Consolidação nº 2/2017 do Ministério da Saúde, Anexo XXVIII, artigo 69, § 2º.
A ação de adalimumabe corre na Justiça Federal ou Estadual?
Para remédio não incorporado, a Justiça Federal só recebe o caso quando um ano de tratamento custa R$ 340.410,00 ou mais pelo preço máximo de venda ao governo. No esquema de 40 mg a cada duas semanas, um ano de Humira fica em R$ 101.113,09, e a ação corre na Justiça Estadual.
Dá para pedir liminar para conseguir o adalimumabe?
Dá, quando o tratamento não pode esperar o fim do processo. O pedido vem com a negativa por escrito, a receita e um relatório médico que mostre os índices de atividade da doença, os tratamentos que falharam e como e onde a injeção é aplicada.
Fiquei meses sem retirar o adalimumabe. Perco o tratamento?
Quem fica seis meses seguidos sem retirar o remédio tem o fornecimento interrompido, pela Portaria de Consolidação nº 2/2017, Anexo XXVIII, artigo 85. Se você está perto desse prazo, procure a farmácia de alto custo do seu estado com a receita e o LME em dia.
O escritório atende fora de Goiás?
Atende. O escritório Santos Cruvinel atende em todo o Brasil de forma online: você manda a receita, o relatório médico e a negativa pelo WhatsApp e recebe a avaliação do caminho.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
  • 1. Supremo Tribunal Federal, Tema 6 de repercussão geral (RE 566.471), teses fixadas em 20/09/2024, e embargos de declaração julgados em agosto de 2025; Súmula Vinculante 61.
  • 2. Supremo Tribunal Federal, Tema 1.234 de repercussão geral (RE 1.366.243), julgado em setembro de 2024, com a alteração de 19/02/2026; Súmula Vinculante 60.
  • 3. Lei 9.656/1998, artigo 10, VI, e §§ 12 e 13; Supremo Tribunal Federal, ADI 7.265, julgada em 18/09/2025.
  • 4. Decreto 7.646/2011, artigo 25.
  • 5. Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, Anexo XXVIII (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), artigos 49, 64, 69 e 85; Relação Nacional de Medicamentos Essenciais 2024 (Portaria GM/MS nº 6.324, de 26/12/2024).
  • 6. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas: artrite reumatoide (Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 33, de 19/01/2026); espondilite anquilosante (Portaria Conjunta nº 25, de 22/10/2018); artrite psoriásica (Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 37, de 21/01/2026); psoríase (Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021); doença de Crohn (Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 51, de 18/05/2026); uveítes não infecciosas (Portaria Conjunta nº 13, de 11/09/2019); hidradenite supurativa (Portaria Conjunta nº 14, de 11/09/2019); artrite idiopática juvenil (Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 34, de 19/01/2026); retocolite ulcerativa (Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 9, de 12/09/2024).
  • 7. Ministério da Saúde, decisões sobre o adalimumabe com relatórios da Conitec: Portaria SCTIE/MS nº 48, de 16/10/2018 (hidradenite supurativa); Portaria SCTIE/MS nº 50, de 30/10/2018 (psoríase); Portaria SCTIE/MS nº 59, de 30/10/2018 (uveíte não infecciosa ativa); Portaria SCTIE nº 49, de 22/10/2019 (retocolite ulcerativa); Portaria SCTIE/MS nº 46, de 20/07/2026 (uveíte em crianças e adolescentes).
  • 8. Anvisa, Nota Técnica nº 60/2026/SEI/GGBIO, de 10/06/2026, sobre intercambialidade de biossimilares; base de registros de medicamentos.
  • 9. Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução Normativa 465/2021, Anexo I (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde) e Anexo II (Diretriz de Utilização 65, terapia imunobiológica).
  • 10. Superior Tribunal de Justiça: AgInt nos EREsp 1.895.659/PR, Segunda Seção, DJe de 09/12/2022; EDcl no REsp 2.162.560/RJ, Terceira Turma, DJEN de 27/04/2026; AgInt no AREsp 2.442.792/RJ, Quarta Turma, DJEN de 25/04/2025; AgInt no REsp 1.886.469/MG, Segunda Turma, julgado em 24/02/2021.
  • 11. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), lista de preços publicada em 09/10/2026; Resolução CMED nº 3/2011; Resolução CTE-CMED nº 1/2026.

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